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Indenização de casa de apostas: quando cabe devolução

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Apostador com as mãos na cabeça diante de um notebook com odds de aposta ao vivo, ao lado da balança da Justiça
Perder apostando não gera indenização. Não ter sido protegido pela plataforma, sim.

Você, ou alguém da sua casa, perdeu muito dinheiro apostando. Existia vício, existia sinal de que aquilo não era mais diversão, e a plataforma não fez nada para impedir. Essa é a situação em que a Justiça tem mandado devolver, e já houve condenação de R$ 337 mil. Aqui está o que decide o caso e o que você precisa ter em mãos.

Por que a casa de apostas indeniza

Não é por você ter perdido. Perder é o risco do jogo, e isso a Justiça não devolve.

O que gera indenização é outra coisa: a plataforma sabia, ou tinha como saber, que aquela pessoa não estava mais apostando por diversão, e não fez nada.

Ela tem o histórico inteiro na mão. Sabe quantas apostas você fez, a que horas, quanto depositou, com que frequência, e se os depósitos foram crescendo.

A Lei 14.790/2023, no art. 23, § 3º, mandou o Ministério da Fazenda regulamentar a obrigação de os operadores desenvolverem "sistemas e processos eficazes para monitorar a atividade do apostador a fim de identificar danos ou danos potenciais associados ao jogo", olhando gastos, padrões de gastos e tempo gasto jogando.

A regulamentação saiu na Portaria SPA/MF 1.231/2024, que é a norma de jogo responsável. Ou seja, o dever não está só na lei, está detalhado em portaria, e é ela que as sentenças vêm aplicando.

O dever de perceber existe e está escrito. Quando a plataforma continua faturando em cima de quem está doente, ela responde.

O que é ludopatia, tecnicamente

Ludopatia é o nome popular. Na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde, o quadro aparece como jogo patológico, código F63.0 na CID-10, e como transtorno do jogo, código 6C50, na CID-11.

A troca de código não foi cosmética. O transtorno saiu do grupo dos hábitos e impulsos e foi para o dos comportamentos aditivos, ao lado da dependência química. Isso pesa no processo, porque, quando a defesa diz que o apostador escolheu apostar, a classificação médica responde que aquilo que ela chama de escolha é o sintoma descrito no diagnóstico.

Os sinais são sempre os mesmos, e aparecem no extrato antes de aparecerem no consultório.

Aumentar o valor para sentir o que sentia antes. Ficar irritado ao tentar parar. Tentar parar e não conseguir. Esconder quanto joga. E voltar a depositar logo depois de perder.

Todos eles deixam rastro no extrato bancário.

Esse último tem nome na clínica, perseguir o prejuízo, e é o que salta aos olhos num extrato: depósito na sequência da perda, valor subindo, horário avançando madrugada adentro.

Agora um ponto que derruba pedido e precisa ser dito. O diagnóstico não retira a capacidade civil de ninguém.

Quem tem transtorno do jogo continua podendo contratar, comprar, vender e se obrigar. Foi essa a alegação acolhida em Anápolis, e ela é a defesa padrão das plataformas.

Por isso o pedido não se apoia na incapacidade de quem apostou. Ele se apoia no dever da empresa.

O laudo do profissional de saúde mental

Existe um papel que muda inteiramente o tamanho do caso, e a lei é específica sobre ele.

O art. 26, VI da Lei 14.790/2023 veda a participação de "pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado".

E o § 1º do mesmo artigo é curto e forte: "São nulas de pleno direito as apostas realizadas em desacordo com o previsto neste artigo".

Nulidade de pleno direito quer dizer que a aposta não vale desde sempre, e o que foi pago volta. Não se discute culpa.

Com o laudo, o caso é de nulidade. Sem o laudo, ele vira responsabilidade por falha do serviço, pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que é um caminho mais difícil e admite culpa repartida.

A lei não fala em vício, nem em compulsão, nem em comportamento. Fala em laudo de profissional de saúde mental habilitado, ou seja, é esse documento que o escritório precisa ver primeiro, antes de qualquer conversa sobre valor.

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Quando o pedido de bloqueio é ignorado

Em todas as decisões favoráveis existe um ponto em comum, e ele não é o diagnóstico.

É o momento em que a pessoa pediu ajuda e a empresa ignorou.

No caso julgado pela Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no processo 0707743-74.2025.8.07.0001, o consumidor tinha pedido o bloqueio da conta pelo chat, e a plataforma respondeu com links que não funcionavam.

A decisão registra que "é inequívoca, portanto, a falha na prestação do serviço, pois, a despeito de não ter prévio conhecimento do diagnóstico do consumidor, a empresa não diligenciou para o imediato bloqueio do acesso quando solicitado pelo consumidor via chat".

O que está no meio dessa frase importa. A empresa não sabia do diagnóstico, e respondeu assim mesmo, porque o que ela ignorou foi o pedido.

Resultado: anulação das apostas e devolução de R$ 180.963,12, mais R$ 4.000 de dano moral. E vale o detalhe processual: esse é acórdão que reformou a sentença. Em primeiro grau a nulidade tinha sido reconhecida, mas o dano moral tinha sido negado, sob o argumento de que a plataforma não sabia do diagnóstico. Foi o tribunal que criou os R$ 4.000.

Em Indaiatuba, no processo 4000778-26.2026.8.26.0248, a pessoa tinha formalizado a autoexclusão pelo Gov.br e continuou conseguindo depositar e apostar. O juiz escreveu que "o sistema de autoexclusão é um instrumento de segurança de caráter protetivo e cogente".

Devolução de R$ 81 mil e R$ 10 mil de dano moral, em sentença de agosto de 2026 da qual a empresa recorreu.

Se você já pediu bloqueio ou autoexclusão alguma vez, esse print é o documento mais valioso que você tem. Manda ele pelo WhatsApp antes de qualquer coisa.

Quanto os juízes têm mandado devolver

Os valores não são simbólicos, e é por isso que o tema virou assunto.

OndeProcessoQuandoDevoluçãoDano moral
3ª Vara Cível de Brasília0711732-88.2025.8.07.0001noticiada em março de 2026R$ 337.086R$ 10.000
1ª Vara Cível de Tubarão, em Santa Catarina5005803-28.2025.8.24.0075dezembro de 2025cerca de R$ 217 mil, a liquidarR$ 10.000
8ª Vara Cível de Porto Alegrecorre em segredo de justiçamaio de 2026R$ 206.723R$ 8.000
Tribunal de Justiça do DF, 3ª Turma Cível0707743-74.2025.8.07.0001junho de 2026R$ 180.963,12R$ 4.000
3ª Vara Cível de Porto Alegrenúmero não divulgadojulho de 2026R$ 160.280R$ 6.000
9ª Vara Cível de Curitibanúmero não divulgadojunho de 2026R$ 133.211,76, mais R$ 4.018,92 de despesas médicasR$ 5.000
4ª Vara Cível de Indaiatuba, em São Paulo4000778-26.2026.8.26.0248agosto de 2026R$ 81.000R$ 10.000
Tribunal de Justiça de SP, 12ª Câmaraacórdão não publicado até junho de 2026junho de 2026R$ 61.293,60, metade das perdasnão informado

Sobre os processos sem número na tabela: um corre em segredo de justiça e os outros não tiveram o número divulgado.

Sobre Tubarão: a sentença não fixou valor fechado, mandou apurar em liquidação, e o número que circula é referência dos autos.

Três leituras saem dessa tabela, e as três importam.

O dinheiro está na devolução, e não no dano moral: o dano moral, na maior parte das decisões, tem ficado entre R$ 4.000 e R$ 10.000, enquanto a devolução passa dos duzentos mil.

Seis das oito são sentenças de primeiro grau, ainda sujeitas a recurso, e em pelo menos um caso a empresa já recorreu. As de segundo grau são a do Distrito Federal e a de São Paulo.

E nenhuma delas transitou em julgado. Não é jurisprudência assentada, é jurisprudência se formando.

O que o extrato mostra

O que convence o juiz não é dizer que a pessoa jogava muito. É mostrar o padrão.

Na sentença da 8ª Vara Cível de Porto Alegre, o extrato mostrava cerca de 90 mil apostas em sete meses, inclusive de madrugada, e a empresa seguia mandando incentivos ao jogo.

A sentença registra que a ré "limitou-se ao envio genérico de mensagens, sem adotar medidas capazes de restringir ou bloquear a escalada compulsiva do usuário".

Em Curitiba foram cerca de 39 mil apostas em 131 dias, com dinheiro de herança, mais R$ 4.018,92 que o apostador gastou em tratamento e que entraram na condenação. Dá quase trezentas apostas por dia, todos os dias, durante mais de quatro meses seguidos.

Em Tubarão, no processo 5005803-28.2025.8.24.0075, o juiz apontou a "ausência de mecanismos de controle, como limites claros de perda, ferramentas de autoexclusão, monitoramento de condutas atípicas e avisos efetivos sobre riscos", e a devolução, que ainda será apurada em liquidação, gira em torno de R$ 217 mil.

Uma das maiores veio de Brasília. No processo 0711732-88.2025.8.07.0001, a 3ª Vara Cível mandou devolver R$ 337.086, mais R$ 10.000 de dano moral, num caso em que houve pedidos de pausa e de bloqueio que a empresa não atendeu.

Essa decisão se apoiou no dever de jogo responsável da Lei 14.790/2023, e o relato publicado diz que a omissão da plataforma em implementar mecanismos de contenção foi tratada como falha grave na prestação do serviço.

O caso de Brasília chegou ao público por artigo assinado por advogado, e não por nota do tribunal.

Do caso sai ainda outro registro, esse relevante. O diagnóstico veio depois das apostas, e mesmo assim a devolução foi reconhecida, o que afasta a ideia de que laudo posterior inviabiliza o pedido.

Agora entenda por que isso funciona: esses números estavam todos no sistema da plataforma o tempo inteiro. Ela não precisava investigar nada para saber.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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O tamanho disso no Brasil

Nenhum caso desses acontece isolado. O país inteiro está dentro do mesmo fenômeno, e os números são públicos.

O Banco Central mapeou o mercado no Estudo Especial 119/2024 e contou 24 milhões de pessoas físicas que fizeram ao menos um Pix para plataformas de aposta, com média mensal transferida de R$ 20,8 bilhões em 2024.

No mesmo levantamento apareceu o dado que mais incomoda: 5 milhões de pessoas de famílias beneficiárias do Bolsa Família enviaram R$ 3 bilhões às plataformas.

Em agosto de 2026 o Banco Central atualizou a conta e passou a falar em até R$ 30 bilhões por mês.

É dinheiro de salário, e não de sobra.

O reflexo na Justiça veio depois, e veio rápido.

Um levantamento da Predictus feito a pedido da BBC News Brasil, divulgado em julho de 2026, contou 10.627 ações contra casas de apostas desde 2018. Foram 5.488 só em 2025, e outras 4.037 nos cinco primeiros meses de 2026.

Antes da tabela, uma ressalva de método que a própria reportagem faz. O motivo do processo só foi identificado com segurança em 3.791 casos, pouco mais de um terço do total, então os números abaixo são piso e não teto.

Motivo do processoAções
Conta bloqueada636
Mudança unilateral de regra629
Cláusula contratual abusiva541
Golpe de terceiro via Pix518
Saque bloqueado429
Falha no dever de cuidado353
Vício e dependência86

Duas linhas dessa tabela são o assunto desta página, e não uma. Falha no dever de cuidado e vício e dependência somam 439 ações, porque é disso que se trata quando a plataforma tinha o extrato na mão e não protegeu ninguém.

A separação entre as duas é mais de rótulo do que de tese: uma nomeia a doença do apostador, a outra nomeia a omissão da empresa, e o pedido costuma ser o mesmo.

Olhando só o período mais recente, o quadro muda de tamanho. Entre janeiro e maio de 2026 foram 243 ações por falha no dever de cuidado e 52 por vício e dependência.

Em 2024 essas mesmas duas linhas somavam 22 ações no ano inteiro, sendo 15 por falha no dever de cuidado e 7 por vício.

Vinte e duas em doze meses, 295 em cinco.

E não dá pra dizer que fatia isso representa nas 4.037 ações do período, porque a classificação alcançou só um terço dos processos. O que se sabe é que o piso subiu treze vezes em pouco mais de um ano.

Não é jurisprudência consolidada, é tese em formação.

Dos 3.438 processos já julgados, os apostadores ganharam 59,2% e as casas de apostas ganharam 40,8%.

Onde o pedido é negado

Esta é a parte que quem promete resultado não conta.

Existe improcedência, e ela é bem fundamentada.

Num caso julgado em Juizado Especial Cível de Anápolis, cujo número não foi divulgado, a juíza negou o pedido registrando que "os contratos de aposta têm natureza aleatória, sendo o risco de perda parte essencial da atividade" e que "o diagnóstico de ludopatia [...] não invalida negócios jurídicos celebrados por pessoa legalmente capaz".

O fundamento foi o art. 14, § 3º, II do Código de Defesa do Consumidor, que afasta a responsabilidade quando há culpa exclusiva do consumidor. Pesou o fato de a plataforma oferecer limites e autoexclusão, e o apostador não ter usado nenhuma.

Existe também devolução pela metade. No caso julgado pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o apostador tinha pedido a suspensão da conta e depois pediu a reativação, que foi prontamente atendida.

O tribunal manteve a sentença que devolvia metade, por entender que mandar devolver tudo transformaria o Judiciário em seguro contra perdas. Metade de R$ 122.587,20 dá R$ 61.293,60.

Vale reler o número que já apareceu aqui: em quatro de cada dez ações julgadas contra bets, quem ganhou foi a empresa.

Não há precedente colegiado do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, nem recurso repetitivo, nem tese fixada, até agosto de 2026.

Quem disser que a Justiça já decidiu está exagerando de qualquer modo.

O que levar ao escritório

O caso se monta com documento, e a ordem de importância é esta.

O laudo do profissional de saúde mental vem primeiro, porque é ele que aciona a nulidade da lei.

Depois, o print ou protocolo de qualquer pedido de bloqueio, de limite ou de autoexclusão, com data e hora, mais o extrato mostrando que você continuou apostando depois dele.

Em seguida o extrato completo de apostas e depósitos, que é o que revela o padrão, e os comprovantes de PIX para a plataforma.

Por fim, o que a coisa causou: dívida, empréstimo tomado, bem vendido, afastamento do trabalho, tratamento iniciado.

Lembrando que extrato some. Plataforma fecha, conta é encerrada, aplicativo é desinstalado. Baixe hoje o que der para baixar.

Prazos

Se você está lendo isso por causa de alguém da sua família, manda a situação pelo WhatsApp que a gente diz quais documentos buscar primeiro.

O prazo para pedir reparação por falha do serviço é de cinco anos, pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, contado do conhecimento do dano.

Quando o caso é de nulidade das apostas pela lei das apostas, a discussão é outra e costuma ser mais favorável ao consumidor, porque ato nulo não convalesce com o tempo.

De todo modo, o problema prático raramente é o prazo legal. É a prova, que envelhece muito antes.

Se a dúvida é se apostar naquela plataforma era legal, o teste está em jogo do tigrinho é crime.

Saque travado ou prêmio que a bet não pagou é outra situação, com prazo e caminho próprios, explicada em processar casa de apostas.

Se a dúvida é se uma dívida de jogo pode ser cobrada, a resposta do Código Civil está lá. Se o problema virou dívida impagável, o caminho está em não consigo pagar minhas dívidas.

Se a plataforma sumiu com o dinheiro e nem existe mais, o caso pode ser de golpe, e está em caí no golpe do PIX.

O primeiro passo

Se você ou alguém da sua casa está nessa situação, peça a autoexclusão agora e guarde o comprovante, porque ela vale para todas as plataformas autorizadas e cria data certa.

Depois procure um profissional de saúde mental para o laudo, que é o documento que sustenta o processo inteiro.

Com esses dois papéis e o extrato, fale com o escritório pelo WhatsApp para saber se o caso tem pedido. Para entender como o valor do dano moral é calculado, veja também quando o transtorno vira indenização e como funciona o Juizado.

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Perguntas frequentes

Quando a casa de apostas tem que indenizar?
Não é por você ter perdido, porque perder é o risco do jogo. A indenização aparece quando a plataforma tinha elementos para perceber que aquela pessoa apostava de forma compulsiva e não acionou nenhum mecanismo de proteção, ou quando ignorou um pedido expresso de bloqueio ou autoexclusão. A Lei 14.790/2023, no art. 23, § 3º, mandou o Ministério da Fazenda regulamentar essa obrigação de monitorar gastos, padrões de gastos e tempo jogando, e a regulamentação saiu na Portaria SPA/MF 1.231/2024.
Preciso de laudo médico para processar a bet?
Ele é o documento mais importante. O art. 26, VI da Lei 14.790/2023 veda a participação de pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado, e o § 1º torna nulas de pleno direito as apostas feitas em desacordo. Com o laudo, o caso é de nulidade e o valor volta. Sem ele, vira discussão de falha do serviço pelo art. 14 do CDC, que é mais difícil e admite culpa repartida.
Quanto a Justiça tem mandado as plataformas devolverem?
Os valores são altos. Houve devolução de R$ 337 mil em Brasília, cerca de R$ 217 mil em Tubarão ainda a apurar em liquidação, R$ 206 mil e R$ 160 mil em Porto Alegre, R$ 180.963,12 no Distrito Federal, R$ 133 mil em Curitiba e R$ 81 mil em Indaiatuba. O dano moral tem ficado bem menor, na maior parte das decisões entre R$ 4.000 e R$ 10.000. Ou seja, o dinheiro está na devolução do que foi apostado, e não na indenização por dano moral.
Pedi bloqueio da conta e continuei conseguindo apostar. Isso conta?
Conta muito, e é o elemento que mais pesa. No caso julgado pelo Tribunal do Distrito Federal, o consumidor pediu bloqueio pelo chat e recebeu links que não funcionavam, e a decisão registrou falha inequívoca na prestação do serviço. Em Indaiatuba, a autoexclusão tinha sido formalizada pelo Gov.br e foi ignorada. Guarde o print com data e hora, mais o extrato mostrando apostas posteriores.
Nunca pedi bloqueio. Ainda assim tenho chance?
Tem, mas o caminho é mais estreito. Nesse cenário o processo se apoia no padrão objetivo que aparece no extrato, como número de apostas, horários de madrugada e escalada de depósitos, somado ao laudo. Foi assim em decisões de Porto Alegre e Curitiba, onde os extratos mostravam dezenas de milhares de apostas em poucos meses. Sem o laudo e sem pedido ignorado, a chance cai bastante.
O que é ludopatia para efeito de processo?
Para a lei das apostas, o que importa não é o rótulo e sim o documento: o art. 26, VI fala em pessoa diagnosticada por laudo de profissional de saúde mental habilitado. É esse laudo que dispara a nulidade das apostas. Nas decisões favoráveis apareceram diagnósticos de transtorno do jogo, às vezes acompanhados de ansiedade, depressão ou outros quadros, sempre documentados por profissional.
A plataforma pode alegar que a culpa é minha?
Pode, e às vezes ganha com esse argumento. Existe improcedência fundamentada no art. 14, § 3º, II do CDC, que afasta a responsabilidade quando há culpa exclusiva do consumidor. Numa decisão de Juizado Especial Cível de Anápolis a juíza registrou que o contrato de aposta é aleatório e que o diagnóstico não invalida negócio de pessoa capaz, pesando o fato de a plataforma oferecer limites e autoexclusão que o apostador não usou.
Existe decisão do STJ sobre isso?
Não há precedente colegiado do STJ até agosto de 2026, nem recurso repetitivo, nem tese fixada. A maior parte das decisões favoráveis é de primeiro grau e ainda comporta recurso. No levantamento da Predictus para a BBC News Brasil, as ações de proteção do apostador somam 439 dentro do terço de processos cujo motivo foi identificado: 353 por falha no dever de cuidado e 86 por vício e dependência.
Dá para receber tudo o que perdi?
Nem sempre. Houve casos de devolução integral do que foi apostado, descontados os prêmios já sacados, e houve caso de devolução pela metade. No julgamento da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o apostador tinha pedido a suspensão da conta e depois pediu a reativação, que foi atendida, e o tribunal manteve a devolução de metade das perdas, R$ 61.293,60 de R$ 122.587,20, por entender que devolver tudo transformaria o Judiciário em seguro contra perdas.
Quais documentos eu preciso juntar?
Na ordem: laudo do profissional de saúde mental, print ou protocolo de qualquer pedido de bloqueio, limite ou autoexclusão com data, extrato completo de apostas e depósitos, comprovantes de PIX para a plataforma, e prova da consequência, como dívidas, empréstimos tomados ou bens vendidos. Baixe tudo o quanto antes, porque conta encerrada e aplicativo desinstalado levam o extrato junto.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
Para reparação por falha do serviço, o prazo é de cinco anos, pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, contado do conhecimento do dano. Quando o pedido é de nulidade das apostas com base na lei das apostas, a discussão é outra e costuma ser mais favorável, porque ato nulo não se convalida com o tempo. Na prática, o que aperta não é o prazo legal, é a prova.
Esse caso cabe no Juizado de Pequenas Causas?
Depende do valor. O teto do Juizado é de 40 salários mínimos, hoje R$ 64.840, e boa parte desses casos passa disso, como mostram as condenações de R$ 133 mil a R$ 337 mil. Acima do teto, o caminho é a Justiça comum, porque optar pelo Juizado implica renunciar ao que exceder o limite. Casos menores cabem no Juizado normalmente.
O que é ludopatia e qual é o código da doença?
Ludopatia é o nome popular do quadro que a Organização Mundial da Saúde classifica como jogo patológico, código F63.0 na CID-10, e como transtorno do jogo, código 6C50, na CID-11. Na CID-11 ele deixou o grupo dos transtornos de hábitos e impulsos e passou para o dos transtornos por comportamentos aditivos, a mesma categoria da dependência de substâncias.
Quem tem ludopatia perde a capacidade civil?
Não. O diagnóstico de transtorno do jogo não interdita ninguém, e a pessoa continua podendo contratar, comprar, vender e se obrigar. Foi com esse argumento que um caso julgado em Anápolis foi julgado improcedente. Por isso o pedido de devolução não se apoia na incapacidade de quem apostou, e sim no descumprimento do dever de proteção que a Lei 14.790/2023 impõe à plataforma.
Quantos processos contra casas de apostas existem no Brasil?
Um levantamento da Predictus feito a pedido da BBC News Brasil e divulgado em julho de 2026 contou 10.627 ações contra casas de apostas desde 2018, sendo 5.488 só em 2025 e 4.037 nos cinco primeiros meses de 2026. O motivo do processo só foi identificado com segurança em 3.791 deles, pouco mais de um terço, e é dentro desse recorte que estão os números por categoria. As ações que discutem proteção do apostador somam 439: 353 por falha no dever de cuidado e 86 por vício e dependência. Entre janeiro e maio de 2026 foram 243 e 52, contra 15 e 7 em todo o ano de 2024. Como dois terços dos processos ficaram sem classificação, esses valores são piso e não permitem calcular percentual sobre o total.
Quanto os brasileiros gastam em apostas por mês?
O Banco Central, no Estudo Especial 119/2024, contou 24 milhões de pessoas físicas que fizeram ao menos um Pix para plataformas de aposta, com média mensal transferida de R$ 20,8 bilhões em 2024, e registrou que 5 milhões de pessoas de famílias beneficiárias do Bolsa Família enviaram R$ 3 bilhões às plataformas. Em agosto de 2026 a estimativa do Banco Central subiu para até R$ 30 bilhões por mês.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 14.790, de 29/12/2023: art. 23, caput e § 3º, e art. 26, VI e § 1º (vedação de aposta por pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado, com nulidade de pleno direito). O § 3º do art. 23 é dirigido ao Ministério da Fazenda, a quem cabe regulamentar o monitoramento da atividade do apostador pelos critérios de gastos, padrões de gastos e tempo jogando; o dever concreto do operador vem da Portaria SPA/MF 1.231/2024, sobre jogo responsável, que é a norma aplicada na sentença de Tubarão. Planalto.

Código de Defesa do Consumidor: art. 14, caput (responsabilidade objetiva por defeito do serviço), art. 14, § 3º, II (culpa exclusiva do consumidor) e art. 27 (prazo de cinco anos). Planalto.

Código Civil, art. 166, VII: nulidade quando a lei taxativamente declara nulo. Planalto.

TJDFT, 3ª Turma Cível, proc. 0707743-74.2025.8.07.0001, Rel. Des. Roberto Freitas Filho, junho de 2026: anulação das apostas e devolução de R$ 180.963,12, mais R$ 4.000,00 de dano moral, por pedido de bloqueio ignorado. O acórdão reformou a sentença, que havia negado o dano moral. Nota oficial do TJDFT de 12/06/2026.

4ª Vara Cível de Indaiatuba/SP, proc. 4000778-26.2026.8.26.0248, juiz Vinícius Garcia Ferraz, 13/08/2026: R$ 81.000,00 mais R$ 10.000,00, por autoexclusão formalizada no Gov.br e ignorada. A empresa recorreu.

1ª Vara Cível de Tubarão/SC, proc. 5005803-28.2025.8.24.0075, juiz Paulo da Silva Filho, sentença de 19/12/2025: o dispositivo remete a liquidação, e a referência dos autos é de R$ 217.835,55.

10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, proc. 4031658-91.2025.8.26.0100, sentença de 22/12/2025: R$ 456.247,02 mais R$ 40.000,00.

8ª Vara Cível de Porto Alegre, maio de 2026, R$ 206.723,00 mais R$ 8.000,00, processo em segredo de justiça; a redação da sentença, conforme release do TJRS, é a de que a plataforma "limitou-se ao envio genérico de mensagens, sem adotar medidas capazes de restringir ou bloquear a escalada compulsiva do usuário". 3ª Vara Cível de Porto Alegre, juíza Débora Kleebank, 13/07/2026, R$ 160.280,00 mais R$ 6.000,00. 9ª Vara Cível de Curitiba, junho de 2026, R$ 133.211,76 mais R$ 5.000,00 e R$ 4.018,92 de despesas médicas, com recurso cabível. TJSP, 12ª Câmara de Direito Privado, 08/06/2026, devolução de metade de R$ 122.587,20, ou seja, R$ 61.293,60, mantendo sentença da 7ª Vara Cível de Santo Amaro; acórdão não publicado até junho de 2026.

3º Juizado Especial Cível de Anápolis/GO, juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro: improcedência com fundamento no art. 14, § 3º, II do Código de Defesa do Consumidor.

Seis das oito decisões acima são de primeiro grau, e nenhuma transitou em julgado. Não há, até agosto de 2026, precedente colegiado do STJ, tema repetitivo ou IRDR admitido sobre responsabilidade da plataforma por vício em jogo. O STF tem oito ações sobre a Lei das Bets com previsão de pauta para setembro de 2026, mas são de controle de constitucionalidade, e não de responsabilidade civil.

Banco Central do Brasil, Estudo Especial 119/2024, com base na Nota Técnica 513/2024-BCB/SECRE: 24 milhões de pessoas físicas com ao menos um Pix a plataformas de aposta; média mensal de R$ 20,8 bilhões em 2024; 5 milhões de pessoas de famílias do Bolsa Família enviaram R$ 3 bilhões. Estimativa do Banco Central divulgada em agosto de 2026: até R$ 30 bilhões por mês.

Levantamento Predictus a pedido da BBC News Brasil, divulgado em 13/07/2026: 10.627 ações contra casas de apostas desde 2018, sendo 5.488 em 2025 e 4.037 de janeiro a maio de 2026. Dentro das 3.791 com motivo identificado: conta bloqueada 636; mudança unilateral de regra 629; cláusula contratual abusiva 541; golpe de terceiro via Pix 518; saque bloqueado 429; falha no dever de cuidado 353; vício e dependência 86 (7 em 2024, 27 em 2025 e 52 de janeiro a maio de 2026). Por região: Sudeste 48,2%, Nordeste 29,3%, Sul 11,9%, Centro-Oeste 6,9% e Norte 3,6%. De 3.438 julgados, apostadores venceram 59,2% e as casas de apostas 40,8%.

Organização Mundial da Saúde: CID-10 F63.0 (jogo patológico) e CID-11 6C50 (transtorno do jogo, entre os transtornos por comportamentos aditivos).

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel