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Seguro de vida do motorista: o que diz a lei e quem paga

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Seguro de vida do motorista de caminhão: a lei, quem paga, o valor mínimo, o que cobre, quando a empresa não contrata e a família.

Motorista de caminhão tem direito a seguro de vida?

Tem, e por lei. A Lei 13.103/2015 dá ao motorista profissional empregado o direito a um seguro de contratação obrigatória, pago pela empresa, que cobre morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio-funeral ligados às suas atividades (art. 2º, V, c).

Ou seja, o seguro não é benefício que a transportadora dá se quiser. É obrigação, e quem paga é ela, sem desconto do salário.

As demais regras do motorista estão em lei do motorista.

Quem tem direito ao seguro de vida obrigatório

A lei vale para o motorista de veículo cuja condução exige formação profissional, no transporte rodoviário de cargas e no de passageiros (art. 1º, § 1º), e o seguro é direito de quem é empregado (art. 2º, V).

Na leitura do escritório, o autônomo e o agregado que cumprem a Lei 11.442 não entram aqui, porque não são empregados. Se o agregado era, na verdade, empregado, o seguro entra no pedido. O mesmo vale para o motorista sem carteira assinada que trabalhava como empregado: reconhecido o vínculo, o seguro que a empresa deveria ter contratado também pode ser cobrado, junto com os demais direitos do contrato.

Anote a data de admissão e o tipo de caminhão que você dirigia.

Qual o valor do seguro de vida do motorista

O mínimo é de 10 vezes o piso salarial da categoria, e a convenção ou o acordo coletivo pode fixar valor maior (art. 2º, V, c).

O piso da categoriaO seguro mínimo
R$ 2.500,00R$ 25.000,00
R$ 3.000,00R$ 30.000,00
R$ 3.500,00R$ 35.000,00

Os pisos da tabela são só exemplos para a conta: o piso real é o da convenção da sua categoria no seu estado.

Peça à empresa a apólice ou o certificado do seguro e guarde uma cópia.

O que o seguro cobre e o que não cobre

A lei lista a morte natural, a morte por acidente e a invalidez decorrente de acidente. A invalidez por doença não está na lista.

Em 2014, a Quarta Turma do TST negou a indenização a um motorista aposentado por invalidez por doença, porque o seguro contratado pela empresa, com base no acordo coletivo, só cobria a invalidez por acidente, e o pedido foi feito justamente pela invalidez causada pela doença. Resumindo, o que vale é a lei, a convenção e a apólice, nessa ordem, e vale ler as três.

Guarde a convenção coletiva da sua categoria do ano do acidente.

E se a empresa não fez o seguro?

Na leitura do escritório, como a lei obriga a empresa a contratar e a pagar o seguro, a falta dele pode ser cobrada na Justiça do Trabalho no valor que a apólice pagaria, com base no piso da categoria na época.

E a ação dos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido, por dano decorrente da relação de trabalho, corre na Justiça do Trabalho (Súmula 392 do TST).

Se a transportadora não tinha seguro ou se recusou a pagar, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

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Seguro de vida e indenização por acidente

O seguro não substitui a indenização. Em 2025, a Sexta Turma do TST manteve R$ 300 mil de dano moral aos herdeiros de um motorista que morreu depois de um mal súbito ao manobrar um caminhão, porque a atividade de motorista tem risco maior que o comum, e a empresa responde mesmo sem culpa, ainda que o acidente tenha acontecido dentro do pátio, fora da estrada.

O que pode acontecer é o abatimento. Em 2022, a Quarta Turma registrou que é pacífico no TST deduzir o seguro de vida pago pela empresa da indenização por dano material do acidente, que é a pensão e os prejuízos em dinheiro. As regras do acidente estão em acidente de trabalho.

O prazo para cobrar

Para o motorista, até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação, como explicado em prescrição trabalhista. No caso de morte, a família deve procurar orientação logo, com a certidão de óbito e os documentos do contrato em mãos.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
O seguro de vida do motorista é obrigatório?Sim, para o empregado (Lei 13.103/2015, art. 2º, V, c)
Quem paga?A empresa
Qual o valor mínimo?10 vezes o piso da categoria, ou mais pela convenção
O que cobre?Morte, invalidez por acidente, traslado e funeral
Cobre invalidez por doença?A lei não lista; depende da convenção e da apólice
A empresa não fez o seguro: e agora?Na leitura do escritório, cobra-se o valor na Justiça do Trabalho
O seguro substitui a indenização do acidente?Não; pode ser abatido do dano material

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Perguntas frequentes

O seguro de vida do motorista é obrigatório por lei?
Sim, para o motorista profissional empregado. A Lei 13.103/2015 obriga a empresa a contratar e pagar o seguro (art. 2º, V, c).
Qual lei garante o seguro de vida do motorista?
A Lei 13.103/2015, art. 2º, V, c, que vale para o motorista empregado do transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Quem paga o seguro de vida do motorista?
A empresa. A lei diz que o seguro é assegurado e custeado pelo empregador, sem desconto do salário.
Qual o valor do seguro de vida do motorista de caminhão?
No mínimo 10 vezes o piso salarial da categoria, ou mais, se a convenção ou o acordo coletivo fixar valor maior.
O que o seguro de vida obrigatório cobre?
Morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio-funeral ligados às atividades do motorista.
O seguro cobre invalidez por doença?
A lei não lista. Em 2014, o TST negou a indenização a um motorista aposentado por invalidez por doença porque a apólice só cobria acidente.
Motorista autônomo ou agregado tem esse seguro?
Na leitura do escritório, não, porque o seguro é direito do empregado. Se o agregado era, na verdade, empregado, o seguro entra no pedido.
E se a empresa não contratou o seguro de vida?
Na leitura do escritório, a falta pode ser cobrada na Justiça do Trabalho no valor que a apólice pagaria, porque a contratação é obrigatória.
A família do motorista que morreu pode cobrar?
Pode. A ação dos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido corre na Justiça do Trabalho (Súmula 392 do TST).
O seguro de vida substitui a indenização pelo acidente?
Não. Em 2025, o TST manteve R$ 300 mil de dano moral aos herdeiros de um motorista. O seguro pode ser abatido só da indenização por dano material.
Como saber se a empresa tem o seguro?
Peça a apólice ou o certificado do seguro e guarde uma cópia. Confira também a cláusula de seguro na convenção da sua categoria.
Qual o prazo para cobrar o seguro?
Para o motorista, até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores. No caso de morte, a família deve procurar orientação logo.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 13.103/2015, arts. 1º e 2º, V, c, com a redação da Lei 15.485/2026; TST, Súmula 392 e decisões de 2014, 2022 e 2025.

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