Santos Cruvinel Advogados

Reajuste de aluguel: como calcular e quando é abusivo

✓ Atualizado em 3 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Reajuste de aluguel: como calcular pelo IGP-M ou pelo IPCA, a regra de uma vez por ano, quando o aumento é abusivo, a troca de índice, o IGP-M negativo, a revisional depois de 3 anos e como receber de volta o que foi pago a mais.

Como funciona o reajuste de aluguel

O aluguel sobe uma vez por ano, pelo índice que está escrito no contrato.

Fora disso, só muda se você e o dono combinarem um valor novo, ou se um dos dois for à Justiça depois de 3 anos.

A regra do ‘uma vez por ano’ vem da Lei 10.192/2001, que considera nula "qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano" (art. 2º, § 1º). Ou seja, contrato que prevê aumento a cada seis meses não vale nessa parte.

O índice é escolhido no contrato, e os mais usados são o IGP-M e o IPCA. A Lei do Inquilinato só proíbe duas coisas: amarrar o aluguel ao salário mínimo ou ao dólar (art. 17). E deixa as partes livres para, de comum acordo, fixar novo valor ou mudar a cláusula de reajuste (art. 18).

Lembrando que de comum acordo quer dizer os dois. Um aviso da imobiliária dizendo que o índice mudou não é acordo.

Como calcular o reajuste de aluguel

A conta é uma multiplicação.

Você pega o aluguel atual e multiplica pela variação do índice acumulada nos 12 meses desde o último reajuste.

Numa conta de exemplo, com aluguel de R$ 1.500 e índice acumulado de 4,5% no período, o novo aluguel fica em R$ 1.500 × 1,045, que dá R$ 1.567,50.

O aumento foi de R$ 67,50.

O caminho mais seguro para chegar ao número certo é a Calculadora do Cidadão, do Banco Central, que corrige valores pelo IGP-M e pelo IPCA, entre outros índices. Você informa o valor, o índice e as datas, e ela faz a conta pelo "fator acumulado do índice de referência". É de graça e é a mesma conta que a imobiliária deveria fazer.

Agora, compare o resultado com o boleto. Se o aumento do boleto for maior do que o da calculadora com o índice do contrato, alguma coisa está errada, e vale pedir a memória de cálculo por escrito.

IGP-M ou IPCA: qual a diferença

São dois índices de inflação, calculados por instituições diferentes e de jeitos diferentes, e por isso andam em ritmos diferentes.

O IGP-M é da Fundação Getulio Vargas. Ele mistura três índices de preços: 60% de preços ao produtor, 30% de preços ao consumidor e 10% do custo da construção civil, com coleta "entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência". Como a maior parte dele é preço ao produtor, ele pode subir bem mais que a inflação do dia a dia, e já ficou até negativo.

O IPCA é do IBGE e mede a inflação do que as famílias compram no varejo, as famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos. Por isso ele mede o custo de vida no varejo, e não o preço no atacado.

O índice do mês sai no site de cada instituição, e a Calculadora do Cidadão já traz os números atualizados. Para o reajuste de 2026, use o acumulado dos 12 meses anteriores ao mês de aniversário do seu contrato.

Quando o reajuste é abusivo

O reajuste passa da conta quando contraria o contrato ou a lei. Na experiência do escritório, os casos que mais aparecem são estes: aumento antes de completar 12 meses do último, índice diferente do que está no contrato, percentual "arredondado para cima" pela imobiliária, e aluguel corrigido pelo salário mínimo, o que a lei proíbe.

Tem também o aumento para ‘o valor de mercado’ no meio do contrato. Sem acordo, isso não é reajuste: é revisão, e ela tem caminho próprio, explicado mais abaixo.

Quando o contrato não diz índice nenhum, na leitura do escritório o caminho é negociar o índice por escrito, porque a lei não escolhe um no lugar das partes. Se o dono impuser um aumento sem base, é caso de conversar com um advogado antes de pagar.

Se o seu aumento parece fora da conta, mande o contrato e o boleto pelo WhatsApp e a gente confere o cálculo.

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O IGP-M disparou: dá para trocar pelo IPCA?

Dá, mas só em caso excepcional, e por decisão do juiz quando não há acordo.

Na pandemia, o IGP-M subiu muito acima do IPCA e muitos inquilinos pediram a troca.

O Superior Tribunal de Justiça deixou claro que a troca não é automática: a revisão pela pandemia "não decorre automaticamente desse evento" e exige prova de desequilíbrio no contrato (AREsp 2.492.373, de 2026). Em outro caso do mesmo ano, a Quarta Turma manteve a troca do IGP-M pelo IPCA e registrou que a jurisprudência admite a substituição "em hipóteses excepcionais", diante de "alteração extraordinária e imprevisível das circunstâncias" (AREsp 2.708.685).

Na prática, o caminho mais curto continua sendo o acordo: a lei deixa locador e inquilino mudarem o índice juntos, a qualquer tempo (art. 18).

IGP-M negativo: o aluguel baixa?

Em regra, não abaixo do valor atual.

Numa decisão individual de 2018, um ministro do Superior Tribunal de Justiça registrou que a deflação entra na conta do reajuste, mas que, "em havendo redução no cálculo final, será mantido o valor nominal do contrato" (EDcl na DESIS no REsp 1.608.991).

Ou seja, com IGP-M negativo no acumulado, o aluguel fica igual, sem aumento. A diferença negativa não vira desconto.

Revisional de aluguel: o que muda depois de 3 anos

Depois de 3 anos de contrato, ou de 3 anos desde o último acordo de valor, qualquer dos dois pode entrar com a ação revisional, que é o pedido para o juiz ajustar o aluguel ‘ao preço de mercado’ (Lei do Inquilinato, art. 19). Isso vale para subir e para descer: o Superior Tribunal de Justiça decidiu que "também o locatário poderá manejá-la a cada três anos" (REsp 1.193.926).

Durante o processo, dá pra pedir ao juiz um aluguel provisório. Se quem pede é o dono, o provisório não passa de 80% do valor pedido; se quem pede é o inquilino, não fica abaixo de 80% do aluguel atual (art. 68, II). E o mais importante, qualquer acordo que aumentou o aluguel no meio do caminho reinicia a contagem dos 3 anos, mesmo que o valor não tenha chegado ao de mercado (REsp 264.556).

A revisional tem rito próprio e não corre no Juizado de Pequenas Causas. Pelos enunciados dos juízes dos Juizados, as ações de procedimento especial não são admitidas lá (Enunciado 8 do Fonaje).

Se o seu contrato já passou dos 3 anos e o aluguel ficou fora do mercado, conte o caso pelo WhatsApp.

Quando o dono quer o imóvel de volta, e não rever o valor, o caminho é outro: despejo para uso próprio.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Paguei reajuste a mais: como recebo de volta?

Quem recebeu o que não era devido tem de devolver, pelo Código Civil (art. 876). Então o que foi pago acima da conta certa pode ser cobrado de volta, com correção.

A devolução em dobro do Código de Defesa do Consumidor não vale aqui, porque o Superior Tribunal de Justiça entende que a lei do consumidor não se aplica ao aluguel regido pela Lei do Inquilinato (AgRg no AREsp 101.712). O dobro do Código Civil é outra regra: depende de o dono cobrar na Justiça o que já tinha recebido, e de má-fé (AgRg no AREsp 725.967).

Para valores menores, a cobrança da diferença cabe no Juizado de Pequenas Causas, que aceita causas de até 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995, art. 3º, I). Os outros direitos de quem mora de aluguel estão em direitos do inquilino, e a multa para sair antes do prazo, em multa rescisória do aluguel.

Resumindo:

PerguntaResposta
Quantas vezes o aluguel pode subir?Uma vez a cada 12 meses
Por qual índice?O que está no contrato; mudar só por acordo
Como calcular?Aluguel × (1 + índice acumulado em 12 meses)
Dá para trocar o IGP-M pelo IPCA?Por acordo, sim; na Justiça, só em caso excepcional
IGP-M negativo baixa o aluguel?Em regra, não: o valor fica igual
E depois de 3 anos?Dono ou inquilino podem pedir revisão ao preço de mercado
Paguei a mais. E agora?Cobra a diferença de volta, sem o dobro do Código do Consumidor

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Perguntas frequentes

Como funciona o reajuste de aluguel?
O aluguel sobe uma vez por ano, pelo índice escrito no contrato. Reajuste com periodicidade menor que um ano é nulo (Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º), e mudar valor ou índice depende de acordo entre as partes (Lei 8.245/1991, art. 18).
Como calcular o reajuste de aluguel?
Multiplique o aluguel atual pela variação do índice acumulada nos 12 meses desde o último reajuste. Com aluguel de R$ 1.500 e índice de 4,5%, o novo valor é R$ 1.567,50. A Calculadora do Cidadão, do Banco Central, faz essa conta pelo IGP-M e pelo IPCA.
Qual o reajuste do aluguel em 2026?
Depende do índice do contrato e do mês de aniversário dele: vale o acumulado dos 12 meses anteriores. O IGP-M é divulgado pela FGV e o IPCA pelo IBGE, e a Calculadora do Cidadão, do Banco Central, já traz os índices atualizados para a conta.
Reajuste de aluguel pelo IGP-M ou pelo IPCA: qual a diferença?
O IGP-M, da FGV, mistura preços ao produtor (60%), ao consumidor (30%) e da construção (10%), e pode subir muito ou ficar negativo. O IPCA, do IBGE, mede a inflação do consumo das famílias no varejo. Vale o que estiver no contrato.
O dono pode aumentar o aluguel antes de um ano?
Não por reajuste. A lei considera nula qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a um ano (Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º). Valor novo antes disso só por acordo entre as partes.
Dá para trocar o IGP-M pelo IPCA no aluguel?
Por acordo, sim, a qualquer tempo (Lei 8.245/1991, art. 18). Na Justiça, só em caso excepcional: o Superior Tribunal de Justiça admite a troca diante de alteração extraordinária e imprevisível das circunstâncias (AREsp 2.708.685), e a pandemia, sozinha, não basta (AREsp 2.492.373).
IGP-M negativo diminui o aluguel?
Em regra, não abaixo do valor atual. Em decisão individual de 2018, um ministro do Superior Tribunal de Justiça registrou que a deflação entra na conta, mas que, havendo redução no resultado, mantém-se o valor nominal do contrato.
O dono pode reajustar pelo valor de mercado?
Só por acordo ou pela ação revisional, depois de 3 anos de contrato ou do último acordo de valor (Lei 8.245/1991, art. 19). No reajuste anual, vale o índice do contrato.
O inquilino pode pedir para baixar o aluguel?
Pode, pela ação revisional, a cada três anos, quando o aluguel está acima do preço de mercado. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que também o locatário pode propor a revisão (REsp 1.193.926).
O aluguel pode ser corrigido pelo salário mínimo?
Não. A Lei do Inquilinato proíbe vincular o aluguel ao salário mínimo, à moeda estrangeira e à variação cambial (art. 17).
Paguei reajuste a mais. Recebo em dobro?
Recebe a diferença de volta, corrigida (Código Civil, art. 876), mas não em dobro pelo Código de Defesa do Consumidor, que o Superior Tribunal de Justiça não aplica à locação (AgRg no AREsp 101.712). O dobro do Código Civil exige cobrança judicial com má-fé.
Reajuste de aluguel cabe no Juizado de Pequenas Causas?
A cobrança do que foi pago a mais cabe, até 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995, art. 3º, I). A ação revisional de aluguel tem rito próprio e não é admitida nos Juizados (Enunciado 8 do Fonaje).
Acordo de aumento no meio do contrato muda o prazo da revisional?
Muda. Qualquer acordo que aumentou o aluguel reinicia a contagem dos 3 anos para a revisional, mesmo que o valor não tenha chegado ao de mercado (REsp 264.556).
O escritório atende inquilino fora de Goiás?
Sim. O escritório Santos Cruvinel atende em todo o Brasil, com atendimento online: você manda o contrato e o boleto pelo WhatsApp e recebe a conferência do cálculo.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 17, 18, 19, 68 e 69; Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º; Lei 9.099/1995, art. 3º; Código Civil, art. 876; Superior Tribunal de Justiça, AREsp 2.708.685, AREsp 2.492.373, EDcl na DESIS no REsp 1.608.991, REsp 1.566.231, REsp 1.193.926, REsp 264.556, AgRg no AREsp 101.712 e AgRg no AREsp 725.967; Fórum Nacional de Juizados Especiais, Enunciado 8; Fundação Getulio Vargas (IBRE), metodologia do IGP-M; IBGE, metodologia do IPCA; Banco Central do Brasil, Calculadora do Cidadão.

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