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Recurso INSS: prazo, como fazer e recurso ordinário

✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Recurso no INSS: prazo de 30 dias, recurso ordinário e especial, como fazer pelo Meu INSS, o que escrever, recurso ou Justiça e se precisa de advogado.

Recurso no INSS: o que é

O recurso no INSS é o pedido para que outro órgão reveja a decisão do INSS que negou, cortou ou suspendeu um benefício. Quem julga é o Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS, que é o órgão colegiado de julgamento dos recursos contra as decisões do INSS nos processos dos beneficiários (Decreto 3.048/1999, arts. 303 e 305, I; Lei 8.213/1991, art. 126, I).

Segundo o INSS, o CRPS não é subordinado ao Instituto e é composto por 29 Juntas de Recursos e quatro Câmaras de Julgamento.

Recurso ordinário e recurso especial

São duas instâncias (Decreto 3.048, art. 303, § 1º):

O recursoContra o quêQuem julga
Recurso ordinárioA decisão do INSSUma Junta de Recursos
Recurso especialA decisão da Junta de RecursosUma Câmara de Julgamento

No Meu INSS, o primeiro aparece como "Recurso Ordinário (Inicial)", e o segundo como "Recurso Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão)", segundo a página oficial do INSS.

Recurso INSS: prazo

O prazo é de 30 dias, contados da ciência da decisão (Decreto 3.048, art. 305, § 1º, II). Vale para o recurso ordinário e para o especial.

Ou seja, o prazo começa quando você toma conhecimento do resultado, e não quando decide recorrer. Guarde a carta ou o print da decisão com a data.

Como fazer o recurso no Meu INSS

Pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135: em Novo requerimento, pesquisar ‘recurso’ e escolher o serviço. O recurso deve trazer a identificação do segurado, o motivo (indeferimento, cessação ou suspensão) e as razões, que é a explicação de por que o direito existe, segundo as orientações do INSS.

O INSS pode rever a própria decisão antes de mandar o recurso ao CRPS (Decreto 3.048, art. 305, § 3º). E, quando o recurso é apresentado diretamente ao CRPS, o INSS é notificado para reanalisar a decisão em até 30 dias (Lei 8.213, art. 126, § 4º).

Quando o benefício foi cortado, os prazos de defesa estão em benefício suspenso ou cessado.

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Recurso ou Justiça?

Entrar na Justiça com o mesmo pedido do processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer no INSS e desistência do recurso já apresentado (Lei 8.213, art. 126, § 3º; Decreto 3.048, art. 307).

Na leitura do escritório, essa é a decisão mais importante do caso, porque um caminho exclui o outro. Quando a negativa veio de perícia médica, o caminho está em perícia do INSS negada.

Precisa de advogado para o recurso?

Não é obrigatório: o INSS informa que não é necessário ter advogado para recorrer. Na experiência do escritório, o que pesa no recurso são as razões e as provas novas, como laudos, documentos de tempo de contribuição e o CNIS corrigido.

O escritório Santos Cruvinel atende recurso no INSS em todo o Brasil, com atendimento online, no INSS e na Justiça. O caminho geral está em advogado INSS, e os benefícios mais negados, em auxílio-doença negado e BPC/LOAS.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Quem julga o recurso?O CRPS, e não o próprio INSS
Qual o prazo?30 dias da ciência da decisão
Onde pedir?Meu INSS, aplicativo ou telefone 135
Recurso ordinário e especial?O primeiro vai à Junta; o segundo, à Câmara
Posso recorrer e entrar na Justiça?Não com o mesmo pedido; a ação desiste do recurso
Precisa de advogado?Não é obrigatório

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para recurso no INSS?
30 dias, contados da ciência da decisão, tanto para o recurso ordinário quanto para o especial (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II).
Quem julga o recurso do INSS?
O Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS: as Juntas de Recursos julgam o recurso ordinário, e as Câmaras de Julgamento, o especial (Decreto 3.048/1999, art. 303, § 1º).
O que é recurso ordinário do INSS?
É o primeiro recurso, contra a decisão do INSS, julgado por uma Junta de Recursos. No Meu INSS, aparece como Recurso Ordinário (Inicial).
O que é recurso especial do INSS?
É o recurso contra a decisão da Junta de Recursos, julgado por uma Câmara de Julgamento. Pode ser apresentado pelo segurado ou pelo INSS (Decreto 3.048/1999, art. 303, § 1º).
Como fazer recurso no Meu INSS?
No site ou aplicativo Meu INSS, em Novo requerimento, pesquisar recurso e escolher o serviço. Também dá pra pedir pelo telefone 135.
Como consultar o recurso no INSS?
Pelo Meu INSS, no serviço Recurso, opção Consultar Andamento, ou pelo portal de consulta de processos do INSS, segundo as orientações do Instituto.
O que escrever no recurso do INSS?
A identificação do segurado, o motivo do recurso (indeferimento, cessação ou suspensão) e as razões, que explicam por que o direito existe, com as provas.
O INSS pode mudar a decisão antes do julgamento do recurso?
Sim. O INSS pode reformar a própria decisão e, se a reforma for favorável, deixar de encaminhar o recurso (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 3º).
Posso recorrer no INSS e entrar na Justiça ao mesmo tempo?
Não com o mesmo pedido. A ação judicial com pedido idêntico importa renúncia ao recurso administrativo (Lei 8.213/1991, art. 126, § 3º).
Precisa de advogado para recorrer no INSS?
Não é obrigatório, segundo o INSS. Na experiência do escritório, o que decide o recurso são as razões e as provas novas.
O recurso pode ser feito pelo telefone?
Sim. O recurso pode ser pedido pelo telefone 135, além do site e do aplicativo Meu INSS.
O escritório faz recurso no INSS fora de Goiás?
Sim. O escritório Santos Cruvinel atende recurso no INSS em todo o Brasil, com atendimento online.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 8.213/1991, art. 126, I, §§ 3º e 4º; Decreto 3.048/1999, arts. 303, 305 e 307; INSS, páginas oficiais Recurso Administrativo de Benefício Previdenciário e Dúvidas Frequentes (gov.br/inss).

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