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Produto recondicionado ou usado tem garantia? O que diz a lei

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Produto recondicionado ou usado tem garantia: o prazo do CDC na compra de loja, o do Código Civil na compra de particular, o que a loja tem de informar e o que fazer com defeito.

Produto recondicionado tem garantia?

Tem. A dúvida de fundo é: se o produto não é novo, a lei protege do mesmo jeito?

Protege, quando quem vende é loja.

O Código de Defesa do Consumidor não distingue produto novo de usado ou recondicionado, e o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais escreve isso com todas as letras: todo produto, seja novo ou usado, tem a garantia legal do artigo 26. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal aplicou esses prazos a um carro usado comprado em revendedora.

Quem vendeuQual leiPrazo para reclamar do defeito
Loja, fabricante ou revendedor que vende produto recondicionado ou usadoCDC, art. 2690 dias no durável, 30 no não durável, da entrega; no vício oculto, de quando aparece
Pessoa física que vendeu o próprio bem, sem fazer disso atividadeCódigo Civil, art. 44530 dias para coisa móvel, da entrega; no vício que só aparece depois, até 180 dias

Guarde a primeira coluna: é ela que decide qual lei vale.

O que é produto recondicionado, e o que a loja tem que informar

A palavra recondicionado não tem definição legal no CDC. O que a lei exige é que a oferta diga exatamente o que está sendo vendido.

O artigo 31 obriga a oferta a trazer informações corretas e claras sobre as características e a qualidade do produto. O artigo 37, § 1º, chama de enganosa a informação que induz em erro, ‘mesmo por omissão’, sobre a natureza e as características. E o artigo 66 faz disso crime: omitir informação relevante sobre qualidade, durabilidade ou garantia dá detenção de três meses a um ano e multa.

Ou seja, recondicionado, usado ou seminovo têm de estar escritos na oferta, com o estado do produto e a garantia que a loja dá. Vendido como novo sem avisar, cabe exigir o produto novo, aceitar outro equivalente ou desfazer a compra, pelo artigo 35.

A garantia legal não depende de termo e não pode ser afastada, pelo artigo 24 do CDC. Uma etiqueta ou cláusula dizendo "recondicionado sem garantia" é nula pelo artigo 51, I, que anula a cláusula que exonere o fornecedor da responsabilidade por vícios. Quando a loja oferece uma garantia própria para o recondicionado, essa é a garantia contratual, do artigo 50: soma-se à legal e tem de vir por escrito, com o que cobre, o prazo e onde exercer.

Agora, o limite.

O TJDFT decidiu, no caso de um carro usado de dez anos, que o desgaste natural das peças não é defeito pelo qual a revendedora responda. Mas ser usado não afasta a garantia: em 2020, no REsp 1.661.913, o STJ condenou a loja que vendeu um caminhão de oito anos cuja barra de direção quebrou seis dias depois, porque o usado tem de funcionar como se espera de um bem usado.

Se a loja diz que o recondicionado não tem garantia, mande a nota e o anúncio pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que exigir.

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Produto usado comprado de pessoa física tem garantia?

O produto usado comprado de pessoa física, inclusive em anúncio, tem outra resposta.

O CDC só vale quando quem vende é fornecedor, e o artigo 3º define fornecedor como quem "desenvolve atividade" de comercialização. Na leitura do escritório, a pessoa que vende o próprio celular ou o próprio notebook uma vez não desenvolve atividade de comercialização; quem compra e revende com frequência, sim, e responde como loja.

Na venda entre particulares, vale o Código Civil.

O artigo 441 permite devolver a coisa com vício oculto que a torne imprópria ou lhe diminua o valor, e o artigo 442 permite, no lugar disso, pedir abatimento no preço.

A regra do Código CivilOnde está
Vício oculto permite devolver ou pedir abatimentoArts. 441 e 442
Vendedor que sabia do vício devolve o valor com perdas e danos; se não sabia, devolve o valor e as despesasArt. 443
Prazo: 30 dias para bem móvel, da entregaArt. 445
Vício que só aparece depois: prazo da descoberta, até 180 diasArt. 445, § 1º

Resumindo: no particular, o prazo é mais curto e a proteção vale para o vício oculto, e não para o que dava para ver na hora da compra. O que conta como vício oculto, e como provar, está em vício oculto.

Produto recondicionado com defeito: o que fazer

Comprado de loja, a regra é a do artigo 18: reclame por escrito, e o fornecedor tem 30 dias para consertar; passado o prazo, a escolha é sua entre outro produto, o dinheiro de volta corrigido ou o abatimento do preço. Se o vício compromete o produto, a escolha é imediata. O passo a passo da reclamação está em produto com defeito.

Comprado pela internet, dá pra usar também os sete dias do direito de arrependimento, pelo artigo 49, sem precisar provar defeito nenhum, como está em comprei online e me arrependi.

A reclamação feita dentro do prazo, com prova, suspende a contagem até a resposta negativa da loja, pelo artigo 26, § 2º. Lembrando: fotografe o produto ao receber e guarde o anúncio que dizia o estado dele, porque é o anúncio que separa o desgaste informado do defeito escondido.

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A garantia legal e a do fabricante, explicadas em detalhe, estão em garantia legal, e o produto de exposição, que é outro caso, em produto de mostruário.

Resumindo, em uma tabela:

A perguntaA resposta
Recondicionado tem garantia?Sim, comprado de loja: 90 dias para reclamar no durável (CDC, art. 26)
A loja pode vender sem garantia?Não; a cláusula é nula (arts. 24 e 51, I)
Usado de pessoa física tem garantia?Pelo Código Civil: 30 dias para bem móvel, até 180 no vício que aparece depois
Desgaste natural é defeito?Não é vício da loja; mas o usado tem de funcionar como se espera de um usado (STJ, REsp 1.661.913)
Vendido como novo sem avisar?Exigir o novo, um equivalente ou desfazer a compra (art. 35)

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Perguntas frequentes

Produto recondicionado tem garantia?
Tem, quando comprado de loja ou revendedor. O CDC não distingue produto novo de usado ou recondicionado: o prazo para reclamar do defeito é de 90 dias no produto durável e 30 no não durável, contados da entrega (artigo 26), como orienta o Procon da Assembleia de Minas Gerais.
Celular recondicionado tem garantia?
Tem. É produto durável: comprado de loja, o prazo para reclamar do defeito é de 90 dias da entrega pelo artigo 26 do CDC, somado à garantia contratual que a loja der por escrito (artigo 50).
O que significa produto recondicionado?
A palavra não tem definição legal no CDC. O que a lei exige é que a oferta diga que o produto é recondicionado, com o estado dele e a garantia (CDC, artigo 31).
Produto recondicionado é usado?
A lei não define. O que importa para o direito é a informação: a oferta tem de dizer se o produto é novo, usado ou recondicionado, e omitir isso é informação enganosa pelo artigo 37, § 1º, do CDC.
A loja pode vender recondicionado sem garantia?
Não. A garantia legal independe de termo e não pode ser afastada (CDC, artigo 24), e a cláusula que exonere o fornecedor da responsabilidade por vícios é nula (artigo 51, I).
Produto usado tem garantia?
Comprado de loja ou revendedor, sim: o artigo 26 do CDC vale para produto usado, com 90 dias para reclamar no durável. Comprado de pessoa física que vendeu o próprio bem, vale o Código Civil: 30 dias para bem móvel, contados da entrega (artigo 445).
Produto usado comprado de pessoa física tem garantia?
Pelo Código Civil, o comprador pode devolver ou pedir abatimento se houver vício oculto (artigos 441 e 442), em 30 dias da entrega para bem móvel; se o vício só puder ser conhecido depois, o prazo conta da descoberta, até 180 dias (artigo 445, § 1º).
Quanto tempo de garantia tem um produto usado?
Comprado de loja, 90 dias para reclamar do defeito no produto durável e 30 no não durável (CDC, artigo 26). Comprado de particular, 30 dias para bem móvel, ou até 180 dias no vício que só aparece depois (Código Civil, artigo 445).
Desgaste natural de produto usado é defeito?
O desgaste esperado não é vício da loja, como decidiu o TJDFT em 2018 num carro de dez anos. Mas ser usado não afasta a garantia: no REsp 1.661.913, de 2020, o STJ condenou a loja que vendeu um caminhão de oito anos cuja barra de direção quebrou seis dias depois, porque o usado tem de funcionar como se espera de um bem usado.
Comprei recondicionado como novo. O que fazer?
É informação omitida sobre a natureza do produto (CDC, artigos 31 e 37, § 1º). Pelo artigo 35, dá para exigir o produto novo como anunciado, aceitar outro equivalente ou desfazer a compra com o dinheiro de volta corrigido e perdas e danos.
Recondicionado com defeito: troca ou conserto?
Comprado de loja, o fornecedor tem 30 dias para consertar; depois, você escolhe entre outro produto, o dinheiro de volta corrigido ou o abatimento do preço (CDC, artigo 18). Se o vício compromete o produto, a escolha é imediata.
A assistência técnica pode usar peça recondicionada no conserto?
A lei não fala em peça recondicionada. O artigo 21 do CDC manda usar no conserto peças originais adequadas e novas, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, e o artigo 70 torna crime usar peça usada sem autorização do consumidor. Na leitura do escritório, peça que já foi usada e recondicionada precisa da sua autorização: peça que a ordem de serviço descreva a peça trocada.
O conserto feito na garantia tem garantia?
Tem. O conserto é um serviço, e o prazo para reclamar de vício aparente de serviço em produto durável é de 90 dias, contados do término do serviço (CDC, art. 26, II e § 1º). Se o defeito voltar, você pode exigir que o serviço seja refeito sem custo, o dinheiro de volta ou o abatimento do preço (art. 20).
Produto trocado na garantia tem garantia?
Tem a garantia legal. O prazo para reclamar de vício aparente conta da entrega efetiva do produto (CDC, art. 26, § 1º), e, na leitura do escritório, o produto novo entregue na troca tem esse prazo contado da entrega dele. A garantia da loja ou do fabricante segue o que o termo de garantia diz.
Posso devolver recondicionado comprado pela internet?
Pode, em sete dias do recebimento, pelo direito de arrependimento do artigo 49 do CDC, sem precisar provar defeito.
A garantia da loja substitui a garantia legal?
Não. A garantia contratual é complementar à legal e é dada por termo escrito (CDC, artigo 50); a legal continua valendo.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Código de Defesa do Consumidor, arts. 2º, 3º, 18, 24, 26, 31, 35, 37, 49, 50, 51, I, e 66 (Planalto); Código Civil, arts. 441 a 446 (Planalto); Procon Assembleia (Assembleia Legislativa de Minas Gerais), dica "Garantia"; STJ, notícia oficial de 22/10/2020 (REsp 1.661.913, Quarta Turma); TJDFT, notícia de 23/01/2018 (3º Juizado Especial Cível de Brasília, veículo usado) e Direito Fácil "Garantia de produtos" (11/03/2022); Código de Defesa do Consumidor, arts. 20, 21, 26, II e § 1º, e 70 (Planalto); Procon Tocantins, "Produtos com vício de garantia".

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