Produto de mostruário tem garantia? Desconto, troca e defeito
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Produto de mostruário tem garantia: os prazos, a cláusula de sem garantia, o produto vendido como novo, o desconto, a troca e o defeito, com o que o CDC e o TJDFT dizem.
Produto de mostruário tem garantia?
Tem. Um Procon municipal publicou a frase "produto de mostruário não tem garantia" justamente para desmentir. A lei diz o contrário.
A garantia legal está no Código de Defesa do Consumidor, e o artigo 24 diz que ela "independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor".
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal publicou orientação ao cidadão com um título que resume tudo: todo produto tem garantia, inclusive os de mostruário, porque o artigo 26 não faz nenhuma ressalva que retire a garantia de produto em exposição. Um Procon municipal de Mato Grosso do Sul orienta no mesmo sentido: comprar do mostruário, mesmo com desconto, não elimina direito nenhum.
Os prazos são os de qualquer produto:
| O produto | Prazo para reclamar do vício aparente | Conta de quando |
|---|---|---|
| Durável (geladeira, sofá, celular, notebook) | 90 dias | Da entrega (art. 26, II e § 1º) |
| Não durável | 30 dias | Da entrega (art. 26, I e § 1º) |
| Vício oculto | 30 ou 90 dias | De quando o defeito aparece (art. 26, § 3º) |
Guarde a primeira linha.
A loja pode dar a garantia contratual, a do fabricante, que se soma à legal pelo artigo 50. O que ela não pode é tirar a legal: uma cláusula ou etiqueta dizendo "produto de mostruário sem garantia" é nula pelo artigo 51, I, do CDC, que anula a cláusula que exonere o fornecedor da responsabilidade por vícios. A diferença entre as duas garantias está em garantia legal.
Produto de mostruário vendido como novo
O produto de mostruário vendido como novo é tratado pelo Código em três lugares.
O artigo 31 obriga a oferta a trazer informações corretas, claras e precisas sobre as características e a qualidade do produto. O artigo 37, § 1º, chama de enganosa a informação capaz de induzir o consumidor em erro sobre a natureza e as características do produto, ‘mesmo por omissão’. E o artigo 66 faz disso crime: omitir informação relevante sobre a natureza, a característica ou a qualidade do produto dá detenção de três meses a um ano e multa.
Ou seja, vender como novo um produto que ficou exposto, sem avisar, é informação omitida, e a consequência é a do artigo 35:
| O que você pode exigir | Onde está |
|---|---|
| Um produto novo, como anunciado | Art. 35, I |
| Outro produto equivalente | Art. 35, II |
| Desfazer a compra, com o dinheiro de volta corrigido e perdas e danos | Art. 35, III |
A prova é o que decide esse caso: o anúncio ou a nota dizendo ‘novo’, e o sinal de uso que você fotografou ao receber. O que é propaganda enganosa, com os exemplos que a Justiça reconhece, está em propaganda enganosa.
Se você comprou um produto como novo e ele veio com marca de exposição, mande as fotos e o anúncio pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá para exigir.

Produto de mostruário tem desconto por lei?
Não. O Código de Defesa do Consumidor não tem regra que obrigue desconto em produto de mostruário ou de vitrine. O desconto é prática comercial, e é ela que faz muita gente escolher o produto exposto.
O que a lei exige é informação. Se o produto é de mostruário, a oferta tem de dizer, e se ele tem algum dano de exposição, tem de dizer qual. O que você aceitou sabendo, com o desconto, deixa de ser motivo de reclamação; o que não foi informado continua coberto.
Produto de mostruário pode ser trocado?
Depende de ter defeito ou não.
| A situação | Pode trocar? | Por quê |
|---|---|---|
| Sem defeito, comprado na loja física, e você se arrependeu | Só se a política de troca da loja permitir | Sem defeito, a troca não é obrigação legal; a política anunciada vale (art. 30) |
| Sem defeito, comprado pela internet | Sim, em 7 dias do recebimento | Direito de arrependimento (art. 49) |
| Com defeito que não foi informado | Sim | Vício (art. 18): 30 dias para consertar, depois troca, dinheiro ou abatimento |
| Com defeito que foi informado na compra | Não por aquele defeito | O que foi informado você aceitou |
A política de troca da loja física, com etiqueta, embalagem e prazo, está em comprei na loja e me arrependi.
Produto de mostruário com defeito
O mostruário não muda a regra do defeito. Pelo artigo 18, o fornecedor responde pelo vício que torne o produto impróprio ou lhe diminua o valor, e tem 30 dias para consertar; passado o prazo, a escolha é sua entre outro produto, o dinheiro de volta corrigido ou o abatimento do preço. Se o vício compromete o produto ou ele é essencial, a escolha é imediata, pelo § 3º.
Agora, a linha que separa o que você aceitou do que continua coberto. Arranhão na lateral informado na etiqueta é defeito aceito; a tela que para de funcionar um mês depois não tem nada a ver com o arranhão e é vício como em qualquer produto. O passo a passo da reclamação está em produto com defeito, e o produto vendido com avaria declarada, em produto avariado.
Lembrando: guarde a nota fiscal, a etiqueta que descrevia o produto e fotos do estado em que ele chegou. É com esses três papéis que a garantia do mostruário deixa de ser discussão.
Se a loja diz que produto de mostruário não tem garantia, mande a nota e a foto do defeito pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que exigir e onde.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppO produto recondicionado e o usado têm página própria: produto recondicionado ou usado tem garantia?.
Resumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Produto de mostruário tem garantia? | Sim, a mesma de qualquer produto; o prazo para reclamar é de 90 dias no durável e 30 no não durável |
| A loja pode dizer que não tem garantia? | Não; a cláusula é nula (arts. 24 e 51, I) |
| Tem desconto por lei? | Não; desconto é prática da loja |
| Vendido como novo sem avisar? | Informação omitida: exigir o novo, um equivalente ou desfazer a compra (art. 35) |
| Pode trocar? | Com defeito não informado, sim; sem defeito, depende da política da loja ou dos 7 dias da compra online |
Se você tem um produto de mostruário com problema e a loja não resolve, mande a nota e as fotos pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Guias úteis aqui no site
- Garantia legal, do fabricante ou estendida: o que cada uma cobre
- Produto avariado na entrega: os direitos do consumidor e o prazo
- Comprei um produto com defeito: troca, conserto ou dinheiro de volta
- Propaganda enganosa: o que é, exemplos e o que diz o CDC
- Comprei na loja e me arrependi: dá para trocar ou devolver?
- Vício oculto: o que é, prazo para reclamar e como provar
- Produto recondicionado ou usado tem garantia? O que diz a lei
Como o escritório atua em casos como o seu
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A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Produto de mostruário tem garantia?
A loja pode vender produto de mostruário sem garantia?
Qual o prazo de garantia de produto de mostruário?
Produto de mostruário tem desconto por lei?
Produto de mostruário vendido como novo: o que fazer?
Vender produto de mostruário como novo é crime?
Produto de mostruário pode ser trocado?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III, 18, 24, 25, 26, 30, 31, 35, 37, 49, 50, 51, I, 66 e 74 (Planalto); TJDFT, Direito Fácil, "Garantia de produtos" (11/03/2022) e "Troca de produtos" (19/12/2014); Prefeitura de Ponta Porã/MS, Procon municipal, "Produto de mostruário não tem garantia???" (11/08/2021).
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