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Verbas rescisórias: quais são, prazo e multa do 477

✓ Atualizado em 14 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Verbas rescisórias: tabela por tipo de demissão, prazo de dez dias, multa do 477, multa do 467, o que fazer se a empresa não pagar e prazo para cobrar.

Verbas rescisórias: quais são

Verbas rescisórias são os valores que a empresa paga quando o contrato de trabalho acaba. O que entra depende de como ele acabou:

VerbaSem justa causaPedido de demissãoJusta causaAcordo
Saldo de salárioSimSimSimSim
Férias vencidas com 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais com 1/3SimSimNãoSim
13º proporcionalSimSimNãoSim
Aviso prévio indenizadoSimNãoNãoMetade
Multa do FGTS40%NãoNão20%
Saque do FGTSSimNãoNãoAté 80%

O saldo de salário, que é o valor dos dias trabalhados no mês da saída, é devido em qualquer caso.

A base das outras verbas está na CLT e na lei do FGTS: as férias vencidas são devidas em qualquer caso, e as proporcionais não vão para quem foi demitido por justa causa (CLT, art. 146).

O 13º proporcional é garantido na dispensa sem justa causa (Lei 4.090/1962, art. 3º) e também em quem pede demissão (TST, Súmula 157). As férias proporcionais são devidas mesmo com menos de um ano de contrato, salvo justa causa, inclusive para quem pede demissão (TST, Súmulas 171 e 261).

A multa de 40% do FGTS é da dispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º), e no acordo o aviso indenizado e a multa caem pela metade, com saque de até 80% do FGTS (CLT, art. 484-A).

Os detalhes de cada caso estão em demissão sem justa causa, pedido de demissão e demissão por acordo.

Prazo para pagamento da rescisão

A empresa tem dez dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos que comprovam a comunicação da extinção aos órgãos competentes (CLT, art. 477, § 6º). O prazo é o mesmo com aviso prévio trabalhado ou indenizado.

O recibo de quitação tem de discriminar cada parcela e o valor, e a quitação vale só para as parcelas que estão nele (art. 477, § 2º).

Confira no termo de rescisão, linha por linha, se cada verba da tabela está lá.

Multa do artigo 477 da CLT

Se a empresa não pagar no prazo de dez dias, deve ao empregado uma multa no valor do salário dele, salvo quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso (CLT, art. 477, § 8º).

Ou seja, a multa é de um salário, e não de um percentual sobre a rescisão.

Multa do artigo 467 da CLT

Se o caso vai à Justiça do Trabalho e a empresa não paga, na data da audiência, a parte das verbas rescisórias que não está em discussão, ela passa a dever essa parte com 50% a mais (CLT, art. 467).

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Empresa não pagou a rescisão: o que fazer

O primeiro passo é guardar o termo de rescisão, se houver, os holerites e o extrato do FGTS, porque são eles que mostram o que faltou. Se a empresa não pagou nada ou pagou menos, o caminho é a reclamação trabalhista, com as multas dos arts. 477 e 467.

Na experiência do escritório, atraso na rescisão e FGTS não depositado aparecem muitas vezes juntos, e por isso vale conferir o extrato do FGTS mês a mês. Se o FGTS atrasado aconteceu durante o contrato, o caminho pode ser a rescisão indireta.

Se a sua rescisão não foi paga, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

Prazo para cobrar

A ação trabalhista pode ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos cinco anos (Constituição, art. 7º, XXIX).

O escritório Santos Cruvinel atende causas trabalhistas em todo o Brasil, com atendimento online, e quem trabalhou em Rio Verde tem o caminho local em verbas rescisórias em Rio Verde. O que faz um advogado trabalhista está em advogado trabalhista.

Se quiser conferir a sua rescisão, chame no WhatsApp.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Qual o prazo para pagar a rescisão?Dez dias do fim do contrato
E se atrasar?Multa de um salário (art. 477)
E se a empresa não pagar nem na audiência?A parte incontroversa com 50% a mais (art. 467)
Quem pede demissão recebe o quê?Saldo, férias, 13º proporcional, sem multa nem saque do FGTS
Justa causa recebe o quê?Saldo e férias vencidas com 1/3
Até quando dá pra cobrar?Dois anos depois do fim do contrato

Se você tem dúvida sobre as suas verbas, mande uma mensagem pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.

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Perguntas frequentes

Quais são as verbas rescisórias?
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% do FGTS e o saque. O que entra depende de como o contrato acabou.
Qual o prazo para pagar as verbas rescisórias?
Dez dias, contados do fim do contrato, com aviso prévio trabalhado ou indenizado (CLT, art. 477, § 6º).
O que é a multa do artigo 477 da CLT?
É a multa que a empresa paga ao empregado, no valor de um salário, quando atrasa o pagamento da rescisão além dos dez dias, salvo se o trabalhador deu causa ao atraso (CLT, art. 477, § 8º).
O que é a multa do artigo 467 da CLT?
Se a empresa não paga, na audiência da Justiça do Trabalho, a parte das verbas rescisórias que não está em discussão, ela passa a dever essa parte com 50% a mais (CLT, art. 467).
Quem pede demissão recebe o quê?
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional (TST, Súmulas 157 e 261). Não recebe multa do FGTS nem saca o FGTS, e pode ter descontado o aviso prévio não cumprido (CLT, art. 487, § 2º).
Quem é demitido por justa causa recebe o quê?
Saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Não recebe férias proporcionais (CLT, art. 146), 13º proporcional, aviso prévio nem multa do FGTS.
O que recebe na demissão por acordo?
Metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS, ou seja, 20%, as demais verbas inteiras e o saque de até 80% do FGTS (CLT, art. 484-A).
Quem tem menos de um ano de empresa recebe férias proporcionais?
Sim, salvo na justa causa, inclusive quem pede demissão (TST, Súmulas 171 e 261).
A multa de 40% do FGTS é paga em quais casos?
Na dispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Na culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, é de 20% (§ 2º).
A empresa não pagou a rescisão. O que fazer?
Guardar o termo de rescisão, os holerites e o extrato do FGTS e entrar com reclamação trabalhista, cobrando as verbas e as multas dos arts. 477 e 467 da CLT.
Até quando dá pra cobrar as verbas rescisórias?
A ação pode ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos cinco anos (Constituição, art. 7º, XXIX).
O escritório atende causas trabalhistas fora de Goiás?
Sim. O escritório Santos Cruvinel atende causas trabalhistas em todo o Brasil, com atendimento online.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 146, 467, 477, 484-A e 487; Lei 4.090/1962, art. 3º; Lei 8.036/1990, art. 18; Constituição, art. 7º, XXIX; TST, Súmulas 157, 171 e 261.

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