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Advogado aposentadoria por invalidez: requisitos e doenças

✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Aposentadoria por invalidez: quem tem direito, carência, doenças, valor, os 25%, se é definitiva, se pode trabalhar, FGTS e o que fazer se for negada.

Aposentadoria por invalidez: o que é

A aposentadoria por invalidez, que desde a reforma da Previdência se chama aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício do INSS para quem ficou incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado para outra atividade que garanta o sustento (Lei 8.213/1991, art. 42). Ela é paga enquanto durar essa condição.

Ou seja, não basta estar doente. O que dá direito é a incapacidade total, confirmada pela perícia, e a impossibilidade de reabilitação.

Aposentadoria por invalidez: requisitos

Os requisitos são três: qualidade de segurado, a carência quando ela é exigida e a incapacidade constatada na perícia médica do INSS. Na perícia, o segurado pode levar, por sua conta, um médico de confiança (art. 42, § 1º).

A carência, que é o número mínimo de contribuições, é de 12 (art. 25, I). Ela não é exigida no acidente de qualquer natureza, na doença profissional ou do trabalho e em doenças graves que a lei lista, entre elas câncer, cegueira, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, alienação mental e aids (arts. 26, II, e 151).

A doença que a pessoa já tinha ao começar a contribuir não dá direito, salvo quando a incapacidade vem da piora dessa doença (art. 42, § 2º).

Leve à perícia os laudos, exames e receitas, com datas. Se quiser ajuda para organizar a documentação, mande uma mensagem pelo WhatsApp.

Aposentadoria por invalidez: doenças

Não existe uma lista de doenças que garanta a aposentadoria. A lista da lei serve para dispensar a carência; o que dá direito é a incapacidade total para o trabalho, avaliada na perícia. Na experiência do escritório, por isso o laudo que explica o que a doença impede no trabalho pesa mais que o diagnóstico sozinho.

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Aposentadoria por invalidez: valor

Desde a reforma da Previdência, o valor é 60% da média dos salários de contribuição, mais 2 pontos percentuais por ano que passar de 20 anos de contribuição, para o homem, ou de 15, para a mulher. Quando a incapacidade vem de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor é 100% da média (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, 3º e 5º).

Quem precisa da assistência permanente de outra pessoa recebe mais 25%, mesmo acima do teto do INSS (Lei 8.213, art. 45). Lembrando que a aposentadoria paga décimo terceiro (art. 40) e gera pensão por morte para os dependentes (art. 74).

O benefício pago durante o afastamento por acidente ou doença do trabalho, antes de a incapacidade ser considerada permanente, está em auxílio-doença acidentário.

Aposentadoria por invalidez é definitiva? Pode trabalhar?

Não é definitiva. O aposentado por invalidez pode ser chamado para perícia de revisão, sob pena de suspensão do benefício (art. 101). Fica dispensado dessa perícia quem tem 60 anos ou mais, ou 55 anos com 15 anos de benefício, salvo exceções da lei (art. 101, § 1º).

Quem volta a trabalhar por conta própria tem a aposentadoria cancelada a partir da volta (art. 46). Se a perícia constata recuperação, o pagamento não para de uma vez em todos os casos: a lei prevê a redução gradual, em parcelas de seis meses, conforme o caso (art. 47).

Contrato de trabalho e FGTS

O contrato de trabalho do aposentado por invalidez fica suspenso, e não rescindido (CLT, art. 475). Se a aposentadoria é cancelada pela recuperação, o empregado tem direito de voltar à função que ocupava (art. 475, § 1º). O FGTS pode ser sacado com a aposentadoria concedida pela Previdência (Lei 8.036/1990, art. 20, III).

Peça o extrato do FGTS depois da concessão.

Aposentadoria por invalidez negada

Contra a negativa cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em 30 dias da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º). Na Justiça, a ação corre na Justiça Federal e, quando a incapacidade vem de acidente de trabalho, na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I, e Súmula 501 do STF).

O escritório Santos Cruvinel atende aposentadoria por invalidez em todo o Brasil, com atendimento online: o pedido, o recurso e a ação. As outras causas contra o INSS estão em advogado INSS, e a sequela que reduz a capacidade sem impedir o trabalho, em auxílio-acidente.

Se o INSS negou a sua aposentadoria por invalidez, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

Advogado de aposentadoria por invalidez: o que faz, gratuito e em qualquer cidade

O advogado de aposentadoria por invalidez organiza a prova de que a incapacidade é total e permanente, com laudos, exames e histórico do tratamento, confere a carência e a qualidade de segurado e verifica se cabe o acréscimo de 25% para quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa. Se o benefício for negado, ele cuida do recurso ao INSS ou da ação na Justiça.

O segurado pede a aposentadoria por invalidez direto ao INSS, sem advogado (STF, Tema 350). Negado o pedido, a ação de até 60 salários mínimos cabe no Juizado Especial Federal, onde a pessoa pode ir sozinha ou indicar quem a represente, advogado ou não (Lei 10.259/2001, arts. 3º e 10).

Se a sentença do Juizado for contra você, o recurso exige advogado (Lei 9.099/1995, art. 41, § 2º, aplicada pela Lei 10.259, art. 1º). Quem não tem como pagar pode procurar a Defensoria Pública da União (Lei Complementar 80/1994, art. 14).

Em regra, a ação contra o INSS é da Justiça Federal (Constituição, art. 109, I), mas o segurado que mora numa comarca a mais de 70 km de uma Vara Federal pode entrar na Justiça Estadual da sua cidade (Lei 5.010/1966, art. 15, III). O escritório Santos Cruvinel atende aposentadoria por invalidez em todo o Brasil, com atendimento online.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Quem tem direito?Quem ficou incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado
Precisa de carência?12 contribuições, salvo acidente e doenças graves da lista
Qual o valor?60% da média, mais 2 pontos por ano; 100% no acidente de trabalho
Tem os 25%?Quem precisa de assistência permanente de outra pessoa
É definitiva?Não; há perícia de revisão até 60 anos
Pode trabalhar?A volta ao trabalho cancela a aposentadoria
E o FGTS?Pode ser sacado

Se você tem dúvida sobre a sua incapacidade, chame no WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.

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Perguntas frequentes

O que faz um advogado de aposentadoria por invalidez?
Organiza a prova da incapacidade total e permanente, confere carência e qualidade de segurado, verifica o acréscimo de 25% e, se o benefício for negado, cuida do recurso ao INSS ou da ação na Justiça.
Preciso de advogado para pedir aposentadoria por invalidez?
Para o pedido ao INSS, não: ele é feito pelo próprio segurado. No Juizado Especial Federal, até 60 salários mínimos, dá para entrar sozinho ou com representante, advogado ou não (Lei 10.259/2001, arts. 3º e 10). No recurso contra a sentença, o advogado é obrigatório, e quem não pode pagar tem a Defensoria Pública da União.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
O segurado do INSS considerado incapaz para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta o sustento, com a carência cumprida quando exigida (Lei 8.213/1991, art. 42).
Quais os requisitos da aposentadoria por invalidez?
Qualidade de segurado, 12 contribuições de carência quando exigidas e a incapacidade total constatada na perícia médica do INSS (Lei 8.213, arts. 25, I, e 42).
Aposentadoria por invalidez precisa de carência?
Em regra, 12 contribuições. Não precisa no acidente de qualquer natureza, na doença profissional ou do trabalho e nas doenças graves que a lei lista, como câncer, cegueira, cardiopatia grave e Parkinson (arts. 26, II, e 151).
Quais doenças dão aposentadoria por invalidez?
Nenhuma doença garante sozinha. O que dá direito é a incapacidade total para o trabalho, avaliada na perícia; a lista de doenças graves da lei serve para dispensar a carência.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
60% da média dos salários de contribuição, mais 2 pontos por ano acima de 20 anos de contribuição, para o homem, ou de 15, para a mulher. No acidente de trabalho e na doença profissional ou do trabalho, 100% da média (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26).
Quem tem direito aos 25% a mais?
O aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa. O acréscimo vale mesmo acima do teto e acaba com a morte, sem passar para a pensão (Lei 8.213, art. 45).
Aposentadoria por invalidez é definitiva?
Não. O aposentado pode ser chamado para perícia de revisão, salvo quem tem 60 anos ou mais, ou 55 anos com 15 anos de benefício, ressalvadas as exceções da lei (Lei 8.213, art. 101).
Aposentado por invalidez pode trabalhar?
Quem volta a trabalhar por conta própria tem a aposentadoria cancelada a partir da data da volta (Lei 8.213, art. 46).
Aposentadoria por invalidez tem décimo terceiro?
Tem. A lei garante o abono anual a quem recebeu aposentadoria durante o ano (Lei 8.213, art. 40).
Aposentadoria por invalidez gera pensão por morte?
Gera. A pensão é devida aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não (Lei 8.213, art. 74).
O aposentado por invalidez pode sacar o FGTS?
Pode. A aposentadoria concedida pela Previdência permite o saque (Lei 8.036/1990, art. 20, III). O contrato de trabalho fica suspenso, e não rescindido (CLT, art. 475).
Aposentadoria por invalidez negada: o que fazer?
Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência da decisão, ou ação na Justiça Federal; se a incapacidade vem de acidente de trabalho, na Justiça Estadual. O escritório Santos Cruvinel atende em todo o Brasil, com atendimento online.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 8.213/1991, arts. 25, 26, 40, 42, 45, 46, 47, 74, 101 e 151; Emenda Constitucional 103/2019, art. 26; CLT, art. 475; Lei 8.036/1990, art. 20; Decreto 3.048/1999, art. 305; Constituição, art. 109, I; STF, Súmula 501; STF, Tema 350; Lei 10.259/2001, arts. 1º, 3º e 10; Lei 9.099/1995, art. 41, § 2º; Lei 5.010/1966, art. 15, III; Lei Complementar 80/1994, art. 14; Constituição, art. 109, I.

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