Santos Cruvinel Advogados

Aposentadoria PcD: requisitos, idade e valor pela Lei 142

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Aposentadoria PcD: requisitos por tempo de contribuição e por idade, valor, avaliação da deficiência, visão monocular, deficiência antiga e tempo especial.

Aposentadoria PcD: o que é

A aposentadoria da pessoa com deficiência, a aposentadoria PcD, é a do INSS com tempo de contribuição ou idade menores para quem tem deficiência. Ela é regulada pela Lei Complementar 142/2013, que a Reforma da Previdência manteve, inclusive quanto ao cálculo, até que uma nova lei trate do tema (Emenda Constitucional 103/2019, art. 22).

Para a lei, pessoa com deficiência é quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir a sua participação plena na sociedade em igualdade de condições (Lei Complementar 142, art. 2º).

Aposentadoria PcD por tempo de contribuição: requisitos

O tempo exigido depende do grau da deficiência (Lei Complementar 142, art. 3º, I a III):

O grauHomemMulher
Grave25 anos de contribuição20 anos
Moderada29 anos24 anos
Leve33 anos28 anos

Não há idade mínima nessa modalidade. O tempo é contado na condição de pessoa com deficiência (Decreto 3.048/1999, art. 70-B).

Quem passou a ter deficiência depois de começar a contribuir, ou teve o grau alterado, tem o tempo ajustado proporcionalmente, com a conversão dos períodos com e sem deficiência (Lei Complementar 142, art. 7º; Decreto 3.048, art. 70-E).

Aposentadoria PcD por idade

É devida aos 60 anos de idade, se homem, e aos 55, se mulher, com no mínimo 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau (Lei Complementar 142, art. 3º, IV; Decreto 3.048, art. 70-C).

Ou seja, a mulher com deficiência pode se aposentar por idade aos 55 anos, e o homem, aos 60.

Aposentadoria PcD: valor

A modalidadeO valor
Por tempo de contribuição100% do salário de benefício
Por idade70% mais 1% por grupo de 12 contribuições, até 100%

É o que diz a Lei Complementar 142 (art. 8º). O fator previdenciário só se aplica se aumentar o valor (art. 9º, I), e, se outra aposentadoria do INSS for mais vantajosa, o segurado pode recebê-la (art. 9º, V).

Se você tem deficiência e quer saber se já tem o tempo, mande uma mensagem pelo WhatsApp.

Fale agora com um advogado especialista em previdenciário. Atendimento pelo WhatsApp.

Quais doenças dão direito à aposentadoria PcD

A lei não traz lista de doenças. O que conta é o impedimento de longo prazo e o grau, apurados em avaliação médica e funcional pela perícia própria do INSS (Lei Complementar 142, arts. 4º e 5º). O decreto fala em avaliação biopsicossocial, que é a avaliação feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar (Decreto 3.048, art. 70-A).

A visão monocular é classificada em lei como deficiência sensorial, do tipo visual (Lei 14.126/2021, art. 1º). Para a aposentadoria, o grau também passa pela avaliação do INSS.

A deficiência anterior à vigência da lei, em 2013, precisa ser comprovada com documentos, e a lei proíbe a prova só por testemunhas (Lei Complementar 142, art. 6º, § 2º). Na leitura do escritório, laudos antigos, receitas, exames e registros de tratamento com data são o que sustenta esse período.

Aposentadoria PcD e aposentadoria especial

A redução do tempo pela deficiência não pode ser somada, no mesmo período, à redução da atividade especial (Lei Complementar 142, art. 10). Mas o tempo especial pode ser convertido para a aposentadoria PcD por tempo de contribuição, se for mais favorável (Decreto 3.048, art. 70-F, § 1º). A atividade especial está em aposentadoria especial.

O escritório Santos Cruvinel atende aposentadoria PcD em todo o Brasil, com atendimento online. As demais causas contra o INSS, do pedido ao recurso, estão em advogado INSS. As outras regras estão em advogado para aposentadoria e aposentadoria por idade, e o pedido negado, em recurso no INSS.

Se você quer pedir a aposentadoria PcD, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

Falar com um advogado no WhatsApp

Resumindo:

A perguntaA resposta
Qual a lei?Lei Complementar 142/2013, mantida pela Reforma
Tem idade mínima?Não, na modalidade por tempo de contribuição
Por idade, com quantos anos?60 anos o homem e 55 a mulher, com 15 de contribuição
Qual o valor?100% por tempo; por idade, 70% mais 1% a cada 12 contribuições
Tem lista de doenças?Não; conta o grau, avaliado pelo INSS
Visão monocular conta?É deficiência por lei; o grau é avaliado

Se você tem dúvida sobre aposentadoria PcD, chame no WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.

Clique aqui para solicitar uma consulta

online com nossos especialistas

ENVIE UMA MENSAGEM

Como o escritório atua em casos como o seu

  • Análise dos seus documentos e da sua situação
  • Pedido e recurso no INSS ou ação judicial — atendimento online em todo o Brasil
  • Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
Falar com um advogado no WhatsApp

A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.

Perguntas frequentes

O que é aposentadoria PcD?
É a aposentadoria do INSS com tempo de contribuição ou idade menores para a pessoa com deficiência, regulada pela Lei Complementar 142/2013 e mantida pela Emenda Constitucional 103/2019 (art. 22).
Quais os requisitos da aposentadoria PcD por tempo de contribuição?
Homem: 25, 29 ou 33 anos de contribuição; mulher: 20, 24 ou 28 anos, conforme a deficiência seja grave, moderada ou leve (Lei Complementar 142, art. 3º).
Tem idade mínima na aposentadoria PcD?
Não na modalidade por tempo de contribuição. Na modalidade por idade, são 60 anos para o homem e 55 para a mulher (Lei Complementar 142, art. 3º).
Quais os requisitos da aposentadoria PcD por idade?
60 anos de idade, se homem, e 55, se mulher, com no mínimo 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, em qualquer grau (Lei Complementar 142, art. 3º, IV).
Qual o valor da aposentadoria PcD?
100% do salário de benefício por tempo de contribuição; por idade, 70% mais 1% a cada 12 contribuições, até 100% (Lei Complementar 142, art. 8º).
Quais doenças dão direito à aposentadoria PcD?
A lei não traz lista. Conta o impedimento de longo prazo e o grau, apurados em avaliação médica e funcional pelo INSS (Lei Complementar 142, arts. 2º, 4º e 5º).
Visão monocular dá direito à aposentadoria PcD?
A visão monocular é classificada em lei como deficiência sensorial (Lei 14.126/2021). O grau, que define o tempo exigido, é avaliado pelo INSS (Lei Complementar 142, art. 5º).
Como é feita a avaliação da deficiência?
Por avaliação médica e funcional da perícia do INSS; o decreto fala em avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional (Lei Complementar 142, arts. 4º e 5º; Decreto 3.048/1999, art. 70-A).
E se a deficiência começou depois que eu já trabalhava?
O tempo é ajustado proporcionalmente, convertendo os períodos com e sem deficiência (Lei Complementar 142, art. 7º; Decreto 3.048/1999, art. 70-E).
Dá pra provar deficiência antiga só com testemunhas?
Não. A deficiência anterior à vigência da lei precisa ser comprovada com documentos, e a prova só testemunhal é vedada (Lei Complementar 142, art. 6º, § 2º).
Dá pra somar aposentadoria PcD e tempo especial?
As reduções não se acumulam no mesmo período, mas o tempo especial pode ser convertido para a aposentadoria PcD se for mais favorável (Lei Complementar 142, art. 10; Decreto 3.048/1999, art. 70-F).
O escritório atende aposentadoria PcD fora de Goiás?
Sim. O escritório Santos Cruvinel atende aposentadoria PcD em todo o Brasil, com atendimento online.

Este conteúdo ajudou?

Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

Advogado dedicado ao direito previdenciário. Atendimento 100% digital, em todo o Brasil. Escreve e revisa todo o conteúdo deste site.

Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Emenda Constitucional 103/2019, art. 22; Lei Complementar 142/2013 (aposentadoria da pessoa com deficiência), arts. 2º a 10; Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), arts. 70-A a 70-F; Lei 14.126/2021 (visão monocular), art. 1º.

Leia também

Advogado para aposentadoria: regras, valor e INSS

O advogado para aposentadoria compara as regras de transição, diz qual dá direito antes e qual paga mais, e cuida do pedido ao INSS…

Advogado do INSS e previdenciário online: todo o Brasil

Dá pra contratar um advogado do INSS online de qualquer cidade: a carta do INSS, o extrato do Meu INSS e os laudos vão pelo WhatsApp…

Aposentadoria híbrida: requisitos e idade da mulher

A aposentadoria híbrida é a aposentadoria por idade de quem trabalhou no campo e na cidade, somando os dois tempos para chegar…

Aposentadoria por tempo de contribuição: as regras de 2026

A aposentadoria por tempo de contribuição só existe hoje nas regras de transição, para quem já contribuía antes da Reforma de 2019…

Carência do INSS: quantos meses e doenças que isentam

Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o INSS exige para cada benefício, e ela muda conforme o benefício pedido…

Qualidade de segurado e período de graça: quanto tempo dura

Qualidade de segurado é a condição de quem está protegido pelo INSS, mantida enquanto contribui e por um período de graça depois. Em regra…

Dr. Fabrício Santos Cruvinel