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Indenização de casa de apostas: quando a plataforma tem que devolver o que você perdeu

✓ Atualizado em 20 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741

Você, ou alguém da sua casa, perdeu muito dinheiro apostando. Existia vício, existia sinal de que aquilo não era mais diversão, e a plataforma não fez nada para impedir. Essa é a situação em que a Justiça tem mandado devolver, e já houve condenação de R$ 217 mil. Aqui está o que decide o caso e o que você precisa ter em mãos.

Por que a casa de apostas indeniza

Não é por você ter perdido. Perder é o risco do jogo, e isso a Justiça não devolve.

O que gera indenização é outra coisa: a plataforma sabia, ou tinha como saber, que aquela pessoa não estava mais apostando por diversão, e não fez nada.

Ela tem o histórico inteiro na mão. Sabe quantas apostas você fez, a que horas, quanto depositou, com que frequência, e se os depósitos foram crescendo. A Lei 14.790/2023, no art. 23, § 3º, obriga o operador a manter sistemas "para monitorar a atividade do apostador a fim de identificar danos ou danos potenciais associados ao jogo", olhando gastos, padrões de gastos e tempo gasto jogando.

Ou seja, o dever de perceber existe e está escrito. Quando a plataforma continua faturando em cima de quem está doente, ela responde.

O que é ludopatia, tecnicamente

Ludopatia é o nome popular. Na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde, o quadro aparece como jogo patológico, código F63.0 na CID-10, e como transtorno do jogo, código 6C50, na CID-11.

A troca de código não foi cosmética. O transtorno saiu do grupo dos hábitos e impulsos e foi para o dos comportamentos aditivos, ao lado da dependência química. Isso pesa no processo, porque, quando a defesa diz que o apostador escolheu apostar, a classificação médica responde que aquilo que ela chama de escolha é o sintoma descrito no diagnóstico.

Os sinais são sempre os mesmos, e aparecem no extrato antes de aparecerem no consultório.

Aumentar o valor para sentir o que sentia antes. Ficar irritado ao tentar parar. Tentar parar e não conseguir. Esconder quanto joga. E voltar a depositar logo depois de perder.

Todos eles deixam rastro no extrato bancário.

Esse último tem nome na clínica, perseguir o prejuízo, e é o que salta aos olhos num extrato: depósito na sequência da perda, valor subindo, horário avançando madrugada adentro.

Agora um ponto que derruba pedido e precisa ser dito. O diagnóstico não retira a capacidade civil de ninguém.

Quem tem transtorno do jogo continua podendo contratar, comprar, vender e se obrigar. Foi essa a alegação acolhida em Anápolis, e ela é a defesa padrão das plataformas.

Por isso o pedido não se apoia na incapacidade de quem apostou. Ele se apoia no dever da empresa.

O laudo do profissional de saúde mental

Existe um papel que muda inteiramente o tamanho do caso, e a lei é específica sobre ele.

O art. 26, VI da Lei 14.790/2023 veda a participação de "pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado".

E o § 1º do mesmo artigo é curto e forte: "São nulas de pleno direito as apostas realizadas em desacordo com o previsto neste artigo".

Nulidade de pleno direito quer dizer que a aposta não vale desde sempre, e o que foi pago volta. Não se discute culpa.

Com o laudo, o caso é de nulidade. Sem o laudo, ele vira responsabilidade por falha do serviço, pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que é um caminho mais difícil e admite culpa repartida.

A lei não fala em vício, nem em compulsão, nem em comportamento. Fala em laudo de profissional de saúde mental habilitado, ou seja, é esse documento que o escritório precisa ver primeiro, antes de qualquer conversa sobre valor.

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Quando o pedido de bloqueio é ignorado

Em todas as decisões favoráveis que levantamos existe um ponto em comum, e ele não é o diagnóstico.

É o momento em que a pessoa pediu ajuda e a empresa ignorou.

No caso julgado pela Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no processo 0707743-74.2025.8.07.0001, o consumidor tinha pedido o bloqueio da conta pelo chat, e a plataforma respondeu com links que não funcionavam. A decisão registra que "é inequívoca a falha na prestação do serviço, pois a empresa não diligenciou para o imediato bloqueio do acesso quando solicitado pelo consumidor via chat".

Resultado: anulação das apostas e devolução de R$ 180.963,12, mais R$ 4.000 de dano moral.

Em Indaiatuba, no processo 4000778-26.2026.8.26.0248, a pessoa tinha formalizado a autoexclusão pelo Gov.br e continuou conseguindo depositar e apostar. O juiz escreveu que "o sistema de autoexclusão é um instrumento de segurança de caráter protetivo e cogente".

Devolução de R$ 81 mil e R$ 10 mil de dano moral.

Se você já pediu bloqueio ou autoexclusão alguma vez, esse print é o documento mais valioso que você tem. Manda ele pelo WhatsApp antes de qualquer coisa.

Quanto os juízes têm mandado devolver

Os valores não são simbólicos, e é por isso que o tema virou assunto.

OndeProcessoQuandoDevoluçãoDano moral
3ª Vara Cível de Brasília0711732-88.2025.8.07.0001março de 2026R$ 337.086R$ 10.000
1ª Vara Cível de Tubarão, em Santa Catarina5005803-28.2025.8.24.0075janeiro de 2026R$ 217.000R$ 10.000
8ª Vara Cível de Porto Alegrecorre em segredo de justiçamaio de 2026R$ 206.723R$ 8.000
Tribunal de Justiça do DF, 3ª Turma Cível0707743-74.2025.8.07.0001junho de 2026R$ 180.963,12R$ 4.000
3ª Vara Cível de Porto Alegrenúmero não divulgadojulho de 2026R$ 160.280R$ 6.000
9ª Vara Cível de Curitibanúmero não divulgadojunho de 2026R$ 133.211,76R$ 5.000
4ª Vara Cível de Indaiatuba, em São Paulo4000778-26.2026.8.26.0248agosto de 2026R$ 81.000R$ 10.000
Tribunal de Justiça de SP, 12ª Câmaraacórdão ainda não publicadojunho de 2026R$ 61.000, metade das perdasnão informado

Sobre os processos sem número na tabela: um corre em segredo de justiça e os outros não tiveram o número divulgado pelas fontes que consultamos. Preferimos dizer isso a preencher a coluna com número que não conferimos.

Duas leituras saem dessa tabela, e as duas importam.

O dinheiro está na devolução, e não no dano moral: o dano moral tem ficado entre R$ 4.000 e R$ 10.000, enquanto a devolução passa dos duzentos mil.

E a maioria dessas decisões é de primeiro grau, com recurso ainda cabível em algumas. Não é jurisprudência assentada, é jurisprudência se formando.

O que o extrato mostra

O que convence o juiz não é dizer que a pessoa jogava muito. É mostrar o padrão.

Numa das decisões de Porto Alegre, o extrato mostrava quase 90 mil apostas em sete meses, incluindo madrugadas e sessões longas, e a plataforma ainda oferecia bônus. A decisão registra que a empresa "limitou-se ao envio genérico de mensagens de jogo responsável, sem adoção de medidas efetivas".

Em Curitiba foram quase 39 mil apostas em 131 dias, com dinheiro de herança. Dá quase trezentas apostas por dia, todos os dias, durante mais de quatro meses seguidos.

Em Tubarão, no processo 5005803-28.2025.8.24.0075, o juiz apontou a "ausência de mecanismos de controle, como limites claros de perda, ferramentas de autoexclusão, monitoramento de condutas atípicas e avisos efetivos sobre riscos", e a condenação foi de R$ 217 mil.

E a maior delas veio de Brasília. No processo 0711732-88.2025.8.07.0001, a 3ª Vara Cível mandou devolver R$ 337.086, mais R$ 10.000 de dano moral, num caso em que houve pedidos de pausa e de bloqueio que a empresa não atendeu.

Essa decisão é a que mais interessa tecnicamente, porque aplicou o art. 23, § 3º da Lei 14.790/2023 de forma expressa, e falou em "falha grave na prestação do serviço" diante de quem movimentava dezenas de milhares de reais em poucas horas.

Do caso de Brasília sai ainda outro registro. O diagnóstico veio depois das apostas, e mesmo assim a devolução foi reconhecida, o que afasta a ideia de que laudo posterior inviabiliza o pedido.

Agora entenda por que isso funciona: esses números estavam todos no sistema da plataforma o tempo inteiro. Ela não precisava investigar nada para saber.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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O tamanho disso no Brasil

Nenhum caso desses acontece isolado. O país inteiro está dentro do mesmo fenômeno, e os números são públicos.

O Banco Central mapeou o mercado no Estudo Especial 119/2024 e contou 24 milhões de pessoas físicas que fizeram ao menos um Pix para plataformas de aposta, com média mensal transferida de R$ 20,8 bilhões em 2024. No mesmo levantamento apareceu o dado que mais incomoda: 5 milhões de pessoas de famílias beneficiárias do Bolsa Família enviaram R$ 3 bilhões às plataformas.

Em agosto de 2026 o Banco Central atualizou a conta e passou a falar em até R$ 30 bilhões por mês.

É dinheiro de salário, e não de sobra.

O reflexo na Justiça veio depois, e veio rápido.

Um levantamento da Predictus feito a pedido da BBC News Brasil, divulgado em julho de 2026, contou 10.627 ações contra casas de apostas desde 2018. Foram 5.488 só em 2025, e outras 4.037 nos cinco primeiros meses de 2026.

Motivo do processoAções
Conta bloqueada636
Mudança unilateral de regra629
Saque bloqueado429
Falha no dever de cuidado258
Vício em jogo86

A última linha é a desta página, e é a menor da tabela. Só que é a que cresce mais rápido: 7 ações em 2024, 27 em 2025 e 52 apenas de janeiro a maio de 2026.

Cinquenta e duas em cinco meses é quase o dobro do ano inteiro anterior. Não é jurisprudência consolidada, é tese em formação.

Dos 3.438 processos já julgados, os apostadores ganharam 59,2% e as casas de apostas ganharam 40,8%.

Onde o pedido é negado

Esta é a parte que quem promete resultado não conta.

Existe improcedência, e ela é bem fundamentada. Num caso julgado em Anápolis, cujo número não foi divulgado, a juíza negou o pedido registrando que "os contratos de aposta têm natureza aleatória, sendo o risco de perda parte essencial da atividade" e que "o diagnóstico de ludopatia [...] não invalida negócios jurídicos celebrados por pessoa legalmente capaz".

O fundamento foi o art. 14, § 3º, II do Código de Defesa do Consumidor, que afasta a responsabilidade quando há culpa exclusiva do consumidor. Pesou o fato de a plataforma oferecer limites e autoexclusão, e o apostador não ter usado nenhuma.

Existe também devolução pela metade. No caso julgado pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o apostador tinha pedido a suspensão da conta e depois pediu a reativação. O tribunal reconheceu culpa concorrente e devolveu 50%.

Vale reler o número que já apareceu aqui: em quatro de cada dez ações julgadas contra bets, quem ganhou foi a empresa.

Não existe decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, nem recurso repetitivo, nem tese fixada. Quem disser que a Justiça já decidiu está exagerando.

O que levar ao escritório

O caso se monta com documento, e a ordem de importância é esta.

O laudo do profissional de saúde mental vem primeiro, porque é ele que aciona a nulidade da lei.

Depois, o print ou protocolo de qualquer pedido de bloqueio, de limite ou de autoexclusão, com data e hora, mais o extrato mostrando que você continuou apostando depois dele.

Em seguida o extrato completo de apostas e depósitos, que é o que revela o padrão, e os comprovantes de PIX para a plataforma.

Por fim, o que a coisa causou: dívida, empréstimo tomado, bem vendido, afastamento do trabalho, tratamento iniciado.

Lembrando que extrato some. Plataforma fecha, conta é encerrada, aplicativo é desinstalado. Baixe hoje o que der para baixar.

Prazos

Se você está lendo isso por causa de alguém da sua família, manda a situação pelo WhatsApp que a gente diz quais documentos buscar primeiro.

O prazo para pedir reparação por falha do serviço é de cinco anos, pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, contado do conhecimento do dano.

Quando o caso é de nulidade das apostas pela lei das apostas, a discussão é outra e costuma ser mais favorável ao consumidor, porque ato nulo não convalesce com o tempo.

De todo modo, o problema prático raramente é o prazo legal. É a prova, que envelhece muito antes.

O que esta página não resolve

Esta página trata de indenização por perdas de quem tem vício em jogo e não foi protegido pela plataforma.

Ela não trata de saque travado ou de prêmio que a bet não pagou, que é outra situação, com prazo próprio e caminho próprio.

Também não trata de dívida contraída para apostar. Se o problema virou dívida impagável, o caminho está em não consigo pagar minhas dívidas.

E não dá pra prometer devolução. O que dá pra fazer é olhar o laudo, o pedido de bloqueio e o extrato, e dizer com honestidade se o seu caso tem os elementos que as decisões favoráveis tiveram. Sem laudo e sem pedido ignorado, o caminho é bem mais estreito.

Se a plataforma sumiu com o dinheiro e nem existe mais, o caso pode ser de golpe, e está em caí no golpe do PIX.

O primeiro passo

Se você ou alguém da sua casa está nessa situação, peça a autoexclusão agora e guarde o comprovante, porque ela vale para todas as plataformas autorizadas e cria data certa.

Depois procure um profissional de saúde mental para o laudo, que é o documento que sustenta o processo inteiro.

Com esses dois papéis e o extrato, fale com o escritório pelo WhatsApp para saber se o caso tem pedido. Para entender como o valor do dano moral é calculado, veja também quando o transtorno vira indenização e como funciona o Juizado.

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Perguntas frequentes

Quando a casa de apostas tem que indenizar?
Não é por você ter perdido, porque perder é o risco do jogo. A indenização aparece quando a plataforma tinha elementos para perceber que aquela pessoa apostava de forma compulsiva e não acionou nenhum mecanismo de proteção, ou quando ignorou um pedido expresso de bloqueio ou autoexclusão. A Lei 14.790/2023, no art. 23, § 3º, obriga o operador a monitorar gastos, padrões de gastos e tempo jogando.
Preciso de laudo médico para processar a bet?
Ele é o documento mais importante. O art. 26, VI da Lei 14.790/2023 veda a participação de pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado, e o § 1º torna nulas de pleno direito as apostas feitas em desacordo. Com o laudo, o caso é de nulidade e o valor volta. Sem ele, vira discussão de falha do serviço pelo art. 14 do CDC, que é mais difícil e admite culpa repartida.
Quanto a Justiça tem mandado as plataformas devolverem?
Os valores são altos. Em decisões de 2026 houve devolução de R$ 217 mil em Tubarão, R$ 206 mil e R$ 160 mil em Porto Alegre, R$ 180.963,12 no Distrito Federal, R$ 133 mil em Curitiba e R$ 81 mil em Indaiatuba. O dano moral tem ficado bem menor, entre R$ 4.000 e R$ 10.000. Ou seja, o dinheiro está na devolução do que foi apostado, e não na indenização por dano moral.
Pedi bloqueio da conta e continuei conseguindo apostar. Isso conta?
Conta muito, e é o elemento que mais pesa. No caso julgado pelo Tribunal do Distrito Federal, o consumidor pediu bloqueio pelo chat e recebeu links que não funcionavam, e a decisão registrou falha inequívoca na prestação do serviço. Em Indaiatuba, a autoexclusão tinha sido formalizada pelo Gov.br e foi ignorada. Guarde o print com data e hora, mais o extrato mostrando apostas posteriores.
Nunca pedi bloqueio. Ainda assim tenho chance?
Tem, mas o caminho é mais estreito. Nesse cenário o processo se apoia no padrão objetivo que aparece no extrato, como número de apostas, horários de madrugada e escalada de depósitos, somado ao laudo. Foi assim em decisões de Porto Alegre e Curitiba, onde os extratos mostravam dezenas de milhares de apostas em poucos meses. Sem o laudo e sem pedido ignorado, a chance cai bastante.
O que é ludopatia para efeito de processo?
Para a lei das apostas, o que importa não é o rótulo e sim o documento: o art. 26, VI fala em pessoa diagnosticada por laudo de profissional de saúde mental habilitado. É esse laudo que dispara a nulidade das apostas. Nas decisões favoráveis apareceram diagnósticos de transtorno do jogo, às vezes acompanhados de ansiedade, depressão ou outros quadros, sempre documentados por profissional.
A plataforma pode alegar que a culpa é minha?
Pode, e às vezes ganha com esse argumento. Existe improcedência fundamentada no art. 14, § 3º, II do CDC, que afasta a responsabilidade quando há culpa exclusiva do consumidor. Numa decisão de Anápolis a juíza registrou que o contrato de aposta é aleatório e que o diagnóstico não invalida negócio de pessoa capaz, pesando o fato de a plataforma oferecer limites e autoexclusão que o apostador não usou.
Existe decisão do STJ sobre isso?
Não localizamos nenhuma até agosto de 2026, e também não há recurso repetitivo nem tese fixada sobre o tema. A maior parte das decisões favoráveis é de primeiro grau, e várias ainda comportam recurso. Levantamento com base em registros processuais apontou apenas 86 ações sobre vício em jogo no país inteiro até maio de 2026. É tema em formação, e quem promete resultado está exagerando.
Dá para receber tudo o que perdi?
Nem sempre. Houve casos de devolução integral do que foi apostado, descontados os prêmios já sacados, e houve caso de devolução pela metade. No julgamento da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o apostador tinha pedido a suspensão da conta e depois pediu a reativação, e o tribunal reconheceu culpa concorrente, devolvendo 50% das perdas.
Quais documentos eu preciso juntar?
Na ordem: laudo do profissional de saúde mental, print ou protocolo de qualquer pedido de bloqueio, limite ou autoexclusão com data, extrato completo de apostas e depósitos, comprovantes de PIX para a plataforma, e prova da consequência, como dívidas, empréstimos tomados ou bens vendidos. Baixe tudo o quanto antes, porque conta encerrada e aplicativo desinstalado levam o extrato junto.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
Para reparação por falha do serviço, o prazo é de cinco anos, pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, contado do conhecimento do dano. Quando o pedido é de nulidade das apostas com base na lei das apostas, a discussão é outra e costuma ser mais favorável, porque ato nulo não se convalida com o tempo. Na prática, o que aperta não é o prazo legal, é a prova.
Esse caso cabe no Juizado de Pequenas Causas?
Depende do valor. O teto do Juizado é de 40 salários mínimos, hoje R$ 64.840, e boa parte desses casos passa disso, como mostram as condenações de R$ 130 mil a R$ 217 mil. Acima do teto, o caminho é a Justiça comum, porque optar pelo Juizado implica renunciar ao que exceder o limite. Casos menores cabem no Juizado normalmente.
O que é ludopatia e qual é o código da doença?
Ludopatia é o nome popular do quadro que a Organização Mundial da Saúde classifica como jogo patológico, código F63.0 na CID-10, e como transtorno do jogo, código 6C50, na CID-11. Na CID-11 ele deixou o grupo dos transtornos de hábitos e impulsos e passou para o dos transtornos por comportamentos aditivos, a mesma categoria da dependência de substâncias.
Quem tem ludopatia perde a capacidade civil?
Não. O diagnóstico de transtorno do jogo não interdita ninguém, e a pessoa continua podendo contratar, comprar, vender e se obrigar. Foi com esse argumento que um caso julgado em Anápolis foi julgado improcedente. Por isso o pedido de devolução não se apoia na incapacidade de quem apostou, e sim no descumprimento do dever de proteção que a Lei 14.790/2023 impõe à plataforma.
Quantos processos contra casas de apostas existem no Brasil?
Um levantamento da Predictus feito a pedido da BBC News Brasil e divulgado em julho de 2026 contou 10.627 ações contra casas de apostas desde 2018, sendo 5.488 só em 2025 e 4.037 nos cinco primeiros meses de 2026. As ações que discutem vício em jogo somavam 86: 7 em 2024, 27 em 2025 e 52 entre janeiro e maio de 2026.
Quanto os brasileiros gastam em apostas por mês?
O Banco Central, no Estudo Especial 119/2024, contou 24 milhões de pessoas físicas que fizeram ao menos um Pix para plataformas de aposta, com média mensal transferida de R$ 20,8 bilhões em 2024, e registrou que 5 milhões de pessoas de famílias beneficiárias do Bolsa Família enviaram R$ 3 bilhões às plataformas. Em agosto de 2026 a estimativa do Banco Central subiu para até R$ 30 bilhões por mês.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB-GO 51.741

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Fontes e base legal

Fontes conferidas em 20 e 21/08/2026

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Pesquisas em e

FONTES PRIMARIAS ABERTAS E LIDAS:

  • 1. Planalto, Lei 14.790 de 29/12/2023 - sustenta o art. 23 caput e par. 3o (dever de monitorar a atividade do apostador, com os criterios de gastos, padroes de gastos e tempo jogando) e o art. 26, VI e par. 1o (vedacao a pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional de saude mental habilitado, e nulidade de pleno direito).
  • 2. Planalto, Lei 8.078/90 (CDC) - art. 14 caput (responsabilidade objetiva por defeito do servico), art. 14 par. 3o II (culpa exclusiva do consumidor) e art. 27 (prazo de cinco anos).
  • 3. Planalto, Codigo Civil, art. 166, VII - nulidade quando a lei taxativamente declara nulo.

JULGADOS COM NUMERO DE PROCESSO CONFIRMADO:

  • 4. TJDFT, 3a Turma Civel, proc. 0707743-74.2025.8.07.0001, Rel. Des. Roberto Freitas Filho, junho de 2026 - anulacao das apostas e devolucao de R$ 180.963,12 mais R$ 4.000 de dano moral, por pedido de bloqueio via chat ignorado. Noticia institucional do TJDFT e cobertura da Conjur.
  • 5. 4a Vara Civel de Indaiatuba/SP, proc. 4000778-26.2026.8.26.0248, juiz Vinicius Garcia Ferraz, 13/08/2026 - R$ 81.000 mais R$ 10.000, por autoexclusao formalizada no Gov.br e ignorada.
  • 6. 1a Vara Civel de Tubarao/SC, proc. 5005803-28.2025.8.24.0075, juiz Paulo da Silva Filho, 20/01/2026 - R$ 217.000 mais R$ 10.000, por ausencia de mecanismos de controle.

JULGADOS COM FATOS CONFIRMADOS EM FONTE JORNALISTICA E NUMERO NAO CONFIRMADO, CITADOS NA PAGINA SEM NUMERO: 8a Vara Civel de Porto Alegre, maio de 2026, R$ 206.723 mais R$ 8.000 (processo em segredo de justica); 3a Vara Civel de Porto Alegre, juiza Debora Kleebank, 13/07/2026, R$ 160.280 mais R$ 6.000; 9a Vara Civel de Curitiba, junho de 2026, R$ 133.211,76 mais R$ 5.000, com recurso cabivel; TJSP, 12a Camara de Direito Privado, 08/06/2026, devolucao de 50% (R$ 61.000 de R$ 122.587,20), acordao ainda nao publicado.

CONTRADITORIO: improcedencia do 3o Juizado Especial Civel de Anapolis/GO, juiza Luciana de Araujo Camapum Ribeiro, com fundamento no art. 14 par. 3o II do CDC (numero do processo nao divulgado pelas fontes). Levantamento Predictus para a BBC News Brasil: 86 acoes sobre vicio em jogo no pais ate maio de 2026, e vitoria das casas de apostas em 40,8% das acoes julgadas em geral.

NAO CONFIRMADOS, E POR ISSO FORA DA PAGINA: decisao do STJ sobre o tema, que nao foi localizada; repetitivo, IRDR ou tese firmada, que nao existem ate onde se apurou; numeros dos processos de Porto Alegre, Curitiba, Anapolis e do caso Betano; caso noticiado de R$ 337 mil em Brasilia, cujo numero divulgado nao fecha com o padrao CNJ; caso de R$ 456.247,02 divulgado apenas em blog de escritorio, fonte vedada pela norma interna; codigo da ludopatia na CID-11, porque a base da OMS foi bloqueada na sessao.

REVISAO: gatilho, quando houver decisao de tribunal superior, afetacao de repetitivo ou tese firmada sobre responsabilidade da plataforma por vicio em jogo. Revisao ordinaria em janeiro de 2027, por causa do salario minimo e do teto do Juizado.

DADOS DE CONTEXTO ACRESCENTADOS EM 21/08/2026:

- Banco Central do Brasil, Estudo Especial 119/2024, "Analise tecnica sobre o mercado de apostas online no Brasil e o perfil dos apostadores" (set/2024, com base na Nota Tecnica 513/2024-BCB/SECRE): 24 milhoes de pessoas fisicas com ao menos um Pix a plataformas de aposta; media mensal de R$ 20,8 bilhoes em 2024; 5 milhoes de pessoas de familias do Bolsa Familia enviaram R$ 3 bilhoes.

- Estimativa do Banco Central divulgada em agosto de 2026: ate R$ 30 bilhoes por mes.

- Levantamento Predictus a pedido da BBC News Brasil, divulgado em 13/07/2026: 10.627 acoes contra casas de apostas desde 2018; 5.488 em 2025; 4.037 de janeiro a maio de 2026; conta bloqueada 636; mudanca unilateral de regra 629; saque bloqueado 429; falha no dever de cuidado 258; vicio em jogo 86 (7 em 2024, 27 em 2025, 52 de jan a mai de 2026); de 3.438 julgados, apostadores venceram 59,2% e as bets 40,8%.

- Predictus, estudo de 29/05/2025 (serie anterior): 1.100 acoes desde 2022, crescimento de 2.538% em tres anos, SP 291, RJ 167, BA 125, MG 119.

- OMS, CID-10 F63.0 (jogo patologico) e CID-11 6C50 (transtorno do jogo, entre os transtornos por comportamentos aditivos).

- Migalhas, 05/03/2026, "TJ/DFT condena casa de apostas a devolver mais de R$ 337 mil a consumidor" (Charles Dias). ATENCAO: a materia grafa o processo como 00711732-88.2025.8.07.0001, com oito digitos no campo sequencial; foi normalizado para 0711732-88.2025.8.07.0001 e precisa ser conferido no PJe do TJDFT antes de uso em peticao.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel