Produto recondicionado ou usado tem garantia? O que diz a lei
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Produto recondicionado ou usado tem garantia: o prazo do CDC na compra de loja, o do Código Civil na compra de particular, o que a loja tem de informar e o que fazer com defeito.
Produto recondicionado tem garantia?
Tem. A dúvida de fundo é: se o produto não é novo, a lei protege do mesmo jeito?
Protege, quando quem vende é loja.
O Código de Defesa do Consumidor não distingue produto novo de usado ou recondicionado, e o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais escreve isso com todas as letras: todo produto, seja novo ou usado, tem a garantia legal do artigo 26. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal aplicou esses prazos a um carro usado comprado em revendedora.
| Quem vendeu | Qual lei | Prazo para reclamar do defeito |
|---|---|---|
| Loja, fabricante ou revendedor que vende produto recondicionado ou usado | CDC, art. 26 | 90 dias no durável, 30 no não durável, da entrega; no vício oculto, de quando aparece |
| Pessoa física que vendeu o próprio bem, sem fazer disso atividade | Código Civil, art. 445 | 30 dias para coisa móvel, da entrega; no vício que só aparece depois, até 180 dias |
Guarde a primeira coluna: é ela que decide qual lei vale.
O que é produto recondicionado, e o que a loja tem que informar
A palavra recondicionado não tem definição legal no CDC. O que a lei exige é que a oferta diga exatamente o que está sendo vendido.
O artigo 31 obriga a oferta a trazer informações corretas e claras sobre as características e a qualidade do produto. O artigo 37, § 1º, chama de enganosa a informação que induz em erro, ‘mesmo por omissão’, sobre a natureza e as características. E o artigo 66 faz disso crime: omitir informação relevante sobre qualidade, durabilidade ou garantia dá detenção de três meses a um ano e multa.
Ou seja, recondicionado, usado ou seminovo têm de estar escritos na oferta, com o estado do produto e a garantia que a loja dá. Vendido como novo sem avisar, cabe exigir o produto novo, aceitar outro equivalente ou desfazer a compra, pelo artigo 35.
Garantia do recondicionado: legal e da loja
A garantia legal não depende de termo e não pode ser afastada, pelo artigo 24 do CDC. Uma etiqueta ou cláusula dizendo "recondicionado sem garantia" é nula pelo artigo 51, I, que anula a cláusula que exonere o fornecedor da responsabilidade por vícios. Quando a loja oferece uma garantia própria para o recondicionado, essa é a garantia contratual, do artigo 50: soma-se à legal e tem de vir por escrito, com o que cobre, o prazo e onde exercer.
Agora, o limite.
O TJDFT decidiu, no caso de um carro usado de dez anos, que o desgaste natural das peças não é defeito pelo qual a revendedora responda. Mas ser usado não afasta a garantia: em 2020, no REsp 1.661.913, o STJ condenou a loja que vendeu um caminhão de oito anos cuja barra de direção quebrou seis dias depois, porque o usado tem de funcionar como se espera de um bem usado.
Se a loja diz que o recondicionado não tem garantia, mande a nota e o anúncio pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que exigir.

Produto usado comprado de pessoa física tem garantia?
O produto usado comprado de pessoa física, inclusive em anúncio, tem outra resposta.
O CDC só vale quando quem vende é fornecedor, e o artigo 3º define fornecedor como quem "desenvolve atividade" de comercialização. Na leitura do escritório, a pessoa que vende o próprio celular ou o próprio notebook uma vez não desenvolve atividade de comercialização; quem compra e revende com frequência, sim, e responde como loja.
Na venda entre particulares, vale o Código Civil.
O artigo 441 permite devolver a coisa com vício oculto que a torne imprópria ou lhe diminua o valor, e o artigo 442 permite, no lugar disso, pedir abatimento no preço.
| A regra do Código Civil | Onde está |
|---|---|
| Vício oculto permite devolver ou pedir abatimento | Arts. 441 e 442 |
| Vendedor que sabia do vício devolve o valor com perdas e danos; se não sabia, devolve o valor e as despesas | Art. 443 |
| Prazo: 30 dias para bem móvel, da entrega | Art. 445 |
| Vício que só aparece depois: prazo da descoberta, até 180 dias | Art. 445, § 1º |
Resumindo: no particular, o prazo é mais curto e a proteção vale para o vício oculto, e não para o que dava para ver na hora da compra. O que conta como vício oculto, e como provar, está em vício oculto.
Produto recondicionado com defeito: o que fazer
Comprado de loja, a regra é a do artigo 18: reclame por escrito, e o fornecedor tem 30 dias para consertar; passado o prazo, a escolha é sua entre outro produto, o dinheiro de volta corrigido ou o abatimento do preço. Se o vício compromete o produto, a escolha é imediata. O passo a passo da reclamação está em produto com defeito.
Comprado pela internet, dá pra usar também os sete dias do direito de arrependimento, pelo artigo 49, sem precisar provar defeito nenhum, como está em comprei online e me arrependi.
A reclamação feita dentro do prazo, com prova, suspende a contagem até a resposta negativa da loja, pelo artigo 26, § 2º. Lembrando: fotografe o produto ao receber e guarde o anúncio que dizia o estado dele, porque é o anúncio que separa o desgaste informado do defeito escondido.
Se o recondicionado veio com defeito e a loja não resolve, mande a nota e as fotos pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o prazo que ainda corre.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppA garantia legal e a do fabricante, explicadas em detalhe, estão em garantia legal, e o produto de exposição, que é outro caso, em produto de mostruário.
Resumindo, em uma tabela:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Recondicionado tem garantia? | Sim, comprado de loja: 90 dias para reclamar no durável (CDC, art. 26) |
| A loja pode vender sem garantia? | Não; a cláusula é nula (arts. 24 e 51, I) |
| Usado de pessoa física tem garantia? | Pelo Código Civil: 30 dias para bem móvel, até 180 no vício que aparece depois |
| Desgaste natural é defeito? | Não é vício da loja; mas o usado tem de funcionar como se espera de um usado (STJ, REsp 1.661.913) |
| Vendido como novo sem avisar? | Exigir o novo, um equivalente ou desfazer a compra (art. 35) |
Se você comprou um produto recondicionado ou usado e ele deu problema, mande a nota e o anúncio pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
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Perguntas frequentes
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O que significa produto recondicionado?
Produto recondicionado é usado?
A loja pode vender recondicionado sem garantia?
Produto usado tem garantia?
Produto usado comprado de pessoa física tem garantia?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Código de Defesa do Consumidor, arts. 2º, 3º, 18, 24, 26, 31, 35, 37, 49, 50, 51, I, e 66 (Planalto); Código Civil, arts. 441 a 446 (Planalto); Procon Assembleia (Assembleia Legislativa de Minas Gerais), dica "Garantia"; STJ, notícia oficial de 22/10/2020 (REsp 1.661.913, Quarta Turma); TJDFT, notícia de 23/01/2018 (3º Juizado Especial Cível de Brasília, veículo usado) e Direito Fácil "Garantia de produtos" (11/03/2022); Código de Defesa do Consumidor, arts. 20, 21, 26, II e § 1º, e 70 (Planalto); Procon Tocantins, "Produtos com vício de garantia".
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