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Doença ocupacional: o que é, estabilidade e indenização

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Doença ocupacional: o que é, a diferença para doença do trabalho, exemplos da lista oficial, a CAT, a estabilidade e a indenização.

Doença ocupacional: o que é

Doença ocupacional é a doença causada ou agravada pelo trabalho, e a lei a trata como acidente de trabalho. A Lei 8.213/1991 não usa essa expressão: ela fala em doença profissional e em doença do trabalho, e manda considerar as duas como acidente do trabalho (art. 20). Daí vêm os mesmos direitos do acidentado, como a CAT, a estabilidade de 12 meses e a indenização da empresa quando ela tem culpa.

Ou seja, quem adoece pelo trabalho tem, em regra, os mesmos direitos de quem se acidenta no trabalho.

As regras do acidente em si estão em acidente de trabalho.

Doença ocupacional e doença do trabalho: a diferença

O tipoO que a lei diz
Doença profissionalA produzida ou desencadeada pelo trabalho próprio de uma atividade (art. 20, I)
Doença do trabalhoA adquirida ou desencadeada pelas condições especiais em que o trabalho é feito, e que se relaciona diretamente com ele (art. 20, II)

As duas entram na expressão comum ‘doença ocupacional’, e as duas são equiparadas ao acidente.

O que não é doença do trabalho

A lei exclui a doença degenerativa, a própria da idade, a que não causa incapacidade para o trabalho e a doença endêmica da região, salvo quando a exposição veio da natureza do trabalho (art. 20, § 1º). Mas o trabalho não precisa ser a causa única: basta que tenha contribuído diretamente para a doença ou para a perda da capacidade (art. 21, I), que é a chamada concausa.

Na concausa, o TST fixou em recurso repetitivo que a pensão pode ser reduzida em até 50%, salvo se o laudo disser quanto o trabalho contribuiu (Tema 76). Resumindo, a doença degenerativa agravada pelo trabalho ainda pode dar direito, mas a conta muda.

Guarde os exames antigos: eles mostram como a doença evoluiu.

Doença ocupacional: exemplos e a lista

A lei fala numa relação oficial de doenças (art. 20, I e II), e a doença fora dela também pode ser reconhecida, em caso excepcional, se resultou das condições especiais do trabalho (art. 20, § 2º). Na saúde, o Ministério da Saúde atualizou em 2023 a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, que é a referência no âmbito da saúde (Portaria GM/MS 1.999/2023).

Na lista do Ministério da SaúdeO que é
Dorsalgia e dor lombar (M54)Dor nas costas e na lombar
Transtornos dos tecidos moles por uso excessivo (M70) e lesões do ombro (M75)O que se conhece como LER/DORT
Transtornos dos discos intervertebrais (M51)Problemas de disco da coluna
Efeitos do ruído sobre o ouvido interno (H83.3)Perda auditiva pelo barulho
Episódios depressivos (F32)Depressão relacionada ao trabalho
Esgotamento, o burnout (Z73.0)Explicado em burnout e afastamento

Na leitura do escritório, estar na lista não basta sozinho: o caso concreto ainda precisa mostrar a ligação com o trabalho.

Doença ocupacional precisa de CAT?

Precisa: como a lei considera a doença um acidente do trabalho, vale a comunicação ao INSS (Lei 8.213, arts. 20 e 22). Na doença, o dia do acidente é o do início da incapacidade, o do diagnóstico ou o da segregação compulsória, o que vier primeiro (art. 23). E a CLT obriga a notificar a doença profissional mesmo quando ela é só suspeita (art. 169).

O INSS também pode reconhecer a natureza acidentária pelo nexo técnico epidemiológico, que é o cruzamento entre a atividade da empresa e o código da doença (art. 21-A). A empresa pode pedir que ele não seja aplicado, com recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Peça à empresa a cópia da CAT; se ela não comunicar, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazer a comunicação (art. 22, § 2º).

Doença ocupacional tem estabilidade?

Tem: a mesma garantia de 12 meses do acidente, depois do fim do auxílio-doença acidentário (Lei 8.213, art. 118). O TST exige afastamento de mais de 15 dias e o recebimento desse auxílio, mas abre uma exceção importante para a doença: a garantia vale mesmo sem afastamento se a doença ligada ao trabalho for constatada depois da demissão (Súmula 378, II).

Se o período de 12 meses já tiver acabado quando o caso for julgado, o trabalhador recebe os salários do período, sem voltar ao emprego (Súmula 396, I). Como funciona a volta ao emprego está em reintegração ao trabalho.

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Doença ocupacional: indenização

A empresa indeniza quando teve culpa e, em atividade de risco, mesmo sem culpa (Constituição, art. 7º, XXVIII; STF, Tema 932). A indenização pode incluir a pensão pela perda da capacidade (Código Civil, art. 950), o dano moral e as despesas do tratamento.

O prazo para processar conta da data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da consolidação da lesão (TST, Tema 183), e não do primeiro sintoma. A pensão, o valor e o prazo estão em indenização acidente de trabalho.

Anote a data do diagnóstico e a do laudo que fechou a sequela.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Doença ocupacional é acidente de trabalho?É equiparada (Lei 8.213, art. 20)
Qual a diferença para doença do trabalho?A profissional vem da atividade; a do trabalho, das condições
Doença degenerativa conta?Não sozinha; agravada pelo trabalho, pode contar
Precisa de CAT?Sim, e a CLT manda notificar até a suspeita
Tem estabilidade?12 meses, inclusive se constatada depois da demissão
Dá indenização?Sim, com culpa da empresa ou em atividade de risco

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Perguntas frequentes

O que é doença ocupacional?
É a doença causada ou agravada pelo trabalho. A lei a divide em doença profissional e doença do trabalho, e trata as duas como acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20).
Doença ocupacional é acidente de trabalho?
É equiparada. A lei manda considerar a doença profissional e a doença do trabalho como acidente do trabalho (Lei 8.213, art. 20).
Qual a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho?
Doença ocupacional é o nome comum. A lei separa a doença profissional, própria de uma atividade, da doença do trabalho, causada pelas condições em que o trabalho é feito (art. 20, I e II).
Quais doenças não são consideradas doença do trabalho?
A degenerativa, a própria da idade, a que não causa incapacidade e a endêmica da região, salvo exposição pela natureza do trabalho (Lei 8.213, art. 20, § 1º).
Doença degenerativa agravada pelo trabalho dá direito?
Pode dar. O trabalho não precisa ser a causa única (art. 21, I), mas, nessa concausa, o TST permite reduzir a pensão em até 50%, salvo laudo que diga quanto o trabalho contribuiu (Tema 76).
Quais são exemplos de doença ocupacional?
A lista do Ministério da Saúde de 2023 inclui dor nas costas (M54), lesões por uso excessivo e do ombro, como a LER/DORT, problemas de disco, perda auditiva pelo ruído, depressão e burnout.
Doença ocupacional precisa de CAT?
Precisa. Como a lei a considera acidente do trabalho, vale a comunicação ao INSS (Lei 8.213, arts. 20 e 22), e a CLT obriga a notificar até a doença suspeita (art. 169).
Qual é o dia do acidente na doença ocupacional?
O do início da incapacidade, o do diagnóstico ou o da segregação compulsória, o que vier primeiro (Lei 8.213, art. 23).
Doença ocupacional tem estabilidade?
Tem a mesma garantia de 12 meses do acidente (Lei 8.213, art. 118), inclusive quando a doença ligada ao trabalho só é constatada depois da demissão (Súmula 378, II, do TST).
E se o período de estabilidade já acabou?
O trabalhador recebe os salários da demissão até o fim dos 12 meses, sem voltar ao emprego (Súmula 396, I, do TST).
Doença ocupacional dá indenização?
Dá, quando a empresa teve culpa ou a atividade era de risco (Constituição, art. 7º, XXVIII; STF, Tema 932). Pode incluir pensão pela perda da capacidade, dano moral e despesas do tratamento.
Qual o prazo para processar a empresa por doença ocupacional?
Conta da ciência inequívoca da consolidação da lesão (TST, Tema 183), dentro de cinco anos e até dois anos depois do fim do contrato.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 8.213/1991, arts. 20, 21, 21-A, 22, 23 e 118; CLT, art. 169; Ministério da Saúde, Portaria GM/MS 1.999/2023 (Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho); TST, Súmulas 378 e 396 e Temas 76 e 183; Constituição, art. 7º, XXVIII; STF, Tema 932; Código Civil, art. 950.

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