Santos Cruvinel Advogados

Propaganda enganosa: o que é, exemplos e o que diz o CDC

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Propaganda enganosa: o que é pelo artigo 37 do CDC, a diferença para a abusiva, se é crime, preço diferente no caixa ou errado no site, o que exigir, dano moral e como denunciar.

Propaganda enganosa: o que é, pelo artigo 37 do CDC

A definição está no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. Ele proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva, e chama de enganosa a informação "inteira ou parcialmente falsa" ou que, mesmo por omissão, seja capaz de induzir o consumidor em erro sobre a natureza, as características, a qualidade, a quantidade, a origem, o preço e quaisquer outros dados do produto ou serviço.

Ou seja, não precisa ser mentira inteira.

Meia verdade engana, e o silêncio também.

O parágrafo 3º do mesmo artigo diz que a publicidade é enganosa por omissão quando deixa de informar um dado essencial. Mas o STJ pôs um limite nisso em 2020, no REsp 1.705.278, julgando um panfleto de celulares que não trazia o preço: não é qualquer omissão, é a que esconde uma qualidade essencial do produto ou as reais condições de contratação, e o que é essencial depende do produto e do público do anúncio.

E existe uma regra de prova que pesa a favor de quem foi enganado. O artigo 38 põe o ônus de provar que a informação é verdadeira e correta em quem patrocina a publicidade. O que você precisa guardar é o anúncio: o print, o panfleto, o link, a gravação.

Dá pra fazer isso hoje, antes que o anúncio saia do ar.

Propaganda enganosa e abusiva: a diferença, com exemplos

As duas estão no mesmo artigo 37, em parágrafos diferentes.

Enganosa (art. 37, § 1º e § 3º)Abusiva (art. 37, § 2º)
O que fazInduz em erro sobre o produto ou serviço, por informação falsa ou por omissão de dado essencialOfende valores: discrimina, incita violência, explora medo ou superstição, aproveita a inexperiência da criança, desrespeita o meio ambiente ou leva a comportamento perigoso
A perguntaO que foi anunciado é o que foi entregue?O anúncio é ilegal mesmo sendo verdadeiro?

Guarde a pergunta da segunda linha.

Os exemplos de enganosa que a Justiça julgou são concretos. Em 2026, o TJDFT considerou enganosa a publicidade de um título de capitalização que destacava um Jeep Renegade como prêmio, quando a empresa quis pagar só em dinheiro. No mesmo ano, chamou de propaganda enganosa o anúncio de "financiamento facilitado" usado para vender consórcio, porque induz o consumidor em erro sobre a natureza do contrato.

E há o que não é enganoso. Também em 2026, o TJDFT decidiu que a promoção com sorteio, cujas mensagens deixavam claro que o sorteio ainda ia acontecer, não era publicidade enganosa: quem cumpre os requisitos de uma promoção tem expectativa, e não direito ao prêmio.

Propaganda enganosa é crime? O artigo 66, o 67 e a Lei 8.137

A resposta está em três leis.

A condutaOnde estáA pena
Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre natureza, qualidade, desempenho, preço ou garantiaCDC, art. 66detenção de 3 meses a 1 ano, e multa
Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber enganosa ou abusivaCDC, art. 67detenção de 3 meses a 1 ano, e multa
Induzir o consumidor a erro por indicação falsa sobre a natureza ou a qualidade do bem, inclusive por publicidadeLei 8.137/1990, art. 7º, VIIdetenção de 2 a 5 anos, ou multa
Obter vantagem ilícita induzindo alguém em erro por meio fraudulentoCódigo Penal, art. 171 (estelionato)reclusão de 1 a 5 anos, e multa

É crime, sim.

O artigo 66 alcança também quem patrocina a oferta, e o artigo 75 põe na mesma pena quem concorre para o crime, inclusive o diretor, o administrador ou o gerente que o aprova. Qual das quatro linhas é o caso depende do que foi feito, e o estelionato exige a vantagem ilícita obtida por fraude, que é mais do que um anúncio exagerado.

Agora, para o consumidor, o processo criminal não devolve o dinheiro sozinho: a devolução e a indenização correm no cível.

Preço diferente no caixa ou preço errado no site

Preço diferente no caixa, preço errado no site e produto com preço diferente do anunciado são a forma mais comum de oferta descumprida.

No caixa, a regra é de uma linha. O artigo 5º da Lei 10.962, de 2004, diz que, havendo divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação do estabelecimento, "o consumidor pagará o menor dentre eles". Etiqueta na gôndola por um valor e caixa por outro: vale o menor.

Não há exceção escrita nesse artigo.

Na internet, a base é o artigo 30 do CDC: a oferta suficientemente precisa obriga quem a fez. Em 2024, uma Turma Recursal dos Juizados do DF julgou o caso de uma Smart TV comprada por R$ 899,50 numa plataforma e cancelada dois dias depois. A oferta vinculava, o consumidor já tinha pago, e a Turma manteve o cumprimento forçado, que foi o que ele escolheu.

A exceção é o erro grosseiro. Em 2020, no REsp 1.794.991, o STJ julgou passagens de Brasília para Amsterdã reservadas por cerca de R$ 1 mil para duas pessoas, com um dos trechos a R$ 300. O preço estava ‘muito aquém’ do mercado, a reserva foi cancelada em dois dias, nada foi cobrado no cartão e os bilhetes não chegaram a ser emitidos. Para o STJ, nesse cenário a vinculação da oferta não se aplica.

Os Juizados do DF têm enunciado no mesmo sentido para a passagem a tarifa zero por erro de carregamento. Mas o erro precisa ser provado: em 2024, o TJDFT manteve uma multa do Procon-DF contra a empresa que alegou erro grosseiro e não provou, porque a oferta tinha sido clara. Resumindo, preço baixo, sozinho, não é erro grosseiro; preço absurdo, cancelado logo e sem cobrança, pode ser.

Promoção enganosa e desconto falso: a ‘metade do dobro’

Desconto falso, desconto enganoso e black friday enganosa são a outra forma de propaganda enganosa, e o nome popular dela é ‘metade do dobro’. O Procon de Poços de Caldas, em Minas Gerais, descreve o golpe em uma linha: os preços são inflados antes do evento e reduzidos depois, para simular um desconto.

A lei não precisa de regra especial para isso. O artigo 37, § 1º, do CDC chama de enganosa a informação falsa capaz de induzir o consumidor em erro sobre o preço, e o "de R$ 2.000 por R$ 1.000" é uma informação sobre preço. Se o ‘de’ nunca foi o preço praticado, a oferta mente sobre o desconto.

A situaçãoO que a lei diz
Preço anterior inflado para parecer descontoInformação falsa sobre preço: publicidade enganosa (art. 37, § 1º)
Afirmação falsa ou enganosa sobre preçoCrime do art. 66: detenção de três meses a um ano e multa, com forma culposa no § 2º
Produto anunciado na promoção e não entregue pelo preçoA oferta obriga (art. 30), com as escolhas do art. 35

A prova é o que decide esse caso, e ela se faz antes da compra. O próprio Procon orienta a acompanhar a evolução dos preços com antecedência: print do produto com data semanas antes, print do anúncio da promoção e o comprovante do que você pagou. Sem o preço anterior registrado, o desconto falso vira palavra contra palavra.

O que fazer: as três escolhas do artigo 35

O artigo 35 do CDC dá três caminhos quando o fornecedor recusa cumprir a oferta, a apresentação ou a publicidade, e a escolha é sua.

A escolhaO que você pede
Cumprimento forçado (inciso I)O produto ou serviço nos termos exatos do anúncio
Outro equivalente (inciso II)Um produto ou serviço equivalente, que você aceita
Rescisão (inciso III)O contrato desfeito, o dinheiro de volta com correção, e as perdas e danos

E a rescisão por publicidade enganosa não admite desconto. Em 2025, a 7ª Turma Cível do TJDFT fixou a tese: "A publicidade enganosa enseja a devolução integral dos valores pagos, sem retenções". No caso do consórcio vendido como financiamento, a devolução não seguiu as regras do consórcio, porque o contrato foi anulado.

Se o anúncio prometeu uma coisa e entregou outra, mande o print do anúncio e o comprovante pelo WhatsApp. A conversa inicial diz qual das três escolhas rende mais no seu caso.

Fale agora com um advogado. Atendimento pelo WhatsApp.

Propaganda enganosa dá dano moral e indenização?

A resposta está nos julgados, e ela depende de quanto a enganação pesou.

A regra que aparece nas decisões é esta: o dano moral cabe quando a publicidade enganosa causa consequências que vão além do mero descumprimento do contrato.

O casoO que foi decidido
Consórcio vendido como "financiamento facilitado" (TJDFT, 2026)Contrato anulado, devolução, e dano moral de R$ 5 mil, pela frustração qualificada e pelo abalo à confiança
Título de capitalização com Jeep anunciado e prêmio pago em dinheiro (TJDFT, 2026)Entregar o carro ou pagar a diferença, e dano moral de R$ 4 mil
Passagens a preço de erro grosseiro, canceladas em dois dias (STJ, 2020)Sem direito às passagens; os R$ 2 mil de dano moral fixados antes foram mantidos
Assessoria de renegociação com publicidade enganosa (TJDFT, 2026)Devolução simples; sem dano moral pelo mero inadimplemento

Lembrando que nenhuma das decisões citadas disse que o dano moral por propaganda enganosa é presumido. Os critérios de quando o transtorno vira indenização estão em dano moral: quando cabe, e o caso específico do consórcio vendido como financiamento está em desistir do consórcio.

Se a propaganda enganosa custou mais do que o valor do produto, mande o anúncio e o que aconteceu depois pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se há dano moral a pedir.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

Falar com um advogado no WhatsApp

Como denunciar propaganda enganosa

A denúncia tem duas portas, e elas fazem coisas diferentes.

O Procon aplica as sanções administrativas do artigo 56 do CDC, que vão da multa à suspensão da atividade. Uma delas é própria da publicidade: a contrapropaganda do artigo 60, que o fornecedor paga e divulga na mesma forma, frequência e dimensão do anúncio enganoso, para desfazer o engano. Quando a propaganda atinge muita gente, o Ministério Público também age, e o STJ confirmou em 2025 a legitimidade dele para a propaganda enganosa de alcance nacional.

A denúncia pune a empresa, mas não devolve o seu dinheiro. Para isso, o caminho é o pedido direto e, se preciso, o Juizado, e a escolha entre Procon, consumidor.gov.br e processo está comparada em Procon, consumidor.gov.br ou processo. Se o produto anunciado nem chegou, a página é outra: comprei e não recebi.

Resumindo:

A perguntaA resposta
O que é propaganda enganosa?A publicidade falsa, inteira ou em parte, ou que omite dado essencial (art. 37 do CDC)
É crime?É: arts. 66 e 67 do CDC, e art. 7º, VII, da Lei 8.137
Preço diferente no caixaPaga-se o menor (Lei 10.962, art. 5º)
Preço errado no siteA oferta obriga, salvo erro grosseiro, cancelado logo e sem cobrança
O que pedir?Cumprimento, outro equivalente ou dinheiro de volta integral, à sua escolha (art. 35)
Dá dano moral?Quando o engano vai além do descumprimento do contrato

As outras práticas que o CDC proíbe, como a venda casada, estão reunidas em direitos do consumidor.

Se você comprou por causa de um anúncio que não correspondia ao que recebeu, mande o anúncio e a nota pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.

Clique aqui para solicitar uma consulta

online com nossos especialistas

ENVIE UMA MENSAGEM

Como o escritório atua em casos como o seu

  • Análise dos seus documentos e da sua situação
  • Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
  • Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
Falar com um advogado no WhatsApp

A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.

Perguntas frequentes

O que é propaganda enganosa?
É a publicidade inteira ou parcialmente falsa, ou que, mesmo por omissão, é capaz de induzir o consumidor em erro sobre a natureza, as características, a qualidade, a quantidade, a origem, o preço ou outros dados do produto ou serviço. A definição está no artigo 37, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Propaganda enganosa é crime?
É. O artigo 66 do CDC pune a afirmação falsa ou enganosa e a omissão de informação relevante, e o artigo 67 pune quem faz ou promove publicidade que sabe ou deveria saber enganosa, os dois com detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A Lei 8.137/1990, no art. 7º, VII, prevê detenção de 2 a 5 anos, ou multa, para quem induz o consumidor a erro por indicação falsa.
Qual artigo do CDC fala de propaganda enganosa?
O artigo 37, que proíbe a publicidade enganosa e abusiva e define as duas. Também tratam dela o artigo 30 (a oferta obriga o fornecedor), o 35 (o que o consumidor pode exigir), o 38 (o ônus da prova é de quem patrocina a publicidade), o 60 (contrapropaganda) e os artigos 66 e 67 (crimes).
Qual a diferença entre propaganda enganosa e abusiva?
A enganosa induz em erro sobre o produto ou serviço, por informação falsa ou omissão de dado essencial (art. 37, § 1º e § 3º, do CDC). A abusiva ofende valores mesmo sem mentir: é a discriminatória, a que incita violência, explora medo ou superstição, aproveita a inexperiência da criança, desrespeita o meio ambiente ou leva a comportamento perigoso (art. 37, § 2º).
Quais são exemplos de propaganda enganosa?
O TJDFT julgou enganosos, em 2026, o título de capitalização que anunciava um Jeep como prêmio e quis pagar só em dinheiro, e o anúncio de financiamento facilitado usado para vender consórcio. Anunciar uma qualidade que o produto não tem, ou esconder uma condição essencial da contratação, também entra no artigo 37 do CDC.
O que é publicidade enganosa por omissão?
É a que deixa de informar um dado essencial do produto ou serviço (art. 37, § 3º, do CDC). O STJ decidiu em 2020, no REsp 1.705.278, que não é qualquer omissão: é a que esconde uma qualidade essencial ou as reais condições de contratação, e o que é essencial depende do produto e do público do anúncio.
Propaganda enganosa é estelionato?
Nem sempre. O estelionato (art. 171 do Código Penal, reclusão de 1 a 5 anos e multa) exige obter vantagem ilícita induzindo alguém em erro por meio fraudulento. A propaganda enganosa tem crimes próprios nos artigos 66 e 67 do CDC e no art. 7º, VII, da Lei 8.137. Qual se aplica depende do que foi feito.
O preço no caixa foi diferente da etiqueta. Qual eu pago?
O menor. O artigo 5º da Lei 10.962/2004 diz que, havendo divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação do estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.
A loja é obrigada a vender pelo preço errado do site?
Em regra, sim: a oferta suficientemente precisa obriga o fornecedor (art. 30 do CDC). A exceção é o erro grosseiro: em 2020, no REsp 1.794.991, o STJ afastou a vinculação para passagens anunciadas muito abaixo do mercado, canceladas em dois dias, sem cobrança no cartão e sem emissão dos bilhetes.
A loja cancelou minha compra depois de eu pagar. Pode?
Se a oferta era precisa e não havia erro grosseiro, a Justiça tem mandado cumprir. Em 2024, uma Turma Recursal dos Juizados do DF manteve o cumprimento forçado da venda de uma Smart TV de R$ 899,50 cancelada dois dias depois da compra, pelos artigos 30 e 35 do CDC.
O que fazer diante de propaganda enganosa?
O artigo 35 do CDC dá três escolhas, e a escolha é do consumidor: exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desfazer o contrato com o dinheiro de volta corrigido e as perdas e danos. Guarde o anúncio, porque o ônus de provar que ele era verdadeiro é de quem o patrocinou (art. 38).
Propaganda enganosa dá devolução integral?
Dá. Em 2025, a 7ª Turma Cível do TJDFT fixou a tese de que a publicidade enganosa enseja a devolução integral dos valores pagos, sem retenções. No caso do consórcio vendido como financiamento, a devolução não seguiu as regras do consórcio, porque o contrato foi anulado.
Propaganda enganosa dá dano moral?
Quando o engano vai além do mero descumprimento do contrato. O TJDFT fixou R$ 5 mil no consórcio vendido como financiamento e R$ 4 mil no título de capitalização com o Jeep anunciado, ambos em 2026; em outro caso de 2026, só mandou devolver. Nenhuma das decisões citadas disse que esse dano moral é presumido.
Como denunciar propaganda enganosa?
No Procon, que aplica as sanções do artigo 56 do CDC, entre elas a multa e a contrapropaganda do artigo 60, paga pela empresa e divulgada na mesma forma do anúncio. Quando a propaganda atinge muita gente, o Ministério Público também pode agir. A denúncia pune a empresa, mas não devolve o dinheiro: para isso, o pedido direto ou o Juizado.
O site de classificados responde pelo preço errado do anúncio?
Não, segundo o STJ. No REsp 2.102.442, de 2024, a Terceira Turma decidiu que o site de classificados atua como mero divulgador de ofertas de terceiros e não responde por inexatidão de preço e condições informadas pelo anunciante. Quem responde é quem anunciou.
O que é promoção enganosa?
É a promoção que informa falsamente o preço ou o desconto, como a "metade do dobro": o preço é inflado antes do evento e reduzido depois, para simular um desconto. Pelo artigo 37, § 1º, do CDC, a informação falsa sobre o preço é publicidade enganosa.
Desconto falso na Black Friday é crime?
A afirmação falsa ou enganosa sobre o preço de um produto é crime pelo artigo 66 do CDC, com detenção de três meses a um ano e multa. No campo civil, é publicidade enganosa (artigo 37, § 1º), que pode ser levada ao Procon.
Como provar desconto falso?
Registrando o preço antes da promoção: prints com data do produto semanas antes, o anúncio com o "de" e o "por" e o comprovante de pagamento. É a orientação dos Procons, que recomendam acompanhar os preços com antecedência.
Promoção com sorteio que não ganhei é propaganda enganosa?
Não, se a promoção deixava claro que o sorteio ainda ia acontecer. Em 2026, o TJDFT decidiu que cumprir os requisitos de uma promoção gera só expectativa de direito, e que a frustração de não ser sorteado não é publicidade enganosa nem dá dano moral.

Este conteúdo ajudou?

Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

Advogado dedicado ao direito do consumidor. Atendimento 100% digital, em todo o Brasil. Escreve e revisa todo o conteúdo deste site.

Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, 7º, 30, 31, 34 a 38, 51, 56, 60, 66 a 69 e 75 (Planalto); Lei 10.962/2004, arts. 2º, 5º e 5º-A (Planalto); Lei 8.137/1990, art. 7º, VII (Planalto); Código Penal, art. 171 (Planalto); STJ, notícia de 16/06/2020, REsp 1.794.991; STJ, notícia de 03/04/2020, REsp 1.705.278; TJDFT, Jurisprudência em Temas: Publicidade enganosa ou abusiva; Responsabilidade do fornecedor por oferta de produto na internet; Propaganda enganosa em venda de imóvel; TJDFT, notícia de 18/03/2026 (título de capitalização). Prefeitura de Poços de Caldas/MG, Procon municipal, notícia de 05/11/2024 ("metade do dobro"); Decreto 5.903/2006, art. 9º (Planalto).

Leia também

Direitos do consumidor: o que a lei garante

O Código de Defesa do Consumidor garante informação clara, produto que funciona, contrato equilibrado e reparação do prejuízo, e permite…

Cobrança indevida na fatura

Cobrança de algo que você não contratou, já cancelou ou já pagou é indevida. Se você chegou a pagar, o parágrafo único do artigo…

Compra não entregue

O prazo de entrega anunciado integra o contrato, pelo artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor. Estourado o prazo, o artigo 35 dá três…

Estorno não caiu no cartão de crédito: o que fazer e o que pedir

O estorno no cartão de crédito é a devolução pelo mesmo cartão, e a lei manda que seja imediata na desistência online e no defeito…

Como cancelar a garantia estendida e receber o dinheiro de volta

Garantia estendida é um seguro, regulado pela SUSEP, que só começa quando acaba a garantia do fabricante, e a loja não pode condicionar…

Cartão clonado: a responsabilidade do banco e o que fazer

Quando o cartão é clonado, quem responde pelas compras é o banco, pela Súmula 479 do STJ, salvo se ele provar culpa exclusiva…

Dr. Fabrício Santos Cruvinel