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Advogado salário-maternidade: o que faz e quando procurar

✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Salário-maternidade: quem tem direito, o fim da carência, valor por tipo de segurada, desempregada, MEI, rural, adoção, internação e negativa.

Salário-maternidade: quem tem direito

O salário-maternidade é pago pelo INSS à segurada durante 120 dias, a partir de 28 dias antes do parto até a data dele (Lei 8.213/1991, art. 71). Têm direito a empregada, a empregada doméstica, a trabalhadora avulsa, a contribuinte individual, como a MEI e a autônoma, a facultativa e a segurada especial, que é a trabalhadora rural em regime de economia familiar.

Também tem direito quem adota ou obtém guarda judicial para adoção, homem ou mulher, pelos mesmos 120 dias (art. 71-A). E, se a mãe morre, o benefício passa ao cônjuge ou companheiro que for segurado, pelo tempo que faltava (art. 71-B).

Para receber, é preciso se afastar do trabalho, sob pena de suspensão (art. 71-C).

Salário-maternidade: carência

Para a empregada, a doméstica e a avulsa, não há carência (art. 26, VI). A lei ainda fala em 10 contribuições para a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial (art. 25, III), mas, em março de 2024, o STF declarou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade (ADI 2.110). A carência dos outros benefícios está em carência do INSS.

Ou seja, a autônoma e a MEI que estão contribuindo não precisam mais esperar 10 meses. A segurada especial, por sua vez, comprova a atividade rural nos 12 meses antes do benefício (art. 39, parágrafo único). Como funciona a contribuição da MEI e da autônoma está em planejamento previdenciário.

Se o INSS negou por falta de carência, mande uma mensagem pelo WhatsApp.

Salário-maternidade: valor

SeguradaValor
Empregada e avulsaA remuneração integral (art. 72)
Empregada domésticaO último salário de contribuição (art. 73, I)
Segurada especialUm salário mínimo (art. 39, parágrafo único)
Contribuinte individual, MEI, facultativa e desempregada1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição (art. 73, III)

Nas seguradas pagas diretamente pelo INSS, o valor nunca é menor que um salário mínimo (art. 73). Para a empregada, quem paga é a empresa, que depois compensa nas contribuições (art. 72, § 1º).

Fale agora com um advogado especialista em previdenciário. Atendimento pelo WhatsApp.

Salário-maternidade para desempregada

A desempregada tem direito enquanto mantiver a qualidade de segurada, e o valor segue a média dos 12 últimos salários de contribuição (art. 73, parágrafo único). A qualidade de segurada dura 12 meses depois da última contribuição, 24 para quem pagou mais de 120 contribuições, com mais 12 meses para quem comprova o desemprego no órgão do Ministério do Trabalho (art. 15).

Na experiência do escritório, é aqui que mais aparece negativa: a mãe saiu do emprego, o bebê nasceu meses depois, e o INSS entende que o prazo já tinha passado. A conta das datas decide o caso.

Internação e prorrogação

Se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de duas semanas por complicação do parto, o salário-maternidade é pago durante a internação e por mais 120 dias depois da alta, descontado o que foi recebido antes do parto (art. 71, § 3º, Lei 15.222/2025).

Lembrando que, no nascimento de criança com deficiência permanente por síndrome congênita associada ao vírus Zika, o benefício é prorrogado por 60 dias (art. 71, § 2º), e o mesmo vale na adoção (art. 71-A, § 3º).

Salário-maternidade negado

Contra a negativa cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em 30 dias da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º), ou ação na Justiça Federal. As parcelas atrasadas prescrevem em cinco anos (Lei 8.213, art. 103, parágrafo único).

O escritório Santos Cruvinel atende salário-maternidade em todo o Brasil, com atendimento online: o pedido, o recurso e a ação. As outras causas contra o INSS estão em advogado INSS, e a estabilidade da gestante no emprego, em estabilidade da gestante.

Se o seu salário-maternidade foi negado, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

Advogado de salário-maternidade: o que faz, gratuito e em qualquer cidade

O advogado de salário-maternidade confere a carência e a qualidade de segurada, que é onde se decidem os casos da desempregada, da MEI, da contribuinte individual e da trabalhadora rural, monta o pedido com os documentos certos e, se o benefício for negado, cuida do recurso ao INSS ou da ação na Justiça. Vale procurar quando o pedido foi negado ou quando a situação de trabalho não é a de empregada com carteira.

A própria segurada pede o salário-maternidade ao INSS, sem advogado (STF, Tema 350). Na Justiça, as causas contra o INSS de até 60 salários mínimos vão ao Juizado Especial Federal, onde ela pode entrar sozinha ou ser representada por alguém, advogado ou não (Lei 10.259/2001, arts. 3º e 10).

O advogado só se torna indispensável se for preciso recorrer da sentença (Lei 9.099/1995, art. 41, § 2º, aplicada pela Lei 10.259, art. 1º). Para quem não pode pagar, existe a Defensoria Pública da União (Lei Complementar 80/1994, art. 14).

O processo tramita na Justiça Federal (Constituição, art. 109, I), salvo para quem mora numa comarca a mais de 70 km de uma Vara Federal, que pode usar a Justiça Estadual da comarca (Lei 5.010/1966, art. 15, III). O escritório Santos Cruvinel atende salário-maternidade em todo o Brasil, com atendimento online.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Quanto tempo dura?120 dias
Precisa de carência?Não, desde a decisão do STF de 2024
Desempregada tem direito?Sim, enquanto for segurada
Qual o valor da MEI e da autônoma?A média dos 12 últimos salários de contribuição
Quem adota tem direito?Sim, homem ou mulher, por 120 dias
Bebê internado prorroga?Sim, acima de duas semanas por complicação do parto

Se você tem dúvida sobre o salário-maternidade, chame no WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.

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Perguntas frequentes

O que faz um advogado de salário-maternidade?
Confere carência e qualidade de segurada, inclusive da desempregada, da MEI e da trabalhadora rural, monta o pedido e, se o benefício for negado, cuida do recurso ao INSS ou da ação na Justiça.
Preciso de advogado para pedir salário-maternidade?
Para o pedido ao INSS, não: ele é feito pelo próprio segurado. No Juizado Especial Federal, até 60 salários mínimos, dá para entrar sozinho ou com representante, advogado ou não (Lei 10.259/2001, arts. 3º e 10). No recurso contra a sentença, o advogado é obrigatório, e quem não pode pagar tem a Defensoria Pública da União.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
A segurada do INSS: empregada, doméstica, avulsa, contribuinte individual, MEI, facultativa e segurada especial, por 120 dias (Lei 8.213/1991, art. 71). Também quem adota ou obtém guarda para adoção, homem ou mulher (art. 71-A).
Salário-maternidade precisa de carência?
Não. Em março de 2024, o STF declarou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade (ADI 2.110). Para a empregada, a doméstica e a avulsa, a lei já dispensava (art. 26, VI).
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data dele (Lei 8.213, art. 71).
Qual o valor do salário-maternidade?
Para a empregada, a remuneração integral; para a doméstica, o último salário de contribuição; para a segurada especial, um salário mínimo; para a MEI, a autônoma, a facultativa e a desempregada, 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição (arts. 72 e 73).
Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Sim, enquanto mantiver a qualidade de segurada, que dura em regra 12 meses depois da última contribuição (Lei 8.213, arts. 15 e 73, parágrafo único).
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim, como contribuinte individual. O valor é 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, nunca menos que um salário mínimo (Lei 8.213, art. 73).
A trabalhadora rural tem direito ao salário-maternidade?
A segurada especial tem direito a um salário mínimo, desde que comprove a atividade rural nos 12 meses antes do início do benefício (Lei 8.213, art. 39, parágrafo único).
Quem paga o salário-maternidade da empregada?
A empresa, que depois compensa o valor nas contribuições ao INSS (Lei 8.213, art. 72, § 1º).
O pai pode receber o salário-maternidade?
Sim, se a mãe que tinha direito morrer, pelo tempo que faltava, desde que ele seja segurado (art. 71-B), e também na adoção (art. 71-A).
Bebê internado prorroga o salário-maternidade?
Sim. Se a mãe ou o bebê ficar internado mais de duas semanas por complicação do parto, o benefício é pago durante a internação e por mais 120 dias após a alta (Lei 8.213, art. 71, § 3º, Lei 15.222/2025).
Salário-maternidade negado: o que fazer?
Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º), ou ação na Justiça Federal. Os atrasados prescrevem em cinco anos.
O escritório atende salário-maternidade fora de Goiás?
Sim. O escritório Santos Cruvinel atende salário-maternidade em todo o Brasil, com atendimento online.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 8.213/1991, arts. 15, 25, 26, 39, 71, 71-A, 71-B, 71-C, 72, 73 e 103; Lei 15.222/2025; Supremo Tribunal Federal, ADI 2.110 (decisão de 21/03/2024); Decreto 3.048/1999, art. 305; STF, Tema 350; Lei 10.259/2001, arts. 1º, 3º e 10; Lei 9.099/1995, art. 41, § 2º; Lei 5.010/1966, art. 15, III; Lei Complementar 80/1994, art. 14; Constituição, art. 109, I.

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