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Carência do INSS: quantos meses e doenças que isentam

✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Carência do INSS: o que é, quantas contribuições cada benefício exige, doenças e acidentes que isentam, salário-maternidade e carência depois da perda da qualidade de segurado.

Carência no INSS: o que é

Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para receber um benefício do INSS (Lei 8.213/1991, art. 24). Ela é diferente do tempo de contribuição e da qualidade de segurado, que é a proteção que continua por um tempo depois que as contribuições param.

Ou seja, a carência é a pergunta "quantas contribuições eu já tenho?", feita para cada benefício.

Carência de cada benefício

O benefícioA carência
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez12 contribuições (art. 25, I)
Aposentadoria por idade e especial180 contribuições (art. 25, II)
Salário-maternidade da contribuinte individual, facultativa e segurada especial10 contribuições na lei (art. 25, III)
Auxílio-reclusão24 contribuições (art. 25, IV)
Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidenteSem carência (art. 26, I)
Salário-maternidade da empregada, doméstica e avulsaSem carência (art. 26, VI)

No salário-maternidade, em caso de parto antecipado, a carência diminui na mesma quantidade de meses da antecipação (art. 25, parágrafo único). E a exigência de carência para esse benefício foi derrubada pelo STF, como está explicado em salário-maternidade.

Quando não precisa de carência

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não exigem carência em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, ou de doença grave prevista em lista, quando ela aparece depois da filiação ao INSS (Lei 8.213, art. 26, II).

A lei lista essas doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estado avançado, aids e contaminação por radiação (art. 151).

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Carência depois de perder a qualidade de segurado

Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir precisa cumprir, a partir da nova filiação, metade da carência do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez, do salário-maternidade e do auxílio-reclusão (Lei 8.213, art. 27-A). Na leitura do escritório, isso dá 6 contribuições para o auxílio-doença, metade das 12 do art. 25, I. A qualidade de segurado está explicada em qualidade de segurado.

Na leitura do escritório, conferir o CNIS antes do pedido evita a negativa por carência, porque contribuição que não aparece no extrato não é contada. O extrato está em CNIS.

O escritório Santos Cruvinel atende casos do INSS em todo o Brasil, com atendimento online. O caminho geral está em advogado INSS, e o recurso, em recurso no INSS.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Carência do auxílio-doença?12 contribuições
Carência da aposentadoria por idade?180 contribuições
Pensão por morte tem carência?Não
Acidente precisa de carência?Não, para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Doença grave isenta a carência?Sim, as da lista, se surgirem depois da filiação
Perdi a qualidade de segurado, e agora?Metade da carência a partir da nova filiação

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Perguntas frequentes

O que é carência no INSS?
É o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para receber um benefício (Lei 8.213/1991, art. 24).
Qual a carência do auxílio-doença?
12 contribuições mensais, a mesma da aposentadoria por invalidez (Lei 8.213/1991, art. 25, I), salvo nos casos sem carência do art. 26, II.
Qual a carência da aposentadoria por idade?
180 contribuições mensais, a mesma da aposentadoria especial (Lei 8.213/1991, art. 25, II).
Qual a carência do auxílio-reclusão?
24 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, IV).
Pensão por morte tem carência?
Não. Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente independem de carência (Lei 8.213/1991, art. 26, I).
Quais doenças isentam a carência do INSS?
Entre outras: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, Parkinson, nefropatia grave e aids, se surgirem depois da filiação (Lei 8.213/1991, arts. 26, II, e 151).
Acidente precisa de carência?
Não. O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez por acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho independem de carência (Lei 8.213/1991, art. 26, II).
Salário-maternidade tem carência?
Para a empregada, a doméstica e a avulsa, não (Lei 8.213/1991, art. 26, VI). A lei fala em 10 contribuições para as demais, mas essa exigência foi derrubada pelo STF.
Quem perdeu a qualidade de segurado precisa cumprir a carência de novo?
Precisa cumprir metade da carência do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez, do salário-maternidade e do auxílio-reclusão, a partir da nova filiação (Lei 8.213/1991, art. 27-A).
Carência é o mesmo que tempo de contribuição?
Não. Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para cada benefício (Lei 8.213/1991, art. 24); o tempo de contribuição é outra conta, usada nas aposentadorias.
Parto antecipado reduz a carência do salário-maternidade?
Sim. A carência é reduzida no mesmo número de meses em que o parto foi antecipado (Lei 8.213/1991, art. 25, parágrafo único).
O escritório atende casos de carência fora de Goiás?
Sim. O escritório Santos Cruvinel atende casos do INSS em todo o Brasil, com atendimento online.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social), arts. 24, 25, 26, 27-A e 151.

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