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Advogado auxílio-acidente: o que faz e quando procurar

✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Auxílio-acidente: quem tem direito, os requisitos, o valor, o décimo terceiro, se pode trabalhar, B94 e B36, como pedir e o que fazer se for negado.

Auxílio-acidente: o que é e como funciona

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago como indenização a quem, depois de um acidente, ficou com uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia (Lei 8.213/1991, art. 86). Ele não substitui o salário: a pessoa continua trabalhando e recebe os dois.

Ou seja, ele é pago porque a pessoa passou a trabalhar com uma limitação definitiva. É isso que separa o auxílio-acidente do auxílio-doença, que é pago durante o afastamento, como está em auxílio-doença acidentário. A sequela é avaliada pela perícia médica do INSS, e o regulamento traz no Anexo III exemplos de situações que dão direito (Decreto 3.048/1999, art. 104).

Auxílio-acidente: quem tem direito

Têm direito o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, que é o trabalhador rural em regime de economia familiar (Lei 8.213, art. 18, § 1º). Contribuinte individual e facultativo não têm, segundo o próprio INSS.

Os requisitos são três:

RequisitoO que significa
Qualidade de seguradoEstar coberto pelo INSS na data do acidente
Lesão consolidadaO tratamento terminou e a sequela ficou
Redução da capacidadeA sequela atrapalha o trabalho que a pessoa fazia na época do acidente

Não há carência, que é o número mínimo de contribuições (art. 26, I). E não cabe quando a lesão não atrapalha o trabalho, ou quando a empresa só trocou a pessoa de função por prevenção (Decreto 3.048, art. 104, § 4º). Na perda auditiva, a lei exige duas coisas: a ligação com o trabalho e a prova de que a perda reduziu a capacidade (Lei 8.213, art. 86, § 4º).

Auxílio-acidente: valor

O valor é 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao início do auxílio-acidente (Lei 8.213, art. 86, § 1º, e Decreto 3.048, art. 104, § 1º).

Na leitura do escritório, por isso ele pode ficar abaixo do salário mínimo: a Constituição garante o mínimo ao benefício que substitui o salário (art. 201, § 2º), e o auxílio-acidente é indenização paga junto com ele.

Ele tem décimo terceiro. A lei manda pagar o abono anual a quem recebeu auxílio-acidente durante o ano (art. 40).

Confira o valor na carta de concessão.

Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar?

Pode, inclusive de carteira assinada. O benefício é devido independentemente de qualquer remuneração do acidentado, e o salário não interrompe o pagamento (Lei 8.213, art. 86, §§ 2º e 3º).

Se o mesmo problema voltar a afastar a pessoa, o auxílio-acidente fica suspenso enquanto durar o novo auxílio-doença e volta depois (Decreto 3.048, art. 104, § 6º).

Auxílio-acidente é vitalício?

Não dura a vida toda. Ele vai até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito (Lei 8.213, art. 86, § 1º), e a lei proíbe acumular o auxílio-acidente com aposentadoria (art. 86, § 2º). O INSS acrescenta outro caso de fim: o pedido de certidão de tempo de contribuição para levar a um regime próprio de servidor.

O valor, porém, segue contando na aposentadoria. O auxílio-acidente recebido entra no salário de contribuição usado no cálculo de qualquer aposentadoria (art. 31).

Lembrando que o auxílio-acidente do INSS não tira o direito à indenização da empresa, quando ela teve culpa no acidente de trabalho, como está em indenização acidente de trabalho.

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B94 e B36: acidente de trabalho e acidente de qualquer natureza

O auxílio-acidente vale para acidente de qualquer natureza, e não só para o de trabalho (art. 86). No INSS, quando o acidente é do trabalho, ele é a espécie 94; quando é de outra natureza, como um acidente de moto num fim de semana, é a espécie 36, o auxílio-acidente previdenciário.

A espécie muda onde corre a ação. A do B94 corre na Justiça Estadual (Súmula 501 e Tema 414 do STF), e a do B36, na Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). Quem estava desempregado na data do acidente também pode ter direito, desde que ainda mantivesse a qualidade de segurado (Decreto 3.048, art. 104, § 7º). O que conta como acidente de trabalho está em acidente de trabalho.

Como pedir o auxílio-acidente

O pedido é feito pela Central 135 do INSS, segundo a página do serviço no gov.br. Depois, o INSS marca a perícia médica, e a pessoa leva identidade, CPF e os documentos médicos originais que provam a redução da capacidade: atestados, laudos, relatórios e exames. O resultado sai no Meu INSS, em Consultar Pedidos, e o prazo médio informado pelo governo é de 45 dias. O segurado pode levar um acompanhante na perícia, inclusive o próprio médico.

Na leitura do escritório, o laudo que descreve a sequela e explica o que ela impede no trabalho de antes pesa mais que um atestado genérico.

Guarde a CAT, os laudos e os exames desde o acidente.

Auxílio-acidente negado: recurso e retroativo

Contra a decisão do INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (Lei 8.213, art. 126), e também dá pra entrar na Justiça.

O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença (art. 86, § 2º). Por isso, quem tinha direito e não recebeu pode cobrar as parcelas atrasadas, o chamado retroativo, mas as parcelas prescrevem em cinco anos, contados de quando deveriam ter sido pagas (art. 103, parágrafo único).

O escritório Santos Cruvinel atende a ação contra o INSS por auxílio-acidente de trabalho e as causas trabalhistas do acidentado contra a empresa, com atendimento online. As demais causas contra o INSS, do pedido ao recurso, estão em advogado INSS. O que faz um advogado nesses casos está em advogado acidente de trabalho, e as outras causas do empregado, em advogado trabalhista.

Se o INSS negou o seu auxílio-acidente, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

Advogado de auxílio-acidente: o que faz, gratuito e em qualquer cidade

O advogado de auxílio-acidente organiza a prova da sequela que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia, define se o caso é de acidente do trabalho (B94) ou de acidente de qualquer natureza (B36) e cuida do pedido, do recurso e da ação, inclusive dos valores atrasados. Vale procurar quando o INSS negou, quando o benefício nunca foi pedido depois do fim do auxílio-doença ou quando a sequela ficou e ninguém avisou do direito.

O auxílio-acidente é requerido ao INSS pelo próprio segurado, sem advogado (STF, Tema 350). Se for negado, o Juizado Especial Federal julga as causas de até 60 salários mínimos, e ali o segurado pode agir por conta própria ou indicar um representante, advogado ou não (Lei 10.259/2001, arts. 3º e 10).

Contra a sentença, o recurso só pode ser feito com advogado (Lei 9.099/1995, art. 41, § 2º, aplicada pela Lei 10.259, art. 1º), e a Defensoria Pública da União atende quem não pode pagar (Lei Complementar 80/1994, art. 14).

Quando o acidente não foi do trabalho, a ação vai para a Justiça Federal (Constituição, art. 109, I), e quem mora a mais de 70 km de uma Vara Federal pode usar a Justiça Estadual da comarca (Lei 5.010/1966, art. 15, III). A exceção é o benefício de acidente do trabalho, cuja ação corre na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I; Súmula 501 do STF). O escritório Santos Cruvinel atende auxílio-acidente em todo o Brasil, com atendimento online.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
O que é o auxílio-acidente?Uma indenização mensal do INSS por sequela que reduz a capacidade
Quem tem direito?Empregado, doméstico, avulso e segurado especial
Precisa de carência?Não
Quanto paga?50% do salário de benefício
Tem décimo terceiro?Tem
Pode trabalhar?Pode, e o salário não corta o benefício
Até quando?Até a aposentadoria ou o óbito
Como pedir?Pelo 135, com perícia

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Perguntas frequentes

O que faz um advogado de auxílio-acidente?
Organiza a prova da sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual, define se o caso é acidente do trabalho (B94) ou de qualquer natureza (B36) e cuida do pedido, do recurso e da ação, inclusive dos atrasados.
Preciso de advogado para pedir auxílio-acidente?
Para o pedido ao INSS, não: ele é feito pelo próprio segurado. No Juizado Especial Federal, até 60 salários mínimos, dá para entrar sozinho ou com representante, advogado ou não (Lei 10.259/2001, arts. 3º e 10). No recurso contra a sentença, o advogado é obrigatório, e quem não pode pagar tem a Defensoria Pública da União.
Em que Justiça corre a ação de auxílio-acidente?
Na Justiça Federal, em regra (Constituição, art. 109, I). Quando o benefício decorre de acidente do trabalho, a ação corre na Justiça Estadual (Súmula 501 do STF).
O que é o auxílio-acidente?
É uma indenização mensal do INSS para quem, depois de um acidente, ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia (Lei 8.213/1991, art. 86). A pessoa continua trabalhando e recebe o benefício junto com o salário.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213, art. 18, § 1º). Contribuinte individual e facultativo não têm direito.
Quais são os requisitos do auxílio-acidente?
Ter qualidade de segurado na data do acidente, ter a lesão consolidada e ficar com sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual, o que é avaliado pela perícia do INSS.
Qual o valor do auxílio-acidente?
50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao início do auxílio-acidente (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 1º).
Auxílio-acidente tem décimo terceiro?
Tem. A lei garante o abono anual a quem recebeu auxílio-acidente durante o ano (Lei 8.213, art. 40).
Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar?
Pode, inclusive de carteira assinada. O salário não prejudica o recebimento do benefício (Lei 8.213, art. 86, § 3º).
Auxílio-acidente é vitalício?
Não. Ele é pago até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito, e não pode ser acumulado com aposentadoria (Lei 8.213, art. 86, §§ 1º e 2º). O valor recebido entra no cálculo da aposentadoria (art. 31).
Auxílio-acidente precisa de carência?
Não. O auxílio-acidente independe de carência (Lei 8.213, art. 26, I).
Qual a diferença entre B94 e B36?
O B94 é o auxílio-acidente por acidente do trabalho, e a ação contra o INSS corre na Justiça Estadual. O B36 é o auxílio-acidente previdenciário, por acidente de outra natureza, e a ação corre na Justiça Federal.
Acidente de moto fora do trabalho dá auxílio-acidente?
Pode dar. O auxílio-acidente vale para acidente de qualquer natureza, desde que a sequela reduza a capacidade para o trabalho habitual e a pessoa esteja numa das categorias com direito (Lei 8.213, art. 86).
Como pedir o auxílio-acidente?
Pela Central 135 do INSS. Depois, o INSS marca a perícia médica, e o resultado sai no Meu INSS, em Consultar Pedidos.
Auxílio-acidente negado: o que fazer?
Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (Lei 8.213, art. 126) ou ação na Justiça, e as parcelas atrasadas podem ser cobradas dos últimos cinco anos (art. 103, parágrafo único). O escritório Santos Cruvinel atende a ação contra o INSS por auxílio-acidente de trabalho.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 8.213/1991, arts. 18, 26, 31, 40, 86, 103, 104 e 126; Decreto 3.048/1999, art. 104; Constituição, arts. 109, I, e 201, § 2º; STF, Súmula 501 e Tema 414; INSS, Auxílio-Acidente e Solicitar Auxílio-Acidente no INSS (gov.br); Ministério da Previdência, Anuário Estatístico da Previdência Social 2024; STF, Tema 350; Lei 10.259/2001, arts. 1º, 3º e 10; Lei 9.099/1995, art. 41, § 2º; Lei 5.010/1966, art. 15, III; Lei Complementar 80/1994, art. 14; Constituição, art. 109, I.

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