Serviço mal feito: o que exigir, o prazo para reclamar e como provar
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Serviço mal feito, obra mal feita ou pedreiro que sumiu com o dinheiro: as três escolhas do art. 20 do CDC, o prazo de 30 ou 90 dias e como suspender, a garantia de 5 anos da obra, o orçamento que obriga, como provar sem contrato assinado e onde reclamar.
Serviço mal feito dá três escolhas a quem pagou, e a escolha não é do prestador
A resposta cabe num artigo.
O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o serviço impróprio ao consumo ou lhe diminuam o valor, e também pelo que ficou diferente da oferta, "podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha" uma de três coisas: o serviço refeito sem custo, o dinheiro de volta corrigido, ou o abatimento do preço. A tabela resume.
| O que exigir | O que a lei diz | Quando pedir |
|---|---|---|
| Refazer | Inciso I: reexecução sem custo adicional, quando cabível; o parágrafo 1º permite que outro profissional refaça, por conta e risco do fornecedor | O erro tem conserto e você ainda confia em quem fez |
| Dinheiro de volta | Inciso II: restituição imediata da quantia paga, corrigida, sem prejuízo de perdas e danos | O serviço não serve, ou você não quer mais aquela pessoa na sua casa |
| Abatimento | Inciso III: abatimento proporcional do preço | O serviço serve, mas ficou aquém do combinado |
| Perdas e danos | Inciso II e artigo 14: o prejuízo que o serviço ruim causou, como o piso refeito por outro ou o carro alugado | Sempre que houver prejuízo provado |
Guarde a tabela.
Ou seja, quem escolhe é quem pagou, e o prestador não pode impor o conserto quando você quer o dinheiro.
O parágrafo 2º diz o que é serviço impróprio: o que se mostra inadequado "para os fins que razoavelmente deles se esperam", e o que não atende às normas de prestabilidade. Piso que solta, pintura que descasca no mês seguinte, conserto que volta com o mesmo defeito, encanamento que vaza depois da reforma: o teste é se o resultado esperado foi entregue.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal resume assim, em acórdão de abril de 2026: o Código tem duas preocupações, segurança e funcionalidade; quando o serviço não atinge o resultado, é vício, e vale o artigo 20.
Pedreiro, pintor, oficina, sem contrato assinado: o Código vale do mesmo jeito
Dá para processar o pedreiro por serviço mal feito, mesmo sem contrato assinado?
Pode, e o contrato existe.
O artigo 3º do Código diz que fornecedor é "toda pessoa física ou jurídica" que presta serviço, e o parágrafo 2º define serviço como qualquer atividade fornecida no mercado mediante remuneração, fora as de caráter trabalhista. O pedreiro autônomo, o pintor, a oficina da esquina e a empresa de reforma cabem na definição, e o Tribunal do Distrito Federal aplica o Código a quem presta serviço de forma autônoma e habitual.
Agora o contrato. Contrato de serviço não precisa de papel assinado: a conversa de WhatsApp com o valor combinado, o comprovante do Pix, as fotos do antes e do depois e a pessoa que viu o acerto provam o que foi contratado, quanto custou e o que ficou. Sem nada escrito, o que decide é a prova, e cada uma delas pesa de um jeito, como está em provas no Juizado.
E a culpa? O artigo 20 não fala em culpa: basta o serviço estar impróprio. A exceção é o parágrafo 4º do artigo 14, que apura por culpa a responsabilidade pessoal do profissional liberal, e é por isso que dentista e médico são outra conversa, com outra página. Para pedreiro, pintura e conserto, a pergunta do juiz é uma: o resultado foi entregue?
E quando a prova técnica é difícil para quem pagou, o artigo 6º, inciso VIII, permite ao juiz inverter o ônus: o prestador é que prova que o serviço ficou bom.
O prazo para reclamar: 30 ou 90 dias contados do fim do serviço, e a reclamação para o relógio
O prazo para reclamar de serviço mal feito está no artigo 26.
O direito de reclamar de vício aparente caduca em trinta dias para serviço não durável e em noventa para serviço durável, e o parágrafo 1º manda contar "do término da execução dos serviços". Serviço durável é o que deixa resultado que permanece, como a reforma, a pintura e o conserto do carro; o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar vícios de imóvel, aplicou os noventa dias. O que se consome no ato é não durável.
Três coisas mudam a conta.
Reclamar por escrito ao prestador, com prova de que reclamou, suspende o prazo até a resposta negativa ‘de forma inequívoca’, pelo parágrafo 2º. Enquanto ele diz que vai voltar para arrumar, o relógio está parado.
Vício que só aparece depois conta de outro jeito: pelo parágrafo 3º, o prazo começa "no momento em que ficar evidenciado o defeito". A infiltração que surge na primeira chuva forte, meses depois da reforma, é o exemplo, e ela tem página própria em vício oculto.
E a indenização não decai com o serviço. O Superior Tribunal de Justiça decidiu em 2018, no REsp 1.534.831, que os noventa dias do artigo 26 valem para exigir as três escolhas do artigo 20, e que o pedido de indenização pela má execução do contrato prescreve em dez anos, pelo artigo 205 do Código Civil, porque os cinco anos do artigo 27 são só para o acidente de consumo.
Agora a garantia de obra de cinco anos. Ela está no artigo 618 do Código Civil, para "empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis": o empreiteiro que entra com material e execução responde por cinco anos irredutíveis pela solidez e segurança do trabalho, e o parágrafo único dá 180 dias, do aparecimento do defeito, para propor a ação.
O mesmo julgado de 2018 explicou o que isso é: prazo de garantia, não de prescrição; os 180 dias valem para desfazer o contrato ou abater o preço, e a indenização segue os dez anos.
| A situação | O prazo | Contado de |
|---|---|---|
| Serviço durável com defeito visível | 90 dias para exigir refazer, devolver ou abater | Do fim do serviço |
| Serviço não durável | 30 dias | Do fim do serviço |
| Defeito que só apareceu depois | 90 ou 30 dias | De quando o defeito apareceu |
| Reclamação feita ao prestador | Prazo suspenso | Até a resposta negativa inequívoca |
| Solidez e segurança de construção | Garantia de 5 anos; 180 dias para a ação de rescisão ou abatimento | Da entrega; do aparecimento do defeito |
| Indenização pela má execução | 10 anos | Pela regra geral do Código Civil |
| Acidente de consumo (o serviço machucou ou destruiu algo) | 5 anos | Do conhecimento do dano e do autor |
Se você não sabe em qual linha o seu caso cai, ou o prazo está perto, mande as datas pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se ainda dá tempo e o que fazer hoje.

Pegou o dinheiro e sumiu, ou não terminou: isso não é vício, é descumprimento
Quando o pedreiro pega o dinheiro e abandona a obra, ou o serviço é pago e não entregue, a lei trata do caso em outro lugar.
O serviço não foi mal feito. Ele não foi feito.
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor diz que, se o fornecedor recusa cumprir a oferta, o consumidor escolhe entre exigir o cumprimento forçado, aceitar um serviço equivalente, ou rescindir o contrato "com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos". O Código Civil diz o mesmo para a empreitada, no artigo 624: "suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e danos".
Perdas e danos, aqui, é o que você prova que perdeu: a diferença de preço para outro profissional terminar, o material que estragou parado, o que gastou porque a casa ficou sem condição de uso. O artigo 389 do Código Civil soma a isso juros, correção e honorários de advogado.
Dá pra cobrar de pessoa física, pelo CPF, no Juizado; não precisa de empresa do outro lado.
Duas cautelas antes de cobrar. O artigo 614 diz que, na obra paga por etapa, "tudo o que se pagou presume-se verificado", e que o que foi medido se presume aceito se os defeitos não forem apontados em trinta dias da medição: pagar a parcela sem reclamar da etapa é dizer que ela estava boa.
E o artigo 625 lista quando o empreiteiro pode parar sem culpa, por culpa do dono, força maior ou dificuldade imprevisível no terreno; se você parou de pagar ou mudou o projeto no meio, a conta muda.
O orçamento obriga: o artigo 40 e a reforma de telhado que custou R$ 27 mil a mais
Muita ‘obra mal feita’ vira briga de preço, e o Código tem um artigo só para isso.
O artigo 40 obriga o fornecedor a entregar orçamento prévio "discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos", as condições de pagamento e as datas de início e término. O orçamento vale dez dias, aprovado ele obriga os dois lados e só muda "mediante livre negociação das partes", e o consumidor não responde por acréscimo de terceiro que não estava nele. Executar serviço sem orçamento e sem autorização expressa é prática abusiva, pelo artigo 39, inciso VI.
O Tribunal do Distrito Federal aplicou isso em 2017 a uma reforma de telhado orçada em sessenta mil reais, entregue com quatro meses de atraso e seguida de uma cobrança extra de quase vinte e sete mil reais por material adicional, com o nome da dona da casa negativado por causa dela.
O relator escreveu que o orçamento "não é peça decorativa ou mera formalidade", declarou a cobrança extra inexistente, cancelou o protesto e manteve a indenização por dano moral pela negativação.
Lembrando que o Código Civil tem a mesma regra para a empreitada, no artigo 619, e uma advertência: o dono que acompanhou a obra de perto, viu o acréscimo acontecer e nunca protestou paga por ele. Reclame na hora, por escrito.
Como reclamar, e onde denunciar obra mal feita
Onde denunciar obra mal feita? A resposta tem quatro passos, e a ordem importa.
Fotografe e filme antes de mexer em qualquer coisa, e guarde a conversa, o orçamento e os comprovantes. Depois, reclame por escrito ao prestador, dizendo qual das três escolhas do artigo 20 você quer e até quando; essa mensagem é a que suspende o prazo do artigo 26.
Se ele não responde ou nega, o caminho do consumidor é o Procon ou o consumidor.gov.br, quando a empresa é cadastrada lá, e o Juizado Especial Cível; qual dos três resolve o seu caso está em Procon, consumidor.gov.br ou processo.
No Juizado, a prova que o juiz lê é a foto, o vídeo, e um orçamento de outro profissional dizendo o que está errado e quanto custa refazer. Por onde começar o processo está em como processar uma empresa, que vale também contra pessoa física.
Se a obra tinha engenheiro ou arquiteto responsável, a fiscalização do profissional é do conselho de classe dele, e esta página não trata disso: o dinheiro de volta e a indenização só o Juizado dá.
Se você quer saber qual das três escolhas pedir antes de mandar a mensagem ao prestador, mande as fotos pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para escolher o pedido certo.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppIndenização além do conserto: o que o serviço ruim custou
A indenização por obra mal feita está no inciso II do artigo 20, que manda devolver o dinheiro "sem prejuízo de eventuais perdas e danos", e no artigo 14, que responsabiliza o fornecedor, sem culpa, pelos danos que o defeito do serviço causou.
Um caso de janeiro de 2026 mostra a conta. Um carro entrou na oficina em outubro de 2023, com entrega prevista para o fim daquele mês, e só saiu em maio de 2024; o dono alugou carro por conta própria. O Tribunal do Distrito Federal manteve a condenação de montadora, concessionária e seguradora a pagar R$ 20.780,05 pelo aluguel e R$ 8 mil de dano moral, e escreveu que a demora de quase oito meses "extrapolou o mero dissabor cotidiano".
A frase é o limite. Dano moral não vem junto com todo serviço ruim; vem quando o transtorno sai do comum, e é o juiz quem mede. O dano material, ao contrário, é conta: o que você pagou a mais, o que estragou, o que deixou de usar.
Resumindo o que ela resolve, e o resto está em direitos do consumidor:
| A dúvida | A resposta |
|---|---|
| O serviço ficou ruim. O que eu exijo? | Refazer sem custo, dinheiro de volta corrigido, ou abatimento, à sua escolha, mais o prejuízo provado |
| Não tem contrato assinado. Dá pra processar o pedreiro? | Dá: o contrato se prova por conversa, Pix, fotos e testemunha, e o Código vale para pessoa física |
| Quanto tempo eu tenho? | 90 dias do fim do serviço durável, 30 do não durável; reclamação por escrito suspende; indenização, 10 anos |
| Ele pegou o dinheiro e sumiu | Rescisão com devolução corrigida e perdas e danos, pelo artigo 35 do CDC e 624 do Código Civil |
| Cobraram mais do que o orçamento | Orçamento aprovado obriga; acréscimo sem autorização expressa não se paga |
| Onde reclamar | Por escrito ao prestador, Procon ou consumidor.gov.br, Juizado |
Se o serviço na sua casa ou no seu carro ficou ruim e você quer saber o que pedir e até quando, mande as fotos e o comprovante pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Guias úteis aqui no site
- Direitos do consumidor: o que a lei garante
- Vício oculto: o que é, prazo para reclamar e como provar
- Procon, consumidor.gov.br ou processo: qual resolve o seu caso
- Provas no Juizado: print, áudio, testemunha e perícia
- Como processar uma empresa: por onde começar
- Comprei um produto com defeito: troca, conserto ou dinheiro de volta
- Garantia legal, do fabricante ou estendida: o que cada uma cobre
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
O que fazer quando o serviço foi mal feito?
Serviço mal feito dá direito a dinheiro de volta?
Qual o prazo para reclamar de serviço mal feito?
A garantia de serviço é de 30 ou 90 dias?
Posso processar o pedreiro por serviço mal feito?
Dá para processar o pedreiro sem contrato?
O pedreiro pegou o dinheiro e abandonou a obra. O que fazer?
Paguei o serviço e não foi feito. Tenho direito a devolução?
O prestador pode cobrar mais do que o orçamento?
Quanto tempo vale um orçamento?
Obra tem garantia de 5 anos?
Serviço mal feito dá dano moral?
Onde denunciar obra mal feita?
Preciso de perícia para provar que o serviço ficou ruim?
O serviço mal feito da oficina mecânica entra no CDC?
Paguei a parcela da obra e depois vi o defeito. Perdi o direito?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14, 20, 21, 26, 27, 35, 39, VI, e 40 (Planalto, texto compilado); Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 389, 475, 610, 614, 615, 616, 618, 619, 624, 625 e 205 (Planalto, texto compilado); STJ, Informativo de Jurisprudência 620, REsp 1.534.831-DF, Terceira Turma, j. 20/02/2018; TJDFT, Jurisprudência em temas, 'Vício do produto e do serviço' (atualizada em 20/05/2026) e 'Profissional liberal - enquadramento no conceito de fornecedor' (atualizada em 08/09/2025); TJDFT, Informativo 345, Acórdão 998124, 1ª Turma Cível, j. 22/02/2017; TJDFT, notícia de 07/01/2026, processo 0703538-27.2024.8.07.0004.
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