Aposentadoria PcD: requisitos, idade e valor pela Lei 142
✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Aposentadoria PcD: requisitos por tempo de contribuição e por idade, valor, avaliação da deficiência, visão monocular, deficiência antiga e tempo especial.
Aposentadoria PcD: o que é
A aposentadoria da pessoa com deficiência, a aposentadoria PcD, é a do INSS com tempo de contribuição ou idade menores para quem tem deficiência. Ela é regulada pela Lei Complementar 142/2013, que a Reforma da Previdência manteve, inclusive quanto ao cálculo, até que uma nova lei trate do tema (Emenda Constitucional 103/2019, art. 22).
Para a lei, pessoa com deficiência é quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir a sua participação plena na sociedade em igualdade de condições (Lei Complementar 142, art. 2º).
Aposentadoria PcD por tempo de contribuição: requisitos
O tempo exigido depende do grau da deficiência (Lei Complementar 142, art. 3º, I a III):
| O grau | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos de contribuição | 20 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
Não há idade mínima nessa modalidade. O tempo é contado na condição de pessoa com deficiência (Decreto 3.048/1999, art. 70-B).
Quem passou a ter deficiência depois de começar a contribuir, ou teve o grau alterado, tem o tempo ajustado proporcionalmente, com a conversão dos períodos com e sem deficiência (Lei Complementar 142, art. 7º; Decreto 3.048, art. 70-E).
Aposentadoria PcD por idade
É devida aos 60 anos de idade, se homem, e aos 55, se mulher, com no mínimo 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau (Lei Complementar 142, art. 3º, IV; Decreto 3.048, art. 70-C).
Ou seja, a mulher com deficiência pode se aposentar por idade aos 55 anos, e o homem, aos 60.
Aposentadoria PcD: valor
| A modalidade | O valor |
|---|---|
| Por tempo de contribuição | 100% do salário de benefício |
| Por idade | 70% mais 1% por grupo de 12 contribuições, até 100% |
É o que diz a Lei Complementar 142 (art. 8º). O fator previdenciário só se aplica se aumentar o valor (art. 9º, I), e, se outra aposentadoria do INSS for mais vantajosa, o segurado pode recebê-la (art. 9º, V).
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Quais doenças dão direito à aposentadoria PcD
A lei não traz lista de doenças. O que conta é o impedimento de longo prazo e o grau, apurados em avaliação médica e funcional pela perícia própria do INSS (Lei Complementar 142, arts. 4º e 5º). O decreto fala em avaliação biopsicossocial, que é a avaliação feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar (Decreto 3.048, art. 70-A).
A visão monocular é classificada em lei como deficiência sensorial, do tipo visual (Lei 14.126/2021, art. 1º). Para a aposentadoria, o grau também passa pela avaliação do INSS.
A deficiência anterior à vigência da lei, em 2013, precisa ser comprovada com documentos, e a lei proíbe a prova só por testemunhas (Lei Complementar 142, art. 6º, § 2º). Na leitura do escritório, laudos antigos, receitas, exames e registros de tratamento com data são o que sustenta esse período.
Aposentadoria PcD e aposentadoria especial
A redução do tempo pela deficiência não pode ser somada, no mesmo período, à redução da atividade especial (Lei Complementar 142, art. 10). Mas o tempo especial pode ser convertido para a aposentadoria PcD por tempo de contribuição, se for mais favorável (Decreto 3.048, art. 70-F, § 1º). A atividade especial está em aposentadoria especial.
O escritório Santos Cruvinel atende aposentadoria PcD em todo o Brasil, com atendimento online. As demais causas contra o INSS, do pedido ao recurso, estão em advogado INSS. As outras regras estão em advogado para aposentadoria e aposentadoria por idade, e o pedido negado, em recurso no INSS.
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Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Qual a lei? | Lei Complementar 142/2013, mantida pela Reforma |
| Tem idade mínima? | Não, na modalidade por tempo de contribuição |
| Por idade, com quantos anos? | 60 anos o homem e 55 a mulher, com 15 de contribuição |
| Qual o valor? | 100% por tempo; por idade, 70% mais 1% a cada 12 contribuições |
| Tem lista de doenças? | Não; conta o grau, avaliado pelo INSS |
| Visão monocular conta? | É deficiência por lei; o grau é avaliado |
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Perguntas frequentes
O que é aposentadoria PcD?
Quais os requisitos da aposentadoria PcD por tempo de contribuição?
Tem idade mínima na aposentadoria PcD?
Quais os requisitos da aposentadoria PcD por idade?
Qual o valor da aposentadoria PcD?
Quais doenças dão direito à aposentadoria PcD?
Visão monocular dá direito à aposentadoria PcD?
Como é feita a avaliação da deficiência?
E se a deficiência começou depois que eu já trabalhava?
Dá pra provar deficiência antiga só com testemunhas?
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Fontes e base legal
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Emenda Constitucional 103/2019, art. 22; Lei Complementar 142/2013 (aposentadoria da pessoa com deficiência), arts. 2º a 10; Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), arts. 70-A a 70-F; Lei 14.126/2021 (visão monocular), art. 1º.
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