Advogado imobiliário: compra, aluguel, usucapião e distrato
✓ Atualizado em 14 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Advogado imobiliário: o que faz na compra e venda, na regularização e na usucapião, no aluguel e no despejo, no distrato e no atraso de obra, no condomínio, quando é gratuito, onde corre a ação e quanto custa.
O que faz um advogado imobiliário
O advogado imobiliário cuida do que envolve imóvel: a compra e a venda, o contrato, a regularização do registro, o aluguel, o distrato com a construtora, o condomínio e a disputa de posse. Parte do trabalho é evitar o problema antes da assinatura; a outra parte é resolver o problema que já apareceu, no cartório ou na Justiça.
Imóvel tem uma regra que pega muita gente de surpresa.
Pelo Código Civil, a propriedade só passa para o comprador com o registro do título no Registro de Imóveis (art. 1.245), e "enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel" (§ 1º).
Ou seja, pagar e receber a chave não faz de você o dono.
Agora, nem todo caso de imóvel precisa de advogado.
Uma briga de aluguel de valor pequeno pode ir ao Juizado sem ele, e isso está explicado mais abaixo. Na experiência do escritório, o advogado faz mais diferença antes de assinar do que depois, porque um contrato mal feito não se corrige com processo.
Compra e venda de imóvel: escritura, registro e contrato
Na compra, o primeiro trabalho do advogado é conferir quem é o dono de verdade e se o imóvel carrega dívida, penhora ou processo. Na leitura do escritório, isso começa pela matrícula atualizada no Registro de Imóveis e pelas certidões do vendedor, e é o passo que mais se pula quando o negócio é entre conhecidos.
Depois vem a forma. A escritura pública é essencial para transferir imóvel de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo do país (Código Civil, art. 108), e depois da escritura ainda falta o registro. O contrato particular, o chamado contrato de gaveta, não transfere a propriedade sozinho, e é dele que nasce boa parte dos casos de regularização.
Se o imóvel é financiado, a revisão dos juros tem página própria: juros abusivos no financiamento imobiliário. Se ele veio de herança, a venda depende do inventário, e o caminho está em inventário.
Regularização de imóvel e usucapião
Imóvel sem escritura, comprado por contrato de gaveta ou ocupado há muitos anos pode ter saída pela usucapião, que é o reconhecimento da propriedade pela posse prolongada. Ela pode correr na Justiça ou no cartório de registro de imóveis da comarca do imóvel. No cartório, o advogado é obrigatório: o pedido é feito "a requerimento do interessado, representado por advogado" (Lei 6.015/1973, art. 216-A). Os prazos de cada tipo, os documentos e o custo estão em advogado de usucapião.
Aluguel, despejo e inquilino
No aluguel, o advogado imobiliário atende os dois lados. Para o dono, ele cobra aluguel atrasado e entra com o despejo; para o inquilino, ele discute reajuste, multa por sair antes, caução e conserto. As ações de despejo, de revisão de aluguel e as renovatórias correm no foro do lugar do imóvel, salvo se o contrato tiver escolhido outro (Lei 8.245/1991, art. 58, II).
Dá pra resolver parte disso no Juizado. A ação de despejo para uso próprio é de competência do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995, art. 3º, III), e até 20 salários mínimos a pessoa pode ir sem advogado (art. 9º).
Cada caso tem página própria:
| O problema | Onde está explicado |
|---|---|
| Direitos de quem mora de aluguel | direitos do inquilino |
| Inquilino que não paga | aluguéis em atraso |
| Despejo por falta de pagamento | ação de despejo |
| Dono que quer o imóvel de volta | despejo para uso próprio |
| Reajuste do aluguel | reajuste de aluguel |
| Multa por sair antes | multa rescisória |
Distrato e atraso de obra na compra na planta
Quem compra na planta e desiste tem direito de receber de volta o que pagou à incorporadora, com correção, mas com descontos. A lei deixa a construtora reter toda a comissão de corretagem e uma multa de até 25% do que foi pago (Lei 4.591/1964, art. 67-A, I e II).
E o mais importante, quando a obra está no regime de patrimônio de afetação, essa multa pode chegar a 50%, e a devolução pode esperar até 30 dias depois do habite-se (art. 67-A, § 5º).
O atraso é a situação contrária. O contrato pode prever uma tolerância de até 180 dias sem multa, desde que esteja escrita de forma clara e destacada (art. 43-A). Passado esse prazo, o comprador que não deu causa ao atraso pode desfazer o contrato e receber tudo o que pagou, mais a multa do contrato, em até 60 dias (art. 43-A, § 1º).
Se preferir esperar a entrega, a lei garante indenização de 1% do valor pago por mês de atraso (art. 43-A, § 2º). As duas multas não se somam (§ 3º).
É aqui que o contrato decide o resultado, e é por isso que vale ler a cláusula antes de assinar.
Condomínio e vizinhança
Condomínio gera dois tipos de caso. O primeiro é a cobrança: o condômino que não paga fica sujeito a correção, juros e multa de até 2% sobre o débito (Código Civil, art. 1.336, § 1º). O segundo é a multa por conduta, aplicada pela convenção ou pela assembleia, que pode ser contestada. Os detalhes estão em multa de condomínio, e os conflitos com o vizinho, de barulho a obra e muro, estão em vizinho barulhento.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppAdvogado imobiliário gratuito e online
Gratuito dá em dois caminhos.
O primeiro é o Juizado: até 20 salários mínimos, sem advogado (Lei 9.099/1995, art. 9º), e ele também recebe as ações possessórias de imóvel de até 40 salários mínimos (art. 3º, IV). O segundo é a Defensoria Pública, que presta orientação e defesa "de forma integral e gratuita, aos necessitados" (Constituição, art. 134).
Sobre a cidade, a regra do imóvel é diferente da regra do consumidor. A ação fundada em direito real sobre imóvel corre no foro de situação da coisa (Código de Processo Civil, art. 47), e a ação possessória também (art. 47, § 2º).
Ou seja, o processo corre onde o imóvel está, não onde você mora.
Isso não obriga a contratar advogado da mesma cidade. O processo é eletrônico, e o advogado acompanha de onde estiver. O escritório Santos Cruvinel atende casos imobiliários em todo o Brasil, com atendimento online, e quem mora em Rio Verde pode ser atendido no escritório: veja advogado imobiliário em Rio Verde. Se quiser saber se o seu caso vai ao Juizado, ao cartório ou à Justiça comum, mande a sua situação pelo WhatsApp.
Quanto custa um advogado imobiliário
Não existe preço fixo. Cada Seccional da OAB publica uma tabela de honorários de referência, e o valor final depende do tipo de trabalho: revisar um contrato custa diferente de conduzir uma usucapião ou um despejo.
Na experiência do escritório, o custo que mais pesa não é o do advogado, e sim o do erro no contrato: a multa que não foi lida, a certidão que não foi pedida, o registro que ficou para depois. Se você quer um orçamento para o seu caso, chame no WhatsApp.
Resumindo:
| Situação | Precisa de advogado? |
|---|---|
| Usucapião no cartório | Sim, a lei exige (Lei 6.015/1973, art. 216-A) |
| Despejo para uso próprio no Juizado, até 20 salários mínimos | Não |
| Ação sobre propriedade ou posse de imóvel na Justiça comum | Sim |
| Distrato ou atraso de obra | Não é obrigatório para negociar, mas a ação acima de 20 salários mínimos pede advogado |
| Sem condições de pagar | Defensoria Pública |
Se você não sabe em qual linha o seu caso cai, fale com o escritório pelo WhatsApp. O atendimento é online, para qualquer cidade.
Guias úteis aqui no site
- Advogado de usucapião: no cartório ou na Justiça
- Direitos do inquilino: o que a lei garante a quem mora de aluguel
- Inquilino não paga o aluguel: o que o dono do imóvel pode fazer
- Juros abusivos no financiamento imobiliário: como saber e reduzir
- Multa de condomínio: quando é abusiva e como recorrer
- Inventário: quando é obrigatório e quanto custa
- Advogado imobiliário em Rio Verde: usucapião e inventário
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Usucapião em cartório ou na Justiça — atendimento online em todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
O que faz um advogado imobiliário?
Existe advogado imobiliário gratuito?
Quanto custa um advogado imobiliário?
Preciso de advogado para comprar um imóvel?
Contrato de gaveta transfere o imóvel?
Usucapião no cartório precisa de advogado?
Desisti do imóvel na planta: quanto a construtora pode reter?
A obra atrasou: o que posso pedir?
Posso processar na minha cidade se o imóvel fica em outra?
Despejo pode ser feito no Juizado?
Qual a multa máxima por atraso no condomínio?
O escritório atende casos imobiliários fora de Goiás?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Código Civil, arts. 108, 1.245 e 1.336, § 1º; Lei 4.591/1964, arts. 43-A e 67-A, incluídos pela Lei 13.786/2018; Lei 6.015/1973, art. 216-A; Lei 8.245/1991, art. 58, II; Lei 9.099/1995, arts. 3º, III e IV, e 9º; Código de Processo Civil, art. 47; Constituição Federal, art. 134.
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