Santos Cruvinel Advogados

Advogado para aposentadoria: regras, valor e INSS

✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Advogado para aposentadoria: quando precisa, a aposentadoria por idade e a rural, as regras de transição de 2026, o valor e o que fazer se o INSS negar.

Advogado para aposentadoria: o que faz

O advogado para aposentadoria confere o tempo de contribuição, as idades e os períodos especiais ou rurais, e compara as regras que a pessoa pode usar para dizer qual dá direito antes e qual paga mais. Depois, faz o pedido ao INSS, recorre se ele for negado e, se preciso, entra com a ação na Justiça.

Ou seja, o trabalho começa antes do pedido. Desde a reforma da Previdência, a Emenda Constitucional 103/2019, quem já contribuía tem mais de uma regra de transição, e cada uma tem idade, tempo e valor diferentes, como está em aposentadoria por tempo de contribuição. A pessoa com deficiência tem regra própria, em aposentadoria PcD.

Precisa de advogado para se aposentar?

Não é obrigatório. O benefício é requerido ao INSS pelo próprio interessado (STF, Tema 350). Na experiência do escritório, o advogado faz diferença quando há tempo especial, rural, de servidor ou sem registro no INSS, porque é esse tempo que mais exige prova. O que faz um advogado previdenciário nas outras causas do INSS está em advogado INSS.

Aposentadoria por idade

Pela Constituição, a idade é de 65 anos para o homem e 62 para a mulher, com tempo mínimo de contribuição (art. 201, § 7º, I). Para quem começou a contribuir depois da reforma, o tempo é de 15 anos para a mulher e 20 para o homem (Emenda Constitucional 103, art. 19).

Para quem já contribuía antes da reforma, o tempo mínimo é de 15 anos para os dois, e a idade da mulher, que era 60, subiu seis meses por ano até chegar a 62 (art. 18). O trabalhador rural e quem trabalha em regime de economia familiar, como o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, se aposenta com 60 anos, se homem, e 55, se mulher (Constituição, art. 201, § 7º, II).

Regras de transição da aposentadoria

Quem já contribuía antes da reforma pode usar uma das regras de transição, e vale a que der direito primeiro ou pagar mais. As quatro regras por tempo de contribuição são estas:

RegraO que exigeEm 2026
Pontos (art. 15)30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem, e a soma de idade e tempo93 pontos, se mulher, e 103, se homem
Idade mínima progressiva (art. 16)30 ou 35 anos de contribuição e idade mínima59 anos e meio, se mulher, e 64 anos e meio, se homem
Pedágio de 50% (art. 17)Quem tinha mais de 28 ou 33 anos de contribuição na reforma cumpre metade do tempo que faltavaSó para quem estava a até dois anos da antiga regra
Pedágio de 100% (art. 20)57 anos, se mulher, ou 60, se homem, e o dobro do tempo que faltavaA mesma idade em qualquer ano

Os números de 2026 saem da conta da própria emenda: os pontos sobem um por ano desde 2020 (art. 15, § 1º), e a idade, seis meses por ano (art. 16, § 1º).

E quem já tinha cumprido todos os requisitos antes da reforma mantém o direito de se aposentar pelas regras da época, a qualquer tempo (art. 3º).

O pedágio, que é o tempo extra exigido em duas dessas regras, é calculado sobre o que faltava na data da reforma.

Peça o extrato das suas contribuições antes de escolher a regra. Se quiser ajuda para fazer a conta, mande uma mensagem pelo WhatsApp.

Fale agora com um advogado especialista em previdenciário. Atendimento pelo WhatsApp.

Aposentadoria: o valor

Na regra geral, o valor é 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais por ano que passar de 20 anos de contribuição, para o homem, ou de 15, para a mulher (Emenda Constitucional 103, art. 26, §§ 2º e 5º).

Há exceções que pagam 100% da média: a regra do pedágio de 100% e a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho ou de doença do trabalho (art. 26, § 3º). Resumindo, a regra que dá direito primeiro nem sempre é a que paga mais.

Lembrando que quem recebe auxílio-acidente deixa de recebê-lo na aposentadoria, mas o valor dele entra no cálculo, como está em auxílio-acidente. A regra do motorista exposto a agente nocivo está em aposentadoria especial do motorista.

Aposentadoria negada pelo INSS

Contra a negativa cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em 30 dias contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º). Também dá pra ir à Justiça Federal, sem esgotar os recursos administrativos (STF, Tema 350). Guarde a carta de indeferimento e a data em que você soube dela, porque o prazo conta a partir daí.

O escritório Santos Cruvinel atende aposentadoria em todo o Brasil, com atendimento online: o planejamento, o pedido, o recurso e a ação. Em Goiás, há também o atendimento presencial descrito em advogado previdenciário em Rio Verde.

Se você quer saber em qual regra se encaixa, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

Falar com um advogado no WhatsApp

Resumindo:

A perguntaA resposta
Precisa de advogado para se aposentar?Não é obrigatório
Qual a idade da aposentadoria por idade?65 anos, se homem, e 62, se mulher
E a rural?60 anos, se homem, e 55, se mulher
Quantos pontos em 2026?93, se mulher, e 103, se homem
Qual o valor?60% da média, mais 2 pontos por ano acima de 20 ou 15 anos
Cumpri os requisitos antes da reforma. E agora?Vale a regra da época
O INSS negou. E agora?Recurso em 30 dias ou ação na Justiça Federal

Se você tem dúvida sobre a sua aposentadoria, chame no WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.

Clique aqui para solicitar uma consulta

online com nossos especialistas

ENVIE UMA MENSAGEM

Como o escritório atua em casos como o seu

  • Análise dos seus documentos e da sua situação
  • Pedido e recurso no INSS ou ação judicial — atendimento online em todo o Brasil
  • Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
Falar com um advogado no WhatsApp

A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.

Perguntas frequentes

O que faz um advogado para aposentadoria?
Confere o tempo de contribuição, as idades e os períodos especiais ou rurais, compara as regras para dizer qual dá direito antes e qual paga mais, e faz o pedido, o recurso e, se preciso, a ação.
Precisa de advogado para se aposentar?
Não é obrigatório. O benefício é requerido ao INSS pelo próprio interessado (STF, Tema 350).
Qual a idade para a aposentadoria por idade?
65 anos para o homem e 62 para a mulher, com tempo mínimo de contribuição (Constituição, art. 201, § 7º, I).
Quanto tempo de contribuição precisa para se aposentar por idade?
Para quem contribuía antes da reforma de 2019, 15 anos para os dois. Para quem começou depois, 15 anos para a mulher e 20 para o homem (Emenda Constitucional 103, arts. 18 e 19).
Qual a idade da aposentadoria rural?
60 anos para o homem e 55 para a mulher, para trabalhadores rurais e quem trabalha em regime de economia familiar (Constituição, art. 201, § 7º, II).
Quantos pontos precisa para se aposentar em 2026?
93 pontos para a mulher e 103 para o homem, somando idade e tempo de contribuição, com 30 ou 35 anos de contribuição (Emenda Constitucional 103, art. 15).
Qual a idade mínima da regra de transição em 2026?
59 anos e meio para a mulher e 64 anos e meio para o homem, com 30 ou 35 anos de contribuição (Emenda Constitucional 103, art. 16).
O que é o pedágio de 100%?
É a regra de transição de quem tem 57 anos, se mulher, ou 60, se homem, e cumpre o dobro do tempo que faltava na data da reforma para 30 ou 35 anos de contribuição (Emenda Constitucional 103, art. 20). Ela paga 100% da média.
Como é calculado o valor da aposentadoria?
Na regra geral, 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais por ano acima de 20 anos de contribuição, para o homem, ou de 15, para a mulher (Emenda Constitucional 103, art. 26).
Cumpri os requisitos antes da reforma. Perdi o direito?
Não. Quem cumpriu os requisitos antes da reforma pode se aposentar a qualquer tempo pelas regras da época (Emenda Constitucional 103, art. 3º).
Minha aposentadoria foi negada. O que fazer?
Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º), ou ação na Justiça Federal.
O escritório atende aposentadoria fora de Goiás?
Sim. O escritório Santos Cruvinel atende aposentadoria em todo o Brasil, com atendimento online.

Este conteúdo ajudou?

Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

Advogado dedicado ao direito previdenciário. Atendimento 100% digital, em todo o Brasil. Escreve e revisa todo o conteúdo deste site.

Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Constituição, art. 201, § 7º; Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 26; STF, Tema 350; Decreto 3.048/1999, art. 305; Lei 8.213/1991, arts. 31 e 86.

Leia também

Advogado INSS e previdenciário: o que faz e quando procurar

O advogado do INSS, ou advogado previdenciário, cuida do pedido do benefício, do recurso quando o INSS nega e da ação na Justiça. A ação…

Advogado do INSS e previdenciário online: todo o Brasil

Dá pra contratar um advogado do INSS online de qualquer cidade: a carta do INSS, o extrato do Meu INSS e os laudos vão pelo WhatsApp…

Carência do INSS: quantos meses e doenças que isentam

Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o INSS exige para cada benefício, e ela muda conforme o benefício pedido…

Qualidade de segurado e período de graça: quanto tempo dura

Qualidade de segurado é a condição de quem está protegido pelo INSS, mantida enquanto contribui e por um período de graça depois. Em regra…

Benefício suspenso pelo INSS: prazos de defesa e recurso

Benefício cessado é o que o INSS encerrou; benefício suspenso parou de ser pago, mas ainda pode voltar se houver recurso no prazo…

Recurso INSS: prazo, como fazer e recurso ordinário

O recurso no INSS é o pedido para que o Conselho de Recursos da Previdência Social reveja a decisão que negou, cortou ou suspendeu…

Dr. Fabrício Santos Cruvinel