Propaganda enganosa: o que é, exemplos e o que diz o CDC
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Propaganda enganosa: o que é pelo artigo 37 do CDC, a diferença para a abusiva, se é crime, preço diferente no caixa ou errado no site, o que exigir, dano moral e como denunciar.
Propaganda enganosa: o que é, pelo artigo 37 do CDC
A definição está no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. Ele proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva, e chama de enganosa a informação "inteira ou parcialmente falsa" ou que, mesmo por omissão, seja capaz de induzir o consumidor em erro sobre a natureza, as características, a qualidade, a quantidade, a origem, o preço e quaisquer outros dados do produto ou serviço.
Ou seja, não precisa ser mentira inteira.
Meia verdade engana, e o silêncio também.
O parágrafo 3º do mesmo artigo diz que a publicidade é enganosa por omissão quando deixa de informar um dado essencial. Mas o STJ pôs um limite nisso em 2020, no REsp 1.705.278, julgando um panfleto de celulares que não trazia o preço: não é qualquer omissão, é a que esconde uma qualidade essencial do produto ou as reais condições de contratação, e o que é essencial depende do produto e do público do anúncio.
E existe uma regra de prova que pesa a favor de quem foi enganado. O artigo 38 põe o ônus de provar que a informação é verdadeira e correta em quem patrocina a publicidade. O que você precisa guardar é o anúncio: o print, o panfleto, o link, a gravação.
Dá pra fazer isso hoje, antes que o anúncio saia do ar.
Propaganda enganosa e abusiva: a diferença, com exemplos
As duas estão no mesmo artigo 37, em parágrafos diferentes.
| Enganosa (art. 37, § 1º e § 3º) | Abusiva (art. 37, § 2º) | |
|---|---|---|
| O que faz | Induz em erro sobre o produto ou serviço, por informação falsa ou por omissão de dado essencial | Ofende valores: discrimina, incita violência, explora medo ou superstição, aproveita a inexperiência da criança, desrespeita o meio ambiente ou leva a comportamento perigoso |
| A pergunta | O que foi anunciado é o que foi entregue? | O anúncio é ilegal mesmo sendo verdadeiro? |
Guarde a pergunta da segunda linha.
Os exemplos de enganosa que a Justiça julgou são concretos. Em 2026, o TJDFT considerou enganosa a publicidade de um título de capitalização que destacava um Jeep Renegade como prêmio, quando a empresa quis pagar só em dinheiro. No mesmo ano, chamou de propaganda enganosa o anúncio de "financiamento facilitado" usado para vender consórcio, porque induz o consumidor em erro sobre a natureza do contrato.
E há o que não é enganoso. Também em 2026, o TJDFT decidiu que a promoção com sorteio, cujas mensagens deixavam claro que o sorteio ainda ia acontecer, não era publicidade enganosa: quem cumpre os requisitos de uma promoção tem expectativa, e não direito ao prêmio.
Propaganda enganosa é crime? O artigo 66, o 67 e a Lei 8.137
A resposta está em três leis.
| A conduta | Onde está | A pena |
|---|---|---|
| Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre natureza, qualidade, desempenho, preço ou garantia | CDC, art. 66 | detenção de 3 meses a 1 ano, e multa |
| Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber enganosa ou abusiva | CDC, art. 67 | detenção de 3 meses a 1 ano, e multa |
| Induzir o consumidor a erro por indicação falsa sobre a natureza ou a qualidade do bem, inclusive por publicidade | Lei 8.137/1990, art. 7º, VII | detenção de 2 a 5 anos, ou multa |
| Obter vantagem ilícita induzindo alguém em erro por meio fraudulento | Código Penal, art. 171 (estelionato) | reclusão de 1 a 5 anos, e multa |
É crime, sim.
O artigo 66 alcança também quem patrocina a oferta, e o artigo 75 põe na mesma pena quem concorre para o crime, inclusive o diretor, o administrador ou o gerente que o aprova. Qual das quatro linhas é o caso depende do que foi feito, e o estelionato exige a vantagem ilícita obtida por fraude, que é mais do que um anúncio exagerado.
Agora, para o consumidor, o processo criminal não devolve o dinheiro sozinho: a devolução e a indenização correm no cível.
Preço diferente no caixa ou preço errado no site
Preço diferente no caixa, preço errado no site e produto com preço diferente do anunciado são a forma mais comum de oferta descumprida.
No caixa, a regra é de uma linha. O artigo 5º da Lei 10.962, de 2004, diz que, havendo divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação do estabelecimento, "o consumidor pagará o menor dentre eles". Etiqueta na gôndola por um valor e caixa por outro: vale o menor.
Não há exceção escrita nesse artigo.
Na internet, a base é o artigo 30 do CDC: a oferta suficientemente precisa obriga quem a fez. Em 2024, uma Turma Recursal dos Juizados do DF julgou o caso de uma Smart TV comprada por R$ 899,50 numa plataforma e cancelada dois dias depois. A oferta vinculava, o consumidor já tinha pago, e a Turma manteve o cumprimento forçado, que foi o que ele escolheu.
A exceção é o erro grosseiro. Em 2020, no REsp 1.794.991, o STJ julgou passagens de Brasília para Amsterdã reservadas por cerca de R$ 1 mil para duas pessoas, com um dos trechos a R$ 300. O preço estava ‘muito aquém’ do mercado, a reserva foi cancelada em dois dias, nada foi cobrado no cartão e os bilhetes não chegaram a ser emitidos. Para o STJ, nesse cenário a vinculação da oferta não se aplica.
Os Juizados do DF têm enunciado no mesmo sentido para a passagem a tarifa zero por erro de carregamento. Mas o erro precisa ser provado: em 2024, o TJDFT manteve uma multa do Procon-DF contra a empresa que alegou erro grosseiro e não provou, porque a oferta tinha sido clara. Resumindo, preço baixo, sozinho, não é erro grosseiro; preço absurdo, cancelado logo e sem cobrança, pode ser.
Promoção enganosa e desconto falso: a ‘metade do dobro’
Desconto falso, desconto enganoso e black friday enganosa são a outra forma de propaganda enganosa, e o nome popular dela é ‘metade do dobro’. O Procon de Poços de Caldas, em Minas Gerais, descreve o golpe em uma linha: os preços são inflados antes do evento e reduzidos depois, para simular um desconto.
A lei não precisa de regra especial para isso. O artigo 37, § 1º, do CDC chama de enganosa a informação falsa capaz de induzir o consumidor em erro sobre o preço, e o "de R$ 2.000 por R$ 1.000" é uma informação sobre preço. Se o ‘de’ nunca foi o preço praticado, a oferta mente sobre o desconto.
| A situação | O que a lei diz |
|---|---|
| Preço anterior inflado para parecer desconto | Informação falsa sobre preço: publicidade enganosa (art. 37, § 1º) |
| Afirmação falsa ou enganosa sobre preço | Crime do art. 66: detenção de três meses a um ano e multa, com forma culposa no § 2º |
| Produto anunciado na promoção e não entregue pelo preço | A oferta obriga (art. 30), com as escolhas do art. 35 |
A prova é o que decide esse caso, e ela se faz antes da compra. O próprio Procon orienta a acompanhar a evolução dos preços com antecedência: print do produto com data semanas antes, print do anúncio da promoção e o comprovante do que você pagou. Sem o preço anterior registrado, o desconto falso vira palavra contra palavra.
O que fazer: as três escolhas do artigo 35
O artigo 35 do CDC dá três caminhos quando o fornecedor recusa cumprir a oferta, a apresentação ou a publicidade, e a escolha é sua.
| A escolha | O que você pede |
|---|---|
| Cumprimento forçado (inciso I) | O produto ou serviço nos termos exatos do anúncio |
| Outro equivalente (inciso II) | Um produto ou serviço equivalente, que você aceita |
| Rescisão (inciso III) | O contrato desfeito, o dinheiro de volta com correção, e as perdas e danos |
E a rescisão por publicidade enganosa não admite desconto. Em 2025, a 7ª Turma Cível do TJDFT fixou a tese: "A publicidade enganosa enseja a devolução integral dos valores pagos, sem retenções". No caso do consórcio vendido como financiamento, a devolução não seguiu as regras do consórcio, porque o contrato foi anulado.
Se o anúncio prometeu uma coisa e entregou outra, mande o print do anúncio e o comprovante pelo WhatsApp. A conversa inicial diz qual das três escolhas rende mais no seu caso.

Propaganda enganosa dá dano moral e indenização?
A resposta está nos julgados, e ela depende de quanto a enganação pesou.
A regra que aparece nas decisões é esta: o dano moral cabe quando a publicidade enganosa causa consequências que vão além do mero descumprimento do contrato.
| O caso | O que foi decidido |
|---|---|
| Consórcio vendido como "financiamento facilitado" (TJDFT, 2026) | Contrato anulado, devolução, e dano moral de R$ 5 mil, pela frustração qualificada e pelo abalo à confiança |
| Título de capitalização com Jeep anunciado e prêmio pago em dinheiro (TJDFT, 2026) | Entregar o carro ou pagar a diferença, e dano moral de R$ 4 mil |
| Passagens a preço de erro grosseiro, canceladas em dois dias (STJ, 2020) | Sem direito às passagens; os R$ 2 mil de dano moral fixados antes foram mantidos |
| Assessoria de renegociação com publicidade enganosa (TJDFT, 2026) | Devolução simples; sem dano moral pelo mero inadimplemento |
Lembrando que nenhuma das decisões citadas disse que o dano moral por propaganda enganosa é presumido. Os critérios de quando o transtorno vira indenização estão em dano moral: quando cabe, e o caso específico do consórcio vendido como financiamento está em desistir do consórcio.
Se a propaganda enganosa custou mais do que o valor do produto, mande o anúncio e o que aconteceu depois pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se há dano moral a pedir.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppComo denunciar propaganda enganosa
A denúncia tem duas portas, e elas fazem coisas diferentes.
O Procon aplica as sanções administrativas do artigo 56 do CDC, que vão da multa à suspensão da atividade. Uma delas é própria da publicidade: a contrapropaganda do artigo 60, que o fornecedor paga e divulga na mesma forma, frequência e dimensão do anúncio enganoso, para desfazer o engano. Quando a propaganda atinge muita gente, o Ministério Público também age, e o STJ confirmou em 2025 a legitimidade dele para a propaganda enganosa de alcance nacional.
A denúncia pune a empresa, mas não devolve o seu dinheiro. Para isso, o caminho é o pedido direto e, se preciso, o Juizado, e a escolha entre Procon, consumidor.gov.br e processo está comparada em Procon, consumidor.gov.br ou processo. Se o produto anunciado nem chegou, a página é outra: comprei e não recebi.
Resumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| O que é propaganda enganosa? | A publicidade falsa, inteira ou em parte, ou que omite dado essencial (art. 37 do CDC) |
| É crime? | É: arts. 66 e 67 do CDC, e art. 7º, VII, da Lei 8.137 |
| Preço diferente no caixa | Paga-se o menor (Lei 10.962, art. 5º) |
| Preço errado no site | A oferta obriga, salvo erro grosseiro, cancelado logo e sem cobrança |
| O que pedir? | Cumprimento, outro equivalente ou dinheiro de volta integral, à sua escolha (art. 35) |
| Dá dano moral? | Quando o engano vai além do descumprimento do contrato |
As outras práticas que o CDC proíbe, como a venda casada, estão reunidas em direitos do consumidor.
Se você comprou por causa de um anúncio que não correspondia ao que recebeu, mande o anúncio e a nota pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Guias úteis aqui no site
- Direitos do consumidor: o que a lei garante
- Venda casada: o que caracteriza e como pedir o dinheiro de volta
- Comprei e não recebi: o que fazer e o que o CDC garante
- Procon, consumidor.gov.br ou processo: qual resolve o seu caso
- Desistir do consórcio: como receber o dinheiro de volta e quando
- Dano moral: quando o transtorno vira indenização
- Produto de mostruário tem garantia? Desconto, troca e defeito
- Produto recondicionado ou usado tem garantia? O que diz a lei
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
O que é propaganda enganosa?
Propaganda enganosa é crime?
Qual artigo do CDC fala de propaganda enganosa?
Qual a diferença entre propaganda enganosa e abusiva?
Quais são exemplos de propaganda enganosa?
O que é publicidade enganosa por omissão?
Propaganda enganosa é estelionato?
O preço no caixa foi diferente da etiqueta. Qual eu pago?
A loja é obrigada a vender pelo preço errado do site?
A loja cancelou minha compra depois de eu pagar. Pode?
O que fazer diante de propaganda enganosa?
Propaganda enganosa dá devolução integral?
Propaganda enganosa dá dano moral?
Como denunciar propaganda enganosa?
O site de classificados responde pelo preço errado do anúncio?
O que é promoção enganosa?
Desconto falso na Black Friday é crime?
Como provar desconto falso?
Promoção com sorteio que não ganhei é propaganda enganosa?
Este conteúdo ajudou?
Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, 7º, 30, 31, 34 a 38, 51, 56, 60, 66 a 69 e 75 (Planalto); Lei 10.962/2004, arts. 2º, 5º e 5º-A (Planalto); Lei 8.137/1990, art. 7º, VII (Planalto); Código Penal, art. 171 (Planalto); STJ, notícia de 16/06/2020, REsp 1.794.991; STJ, notícia de 03/04/2020, REsp 1.705.278; TJDFT, Jurisprudência em Temas: Publicidade enganosa ou abusiva; Responsabilidade do fornecedor por oferta de produto na internet; Propaganda enganosa em venda de imóvel; TJDFT, notícia de 18/03/2026 (título de capitalização). Prefeitura de Poços de Caldas/MG, Procon municipal, notícia de 05/11/2024 ("metade do dobro"); Decreto 5.903/2006, art. 9º (Planalto).
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