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Aposentadoria por idade: requisitos para mulher e homem

✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Aposentadoria por idade: idade e tempo de contribuição para mulher e homem, quem nunca contribuiu, o que conta como tempo, valor e negativa.

Aposentadoria por idade: requisitos

A aposentadoria por idade urbana exige 65 anos, se homem, e 62, se mulher, com tempo mínimo de contribuição (Constituição, art. 201, § 7º, I). O tempo depende de quando a pessoa começou a contribuir:

QuemIdadeTempo de contribuição
Mulher que contribuía antes da reforma62 anos15 anos
Homem que contribuía antes da reforma65 anos15 anos
Mulher que começou depois da reforma62 anos15 anos
Homem que começou depois da reforma65 anos20 anos

A base é a Emenda Constitucional 103/2019: art. 18 para quem já era filiado, art. 19 para quem se filiou depois. Para a mulher que já contribuía, a idade, que era de 60 anos, subiu seis meses por ano até chegar a 62 (art. 18, § 1º). A carência, que é o número mínimo de contribuições, é de 180 meses (Lei 8.213/1991, art. 25, II), como está em carência do INSS. A pessoa com deficiência tem idade menor, explicada em aposentadoria PcD.

Ou seja, em 2026 a mulher se aposenta por idade aos 62 e o homem aos 65, e o que muda entre um caso e outro é o tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu

Não existe. A aposentadoria por idade é benefício de quem contribuiu ao INSS, e exige o tempo mínimo da tabela acima. A exceção é o trabalhador rural em regime de economia familiar, que comprova a atividade no campo em vez das contribuições mensais, como está em aposentadoria rural.

Quem tem 65 anos ou mais, nunca contribuiu e vive em família de baixa renda pode ter direito ao BPC/LOAS, que paga um salário mínimo, mas não é aposentadoria: não paga décimo terceiro nem gera pensão, como está em BPC/LOAS negado.

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O que conta como tempo de contribuição

Conta o tempo registrado no CNIS, que é o cadastro de vínculos e salários do INSS (Lei 8.213, art. 29-A), e também o período em que a pessoa recebeu auxílio-doença intercalado com períodos de trabalho (art. 55, II). Vínculo que falta no CNIS pode ser incluído, com documentos que provem a divergência (art. 29-A, § 2º).

Na experiência do escritório, é no CNIS que aparece a diferença entre o tempo que a pessoa acha que tem e o que o INSS vai contar. Como conferir está em planejamento previdenciário.

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Aposentadoria por idade: valor

O valor é 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais por ano que passar de 20 anos de contribuição, para o homem, ou de 15, para a mulher (Emenda Constitucional 103, art. 26, §§ 2º e 5º). Uma mulher com 15 anos de contribuição recebe, assim, 60% da média; com 25 anos, 80%.

Lembrando que o valor nunca é menor que o salário mínimo, porque a aposentadoria substitui o salário (Constituição, art. 201, § 2º).

Aposentadoria por idade negada

Contra a negativa cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em 30 dias da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º), ou ação na Justiça Federal (STF, Tema 350).

O escritório Santos Cruvinel atende aposentadoria em todo o Brasil, com atendimento online. As demais causas contra o INSS, do pedido ao recurso, estão em advogado INSS. A comparação com as regras de transição por tempo de contribuição está em advogado para aposentadoria.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Qual a idade da mulher?62 anos
Qual a idade do homem?65 anos
Quanto tempo de contribuição?15 anos; 20 para o homem que começou depois da reforma
Quem nunca contribuiu se aposenta?Não; pode ter direito ao BPC aos 65 anos, se for de baixa renda
Auxílio-doença conta?Conta, se intercalado com trabalho
Qual o valor?60% da média, mais 2 pontos por ano acima de 15 ou 20 anos

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Perguntas frequentes

Qual a idade da aposentadoria por idade?
65 anos para o homem e 62 para a mulher, com tempo mínimo de contribuição (Constituição, art. 201, § 7º, I).
Quanto tempo de contribuição precisa para a aposentadoria por idade?
15 anos para quem contribuía antes da reforma de 2019. Para quem começou depois, 15 anos para a mulher e 20 para o homem (Emenda Constitucional 103/2019, arts. 18 e 19).
Qual a idade da mulher para se aposentar por idade em 2026?
62 anos. Para quem já contribuía antes da reforma, a idade era 60 e subiu seis meses por ano até 62 (Emenda Constitucional 103, art. 18, § 1º).
Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade?
Não. A aposentadoria exige contribuição. Quem tem 65 anos ou mais, nunca contribuiu e é de família de baixa renda pode ter direito ao BPC/LOAS, que não é aposentadoria (Lei 8.742/1993, art. 20).
Qual a carência da aposentadoria por idade?
180 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, II).
Auxílio-doença conta para a aposentadoria por idade?
O período de auxílio-doença intercalado com períodos de trabalho conta como tempo de contribuição (Lei 8.213, art. 55, II).
Qual o valor da aposentadoria por idade?
60% da média dos salários de contribuição, mais 2 pontos por ano acima de 20 anos de contribuição, para o homem, ou de 15, para a mulher (Emenda Constitucional 103, art. 26). Nunca menos que um salário mínimo.
E o trabalhador rural?
Se aposenta 5 anos antes: aos 60, se homem, e aos 55, se mulher, comprovando 15 anos de atividade rural (Constituição, art. 201, § 7º, II, e Lei 8.213, art. 48).
Falta vínculo no meu CNIS. O que fazer?
O segurado pode pedir a inclusão ou a correção a qualquer momento, com documentos que provem a divergência (Lei 8.213, art. 29-A, § 2º).
Aposentadoria por idade negada: o que fazer?
Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º), ou ação na Justiça Federal.
Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição: qual escolher?
Depende da idade, do tempo e do valor de cada regra. Quem já contribuía antes da reforma pode ter mais de uma opção, e a que dá direito primeiro nem sempre é a que paga mais.
O escritório atende aposentadoria fora de Goiás?
Sim. O escritório Santos Cruvinel atende aposentadoria em todo o Brasil, com atendimento online.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Constituição, art. 201, §§ 2º e 7º; Emenda Constitucional 103/2019, arts. 18, 19 e 26; Lei 8.213/1991, arts. 25, 29-A, 48 e 55; Lei 8.742/1993, art. 20; Decreto 3.048/1999, art. 305; Supremo Tribunal Federal, Tema 350.

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