Santos Cruvinel Advogados

Advogado para auxílio-doença negado: recurso e perícia

✓ Atualizado em 14 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Auxílio-doença: quem tem direito, carência, qualidade de segurado, valor, análise de documentos, prorrogação e o que fazer se for negado.

Auxílio-doença: o que é

O auxílio-doença, que hoje se chama auxílio por incapacidade temporária (Decreto 3.048/1999, art. 71), é o benefício do INSS para quem fica incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59). Para o empregado, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, e o INSS paga a partir do 16º (art. 60, § 3º).

Ou seja, é o benefício da incapacidade passageira. Quando a doença ou o acidente vem do trabalho, ele é o acidentário, com direitos a mais, como está em auxílio-doença acidentário.

Auxílio-doença: quem tem direito

Os requisitos são três: qualidade de segurado, carência quando exigida e incapacidade por mais de 15 dias.

A carência, que é o número mínimo de contribuições, é de 12 (art. 25, I), salvo no acidente de qualquer natureza, na doença profissional ou do trabalho e nas doenças graves da lista da lei (arts. 26, II, e 151), como está em carência do INSS. A doença que a pessoa já tinha ao começar a contribuir não dá direito, salvo se a incapacidade vier da piora dela (art. 59, § 1º).

Quem parou de contribuir não perde a cobertura na hora. A qualidade de segurado se mantém por 12 meses depois da última contribuição, por 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições sem perder essa qualidade, com mais 12 meses para o desempregado registrado, e por 6 meses para o facultativo (art. 15), como está em qualidade de segurado.

Auxílio-doença: valor

O valor é de 91% do salário de benefício (art. 61), mas não pode passar da média dos últimos 12 salários de contribuição (art. 29, § 10). Durante o auxílio-doença, o empregado fica em licença não remunerada: quem paga é o INSS, e não a empresa (CLT, art. 476).

Perícia, análise de documentos e prorrogação

O auxílio-doença pode ser concedido só pela análise de atestados e laudos, sem perícia (art. 60, § 14). Mas, desde a Lei 15.265/2025, o benefício concedido assim dura no máximo 30 dias; para mais tempo, é preciso perícia presencial ou por telemedicina (art. 60, §§ 11-F e 11-G). Como funciona a perícia está em perícia do INSS.

Se a concessão não fixar prazo, o benefício termina em 120 dias, salvo se o segurado pedir a prorrogação ao INSS (art. 60, § 9º). Na experiência do escritório, é aí que muita gente perde o benefício: o prazo vence, a pessoa ainda está doente e não pediu a prorrogação a tempo.

Anote a data de fim do benefício e peça a prorrogação antes dela, se ainda estiver incapaz. Se o prazo estiver perto do fim, mande uma mensagem pelo WhatsApp.

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Auxílio-doença negado: o que fazer

A negativa pode vir da falta de carência, da perda da qualidade de segurado ou da perícia que não reconheceu a incapacidade. Contra ela cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em 30 dias da ciência (Decreto 3.048, art. 305, § 1º).

Também dá pra ir à Justiça, sem esgotar os recursos administrativos (STF, Tema 350): na Justiça Federal e, quando a incapacidade vem de acidente do trabalho, na Justiça Estadual. Quando o INSS dá alta e a empresa não aceita a volta, o caminho está em limbo previdenciário.

Guarde a carta de indeferimento, os atestados e os exames, com as datas.

O escritório Santos Cruvinel atende auxílio-doença em todo o Brasil, com atendimento online: o pedido, a prorrogação, o recurso e a ação. Quem é de Rio Verde tem o caminho local, com a Justiça Federal da cidade, em auxílio-doença negado em Rio Verde. As outras causas contra o INSS estão em advogado INSS.

Se o seu auxílio-doença foi negado ou cortado, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

Advogado de auxílio-doença: o que faz, gratuito e em qualquer cidade

O advogado de auxílio-doença confere a carência e a qualidade de segurado, organiza os laudos, exames e atestados que vão para a perícia e, se o benefício for negado ou cortado, cuida do recurso ao INSS ou da ação na Justiça. O recurso administrativo tem prazo de 30 dias contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305).

Para pedir o auxílio-doença não é preciso advogado: o requerimento ao INSS é do próprio segurado (STF, Tema 350). Se o caso for à Justiça, o Juizado Especial Federal recebe as causas contra o INSS de até 60 salários mínimos, e ali dá pra atuar sozinho ou nomear um representante, advogado ou não (Lei 10.259/2001, arts. 3º e 10).

Só no recurso contra a sentença do Juizado o advogado se torna obrigatório (Lei 9.099/1995, art. 41, § 2º, aplicada pela Lei 10.259, art. 1º). Sem condições de pagar, o caminho é a Defensoria Pública da União (Lei Complementar 80/1994, art. 14).

A ação de auxílio-doença comum vai para a Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). Para quem mora numa comarca a mais de 70 km da Vara Federal, a lei permite usar a Justiça Estadual da própria cidade (Lei 5.010/1966, art. 15, III). O escritório Santos Cruvinel atende auxílio-doença em todo o Brasil, com atendimento online.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Quem tem direito?Segurado incapaz por mais de 15 dias, com carência quando exigida
Qual a carência?12 contribuições, salvo acidente e doenças graves
Qual o valor?91% do salário de benefício, limitado à média dos últimos 12
Dá pra receber sem perícia?Por análise de documentos, por até 30 dias
Quanto tempo dura?O prazo fixado ou 120 dias, com pedido de prorrogação
Foi negado. E agora?Recurso em 30 dias ou ação na Justiça

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Perguntas frequentes

O que faz um advogado de auxílio-doença?
Confere carência e qualidade de segurado, organiza laudos e atestados para a perícia e, se o benefício for negado ou cortado, cuida do recurso ao INSS, em 30 dias da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305), ou da ação na Justiça.
Preciso de advogado para pedir auxílio-doença?
Para o pedido ao INSS, não: ele é feito pelo próprio segurado. No Juizado Especial Federal, até 60 salários mínimos, dá para entrar sozinho ou com representante, advogado ou não (Lei 10.259/2001, arts. 3º e 10). No recurso contra a sentença, o advogado é obrigatório, e quem não pode pagar tem a Defensoria Pública da União.
O que é o auxílio-doença?
É o benefício do INSS para quem fica incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59). Hoje se chama auxílio por incapacidade temporária.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O segurado do INSS incapaz por mais de 15 dias, com a carência de 12 contribuições quando exigida (Lei 8.213, arts. 25, I, e 59).
Auxílio-doença precisa de carência?
Em regra, 12 contribuições. Não precisa no acidente de qualquer natureza, na doença profissional ou do trabalho e nas doenças graves da lista da lei (arts. 26, II, e 151).
Parei de contribuir. Ainda tenho direito?
A qualidade de segurado se mantém por 12 meses depois da última contribuição, por 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições, com mais 12 meses para o desempregado registrado, e por 6 meses para o facultativo (Lei 8.213, art. 15).
Qual o valor do auxílio-doença?
91% do salário de benefício, sem passar da média dos últimos 12 salários de contribuição (Lei 8.213, arts. 61 e 29, § 10).
Quem paga os primeiros 15 dias?
Para o empregado, a empresa. O INSS paga a partir do 16º dia (Lei 8.213, art. 60, § 3º).
Dá pra receber auxílio-doença sem perícia?
Sim, por análise de atestados e laudos (Lei 8.213, art. 60, § 14), mas por no máximo 30 dias. Para mais tempo, é preciso perícia presencial ou por telemedicina (art. 60, §§ 11-F e 11-G, Lei 15.265/2025).
Quanto tempo dura o auxílio-doença?
O prazo fixado na concessão. Se não houver prazo, termina em 120 dias, salvo pedido de prorrogação ao INSS (Lei 8.213, art. 60, § 9º).
Doença que eu já tinha dá direito ao auxílio-doença?
Não, se a pessoa já tinha a doença ao começar a contribuir, salvo quando a incapacidade vem da piora dela (Lei 8.213, art. 59, § 1º).
Auxílio-doença negado: o que fazer?
Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º), ou ação na Justiça, sem esgotar os recursos administrativos (STF, Tema 350).
Durante o auxílio-doença a empresa paga salário?
Não. O empregado fica em licença não remunerada, e quem paga é o INSS (CLT, art. 476).
O escritório atende auxílio-doença fora de Goiás?
Sim. O escritório Santos Cruvinel atende auxílio-doença em todo o Brasil, com atendimento online: o pedido, a prorrogação, o recurso e a ação.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 8.213/1991, arts. 15, 25, 26, 29, 59, 60, 61 e 151; Lei 15.265/2025; Decreto 3.048/1999, arts. 71 e 305; Consolidação das Leis do Trabalho, art. 476; STF, Tema 350; STF, Tema 350; Lei 10.259/2001, arts. 1º, 3º e 10; Lei 9.099/1995, art. 41, § 2º; Lei 5.010/1966, art. 15, III; Lei Complementar 80/1994, art. 14; Constituição, art. 109, I.

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