Santos Cruvinel Advogados

Produto de mostruário tem garantia? Desconto, troca e defeito

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Produto de mostruário tem garantia: os prazos, a cláusula de sem garantia, o produto vendido como novo, o desconto, a troca e o defeito, com o que o CDC e o TJDFT dizem.

Produto de mostruário tem garantia?

Tem. Um Procon municipal publicou a frase "produto de mostruário não tem garantia" justamente para desmentir. A lei diz o contrário.

A garantia legal está no Código de Defesa do Consumidor, e o artigo 24 diz que ela "independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor".

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal publicou orientação ao cidadão com um título que resume tudo: todo produto tem garantia, inclusive os de mostruário, porque o artigo 26 não faz nenhuma ressalva que retire a garantia de produto em exposição. Um Procon municipal de Mato Grosso do Sul orienta no mesmo sentido: comprar do mostruário, mesmo com desconto, não elimina direito nenhum.

Os prazos são os de qualquer produto:

O produtoPrazo para reclamar do vício aparenteConta de quando
Durável (geladeira, sofá, celular, notebook)90 diasDa entrega (art. 26, II e § 1º)
Não durável30 diasDa entrega (art. 26, I e § 1º)
Vício oculto30 ou 90 diasDe quando o defeito aparece (art. 26, § 3º)

Guarde a primeira linha.

A loja pode dar a garantia contratual, a do fabricante, que se soma à legal pelo artigo 50. O que ela não pode é tirar a legal: uma cláusula ou etiqueta dizendo "produto de mostruário sem garantia" é nula pelo artigo 51, I, do CDC, que anula a cláusula que exonere o fornecedor da responsabilidade por vícios. A diferença entre as duas garantias está em garantia legal.

Produto de mostruário vendido como novo

O produto de mostruário vendido como novo é tratado pelo Código em três lugares.

O artigo 31 obriga a oferta a trazer informações corretas, claras e precisas sobre as características e a qualidade do produto. O artigo 37, § 1º, chama de enganosa a informação capaz de induzir o consumidor em erro sobre a natureza e as características do produto, ‘mesmo por omissão’. E o artigo 66 faz disso crime: omitir informação relevante sobre a natureza, a característica ou a qualidade do produto dá detenção de três meses a um ano e multa.

Ou seja, vender como novo um produto que ficou exposto, sem avisar, é informação omitida, e a consequência é a do artigo 35:

O que você pode exigirOnde está
Um produto novo, como anunciadoArt. 35, I
Outro produto equivalenteArt. 35, II
Desfazer a compra, com o dinheiro de volta corrigido e perdas e danosArt. 35, III

A prova é o que decide esse caso: o anúncio ou a nota dizendo ‘novo’, e o sinal de uso que você fotografou ao receber. O que é propaganda enganosa, com os exemplos que a Justiça reconhece, está em propaganda enganosa.

Se você comprou um produto como novo e ele veio com marca de exposição, mande as fotos e o anúncio pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá para exigir.

Fale agora com um advogado. Atendimento pelo WhatsApp.

Produto de mostruário tem desconto por lei?

Não. O Código de Defesa do Consumidor não tem regra que obrigue desconto em produto de mostruário ou de vitrine. O desconto é prática comercial, e é ela que faz muita gente escolher o produto exposto.

O que a lei exige é informação. Se o produto é de mostruário, a oferta tem de dizer, e se ele tem algum dano de exposição, tem de dizer qual. O que você aceitou sabendo, com o desconto, deixa de ser motivo de reclamação; o que não foi informado continua coberto.

Produto de mostruário pode ser trocado?

Depende de ter defeito ou não.

A situaçãoPode trocar?Por quê
Sem defeito, comprado na loja física, e você se arrependeuSó se a política de troca da loja permitirSem defeito, a troca não é obrigação legal; a política anunciada vale (art. 30)
Sem defeito, comprado pela internetSim, em 7 dias do recebimentoDireito de arrependimento (art. 49)
Com defeito que não foi informadoSimVício (art. 18): 30 dias para consertar, depois troca, dinheiro ou abatimento
Com defeito que foi informado na compraNão por aquele defeitoO que foi informado você aceitou

A política de troca da loja física, com etiqueta, embalagem e prazo, está em comprei na loja e me arrependi.

Produto de mostruário com defeito

O mostruário não muda a regra do defeito. Pelo artigo 18, o fornecedor responde pelo vício que torne o produto impróprio ou lhe diminua o valor, e tem 30 dias para consertar; passado o prazo, a escolha é sua entre outro produto, o dinheiro de volta corrigido ou o abatimento do preço. Se o vício compromete o produto ou ele é essencial, a escolha é imediata, pelo § 3º.

Agora, a linha que separa o que você aceitou do que continua coberto. Arranhão na lateral informado na etiqueta é defeito aceito; a tela que para de funcionar um mês depois não tem nada a ver com o arranhão e é vício como em qualquer produto. O passo a passo da reclamação está em produto com defeito, e o produto vendido com avaria declarada, em produto avariado.

Lembrando: guarde a nota fiscal, a etiqueta que descrevia o produto e fotos do estado em que ele chegou. É com esses três papéis que a garantia do mostruário deixa de ser discussão.

Se a loja diz que produto de mostruário não tem garantia, mande a nota e a foto do defeito pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que exigir e onde.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

Falar com um advogado no WhatsApp

O produto recondicionado e o usado têm página própria: produto recondicionado ou usado tem garantia?.

Resumindo:

A perguntaA resposta
Produto de mostruário tem garantia?Sim, a mesma de qualquer produto; o prazo para reclamar é de 90 dias no durável e 30 no não durável
A loja pode dizer que não tem garantia?Não; a cláusula é nula (arts. 24 e 51, I)
Tem desconto por lei?Não; desconto é prática da loja
Vendido como novo sem avisar?Informação omitida: exigir o novo, um equivalente ou desfazer a compra (art. 35)
Pode trocar?Com defeito não informado, sim; sem defeito, depende da política da loja ou dos 7 dias da compra online

Se você tem um produto de mostruário com problema e a loja não resolve, mande a nota e as fotos pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.

Clique aqui para solicitar uma consulta

online com nossos especialistas

ENVIE UMA MENSAGEM

Como o escritório atua em casos como o seu

  • Análise dos seus documentos e da sua situação
  • Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
  • Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
Falar com um advogado no WhatsApp

A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.

Perguntas frequentes

Produto de mostruário tem garantia?
Tem. A garantia legal independe de termo e não pode ser afastada pelo fornecedor (CDC, artigo 24), e o artigo 26 não abre exceção para produto em exposição, como orienta o TJDFT. O prazo para reclamar do defeito é de 90 dias no produto durável e 30 no não durável, contados da entrega.
A loja pode vender produto de mostruário sem garantia?
Não. A cláusula ou etiqueta que diga que o produto de mostruário não tem garantia é nula, pelo artigo 51, I, do CDC, que anula a cláusula que exonere o fornecedor da responsabilidade por vícios. A garantia legal vale mesmo sem termo escrito (artigo 24).
Qual o prazo de garantia de produto de mostruário?
O prazo que o CDC fixa é o de reclamar do defeito, o mesmo de qualquer produto: 90 dias para durável, como geladeira, sofá, celular e notebook, e 30 dias para não durável, contados da entrega; no vício oculto, contados de quando o defeito aparece (artigo 26).
Produto de mostruário tem desconto por lei?
Não. O CDC não tem regra que obrigue desconto em produto de mostruário ou de vitrine; o desconto é prática da loja. O que a lei exige é que a oferta informe que o produto é de mostruário e descreva eventual dano de exposição.
Produto de mostruário vendido como novo: o que fazer?
É informação omitida sobre a natureza do produto (CDC, artigos 31 e 37, § 1º). Pelo artigo 35, dá para exigir um produto novo como anunciado, aceitar outro equivalente ou desfazer a compra com o dinheiro de volta corrigido e perdas e danos.
Vender produto de mostruário como novo é crime?
O artigo 66 do CDC pune com detenção de três meses a um ano e multa quem omite informação relevante sobre a natureza, a característica ou a qualidade do produto. Quem decide se o caso concreto se enquadra é a Justiça.
Produto de mostruário pode ser trocado?
Com defeito que não foi informado, sim, pelo artigo 18. Sem defeito, na loja física, só se a política de troca da loja permitir; na compra pela internet, há os sete dias do direito de arrependimento (artigo 49).
Comprei produto de mostruário com defeito. E agora?
Reclame por escrito ao vendedor, com a nota e fotos. Pelo artigo 18 do CDC, o fornecedor tem 30 dias para consertar; depois, você escolhe entre outro produto, o dinheiro de volta corrigido ou o abatimento do preço. Se o vício compromete o produto, a escolha é imediata.
O defeito que a loja informou na compra tem garantia?
Aquele defeito informado, que você aceitou com o desconto, não é motivo de reclamação. Mas qualquer outro vício, sem relação com ele, continua coberto pela garantia legal.
Produto de vitrine é usado?
O produto de vitrine ou de exposição ficou exposto na loja, e a oferta tem de informar isso e o estado dele (CDC, artigo 31). A garantia legal é a mesma de um produto na caixa, segundo orientação do TJDFT.
Produto de mostruário tem garantia do fabricante?
A garantia contratual, do fabricante ou da loja, é complementar à legal e dada por termo escrito (CDC, artigo 50). Não entregar o termo preenchido é crime pelo artigo 74, com detenção de um a seis meses ou multa, como registra o TJDFT.
Geladeira ou celular de mostruário tem garantia?
Sim. São produtos duráveis: a garantia legal vale, com 90 dias para reclamar do defeito contados da entrega, e a exposição na loja não tira esse direito (CDC, artigos 24 e 26).

Este conteúdo ajudou?

Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

Advogado dedicado ao direito do consumidor. Atendimento 100% digital, em todo o Brasil. Escreve e revisa todo o conteúdo deste site.

Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III, 18, 24, 25, 26, 30, 31, 35, 37, 49, 50, 51, I, 66 e 74 (Planalto); TJDFT, Direito Fácil, "Garantia de produtos" (11/03/2022) e "Troca de produtos" (19/12/2014); Prefeitura de Ponta Porã/MS, Procon municipal, "Produto de mostruário não tem garantia???" (11/08/2021).

Leia também

Garantia legal, do fabricante ou estendida: o que cada uma cobre

A garantia legal vem da lei, vale para todo produto e não tem prazo de 90 dias: 90 dias é o prazo para reclamar, contado da entrega…

Cobrança indevida na fatura

Cobrança de algo que você não contratou, já cancelou ou já pagou é indevida. Se você chegou a pagar, o parágrafo único do artigo…

Compra não entregue

O prazo de entrega anunciado integra o contrato, pelo artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor. Estourado o prazo, o artigo 35 dá três…

Propaganda enganosa: o que é, exemplos e o que diz o CDC

Propaganda enganosa é a publicidade falsa, inteira ou em parte, ou que omite um dado essencial, e o artigo 37 do Código de Defesa…

Estorno não caiu no cartão de crédito: o que fazer e o que pedir

O estorno no cartão de crédito é a devolução pelo mesmo cartão, e a lei manda que seja imediata na desistência online e no defeito…

Como cancelar a garantia estendida e receber o dinheiro de volta

Garantia estendida é um seguro, regulado pela SUSEP, que só começa quando acaba a garantia do fabricante, e a loja não pode condicionar…

Dr. Fabrício Santos Cruvinel