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Caminhoneiro tem direito a adicional noturno? A regra

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Adicional noturno do caminhoneiro: horário, valor, hora reduzida, a viagem que passa das 5h, o pernoite, os reflexos e como provar com o rastreador.

Caminhoneiro tem direito a adicional noturno?

Tem. A CLT manda aplicar ao motorista profissional empregado as regras gerais do trabalho noturno (art. 235-C, § 5º), e a Constituição garante que o trabalho à noite seja pago acima do diurno (art. 7º, IX). O que conta é o horário em que ele trabalhou.

Ou seja, a viagem que atravessa a madrugada tem um valor a mais por hora, e uma hora menor no relógio.

As regras gerais de jornada estão em lei do motorista.

Horário e valor do adicional noturno do motorista

As regras são as do art. 73 da CLT:

A regraO que diz a CLT
Horário noturnoDas 22h às 5h (§ 2º)
AcréscimoPelo menos 20% sobre a hora diurna (caput)
Hora noturna52 minutos e 30 segundos (§ 1º)

Um exemplo só para ilustrar: se a hora diurna do motorista vale R$ 10,00, a hora noturna vale pelo menos R$ 12,00. E, como a hora noturna é reduzida, as 7 horas de relógio entre 22h e 5h contam como 8 horas de trabalho. A convenção coletiva da categoria pode prever percentual maior. Por isso, antes de fazer a conta, vale conferir o que a convenção do seu estado diz sobre o adicional e sobre a hora noturna.

Anote os horários de saída e de chegada de cada viagem.

Viagem que começa à noite e termina de manhã

Na viagem que começa antes das 22h ou passa das 5h, as horas noturnas seguem as regras do adicional, e as do dia não (art. 73, § 4º). E, se o motorista cumpre toda a jornada à noite e continua dirigindo depois das 5h, o TST manda pagar o adicional também nas horas prorrogadas (Súmula 60, II).

Na prática, o motorista que sai às 22h e chega ao destino às 8h tem as horas da manhã também pagas com o acréscimo, e não só as da madrugada.

Na leitura do escritório, é aqui que mais se perde dinheiro, porque a empresa para de pagar às 5h, mesmo com o caminhão ainda na estrada.

Dormir no caminhão à noite dá adicional?

Não. O tempo em que o motorista fica no veículo por vontade própria, nos intervalos de descanso, não é jornada nem gera remuneração (art. 235-D, § 4º). O adicional é sobre as horas trabalhadas à noite. O pernoite e a diária estão em diária de viagem e pernoite.

O adicional noturno integra o salário

Pago com habitualidade, o adicional noturno integra o salário para todos os efeitos (Súmula 60, I). Na leitura do escritório, isso quer dizer reflexos em férias com um terço, 13º, FGTS e aviso prévio. Para quem faz viagens noturnas toda semana, esses reflexos entram na conta de cada mês dos últimos cinco anos, e não apenas o valor do adicional que faltou no holerite. As regras gerais do adicional, para todo empregado, estão em adicional noturno.

Como provar as horas noturnas

A prova está no próprio caminhão. Em 2021, a Quarta Turma do TST aceitou os relatórios de rastreamento por satélite como prova da jornada de um motorista de carreta que dizia trabalhar das 4h à meia-noite e pedia adicional noturno, e registrou que o GPS, diferente do tacógrafo, mostra onde o veículo estava, quanto tempo parou e a que velocidade andava.

Peça à empresa os relatórios do rastreador e guarde o seu diário de bordo.

Se você viajava de madrugada e o holerite não mostra adicional noturno, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

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Quando a falta de pagamento permite sair com os direitos

Em 2017, a Terceira Turma do TST reconheceu a rescisão indireta de um caminhoneiro que trabalhava das 5h às 23h, todos os dias, sem compensação e sem adicional noturno. A rescisão indireta, que é sair do emprego com os direitos de quem foi dispensado por falta grave da empresa, está explicada em rescisão indireta.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Caminhoneiro tem adicional noturno?Sim (CLT, arts. 235-C, § 5º, e 73)
Qual o horário?Das 22h às 5h
Qual o valor?Pelo menos 20% sobre a hora diurna
A hora noturna é menor?Sim, 52 minutos e 30 segundos
E depois das 5h?Se toda a jornada foi noturna, o adicional continua (Súmula 60, II)
Dormir no caminhão dá adicional?Não
Como provar?Rastreador, diário de bordo e testemunhas

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Perguntas frequentes

Caminhoneiro tem direito a adicional noturno?
Sim. A CLT manda aplicar ao motorista profissional empregado as regras do trabalho noturno (art. 235-C, § 5º, e art. 73).
Qual o horário noturno do motorista de caminhão?
Das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (CLT, art. 73, § 2º).
Qual o valor do adicional noturno para motorista de caminhão?
Pelo menos 20% sobre a hora diurna (CLT, art. 73). A convenção coletiva da categoria pode prever percentual maior.
A hora noturna do motorista é reduzida?
Sim. A hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, § 1º), e as 7 horas entre 22h e 5h contam como 8 horas de trabalho.
O motorista recebe adicional noturno depois das 5h?
Se cumpriu toda a jornada à noite e continuou trabalhando, sim: o adicional vale também nas horas prorrogadas (Súmula 60, II, do TST).
E na viagem que começa de dia e entra na noite?
As horas entre 22h e 5h seguem as regras do trabalho noturno, e as do dia não (CLT, art. 73, § 4º).
Dormir no caminhão à noite dá adicional noturno?
Não. O tempo em que o motorista fica no veículo por vontade própria, nos intervalos de descanso, não é jornada (CLT, art. 235-D, § 4º).
O adicional noturno integra o salário?
Sim, quando pago com habitualidade (Súmula 60, I, do TST). Na leitura do escritório, isso gera reflexos em férias, 13º, FGTS e aviso prévio.
Como provar as horas noturnas do caminhoneiro?
Com os relatórios do rastreador, o diário de bordo e testemunhas. Em 2021, o TST aceitou o rastreamento por satélite como prova da jornada de um motorista de carreta.
A empresa não paga adicional noturno: posso sair com os direitos?
Em 2017, o TST reconheceu a rescisão indireta de um caminhoneiro que trabalhava das 5h às 23h sem horas extras nem adicional noturno.
Motorista carreteiro tem adicional noturno?
Sim, pela mesma regra: o carreteiro empregado é motorista profissional e tem o adicional das 22h às 5h.
Qual o prazo para cobrar o adicional noturno?
Até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores à ação.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 73, 235-C, § 5º, e 235-D, § 4º; Constituição Federal, art. 7º, IX; TST, Súmula 60 e decisões de 2017 e 2021.

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