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Multa por quebra de contrato de aluguel: quando paga e quando não

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Multa rescisória do aluguel: como calcular a multa proporcional, se três aluguéis é legal, quando sair sem multa, o contrato vencido, o dono que quer o imóvel antes e o que o STJ decidiu.

Multa por quebra de contrato de aluguel: o que diz a Lei do Inquilinato

A regra está no artigo 4º da Lei 8.245, de 1991. Durante o prazo do contrato, o dono não pode pedir o imóvel de volta. O inquilino pode devolvê-lo, "pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato", e, se o contrato não fixou multa, vale a que o juiz estipular.

Ou seja, a lei não manda pagar a multa inteira.

Ela manda pagar a parte da multa que corresponde ao tempo que faltava. A palavra ‘proporcional’ entrou no artigo em 2009, pela Lei 12.112, e foi mantida pela Lei 12.744, de 2012. Quem cumpriu quase todo o contrato paga quase nada; quem saiu no começo paga quase tudo.

A lei também não diz que a multa é de três aluguéis. Esse número vem do contrato, e é por isso que a primeira coisa a fazer é abrir o contrato e achar a cláusula.

Multa rescisória do aluguel: como calcular a multa proporcional

A conta cabe numa linha.

Multa do contrato × meses que faltavam ÷ meses do contrato.

Dá pra fazer a conta em casa, com o contrato na mão.

O contratoQuando saiuA contaA multa
30 meses, multa de 3 aluguéis de R$ 2.000 (R$ 6.000)depois de 20 mesesR$ 6.000 × 10 ÷ 30R$ 2.000
30 meses, mesma multadepois de 6 mesesR$ 6.000 × 24 ÷ 30R$ 4.800
12 meses, multa de 3 aluguéis de R$ 1.500 (R$ 4.500)depois de 4 mesesR$ 4.500 × 8 ÷ 12R$ 3.000
12 meses, mesma multadepois de 11 mesesR$ 4.500 × 1 ÷ 12R$ 375

Guarde a tabela antes de ler a cobrança.

A lei não diz se a conta é feita em meses ou em dias. Quando a saída cai no meio do mês, vale olhar o que o contrato diz sobre isso antes de aceitar o valor.

E há um detalhe que pesa no bolso. Em 2016, o 3º Juizado Especial Cível de Brasília julgou o caso de um contrato de 30 meses com multa de três aluguéis. A imobiliária reduziu a multa pelo tempo cumprido, e o juiz manteve. Mas ela tinha cobrado também o aluguel de mais quinze dias depois da entrega das chaves, para ‘fechar os 30 dias’, e o juiz tirou essa parte: o contrato já previa a multa pela saída antecipada.

A resposta sobre o valor combinado está em dois artigos do Código Civil.

O artigo 412 diz que a multa não pode passar do valor da obrigação principal. O artigo 413 manda o juiz reduzir a multa, de forma equitativa, quando a obrigação foi cumprida em parte ou quando o valor é manifestamente excessivo, olhando a natureza e a finalidade do negócio.

A lei não proíbe os três aluguéis.

O que ela proíbe é cobrá-los inteiros de quem já cumpriu parte do contrato. Nenhuma das decisões citadas aqui declarou abusiva, em si, a multa de três aluguéis; o que as decisões fazem é reduzi-la pelo tempo cumprido. Agora, uma multa muito acima disso, como dez ou doze aluguéis num contrato residencial comum, é o que se discute pelo "manifestamente excessivo" do artigo 413, e quem decide o corte é o juiz.

E o corte nem sempre é matemático.

Em 2018, no REsp 1.353.927, o STJ julgou a devolução de uma loja de shopping após 14 dos 36 meses do contrato, com multa de seis aluguéis. O Tribunal de São Paulo tinha feito a conta proporcional e chegado a 2,34 aluguéis. O STJ disse que a redução do artigo 413 segue a equidade, que "não se confunde com a imposição de proporcionalidade matemática", e fixou quatro aluguéis, pelo prejuízo que uma loja vazia causa ao shopping inteiro.

Se a imobiliária está cobrando a multa inteira, ou uma multa que passa de três aluguéis, mande o contrato e a cobrança pelo WhatsApp. A conversa inicial refaz a conta.

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Sair do aluguel antes do prazo sem pagar multa

Sair sem multa tem três respostas na lei.

A transferência de emprego é a única dispensa escrita no artigo 4º. O parágrafo único livra da multa quem devolve o imóvel porque o empregador, privado ou público, o transferiu para trabalhar em outra localidade, diferente da do início do contrato. A condição é avisar o dono por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência. Sem o aviso escrito, a dispensa não está garantida pela letra da lei.

O acordo é a segunda. O artigo 9º, inciso I, permite desfazer a locação por mútuo acordo, e aí a multa é a que as partes combinarem, inclusive nenhuma. Por isso vale a pena propor a saída por escrito, com data, antes de simplesmente devolver as chaves.

A culpa do dono é a terceira. O mesmo artigo 9º permite desfazer a locação por infração legal ou contratual, e o dono que não faz os consertos que a lei põe na conta dele descumpre a lei.

Quem sai por isso discute a multa, e a prova é o que decide: no caso de Brasília de 2016, o inquilino alegou vizinhança perigosa, não provou, e pagou. O que o dono tem de consertar, e como documentar, está em problema no imóvel alugado.

Se você foi transferido pelo trabalho ou quer propor a saída por acordo, mande o contrato e a carta da empresa pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que escrever no aviso.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Contrato vencido ou por prazo indeterminado: aviso de 30 dias, sem multa

O contrato por prazo indeterminado leva ao artigo 6º.

A multa do artigo 4º existe "durante o prazo estipulado". Terminado o prazo, se você continua no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do dono, o contrato se prorroga por prazo indeterminado, pelo artigo 46, § 1º, no residencial de 30 meses ou mais, pelo artigo 47, no residencial mais curto, e pelo artigo 56, no comercial.

Nesse contrato não há prazo a descumprir, e por isso a lei troca a multa pelo aviso. O artigo 6º pede aviso por escrito com trinta dias de antecedência. Sem o aviso, o dono pode cobrar um mês de aluguel e encargos, e só isso.

Lembrando: a cláusula de multa continua escrita no contrato prorrogado, mas ela se refere a um prazo que já passou.

E quando é o dono que quer o imóvel antes do prazo?

Aqui a pergunta se inverte.

O começo do artigo 4º é para o dono: durante o prazo do contrato, ele ‘não poderá’ reaver o imóvel. Fora os casos do artigo 9º, que são o acordo, a infração, a falta de pagamento e as reparações urgentes exigidas pelo Poder Público, o dono espera o fim do prazo.

E a retomada, quando cabe, é por ação de despejo, pelo artigo 5º. Em 2022, no REsp 1.906.869, o relator no STJ registrou que a mesma sanção pode ser aplicada ao locador, "observadas as mesmas circunstâncias e as demais condições contratuais".

Quando e como o dono pode pedir o imóvel para morar nele, e o risco de mentir sobre isso, estão em despejo para uso próprio.

Despejo também gera multa, e o fiador responde

Nesse mesmo REsp 1.906.869, de 2022, a Terceira Turma do STJ decidiu que a multa compensatória é devida mesmo quando a devolução do imóvel não foi escolha do inquilino, mas consequência do despejo por falta de pagamento. O fiador, se a garantia não foi extinta, responde junto.

Na prática, o inquilino despejado paga os aluguéis atrasados, a multa pela saída antes do prazo e os efeitos da mora, e o fiador também. O caminho do despejo está em ação de despejo por falta de pagamento.

Imóvel comercial e loja em shopping

No aluguel comercial, há duas diferenças.

A regra do artigo 4º vale também para o comercial, mas a redução pelo artigo 413 pode ser menor que a conta proporcional, como o STJ decidiu no caso do shopping.

E existe um contrato em que a regra é outra: o do imóvel construído ou reformado sob medida para o inquilino, que o artigo 54-A chama de locação não residencial com prévia aquisição, construção ou reforma substancial. Nele, a multa pela saída antecipada é a combinada, e o limite é a soma dos aluguéis que faltavam até o fim do contrato. O próprio artigo 4º abre essa exceção.

Resumindo:

A perguntaA resposta
Posso sair antes do prazo?Pode, pagando a multa proporcional ao tempo que faltava (art. 4º)
Como calcular?Multa × meses que faltavam ÷ meses do contrato
Três aluguéis é legal?A lei não proíbe; o que não pode é cobrar inteira de quem cumpriu parte
Quando não há multa?Transferência pelo empregador com aviso de 30 dias, acordo, ou contrato já vencido
Contrato por prazo indeterminadoAviso por escrito de 30 dias; sem aviso, um mês de aluguel
O dono pode pedir antes?Durante o prazo, não, fora os casos do art. 9º

A devolução da caução, que anda junto com a saída, está em caução de aluguel, e os outros direitos de quem mora de aluguel estão em direitos do inquilino.

Se você vai sair do imóvel antes do prazo e quer saber quanto é a multa de verdade, mande o contrato e a data de saída pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.

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Perguntas frequentes

O que diz a Lei do Inquilinato sobre a multa rescisória?
O artigo 4º da Lei 8.245/1991 diz que, durante o prazo do contrato, o dono não pode reaver o imóvel, e o inquilino pode devolvê-lo pagando a multa combinada, proporcional ao período de cumprimento do contrato. Se o contrato não fixou multa, vale a que o juiz estipular.
Como calcular a multa rescisória do aluguel?
Multiplique a multa do contrato pelos meses que faltavam e divida pelos meses do contrato. Com multa de três aluguéis de R$ 2.000 (R$ 6.000) num contrato de 30 meses, quem sai depois de 20 meses paga R$ 6.000 × 10 ÷ 30, ou seja, R$ 2.000.
A multa rescisória do aluguel é proporcional?
É. Desde a Lei 12.112/2009, o artigo 4º da Lei do Inquilinato diz que a multa é proporcional ao período de cumprimento do contrato, e a redação foi mantida pela Lei 12.744/2012. O artigo 413 do Código Civil também manda reduzir a multa quando a obrigação foi cumprida em parte.
Multa de 3 aluguéis é legal?
A lei não proíbe a multa de três aluguéis, e esse número vem do contrato, não da lei. O que não pode é cobrá-la inteira de quem cumpriu parte do contrato: ela é reduzida pelo tempo cumprido. Multa manifestamente excessiva pode ser reduzida pelo juiz, pelo artigo 413 do Código Civil.
Quando a multa rescisória do aluguel é abusiva?
Quando é cobrada inteira de quem cumpriu parte do contrato, ou quando o valor é manifestamente excessivo, olhando a natureza e a finalidade do negócio (art. 413 do Código Civil). O artigo 412 também impede que a multa passe do valor da obrigação principal.
Posso sair do aluguel antes do prazo?
Pode. O artigo 4º da Lei do Inquilinato permite ao inquilino devolver o imóvel antes do fim do contrato, pagando a multa proporcional ao tempo que faltava. O dono, ao contrário, não pode pedir o imóvel de volta durante o prazo, fora os casos do artigo 9º.
Como sair do aluguel sem pagar multa?
Três caminhos: a transferência pelo empregador para outra localidade, com aviso escrito de pelo menos 30 dias (art. 4º, parágrafo único); o acordo com o dono (art. 9º, I); ou a infração do dono, que precisa ser provada. Em contrato já vencido e prorrogado, não há multa, só o aviso de 30 dias.
Transferência de trabalho dispensa a multa do aluguel?
Dispensa, se o empregador, privado ou público, transferiu você para trabalhar em localidade diferente da do início do contrato e se você avisou o dono por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. É o parágrafo único do artigo 4º da Lei 8.245/1991.
Contrato de aluguel por prazo indeterminado tem multa?
Não tem a multa do artigo 4º, que vale durante o prazo do contrato. O artigo 6º exige aviso por escrito com 30 dias de antecedência; sem o aviso, o dono pode cobrar um mês de aluguel e encargos.
Contrato de aluguel vencido tem multa?
Se o inquilino continuou no imóvel por mais de 30 dias depois do fim do prazo, sem oposição do dono, o contrato passa a ser por prazo indeterminado (arts. 46, § 1º, 47 e 56 da Lei 8.245). Aí não há multa por sair, mas é preciso o aviso por escrito de 30 dias do artigo 6º.
O dono pode pedir o imóvel antes do fim do contrato?
Durante o prazo do contrato, não, pelo artigo 4º da Lei do Inquilinato, fora os casos do artigo 9º: mútuo acordo, infração, falta de pagamento e reparações urgentes exigidas pelo Poder Público. No REsp 1.906.869, de 2022, o relator no STJ registrou que a mesma sanção pode ser aplicada ao locador.
A imobiliária pode cobrar aluguel depois da entrega das chaves?
Em 2016, o 3º Juizado Especial Cível de Brasília decidiu que a imobiliária não podia cobrar aluguel de mais quinze dias depois da entrega das chaves para completar 30 dias, porque o contrato já previa multa pela saída antecipada. É uma decisão de primeiro grau, que mostra o argumento.
Quem é despejado paga a multa rescisória?
Paga. No REsp 1.906.869, de 2022, a Terceira Turma do STJ decidiu que a multa compensatória é devida mesmo quando a devolução do imóvel decorre do despejo, e que o fiador responde junto se a garantia não foi extinta.
A multa de aluguel comercial também é proporcional?
A regra do artigo 4º vale também para o comercial, mas a redução pode fugir da conta matemática. No REsp 1.353.927, de 2018, o STJ fixou quatro aluguéis de multa para uma loja de shopping que saiu após 14 de 36 meses, onde a conta proporcional daria 2,34, pelo prejuízo da loja vazia ao shopping.
A multa rescisória do aluguel pode ser parcelada?
A Lei do Inquilinato não trata de parcelamento da multa. Parcelar depende de acordo com o dono ou a imobiliária, e o acordo vale a pena ser feito por escrito, com o valor já calculado pela proporção do artigo 4º.
Qual a multa no contrato de imóvel construído sob medida?
Na locação não residencial em que o dono comprou, construiu ou reformou o imóvel sob medida para o inquilino (art. 54-A da Lei 8.245), vale a multa combinada, limitada à soma dos aluguéis que faltavam até o fim do contrato. O próprio artigo 4º abre essa exceção à proporcionalidade.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 1º, 4º, 5º, 6º, 9º, 45, 46, 47, 48, 54-A, 56 e 57, com as redações das Leis 12.112/2009 e 12.744/2012 (Planalto); Código Civil, arts. 408, 409, 412, 413 e 416 (Planalto); STJ, notícia de 28/05/2018, REsp 1.353.927, Quarta Turma; STJ, notícia de 15/07/2022, REsp 1.906.869, Terceira Turma; TJDFT, notícia de 20/01/2016, 3º Juizado Especial Cível de Brasília; TJDFT, Jurisprudência em Detalhes, Cláusula penal: possibilidade de redução equitativa.

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