Advogado aposentadoria por invalidez: requisitos e doenças
✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Aposentadoria por invalidez: quem tem direito, carência, doenças, valor, os 25%, se é definitiva, se pode trabalhar, FGTS e o que fazer se for negada.
Aposentadoria por invalidez: o que é
A aposentadoria por invalidez, que desde a reforma da Previdência se chama aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício do INSS para quem ficou incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado para outra atividade que garanta o sustento (Lei 8.213/1991, art. 42). Ela é paga enquanto durar essa condição.
Ou seja, não basta estar doente. O que dá direito é a incapacidade total, confirmada pela perícia, e a impossibilidade de reabilitação.
Aposentadoria por invalidez: requisitos
Os requisitos são três: qualidade de segurado, a carência quando ela é exigida e a incapacidade constatada na perícia médica do INSS. Na perícia, o segurado pode levar, por sua conta, um médico de confiança (art. 42, § 1º).
A carência, que é o número mínimo de contribuições, é de 12 (art. 25, I). Ela não é exigida no acidente de qualquer natureza, na doença profissional ou do trabalho e em doenças graves que a lei lista, entre elas câncer, cegueira, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, alienação mental e aids (arts. 26, II, e 151).
A doença que a pessoa já tinha ao começar a contribuir não dá direito, salvo quando a incapacidade vem da piora dessa doença (art. 42, § 2º).
Leve à perícia os laudos, exames e receitas, com datas. Se quiser ajuda para organizar a documentação, mande uma mensagem pelo WhatsApp.
Aposentadoria por invalidez: doenças
Não existe uma lista de doenças que garanta a aposentadoria. A lista da lei serve para dispensar a carência; o que dá direito é a incapacidade total para o trabalho, avaliada na perícia. Na experiência do escritório, por isso o laudo que explica o que a doença impede no trabalho pesa mais que o diagnóstico sozinho.

Aposentadoria por invalidez: valor
Desde a reforma da Previdência, o valor é 60% da média dos salários de contribuição, mais 2 pontos percentuais por ano que passar de 20 anos de contribuição, para o homem, ou de 15, para a mulher. Quando a incapacidade vem de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor é 100% da média (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, 3º e 5º).
Quem precisa da assistência permanente de outra pessoa recebe mais 25%, mesmo acima do teto do INSS (Lei 8.213, art. 45). Lembrando que a aposentadoria paga décimo terceiro (art. 40) e gera pensão por morte para os dependentes (art. 74).
O benefício pago durante o afastamento por acidente ou doença do trabalho, antes de a incapacidade ser considerada permanente, está em auxílio-doença acidentário.
Aposentadoria por invalidez é definitiva? Pode trabalhar?
Não é definitiva. O aposentado por invalidez pode ser chamado para perícia de revisão, sob pena de suspensão do benefício (art. 101). Fica dispensado dessa perícia quem tem 60 anos ou mais, ou 55 anos com 15 anos de benefício, salvo exceções da lei (art. 101, § 1º).
Quem volta a trabalhar por conta própria tem a aposentadoria cancelada a partir da volta (art. 46). Se a perícia constata recuperação, o pagamento não para de uma vez em todos os casos: a lei prevê a redução gradual, em parcelas de seis meses, conforme o caso (art. 47).
Contrato de trabalho e FGTS
O contrato de trabalho do aposentado por invalidez fica suspenso, e não rescindido (CLT, art. 475). Se a aposentadoria é cancelada pela recuperação, o empregado tem direito de voltar à função que ocupava (art. 475, § 1º). O FGTS pode ser sacado com a aposentadoria concedida pela Previdência (Lei 8.036/1990, art. 20, III).
Peça o extrato do FGTS depois da concessão.
Aposentadoria por invalidez negada
Contra a negativa cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em 30 dias da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º). Na Justiça, a ação corre na Justiça Federal e, quando a incapacidade vem de acidente de trabalho, na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I, e Súmula 501 do STF).
O escritório Santos Cruvinel atende aposentadoria por invalidez em todo o Brasil, com atendimento online: o pedido, o recurso e a ação. As outras causas contra o INSS estão em advogado INSS, e a sequela que reduz a capacidade sem impedir o trabalho, em auxílio-acidente.
Se o INSS negou a sua aposentadoria por invalidez, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.
Advogado de aposentadoria por invalidez: o que faz, gratuito e em qualquer cidade
O advogado de aposentadoria por invalidez organiza a prova de que a incapacidade é total e permanente, com laudos, exames e histórico do tratamento, confere a carência e a qualidade de segurado e verifica se cabe o acréscimo de 25% para quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa. Se o benefício for negado, ele cuida do recurso ao INSS ou da ação na Justiça.
O segurado pede a aposentadoria por invalidez direto ao INSS, sem advogado (STF, Tema 350). Negado o pedido, a ação de até 60 salários mínimos cabe no Juizado Especial Federal, onde a pessoa pode ir sozinha ou indicar quem a represente, advogado ou não (Lei 10.259/2001, arts. 3º e 10).
Se a sentença do Juizado for contra você, o recurso exige advogado (Lei 9.099/1995, art. 41, § 2º, aplicada pela Lei 10.259, art. 1º). Quem não tem como pagar pode procurar a Defensoria Pública da União (Lei Complementar 80/1994, art. 14).
Em regra, a ação contra o INSS é da Justiça Federal (Constituição, art. 109, I), mas o segurado que mora numa comarca a mais de 70 km de uma Vara Federal pode entrar na Justiça Estadual da sua cidade (Lei 5.010/1966, art. 15, III). O escritório Santos Cruvinel atende aposentadoria por invalidez em todo o Brasil, com atendimento online.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Quem tem direito? | Quem ficou incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado |
| Precisa de carência? | 12 contribuições, salvo acidente e doenças graves da lista |
| Qual o valor? | 60% da média, mais 2 pontos por ano; 100% no acidente de trabalho |
| Tem os 25%? | Quem precisa de assistência permanente de outra pessoa |
| É definitiva? | Não; há perícia de revisão até 60 anos |
| Pode trabalhar? | A volta ao trabalho cancela a aposentadoria |
| E o FGTS? | Pode ser sacado |
Se você tem dúvida sobre a sua incapacidade, chame no WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Pedido e recurso no INSS ou ação judicial — atendimento online em todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
O que faz um advogado de aposentadoria por invalidez?
Preciso de advogado para pedir aposentadoria por invalidez?
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Quais os requisitos da aposentadoria por invalidez?
Aposentadoria por invalidez precisa de carência?
Quais doenças dão aposentadoria por invalidez?
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
Quem tem direito aos 25% a mais?
Aposentadoria por invalidez é definitiva?
Aposentado por invalidez pode trabalhar?
Aposentadoria por invalidez tem décimo terceiro?
Aposentadoria por invalidez gera pensão por morte?
O aposentado por invalidez pode sacar o FGTS?
Aposentadoria por invalidez negada: o que fazer?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Lei 8.213/1991, arts. 25, 26, 40, 42, 45, 46, 47, 74, 101 e 151; Emenda Constitucional 103/2019, art. 26; CLT, art. 475; Lei 8.036/1990, art. 20; Decreto 3.048/1999, art. 305; Constituição, art. 109, I; STF, Súmula 501; STF, Tema 350; Lei 10.259/2001, arts. 1º, 3º e 10; Lei 9.099/1995, art. 41, § 2º; Lei 5.010/1966, art. 15, III; Lei Complementar 80/1994, art. 14; Constituição, art. 109, I.
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