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Advogado de usucapião: no cartório ou na Justiça

✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Usucapião: o que é, quantos anos de posse em cada modalidade, os requisitos, os documentos da usucapião extrajudicial no cartório, a ação na Justiça e a usucapião familiar.

Usucapião: o que é

A usucapião é o jeito de se tornar dono de um imóvel pela posse prolongada, que é ocupar e usar o bem como se fosse seu, sem interrupção e sem oposição, pelo tempo que a lei exige. Quem cumpre os requisitos pode pedir que a propriedade seja declarada, e a declaração vale como título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.241).

Imóvel público não pode ser adquirido por usucapião (Constituição, arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único).

Usucapião: quantos anos de posse

O prazo depende da modalidade:

A modalidadeO prazo e as condiçõesA base
Extraordinária15 anos, sem precisar de título nem de boa-fé; 10 anos se o possuidor mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços produtivosCódigo Civil, art. 1.238
Ordinária10 anos, com justo título e boa-fé; 5 anos se o imóvel foi comprado com base no registro, cancelado depois, e o possuidor mora nele ou fez investimentosCódigo Civil, art. 1.242
Especial urbana5 anos, área urbana de até 250 m², usada como moradia, sem ter outro imóvelConstituição, art. 183; Código Civil, art. 1.240
Especial rural5 anos, área rural de até 50 hectares, tornada produtiva pelo trabalho, com moradia, sem ter outro imóvelConstituição, art. 191; Código Civil, art. 1.239
Familiar2 anos, imóvel urbano de até 250 m² dividido com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o larCódigo Civil, art. 1.240-A
Coletiva5 anos, núcleo urbano informal com menos de 250 m² por possuidorEstatuto da Cidade, art. 10

O possuidor pode somar à sua posse a dos antecessores, desde que todas sejam contínuas e pacíficas (Código Civil, art. 1.243). Ou seja, quem comprou a posse de alguém pode contar o tempo de quem estava lá antes.

A usucapião especial urbana e a familiar só são reconhecidas uma vez para o mesmo possuidor (art. 1.240, § 2º, e art. 1.240-A, § 1º).

Usucapião extrajudicial: no cartório

A usucapião pode ser pedida direto no registro de imóveis da comarca onde o imóvel está, sem processo judicial, a pedido do interessado representado por advogado (Lei 6.015/1973, art. 216-A). O pedido vai com:

O documentoO que é
Ata notarialFeita pelo tabelião, atesta o tempo de posse do requerente e dos antecessores
Planta e memorial descritivoAssinados por profissional habilitado, com a anotação de responsabilidade técnica
Certidões negativasDos distribuidores da comarca do imóvel e do domicílio do requerente
Prova da posseJusto título ou documentos como o pagamento de impostos e taxas do imóvel

O registrador notifica quem tem direitos na matrícula do imóvel e dos vizinhos e não assinou a planta, e o silêncio em 15 dias vale como concordância (§ 2º). Também avisa União, Estado e Município e publica edital para terceiros, com 15 dias para manifestação (§§ 3º e 4º).

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Usucapião na Justiça

O pedido extrajudicial não é obrigatório: a lei o admite sem prejuízo da via judicial (Lei 6.015, art. 216-A). E, se o cartório rejeitar o pedido, dá pra entrar com a ação de usucapião (§ 9º). Havendo impugnação justificada no cartório, o caso vai ao juiz da comarca do imóvel (§ 10).

Na ação, os vizinhos confinantes são citados pessoalmente, salvo quando o imóvel é unidade de condomínio, e são publicados editais (Código de Processo Civil, arts. 246, § 3º, e 259, I).

Na experiência do escritório, o que mais pesa na usucapião é a prova do tempo de posse: guarde IPTU, contas de luz e água, recibos e fotos com data.

Usucapião familiar

Quem fica, por 2 anos, com a posse direta e exclusiva do imóvel urbano de até 250 m² que dividia com o ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, morando nele, adquire a propriedade inteira, se não tiver outro imóvel (Código Civil, art. 1.240-A). A separação e a divisão dos bens estão em divórcio e união estável.

Advogado de usucapião

No cartório, o pedido é feito por advogado (Lei 6.015, art. 216-A). O escritório Santos Cruvinel atende usucapião em todo o Brasil, com atendimento online, no cartório e na Justiça. Em Goiás, há também o atendimento descrito em usucapião em Rio Verde. Quando o imóvel veio de herança, o caminho do inventário está em inventário.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Quantos anos de posse?De 2 a 15 anos, conforme a modalidade
Precisa de boa-fé?Não na extraordinária; sim na ordinária
Dá pra fazer no cartório?Sim, no registro de imóveis da comarca do imóvel
Precisa de advogado?Sim, no pedido em cartório
E se o cartório negar?Dá pra entrar com a ação na Justiça
Imóvel público pode?Não

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Perguntas frequentes

O que é usucapião?
É a aquisição da propriedade de um imóvel pela posse prolongada, contínua e sem oposição, pelo prazo da lei, declarada pelo juiz ou reconhecida no cartório (Código Civil, art. 1.241, e Lei 6.015/1973, art. 216-A).
Quantos anos de posse para a usucapião?
Depende da modalidade: 15 anos na extraordinária, ou 10 com moradia ou obras; 10 ou 5 na ordinária; 5 na especial urbana e na rural; 2 na familiar (Código Civil, arts. 1.238 a 1.242 e 1.240-A).
Quais são os requisitos da usucapião?
Posse do imóvel como dono, sem interrupção e sem oposição, pelo prazo da modalidade. A ordinária exige também justo título e boa-fé, e as especiais exigem moradia e não ter outro imóvel.
Usucapião extrajudicial pode ser feita em qualquer cartório?
Não. O pedido corre no registro de imóveis da comarca onde o imóvel está (Lei 6.015/1973, art. 216-A).
Usucapião extrajudicial precisa de advogado?
Sim. O pedido no cartório é feito pelo interessado representado por advogado (Lei 6.015/1973, art. 216-A).
Quais documentos para a usucapião extrajudicial?
Ata notarial do tempo de posse, planta e memorial descritivo com responsabilidade técnica, certidões negativas dos distribuidores e documentos da posse, como o pagamento de impostos (Lei 6.015/1973, art. 216-A).
E se o vizinho não assinar a planta?
O registrador o notifica para concordar em 15 dias, e o silêncio vale como concordância (Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 2º).
Se o cartório negar, ainda dá pra pedir na Justiça?
Sim. A rejeição do pedido extrajudicial não impede a ação de usucapião (Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 9º).
O que é usucapião familiar?
É a aquisição, em 2 anos, da parte do ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, no imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, por quem não tem outro imóvel (Código Civil, art. 1.240-A).
Qual o prazo da usucapião rural?
5 anos na especial rural, para área de até 50 hectares tornada produtiva pelo trabalho, com moradia, por quem não tem outro imóvel (Constituição, art. 191, e Código Civil, art. 1.239).
Dá pra somar a posse de quem estava antes?
Sim. O possuidor pode somar a posse dos antecessores, desde que todas sejam contínuas e pacíficas (Código Civil, art. 1.243).
Imóvel público pode ser usucapido?
Não. Imóveis públicos não são adquiridos por usucapião (Constituição, arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único).
Existe usucapião de bem móvel, como carro?
Sim. São 3 anos com justo título e boa-fé, ou 5 anos sem eles (Código Civil, arts. 1.260 e 1.261).
O escritório atende usucapião fora de Goiás?
Sim. O escritório Santos Cruvinel atende usucapião em todo o Brasil, com atendimento online, no cartório e na Justiça.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Constituição Federal, arts. 183 e 191; Código Civil, arts. 1.238 a 1.244, 1.260 e 1.261; Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), art. 216-A; Código de Processo Civil, arts. 246, § 3º, e 259, I; Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 10.

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