Advogado para aposentadoria: regras, valor e INSS
✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Advogado para aposentadoria: quando precisa, a aposentadoria por idade e a rural, as regras de transição de 2026, o valor e o que fazer se o INSS negar.
Advogado para aposentadoria: o que faz
O advogado para aposentadoria confere o tempo de contribuição, as idades e os períodos especiais ou rurais, e compara as regras que a pessoa pode usar para dizer qual dá direito antes e qual paga mais. Depois, faz o pedido ao INSS, recorre se ele for negado e, se preciso, entra com a ação na Justiça.
Ou seja, o trabalho começa antes do pedido. Desde a reforma da Previdência, a Emenda Constitucional 103/2019, quem já contribuía tem mais de uma regra de transição, e cada uma tem idade, tempo e valor diferentes, como está em aposentadoria por tempo de contribuição. A pessoa com deficiência tem regra própria, em aposentadoria PcD.
Precisa de advogado para se aposentar?
Não é obrigatório. O benefício é requerido ao INSS pelo próprio interessado (STF, Tema 350). Na experiência do escritório, o advogado faz diferença quando há tempo especial, rural, de servidor ou sem registro no INSS, porque é esse tempo que mais exige prova. O que faz um advogado previdenciário nas outras causas do INSS está em advogado INSS.
Aposentadoria por idade
Pela Constituição, a idade é de 65 anos para o homem e 62 para a mulher, com tempo mínimo de contribuição (art. 201, § 7º, I). Para quem começou a contribuir depois da reforma, o tempo é de 15 anos para a mulher e 20 para o homem (Emenda Constitucional 103, art. 19).
Para quem já contribuía antes da reforma, o tempo mínimo é de 15 anos para os dois, e a idade da mulher, que era 60, subiu seis meses por ano até chegar a 62 (art. 18). O trabalhador rural e quem trabalha em regime de economia familiar, como o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, se aposenta com 60 anos, se homem, e 55, se mulher (Constituição, art. 201, § 7º, II).
Regras de transição da aposentadoria
Quem já contribuía antes da reforma pode usar uma das regras de transição, e vale a que der direito primeiro ou pagar mais. As quatro regras por tempo de contribuição são estas:
| Regra | O que exige | Em 2026 |
|---|---|---|
| Pontos (art. 15) | 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem, e a soma de idade e tempo | 93 pontos, se mulher, e 103, se homem |
| Idade mínima progressiva (art. 16) | 30 ou 35 anos de contribuição e idade mínima | 59 anos e meio, se mulher, e 64 anos e meio, se homem |
| Pedágio de 50% (art. 17) | Quem tinha mais de 28 ou 33 anos de contribuição na reforma cumpre metade do tempo que faltava | Só para quem estava a até dois anos da antiga regra |
| Pedágio de 100% (art. 20) | 57 anos, se mulher, ou 60, se homem, e o dobro do tempo que faltava | A mesma idade em qualquer ano |
Os números de 2026 saem da conta da própria emenda: os pontos sobem um por ano desde 2020 (art. 15, § 1º), e a idade, seis meses por ano (art. 16, § 1º).
E quem já tinha cumprido todos os requisitos antes da reforma mantém o direito de se aposentar pelas regras da época, a qualquer tempo (art. 3º).
O pedágio, que é o tempo extra exigido em duas dessas regras, é calculado sobre o que faltava na data da reforma.
Peça o extrato das suas contribuições antes de escolher a regra. Se quiser ajuda para fazer a conta, mande uma mensagem pelo WhatsApp.

Aposentadoria: o valor
Na regra geral, o valor é 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais por ano que passar de 20 anos de contribuição, para o homem, ou de 15, para a mulher (Emenda Constitucional 103, art. 26, §§ 2º e 5º).
Há exceções que pagam 100% da média: a regra do pedágio de 100% e a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho ou de doença do trabalho (art. 26, § 3º). Resumindo, a regra que dá direito primeiro nem sempre é a que paga mais.
Lembrando que quem recebe auxílio-acidente deixa de recebê-lo na aposentadoria, mas o valor dele entra no cálculo, como está em auxílio-acidente. A regra do motorista exposto a agente nocivo está em aposentadoria especial do motorista.
Aposentadoria negada pelo INSS
Contra a negativa cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em 30 dias contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º). Também dá pra ir à Justiça Federal, sem esgotar os recursos administrativos (STF, Tema 350). Guarde a carta de indeferimento e a data em que você soube dela, porque o prazo conta a partir daí.
O escritório Santos Cruvinel atende aposentadoria em todo o Brasil, com atendimento online: o planejamento, o pedido, o recurso e a ação. Em Goiás, há também o atendimento presencial descrito em advogado previdenciário em Rio Verde.
Se você quer saber em qual regra se encaixa, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Precisa de advogado para se aposentar? | Não é obrigatório |
| Qual a idade da aposentadoria por idade? | 65 anos, se homem, e 62, se mulher |
| E a rural? | 60 anos, se homem, e 55, se mulher |
| Quantos pontos em 2026? | 93, se mulher, e 103, se homem |
| Qual o valor? | 60% da média, mais 2 pontos por ano acima de 20 ou 15 anos |
| Cumpri os requisitos antes da reforma. E agora? | Vale a regra da época |
| O INSS negou. E agora? | Recurso em 30 dias ou ação na Justiça Federal |
Se você tem dúvida sobre a sua aposentadoria, chame no WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Guias úteis aqui no site
- Advogado INSS e previdenciário: o que faz e quando procurar
- Aposentadoria especial do motorista de caminhão: a regra
- Auxílio-acidente: quem tem direito, valor e como pedir
- Auxílio-doença acidentário (B91): valor e estabilidade
- Advogado trabalhista: o que faz e quando procurar
- Aposentadoria híbrida: requisitos e idade da mulher
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Pedido e recurso no INSS ou ação judicial — atendimento online em todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
O que faz um advogado para aposentadoria?
Precisa de advogado para se aposentar?
Qual a idade para a aposentadoria por idade?
Quanto tempo de contribuição precisa para se aposentar por idade?
Qual a idade da aposentadoria rural?
Quantos pontos precisa para se aposentar em 2026?
Qual a idade mínima da regra de transição em 2026?
O que é o pedágio de 100%?
Como é calculado o valor da aposentadoria?
Cumpri os requisitos antes da reforma. Perdi o direito?
Minha aposentadoria foi negada. O que fazer?
O escritório atende aposentadoria fora de Goiás?
Este conteúdo ajudou?
Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Constituição, art. 201, § 7º; Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 26; STF, Tema 350; Decreto 3.048/1999, art. 305; Lei 8.213/1991, arts. 31 e 86.
Leia também
O advogado do INSS, ou advogado previdenciário, cuida do pedido do benefício, do recurso quando o INSS nega e da ação na Justiça. A ação…
Dá pra contratar um advogado do INSS online de qualquer cidade: a carta do INSS, o extrato do Meu INSS e os laudos vão pelo WhatsApp…
Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o INSS exige para cada benefício, e ela muda conforme o benefício pedido…
Qualidade de segurado é a condição de quem está protegido pelo INSS, mantida enquanto contribui e por um período de graça depois. Em regra…
Benefício cessado é o que o INSS encerrou; benefício suspenso parou de ser pago, mas ainda pode voltar se houver recurso no prazo…
O recurso no INSS é o pedido para que o Conselho de Recursos da Previdência Social reveja a decisão que negou, cortou ou suspendeu…

