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Aposentadoria por tempo de contribuição: as regras de 2026

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Aposentadoria por tempo de contribuição em 2026: as quatro regras de transição, pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e de 100%, e qual escolher.

Aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

Para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência, de novembro de 2019, não existe mais aposentadoria só por tempo de contribuição: a regra passou a exigir idade mínima de 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com 15 e 20 anos de contribuição (Emenda Constitucional 103/2019, art. 19).

Quem já contribuía para o INSS antes da Reforma tem as regras de transição, que mantêm a aposentadoria com 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem, somados a outro requisito (arts. 15, 16, 17 e 20). São quatro caminhos, e o segurado pode se aposentar pelo que cumprir.

Regra dos pontos

A soma da idade com o tempo de contribuição, contados em dias, precisa chegar a uma pontuação que sobe 1 ponto por ano desde 2020, até 100 para a mulher e 105 para o homem (art. 15).

O anoMulherHomem
202693 pontos103 pontos
202794 pontos104 pontos
202895 pontos105 pontos

Também exige 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem (art. 15, I).

Idade mínima progressiva

Exige 30 ou 35 anos de contribuição e uma idade mínima que sobe 6 meses por ano desde 2020, até 62 anos para a mulher e 65 para o homem (art. 16).

O anoMulherHomem
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos

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Pedágio de 50%

Vale só para quem, na data da Reforma, já tinha mais de 28 anos de contribuição, se mulher, ou mais de 33, se homem. A pessoa precisa completar 30 ou 35 anos e cumprir um adicional de 50% do tempo que faltava naquela data, sem idade mínima, e o valor é multiplicado pelo fator previdenciário (art. 17).

Pedágio de 100%

Exige 57 anos de idade, se mulher, e 60, se homem, com 30 ou 35 anos de contribuição, e um adicional igual ao tempo que faltava na data da Reforma (art. 20). Ou seja, se faltavam 2 anos, a pessoa contribui 4.

Para o professor da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio, as regras têm idades e tempos reduzidos (arts. 15, § 3º; 16, § 2º; e 20, § 1º).

Qual regra escolher

A Emenda manda apurar o valor na forma da lei em cada regra, e o pedágio de 50% usa o fator previdenciário (arts. 15, § 4º; 16, § 3º; 17, parágrafo único). Na leitura do escritório, a regra que fecha primeiro nem sempre é a que paga mais, e por isso a conta precisa ser feita sobre o CNIS, que é o extrato das contribuições no INSS, como está em planejamento previdenciário.

O escritório Santos Cruvinel atende aposentadoria em todo o Brasil, com atendimento online. As demais causas contra o INSS, do pedido ao recurso, estão em advogado INSS. As outras regras estão em advogado para aposentadoria e aposentadoria por idade, e o extrato, em CNIS.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Ainda existe?Só pelas regras de transição, para quem contribuía antes da Reforma
Quantos pontos em 2026?93 a mulher e 103 o homem
Idade mínima em 2026?59 anos e 6 meses a mulher e 64 anos e 6 meses o homem
Pedágio de 50% é para quem?Quem já tinha mais de 28 ou 33 anos de contribuição na Reforma
Pedágio de 100% tem idade?Sim, 57 anos a mulher e 60 o homem
Quem começou depois de 2019?Idade mínima de 62 ou 65 anos

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Perguntas frequentes

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?
Só pelas regras de transição, para quem contribuía antes da Reforma de 2019. Quem começou depois se aposenta com idade mínima de 62 ou 65 anos (Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15 a 20).
Quantos pontos para se aposentar em 2026?
93 pontos para a mulher e 103 para o homem, somando idade e tempo de contribuição, com 30 ou 35 anos de contribuição (Emenda Constitucional 103/2019, art. 15).
Até quantos pontos a regra vai subir?
Sobe 1 ponto por ano até 100 para a mulher e 105 para o homem (Emenda Constitucional 103/2019, art. 15, § 1º).
Qual a idade mínima progressiva em 2026?
59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem, com 30 ou 35 anos de contribuição (Emenda Constitucional 103/2019, art. 16).
O que é o pedágio de 50%?
Para quem tinha mais de 28 anos (mulher) ou 33 (homem) de contribuição na Reforma: cumpre 50% a mais do tempo que faltava, sem idade mínima, com fator previdenciário (Emenda Constitucional 103/2019, art. 17).
O que é o pedágio de 100%?
Exige 57 anos de idade (mulher) ou 60 (homem), 30 ou 35 anos de contribuição e um adicional igual ao tempo que faltava na Reforma (Emenda Constitucional 103/2019, art. 20).
Qual a aposentadoria por tempo de contribuição da mulher em 2026?
A mulher precisa de 30 anos de contribuição e, conforme a regra, 93 pontos, ou 59 anos e 6 meses, ou os pedágios de 50% ou 100% (Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15 a 20).
Como se conta a pontuação?
Somando idade e tempo de contribuição, incluídas as frações, apurados em dias (Emenda Constitucional 103/2019, art. 15, § 2º).
Professor tem regra diferente?
Sim. O professor da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio tem idades e tempos reduzidos nas regras de transição (Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15, § 3º, 16, § 2º, e 20, § 1º).
E quem começou a contribuir depois da Reforma?
Aposenta-se aos 62 anos, se mulher, e 65, se homem, com 15 e 20 anos de contribuição (Emenda Constitucional 103/2019, art. 19).
Qual regra de transição é melhor?
Depende do histórico de cada um. Na leitura do escritório, a regra que fecha primeiro nem sempre é a que paga mais, e a conta deve ser feita sobre o CNIS.
O escritório atende aposentadoria fora de Goiás?
Sim. O escritório Santos Cruvinel atende aposentadoria em todo o Brasil, com atendimento online.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), arts. 15 a 20 e 36.

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