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Indenização acidente de trabalho: pensão, valor e prazo

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Indenização acidente de trabalho: quando a empresa paga, a pensão vitalícia, o pagamento de uma vez, o valor, o INSS e a prescrição.

Indenização acidente de trabalho: quando a empresa paga

A empresa paga quando teve culpa pelo acidente ou quando a atividade era de risco. A Constituição garante a indenização do empregador que incorreu em dolo ou culpa, além do seguro contra acidentes (art. 7º, XXVIII), e o STF confirmou que ele responde mesmo sem culpa quando a atividade expõe o trabalhador a um risco maior que o das outras pessoas (Tema 932).

Ou seja, a indenização da empresa é uma coisa, e o benefício do INSS é outra.

O que é acidente de trabalho, a CAT e a estabilidade estão em acidente de trabalho.

O que a indenização inclui

O que se pedeA regra
Despesas do tratamento e o que se deixou de ganhar até a recuperaçãoCódigo Civil, art. 949
Pensão pela perda ou redução da capacidade para o trabalhoCódigo Civil, art. 950
Dano moral, pelo sofrimentoCLT, arts. 223-A a 223-G
Dano estético, pela marca no corpoCumula com o dano moral, segundo o TST

O dano estético, que é a reparação pela marca visível no corpo, como uma cicatriz ou um dedo amputado, não se confunde com o dano moral. Em 2019, o TST reconheceu a um operador que perdeu dedos na polia de um trator o direito às duas indenizações, porque uma compensa o abalo psicológico e a outra, a consequência visível no corpo.

Guarde as fotos da lesão e os laudos médicos.

Pensão vitalícia por acidente de trabalho

A pensão vitalícia é devida quando o acidente impede o trabalhador de exercer o seu ofício ou reduz a sua capacidade, e corresponde à importância do trabalho para o qual ele ficou inabilitado (Código Civil, art. 950).

O TST fixou as regras em recursos repetitivos, que valem para todos os processos:

A questãoO que o TST decidiu
Até quando pagaEnquanto durar a incapacidade; o juiz não pode limitar por idade por conta própria (Tema 155)
Doença ou lesão com outras causas além do trabalhoA pensão pode ser reduzida em até 50%, salvo se o laudo disser quanto o trabalho contribuiu (Tema 76)
O trabalhador continua empregadoA pensão cumula com o salário (Tema 145, com recurso ao STF pendente)
A base de cálculoA remuneração, sem incluir o FGTS (Tema 250)

Em 2026, o TST mandou pagar pensão de 100% do salário a um trabalhador de frigorífico que perdeu parte de três dedos e não podia mais exercer o seu ofício, que exige as duas mãos firmes. O tribunal regional tinha fixado 45%, e o TST lembrou que o percentual mede a perda para o ofício que ele exercia, e não para qualquer trabalho.

Pensão de uma vez só

O Código Civil deixa o trabalhador pedir que a pensão seja calculada e paga de uma só vez (art. 950, parágrafo único). Mas o TST decidiu que isso não é direito automático: cabe ao juiz escolher, de forma fundamentada, entre a parcela única e a pensão mensal (Tema 77). Quando a conversão acontece, a conta usa a tábua de expectativa de vida do IBGE do início da pensão, conforme o sexo (Tema 155).

Lembrando que o TST ainda vai decidir se o juiz deve aplicar um desconto quando paga tudo de uma vez (Tema 38, pendente). Em 2019, uma Turma aplicou desconto de 30%.

Indenização acidente de trabalho: valor

A CLT traz faixas para o dano moral, de até 3, 5, 20 ou 50 vezes o último salário, conforme a ofensa seja leve, média, grave ou gravíssima (art. 223-G, § 1º). O STF decidiu em 2023 que essas faixas orientam o juiz e não são teto: dá pra fixar valor maior, desde que a decisão explique por quê.

O caso julgado pelo TSTO que o trabalhador recebeu
Ajudante de sondagem que perdeu quatro dedos, 2017R$ 100 mil de dano moral e R$ 100 mil de dano estético
Auxiliar de enfermagem com a mão esmagada, 2010R$ 190.672 de danos materiais e R$ 30 mil de dano moral
Trabalhador de frigorífico que perdeu parte de três dedos, 2026Pensão de 100% do salário, além do dano moral e estético

Cada caso tem o seu valor, que depende da gravidade da lesão, da culpa da empresa, da idade e do salário. Na leitura do escritório, não há tabela oficial de valores: o que há são as faixas da CLT e as decisões dos tribunais.

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O INSS paga indenização por acidente de trabalho?

O INSS paga o auxílio-acidente, que a própria lei chama de indenização: é devido quando a lesão consolidada deixa sequela que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia, e vale 50% do salário de benefício, até a aposentadoria ou o óbito (Lei 8.213/1991, art. 86).

Ele não substitui a indenização da empresa. A lei diz que o pagamento do INSS não exclui a responsabilidade civil do empregador (art. 121), e o TST fixou que a pensão paga pela empresa cumula com o benefício previdenciário, porque têm naturezas diferentes (Tema 263).

Peça ao INSS a cópia da perícia e do resultado do benefício.

Indenização acidente de trabalho: prescrição

O prazo para entrar com a ação é de cinco anos, até o limite de dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Para o acidente, o TST fixou quando ele começa: na data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda a sua extensão (Tema 183), e não necessariamente no dia do acidente. As regras gerais estão em prescrição trabalhista.

Anote a data da alta e a do laudo que fechou a sequela.

Indenização acidente de trabalho com morte

Quando o acidente mata o trabalhador, quem pede é a família, que tem direito à pensão, às despesas do funeral e ao dano moral de cada familiar. As regras estão em morte em acidente de trabalho, e como o dano moral trabalhista é medido, em dano moral no trabalho.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Quando a empresa paga?Com culpa dela ou em atividade de risco
O que se pede?Despesas, lucros cessantes, pensão, dano moral e dano estético
A pensão vai até quando?Enquanto durar a incapacidade (Tema 155)
Dá para receber de uma vez?O juiz decide (Tema 77)
Existe tabela de valor?Não; a CLT tem faixas que não são teto
O INSS desconta?Não; o auxílio-acidente cumula (Tema 263)
Qual o prazo?Conta da ciência da consolidação da lesão (Tema 183)

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Perguntas frequentes

Quando a empresa paga indenização por acidente de trabalho?
Quando teve culpa pelo acidente (Constituição, art. 7º, XXVIII) ou, mesmo sem culpa, quando a atividade expõe o trabalhador a risco maior que o das outras pessoas (STF, Tema 932).
O que a indenização por acidente de trabalho inclui?
As despesas do tratamento, o que se deixou de ganhar até a recuperação, a pensão pela perda de capacidade (Código Civil, arts. 949 e 950), o dano moral e o dano estético.
Dano moral e dano estético podem ser pedidos juntos?
Podem. O TST admite as duas indenizações pelo mesmo acidente: uma compensa o abalo psicológico, e a outra, a marca visível no corpo.
O que é a pensão vitalícia por acidente de trabalho?
É a pensão paga pela empresa quando o acidente impede ou reduz a capacidade para o ofício, no valor da importância do trabalho para o qual a pessoa ficou inabilitada (Código Civil, art. 950).
A pensão por acidente de trabalho tem limite de idade?
O TST decidiu que a pensão mensal vai enquanto durar a incapacidade, e o juiz não pode limitá-la por idade por conta própria (Tema 155).
Quem continua trabalhando recebe a pensão?
Recebe. O TST fixou que a pensão pela redução da capacidade cumula com o salário (Tema 145), com recurso ao STF ainda pendente.
Dá para receber a indenização de uma vez só?
O Código Civil permite pedir (art. 950, parágrafo único), mas o TST decidiu que é o juiz quem escolhe entre parcela única e pensão mensal (Tema 77).
Qual o valor da indenização por acidente de trabalho?
Depende do caso. A CLT traz faixas de até 3 a 50 vezes o último salário para o dano moral, que o STF decidiu não serem teto. Em 2017, o TST manteve R$ 100 mil de dano moral e R$ 100 mil de dano estético pela perda de quatro dedos.
Existe tabela de indenização por acidente de trabalho?
Na leitura do escritório, não há tabela oficial de valores. Há as faixas do dano moral na CLT (art. 223-G) e as decisões dos tribunais.
O INSS paga indenização por acidente de trabalho?
Paga o auxílio-acidente, de 50% do salário de benefício, quando a sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual (Lei 8.213/1991, art. 86). Ele não substitui a indenização da empresa.
O benefício do INSS é descontado da indenização da empresa?
Não. O pagamento do INSS não exclui a responsabilidade do empregador (Lei 8.213, art. 121), e o TST fixou que a pensão cumula com o benefício (Tema 263).
Qual o prazo para pedir indenização por acidente de trabalho?
Cinco anos, até dois anos depois do fim do contrato, contados da ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda a sua extensão (TST, Tema 183).

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Constituição, art. 7º, XXVIII e XXIX; Código Civil, arts. 927, 944, 949 e 950; CLT, art. 223-G; STF, ADIs 6050, 6069 e 6082 e Tema 932; Lei 8.213/1991, arts. 86 e 121; TST, Temas 38, 76, 77, 145, 155, 183, 250 e 263 e decisões de 2010, 2017, 2019 e 2026.

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