Jogo do tigrinho é crime? O que a lei mudou em 2026
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Você jogou, perdeu e agora leu em algum lugar que aquilo era ilegal. A resposta depende de uma coisa só, que não é o jogo: é a autorização da plataforma. Esta página mostra o que a lei chama de jogo de azar, como conferir em três minutos se a bet é autorizada e o que a lei de março de 2026 mudou para as bets, para os bancos e para quem divulga.
Não é crime: é contravenção penal
A resposta curta incomoda os dois lados.
Apostar no tigrinho não é crime. Mas também não é indiferente para o direito penal: quando a plataforma não tem autorização do Ministério da Fazenda, a conduta cai no art. 50 da Lei das Contravenções Penais, o Decreto-Lei 3.688 de 1941. Contravenção é a categoria mais leve da lei penal brasileira, com pena de prisão simples, e no caso do apostador nem isso: é multa.
A distinção não é preciosismo. Ela muda a pena, o prazo de prescrição, quem investiga e o registro que sobra.
Quem chega ao escritório chega pelo dinheiro perdido. A conversa penal aparece depois, quando alguém diz que aposta é ilegal e a pessoa fica com medo de procurar a Justiça. Procurar a Justiça para reaver dinheiro não expõe ninguém a processo criminal.

O que a lei chama de jogo de azar
O art. 50, § 3º, alínea "a" define jogo de azar como aquele em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte.
É uma definição de 1941 e continua funcionando. Ela não fala em cassino, em máquina ou em aplicativo: fala no peso que a sorte tem no resultado. Onde a habilidade decide, fica de fora. Onde a pessoa aperta um botão e espera o sorteio, fica dentro, seja a roleta física ou uma animação na tela do celular.
O caput do artigo pune quem estabelece ou explora jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, com prisão simples de três meses a um ano e multa.
E há um decreto pouco citado, o Decreto-Lei 9.215 de 1946. Ele fez duas coisas: restaurou a vigência do art. 50 em todo o território nacional e declarou nulas todas as licenças e autorizações que existiam em sentido contrário. Foi ele que fechou os cassinos no Brasil, e é ele que explica por que qualquer liberação de jogo depende de lei nova.
O tigrinho cabe nessa definição
Cabe, e a própria lei das apostas ajuda a demonstrar.
A Lei 14.790 de 2023 define jogo on-line no art. 3º, inciso VIII, como o canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo cujo resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos.
Símbolos e figuras sorteados por gerador randômico é a descrição técnica exata do jogo do tigrinho e dos seus primos de outros bichos e frutas.
Ou seja: o legislador não fingiu que aquilo era outra coisa. Ele reconheceu a mecânica, deu nome a ela e a colocou dentro de uma modalidade lotérica regulada. O que separa o lícito do ilícito, portanto, não é o jogo em si. É quem opera o jogo.
O que a Lei 14.790 legalizou, e o que ela não tocou
A lei criou a modalidade lotérica de apostas de quota fixa e submeteu a exploração a uma autorização.
Pelo art. 5º, essa autorização é ato administrativo discricionário do Ministério da Fazenda, praticado segundo conveniência e oportunidade, com caráter personalíssimo, inegociável e intransferível, e prazo de até cinco anos. Não é registro automático nem licença que se compra: é decisão do Estado, empresa por empresa.
Agora vem a parte que merece precisão.
A Lei 14.790 não menciona a Lei das Contravenções Penais, não menciona o Decreto-Lei 9.215 e não usa a palavra contravenção em nenhum de seus artigos. Ela não revogou o art. 50 nem abriu exceção expressa a ele. A compatibilização entre as duas normas é feita por especialidade: o que a lei nova autorizou deixou de ser jogo proibido, e tudo o que ficou fora da autorização continua exatamente onde estava desde 1946.
Na prática isso significa uma coisa só, e ela vale para o leitor: mesmo jogo, mesma tela, mesmo tigre. Em plataforma autorizada, loteria regulada. Fora dela, art. 50.
A multa que alcança o apostador pela internet
Aqui está o dispositivo que o leitor não espera encontrar.
O art. 50, § 2º, com a redação dada pela Lei 13.155 de 2015, diz que incorre na pena de multa, de R$ 2.000,00 a R$ 200.000,00, quem é encontrado a participar do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador.
A expressão "ainda que pela internet" foi acrescentada em 2015, quando o legislador percebeu que a contravenção tinha saído do salão e ido para o navegador.
| Quem | O que a lei prevê | Onde está |
|---|---|---|
| Quem explora o jogo sem autorização | prisão simples de 3 meses a 1 ano, e multa | art. 50, caput |
| Quem aposta, inclusive pela internet | multa de R$ 2.000 a R$ 200.000 | art. 50, § 2º |
| Se participa do jogo menor de 18 anos | pena do explorador aumentada de um terço | art. 50, § 1º |
| Quem aposta em plataforma autorizada | nada | Lei 14.790, art. 5º |
Lembrando que o § 2º pune quem é encontrado a participar do jogo, e não há notícia de repressão sistemática ao apostador on-line no Brasil. O risco penal concreto de quem apostou é baixo. O que não é baixo é o prejuízo, e é sobre ele que a página termina.
Se a plataforma travou o seu saque, me chama no WhatsApp com o print.
Como conferir se a plataforma é autorizada
Dá para fazer isso em três minutos, sozinho, e o caminho tem uma armadilha.
Primeiro, olhe o domínio na barra de endereço, não o nome que aparece no anúncio. A Secretaria de Prêmios e Apostas responde, nas questões técnicas do próprio portal, que somente as marcas exploradas por pessoas jurídicas autorizadas podem adotar o domínio "bet.br". Terminar em bet.br é sinal positivo.
Segundo, procure esse domínio na lista Empresas Autorizadas, na Transparência Ativa da Secretaria. A tabela traz empresa, CNPJ, marcas, domínio, portaria de autorização, número do requerimento no SIGAP e o documento do processo, e existe em PDF e em planilha para baixar. Procure pela coluna de domínio, e não pelo nome da empresa: em 8 de setembro de 2026 a lista tinha 85 empresas para 188 domínios, porque um mesmo CNPJ opera várias marcas.
Terceiro, e esta é a armadilha: não achar na lista não prova irregularidade. Existe uma segunda página, das Autorizadas por Determinação Judicial, com plataformas operando em âmbito nacional por decisão liminar, e os domínios delas terminam em ".bet", não em ".bet.br". Três empresas da lista principal também aparecem com domínio "a definir".
A regra que circula na internet, de que tudo que não termina em bet.br é ilegal, reprova plataforma que está operando amparada por decisão judicial.
Não achou o domínio em nenhuma das duas listas? Me manda o endereço pelo WhatsApp.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppO que mudou em 2026
A alteração deste ano não veio numa lei de loterias. Veio na Lei 15.358, de 24 de março de 2026, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, a chamada Lei Raul Jungmann.
A mesma lei que tipifica os crimes de domínio social estruturado e altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a lei de lavagem de dinheiro alterou também a lei das apostas, em 28 dispositivos.
O recado institucional está no endereço da mudança. Aposta irregular deixou de ser tratada como problema de regulação de loteria e passou a ser tratada como financiamento de estrutura criminosa.
O art. 42 dessa lei inseriu na Lei 14.790 um conjunto de deveres que não recai sobre o apostador nem sobre a bet, e sim sobre quem move o dinheiro.
O Pix, o extrato e o bloqueio de contas
O novo art. 21-A determina que, constatada pela autoridade competente a exploração por pessoa não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os instituidores de arranjos deverão bloquear as contas dos operadores irregulares e impedir novas transações, observado o devido processo administrativo.
O art. 24-A obriga essas instituições a se integrarem a sistemas de compartilhamento de indícios de fraude eletrônica, para comunicar, consultar e aplicar bloqueio, recusa ou análise reforçada.
E o art. 24-B manda o Banco Central regulamentar mecanismos específicos dentro do Pix, entre eles uma modalidade de transação exclusiva para apostas vinculada a cadastro de operadores autorizados, filtros automatizados por CNAE e por chave Pix, integração com diretórios de autoexclusão e marcações visuais no extrato das transações com operadoras de apostas.
Essa última é a que muda a vida de quem litiga. Marcação no extrato significa prova de aposta identificável sem perícia, e prova fácil muda a conta de quem pensa em processar.
O influenciador que divulga responde
Passou a responder, com uma condição escrita na lei.
A Lei 15.358 acrescentou ao rol de infrações da Lei 14.790 a conduta de patrocinar ou monetizar conteúdos publicitários, campanhas ou outras ações de comunicação, inclusive por meio de plataformas digitais, redes sociais, produtores de conteúdo, influenciadores ou empresas de publicidade e marketing, associados a operador não autorizado. A condição é haver ciência inequívoca da irregularidade, o que inclui notificação oficial, decisão administrativa ou publicação em meios oficiais.
Antes disso, a Lei 14.790 já vedava, no art. 17, inciso III, publicidade que apresente a aposta como socialmente atraente ou que contenha afirmações de celebridades sugerindo que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social.
Duas portarias de julho de 2026 fecharam o cerco: a Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho, sobre jogo responsável e comunicação, e a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, de 10 de julho, sobre publicidade e oferta.
Menor de 18 anos
O art. 26, inciso I, da Lei 14.790 veda a participação de menor de 18 anos como apostador, direta ou indiretamente, inclusive por interposta pessoa.
Interposta pessoa é a expressão que resolve o caso mais comum, que é o adolescente apostando na conta de um adulto da família.
E o art. 50, § 1º da Lei das Contravenções agrava em um terço a pena de quem explora o jogo se participa dele pessoa menor de dezoito anos. São duas normas diferentes atacando o mesmo problema, uma administrativa e uma penal.
Se o dinheiro apostado saiu da conta de um adulto, a discussão sobre devolução muda de figura e passa a envolver quem tinha o dever de guarda da senha e do cartão.
Perdeu dinheiro: o caminho é cível
Nada do que está acima devolve dinheiro a ninguém.
A contravenção do art. 50 é matéria penal, e processo penal não paga apostador. O mapa das hipóteses de devolução, com a ação, o foro, o custo e o prazo, está em como recuperar dinheiro perdido em apostas. Quem quer discutir devolução está falando de responsabilidade civil, que corre em outra porta, com outras provas e outro prazo. A regra geral é dura: perder apostando não gera, sozinho, direito a receber de volta.
O que abre discussão são situações específicas, e a principal delas, que é o vício em jogo reconhecido por profissional de saúde mental, está tratada em indenização de casa de apostas, com o que os juízes têm decidido e o que precisa estar no laudo.
Quando o dinheiro saiu por golpe e não por aposta, o caminho é outro, e está em caí no golpe do PIX. Se a dívida veio depois, com nome negativado ou cobrança, o roteiro é o de não consigo pagar minhas dívidas. E quem quer entender como se processa uma plataforma antes de decidir encontra o passo a passo em como processar uma empresa e a régua de valores em como o valor do dano moral é calculado.
Se você perdeu dinheiro numa plataforma e não sabe se ela era autorizada, me manda o print da tela e o extrato pelo WhatsApp que eu digo se aquilo sustenta um pedido.
Guias úteis aqui no site
- Indenização de casa de apostas: quando cabe devolução
- Caí no golpe do PIX: o que fazer agora
- Como processar uma empresa: por onde começar
- Não consigo pagar minhas dívidas: o que fazer
- Como o valor do dano moral é calculado
- Como recuperar dinheiro perdido em apostas judicialmente
- Dívida de jogo pode ser cobrada? O que o Código Civil diz
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Apostar no jogo do tigrinho é crime?
Qual a diferença entre crime e contravenção penal?
Quem aposta pela internet pode ser multado?
O jogo do tigrinho é legalizado no Brasil?
Como saber se uma bet é autorizada pelo Ministério da Fazenda?
Se o site não termina em bet.br, a plataforma é ilegal?
O que é o domínio bet.br?
Perdi dinheiro no tigrinho, dá para recuperar?
O que mudou na lei das apostas em 2026?
O banco pode bloquear a conta de uma casa de apostas?
O extrato bancário vai mostrar que a transação foi aposta?
Influenciador que divulga bet pode ser responsabilizado?
Menor de 18 anos pode apostar?
Preciso de advogado para processar uma casa de apostas?
Este conteúdo ajudou?
Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), art. 50, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, com a redação do § 2º dada pela Lei 13.155/2015. Decreto-Lei 9.215/1946, arts. 1º e 3º. Lei 14.790/2023, arts. 1º, 3º VIII, 5º, 17 III, 21, 26 I e 30. Lei 15.358, de 24 de março de 2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado), art. 42, que inseriu os arts. 21-A, 24-A, 24-B e 24-C e novos incisos ao art. 39 da Lei 14.790/2023. Instrução Normativa SPA/MF nº 11, de 4 de novembro de 2024 (domínio bet.br), Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026, e Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, de 10 de julho de 2026, relacionadas na página de legislação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Listas Empresas Autorizadas (atualizada em 04/09/2026, 85 empresas e 188 domínios) e Autorizadas por Determinação Judicial (atualizada em 03/09/2026), ambas na Transparência Ativa da Secretaria de Prêmios e Apostas. Questões técnicas da mesma Secretaria, quanto ao uso do domínio bet.br por marcas de pessoas jurídicas autorizadas.
Leia também
A casa de apostas não indeniza por você ter perdido, e sim por não ter agido quando tinha como perceber o vício, ou por ignorar pedido…
Cobrança de algo que você não contratou, já cancelou ou já pagou é indevida. Se você chegou a pagar, o parágrafo único do artigo…
O prazo de entrega anunciado integra o contrato, pelo artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor. Estourado o prazo, o artigo 35 dá três…
Propaganda enganosa é a publicidade falsa, inteira ou em parte, ou que omite um dado essencial, e o artigo 37 do Código de Defesa…
O estorno no cartão de crédito é a devolução pelo mesmo cartão, e a lei manda que seja imediata na desistência online e no defeito…
Garantia estendida é um seguro, regulado pela SUSEP, que só começa quando acaba a garantia do fabricante, e a loja não pode condicionar…

