Santos Cruvinel Advogados

Processar casa de apostas: os motivos que vão à Justiça

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Saque travado, conta bloqueada, prêmio negado ou cotação alterada depois do jogo: o que a lei deixa cobrar de uma casa de apostas.

O que dá para cobrar de uma bet

Antes de escolher a tese, é preciso saber de que assunto o seu caso é.

Um levantamento da Predictus feito a pedido da BBC News Brasil, divulgado em julho de 2026, contou 10.627 ações contra casas de apostas desde 2018 e identificou o motivo em 3.791 delas. O que esse número classifica é o motivo alegado em cada processo, e não a condição de quem processou.

Duas linhas tratam de transtorno do jogo patológico e de falha no dever de cuidado da plataforma.

As outras tratam do funcionamento do serviço: conta bloqueada aparece 636 vezes, mudança unilateral de regra 629, cláusula contratual abusiva 541 e saque bloqueado 429. São essas quatro o assunto desta página.

O ponto de partida delas é outro. A pessoa tinha saldo ou prêmio confirmado e não conseguiu receber, e a discussão não é sobre por que ela apostou, e sim sobre o que a plataforma fez com o dinheiro depois.

Quem perdeu apostando e busca devolução com base em transtorno do jogo patológico tem regra própria, e ela está em indenização de casa de apostas.

Se o seu caso é de saque travado ou conta bloqueada, me manda o print pelo WhatsApp.

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O saldo na conta não é dinheiro da plataforma

Esse é o ponto que muda a conversa com a bet.

O art. 22 da Lei 14.790, de 2023, diz que a oferta de conta transacional para apostador é exclusiva de instituição autorizada pelo Banco Central.

O parágrafo único desse artigo escreve, em três incisos, o que esse dinheiro é: os recursos do apostador constituem patrimônio separado, que não se confunde com o do operador; não respondem por nenhuma obrigação dele nem podem ser objeto de arresto por dívida da empresa; e não compõem o ativo do operador para efeito de falência, recuperação judicial ou liquidação.

Ou seja: o saldo é seu, está apenas custodiado.

Quando a plataforma segura o valor sem processo, ela não está exercendo direito sobre patrimônio próprio. Está retendo patrimônio alheio.

Quando a bet pode travar o saque, e quando não pode

A Portaria SPA/MF 1.231, de 31 de julho de 2024, lista os direitos do apostador. O inciso X do art. 23 é curto e direto: o apostador tem direito de retirar o saldo financeiro disponível sem restrição por parte do agente operador de apostas.

O parágrafo 2º abre a única exceção.

A restrição temporária do saque cabe quando houver indícios suficientes de que o apostador foi vítima de fraude, e nesses casos, diz o texto, deverá ser instaurado o devido processo de apuração, garantindo o contraditório e a ampla defesa. O art. 25 acrescenta a outra porta: é vedado intermediar apostas de terceiros, e havendo indício disso a plataforma pode reduzir limites e suspender o acesso.

Fora dessas duas hipóteses, travar o saque descumpre norma da Secretaria que autorizou a empresa a operar.

O ônus de provar o indício é de quem alega.

Os prazos que a apuração tem de cumprir

Aberta a apuração, a plataforma não fica livre para levar o tempo que quiser. O art. 52 fixa o rito.

EtapaO que a norma exige
Aberturaprocesso de apuração com contraditório e ampla defesa
Comunicaçãoinformar ao apostador os fatos e descumprimentos apurados
Defesaprazo de resposta nunca inferior a sete dias
Encerramentotrinta dias contados do conhecimento do fato
Prorrogaçãouma vez, por igual período, e justificadamente
Se confirmarcomunicar a Secretaria de Prêmios e Apostas
Se o apostador discordarpode notificar a Secretaria para abrir fiscalização

O art. 53 permite que, durante a apuração, a plataforma suspenda as apostas ligadas ao indício e os prêmios delas.

Agora a parte que mais interessa a quem está com a conta parada. O art. 54 diz que, não se confirmando os indícios, o operador deverá reativar a conta e pagar os prêmios que foram suspensos. Não é faculdade e não depende de acordo.

Prêmio confirmado tem prazo de duas horas

Existe prazo escrito para o pagamento do prêmio, e ele é apertado.

O parágrafo 4º do art. 7º da Portaria Normativa SPA/MF 615, de 16 de abril de 2024, manda pagar os prêmios aos vencedores em até cento e vinte minutos, contados do encerramento do evento esportivo ou da sessão do jogo on-line. O parágrafo 8º completa: a plataforma tem de manter à disposição da Secretaria os documentos que justifiquem eventual descumprimento desse prazo. Essa explicação pode ser pedida.

Duas horas depois do jogo, um prêmio confirmado e não pago já é atraso regulamentar.

Isso muda a petição: não se pede favor comercial, e sim cumprimento de prazo.

O pagamento também tem endereço certo: pelo art. 30 da Lei 14.790, só pode cair em conta de titularidade do próprio apostador.

Cotação alterada depois do jogo

Esse é o motivo que a Predictus chamou de mudança unilateral de regra, com 629 ações.

A resposta não está na lei das apostas. Pelo art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor que a veiculou e integra o contrato que vier a ser celebrado. A cotação exibida na hora da aposta é oferta precisa, e ela entra no contrato.

Recusado o cumprimento, o art. 35 dá três caminhos ao consumidor, à livre escolha dele: exigir o cumprimento forçado nos termos da oferta, aceitar prestação equivalente ou rescindir com restituição e perdas e danos.

Quem teve o prêmio reduzido pede o inciso I, que é o cumprimento forçado.

O inciso IX do art. 23 da portaria garante ser informado de forma clara sobre as regras de uso, principalmente as de aporte e retirada.

Evento que não aconteceu

Jogo cancelado, sessão interrompida, evento que não ocorreu. A regra aqui é seca.

O parágrafo 7º do art. 7º da Portaria 615 diz que, não realizado o evento de modo a impossibilitar a apuração do resultado, os valores apostados serão integralmente devolvidos, por crédito na conta gráfica.

Devolução integral, sem desconto.

Se a plataforma creditar em bônus com exigência de rollover, ela transformou devolução em produto, e isso é outra discussão. Lembrando que o valor devolvido volta a ser saldo disponível, e saldo disponível se retira sem restrição pelo inciso X.

O que os juízes decidiram, dos dois lados

Sentença de bet não é loteria: o resultado depende do motivo.

OndeProcessoQuandoO casoResultado
2ª Vara Cível de Itajubá, em Minas Gerais5007628-42.2025.8.13.0324julho de 2026prêmio confirmado, saque liberado só em parte, acordo de R$ 15 mil depois do ProconR$ 335 mil, acordo anulado
TJSP, 26ª Câmara de Direito Privado1005154-36.2025.8.26.0606julho de 2026bilhete premiado anulado por suposto erro de traduçãoR$ 299,9 mil, por unanimidade
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF0759332-60.2025.8.07.0016abril de 2026conta bloqueada por suposto uso de dois perfis, sem provaR$ 7 mil restituídos
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no DF0703565-25.2025.8.07.0020julho de 2025cotação de 1,69 reduzida depois do fim do jogoR$ 774 devolvidos, dano moral negado
2º Juizado de Sete Lagoas, em Minas Gerais1008109-62.2026.8.13.0672agosto de 2026duas contas no mesmo aparelho, a segunda usada para driblar o limite da primeirapedido negado
4ª Vara Cível de Joinville, em Santa Catarina5014279-35.2026.8.24.0038agosto de 2026apostas feitas durante a análise de VAR de lance já ocorridopedido negado
TJSP, 28ª Câmara de Direito Privado1114143-39.2024.8.26.0100maio de 2026ação movida contra bancos, e não contra a plataformapedido negado

Duas leituras saem daí, e elas apontam para lados opostos. Quando a plataforma não prova o indício que alegou, ela perde e o valor volta, inclusive num Juizado e por R$ 774, que é o caso de Águas Claras. Quando o apostador contorna limite, abre segunda conta no mesmo aparelho ou aposta sobre resultado que já aconteceu, o juiz aplica a boa-fé objetiva contra ele e nega tudo.

As de primeiro grau ainda cabem recurso, e nenhuma consta como transitada em julgado nas fontes citadas.

Se a bet alegou fraude e travou o seu saque, me manda a notificação que você recebeu.

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Contra quem se processa

Parece pergunta boba até a hora da petição.

O réu é o agente operador de apostas, que é a pessoa jurídica autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, com CNPJ e sede no Brasil. O nome que aparece no site nem sempre é o da empresa, e o CNPJ correto está na relação oficial de autorizados do Ministério da Fazenda, com a portaria e o domínio.

O banco onde o Pix caiu não é réu adequado só por ter processado a transferência.

O TJSP decidiu isso no processo 1114143-39.2024.8.26.0100, e o relator fez uma advertência que vale repetir: operadores irregulares costumam não ter estabelecimento nem bens no Brasil, e a sentença contra eles pode não ter o que executar. Conferir se a plataforma é autorizada antes de ajuizar, e o caminho está em quando apostar é contravenção e como checar a plataforma.

Dá para processar quem anunciou

Dá, e a base não é opinião.

O art. 17 da Lei 14.790 proíbe publicidade de aposta que contenha afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades sugerindo que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social, no inciso III, e que apresente a aposta como alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento, no inciso IV.

Em julho de 2026, o Ministério Público do Distrito Federal ajuizou ação civil pública contra uma operadora e a influenciadora Virgínia Fonseca, pedindo R$ 120 milhões de dano moral coletivo.

No agravo 0731831-48.2026.8.07.0000, decidido em 22 de julho de 2026, o TJDFT deferiu em parte: proibiu anúncio que prometa lucro garantido ou ausência de risco e exigiu identificação clara de conteúdo comercial, inclusive em stories e em posts de rotina pessoal, sob multa de R$ 100 mil, limitada a R$ 2 milhões.

Antes disso houve outra.

Em março de 2026 o mesmo Ministério Público obteve liminar na 14ª Vara Cível de Brasília, processo 0713424-88.2026.8.07.0001, mandando o influenciador Felipe Prior parar de veicular e apagar o conteúdo publicado, sob multa diária de R$ 10 mil. A ação pede R$ 5 milhões e descreve anúncio que prometia R$ 5 mil apostando R$ 20 em 24 horas.

Também existem ações individuais. O portal Terra noticiou, em junho de 2026, que um apostador de Campinas ajuizou pedido de mais de R$ 100 mil na 5ª Vara Cível da comarca contra três influenciadores, alegando propaganda enganosa. O número do processo não foi divulgado pela reportagem.

Em todos esses casos há pedido ou liminar, e não condenação definitiva.

O que quem anuncia é obrigado a checar antes

Desde 10 de julho de 2026 existe norma expressa sobre isso.

A Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP 73, daquela data, alcança no art. 2º não só os operadores, mas todas as pessoas físicas ou jurídicas que produzam, promovam, patrocinem, divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem publicidade de aposta. O influenciador está ali, descrito por conduta.

O art. 6º cria o dever de verificação prévia.

Antes de veicular ou impulsionar, e como condição da contratação, é preciso verificar se o anunciante é operador autorizado, e o parágrafo 1º manda guardar nome ou razão social, CNPJ e número da autorização concedida.

O art. 4º lista o que viola os arts. 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor: promover operador não autorizado, exibir a marca ou o domínio dele, publicar link de afiliado que leve a canal irregular, exibir apostas premiadas e apresentar a aposta como meio de recuperar perdas anteriores.

Contra quem anunciou depois dessa data, o eu não sabia ficou difícil de sustentar.

As provas que sustentam esse tipo de caso

O que decide não é o relato. É o que ficou gravado. Junte o print do bilhete com a cotação exibida no momento da aposta, com data e hora visíveis. Junte o extrato da conta gráfica, que o inciso VI do art. 23 obriga a plataforma a fornecer, com aportes, retiradas, valores apostados e prêmios. Junte o protocolo do atendimento e a resposta escrita da recusa.

Se houve apuração, peça por escrito a comunicação dos fatos e guarde a data, porque ela é o marco dos trinta dias do art. 52. Se a plataforma não abriu apuração nenhuma e apenas travou a conta, o silêncio dela é a prova.

O caminho administrativo vale antes, e o protocolo serve depois. A reclamação no consumidor.gov.br documenta a recusa por escrito, e o parágrafo 5º do art. 52 permite notificar a Secretaria de Prêmios e Apostas para abrir fiscalização quando o apostador discorda da apuração. Sobre o que o juiz aceita e o que ele descarta, o detalhe está em provas no Juizado.

Quando há transtorno do jogo patológico

Fica a orientação para quem chegou aqui por outro caminho. Quando o problema não é o saque travado nem o prêmio negado, e sim o dinheiro perdido por quem já apresentava sinais de transtorno do jogo patológico, a discussão muda de artigo, de pedido e de prova. Ali entra o dever de cuidado da plataforma, o histórico que ela tinha na mão e um laudo de profissional de saúde mental.

Essa tese e o que os juízes têm mandado devolver estão em indenização de casa de apostas. O rito, o valor da causa, o prazo e quanto custa entrar estão em como recuperar dinheiro perdido em apostas.

Se você não sabe em qual dessas portas o seu caso entra, me manda o extrato e o print do cadastro pelo WhatsApp que eu digo qual delas se sustenta.

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Perguntas frequentes

Dá para processar casa de apostas que não pagou o prêmio?
Dá. O prêmio confirmado tem prazo regulamentar: o parágrafo 4º do art. 7º da Portaria Normativa SPA/MF 615, de 2024, manda pagar em até cento e vinte minutos do encerramento do evento. Passado esse prazo sem pagamento e sem justificativa, o caso é de cumprimento forçado da oferta, pelo art. 35, I, do Código de Defesa do Consumidor.
A bet pode bloquear a minha conta e segurar o saldo?
Só em duas hipóteses. Havendo indício suficiente de fraude de que o apostador foi vítima, ou indício de que ele estava intermediando apostas de terceiros. Fora disso, o inciso X do art. 23 da Portaria SPA/MF 1.231, de 2024, garante retirar o saldo disponível sem restrição por parte do operador.
Quanto tempo a casa de apostas pode deixar a conta bloqueada?
O art. 52 da Portaria 1.231 manda encerrar a apuração em trinta dias contados do conhecimento do fato, prorrogáveis uma única vez, por igual período e de forma justificada. Antes disso, o apostador tem de ser informado dos fatos apurados e ter no mínimo sete dias para responder.
E se a apuração da bet não confirmar nada?
O art. 54 é expresso: não se confirmando os indícios, o operador deverá reativar a conta do apostador e pagar os prêmios que foram suspensos. Não é faculdade comercial nem depende de acordo. Se ela não cumprir, o descumprimento é da norma da Secretaria que a autorizou a operar.
O dinheiro que está na minha conta da bet é dela ou meu?
É seu. O parágrafo único do art. 22 da Lei 14.790, de 2023, diz que os recursos do apostador constituem patrimônio separado, não respondem por obrigação do operador, não podem ser objeto de constrição por dívida dele e não compõem o ativo da empresa em caso de falência ou liquidação.
A bet alterou a cotação depois do jogo. Isso vale?
Não. A cotação exibida no momento da aposta é oferta suficientemente precisa e integra o contrato, pelo art. 30 do Código de Defesa do Consumidor. Um Juizado Especial de Águas Claras condenou uma plataforma a devolver R$ 774 exatamente por isso, no processo 0703565-25.2025.8.07.0020.
O jogo foi cancelado. A bet devolve o valor apostado?
Devolve, integralmente. O parágrafo 7º do art. 7º da Portaria 615 determina que, não realizado o evento de modo a impossibilitar a apuração do resultado, os valores apostados sejam devolvidos por crédito na conta gráfica. Crédito em bônus com exigência de rollover não é devolução.
Posso processar a bet no Juizado de Pequenas Causas?
Pode, dentro do teto e observadas as regras da Lei 9.099. Vários dos casos citados correram em Juizado, inclusive um de R$ 774 e um de R$ 7 mil. O rito, o valor da causa e o custo estão detalhados na página sobre como recuperar dinheiro perdido em apostas.
Dá para processar o banco por onde fiz o Pix para a bet?
Em regra não. O TJSP manteve a improcedência de um pedido de R$ 41 mil contra instituições financeiras, no processo 1114143-39.2024.8.26.0100, porque a autora não provou vínculo entre os bancos e a plataforma. O réu adequado é o agente operador de apostas.
Dá para processar o influenciador que anunciou a plataforma?
Existe base legal e existem ações em curso. O art. 17 da Lei 14.790 proíbe publicidade com afirmação de celebridade sugerindo êxito pessoal e a que apresenta a aposta como fonte de renda. O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou ações civis públicas contra influenciadores, com liminares já deferidas.
O influenciador pode alegar que não sabia que a plataforma era irregular?
Ficou mais difícil desde 10 de julho de 2026. O art. 6º da Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP 73 criou dever de verificação prévia como condição da contratação, e o parágrafo 1º manda guardar nome, CNPJ e número da autorização do anunciante.
Quais provas eu preciso juntar?
O print do bilhete com a cotação, data e hora visíveis; o extrato da conta gráfica, que a plataforma é obrigada a fornecer pelo inciso VI do art. 23; o protocolo do atendimento; e a resposta escrita da recusa. Se houve apuração, a data da comunicação dos fatos, que é o marco dos trinta dias.
Vale a pena reclamar antes de processar?
Vale, e o protocolo vira prova. A reclamação registrada documenta a recusa por escrito, e o parágrafo 5º do art. 52 da Portaria 1.231 permite notificar a Secretaria de Prêmios e Apostas para abrir fiscalização quando o apostador discorda da conclusão da apuração.
E se a perda veio de transtorno do jogo patológico?
Aí a ação é outra, com outro artigo, outro pedido e outra prova. Entra o dever de cuidado da plataforma, o histórico de apostas que ela tinha em mãos e o laudo de profissional de saúde mental. Essa tese está na página sobre indenização de casa de apostas.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023, arts. 17, 22, 30 e 31 (Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14790.htm).

Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, 30, 35, 37 e 39 (Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm).

Portaria Normativa SPA/MF 615, de 16 de abril de 2024, art. 7º, parágrafos 4º, 7º e 8º (Diário Oficial da União, https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-spa/mf-n-615-de-16-de-abril-de-2024-554928583).

Portaria SPA/MF 1.231, de 31 de julho de 2024, arts. 23, 24, 25, 50, 52, 53, 54 e 55 (Diário Oficial da União, https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-spa/mf-n-1.231-de-31-de-julho-de-2024-575670297).

Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP 73, de 10 de julho de 2026, arts. 2º, 4º, 6º, 7º e 8º, DOU edição 128-A, seção 1 extra A (https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mf/secom/mjsp-n-73-de-10-de-julho-de-2026-718408679).

Secretaria de Prêmios e Apostas, questão técnica 54, prazo de pagamento dos prêmios (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/apostas-de-quota-fixa/questoes-tecnicas/54-em-ate-quanto-tempo).

Secretaria de Prêmios e Apostas, relação de empresas autorizadas e legislação da modalidade (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/apostas-de-quota-fixa/legislacao).

Predictus, levantamento sobre ações judiciais contra casas de apostas feito a pedido da BBC News Brasil, divulgado em julho de 2026.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, decisão sobre identificação de publicidade de apostas, agravo 0731831-48.2026.8.07.0000, 22 de julho de 2026 (https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/julho/tjdft-determina-que-plataforma-de-apostas-identifique-de-forma-clara-publicidade-feita-por-influenciadora).

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, condenação por alteração de cotação após o fim do jogo, processo 0703565-25.2025.8.07.0020, 23 de julho de 2025 (https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/julho/justica-condena-casa-de-apostas-por-alterar-cotacao-apos-fim-de-jogo).

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, ação civil pública sobre publicidade de apostas, notícia de 9 de julho de 2026 (https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-de-imprensa/noticias/noticias-2026/18055-mpdft-ajuiza-acao-contra-blaze-e-virginia-fonseca-por-publicidade-de-apostas).

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, decisão contra operadora e influenciador digital, processo 0713424-88.2026.8.07.0001, 19 de março de 2026 (https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-de-imprensa/noticias/noticias-2026/17774-mpdft-obtem-decisao-contra-casa-de-apostas-e-influenciador-digital-por-publicidade-abusiva).

Conjur, sentença da 2ª Vara Cível de Itajubá, processo 5007628-42.2025.8.13.0324, 5 de julho de 2026 (https://www.conjur.com.br/2026-jul-05/juiza-anula-acordo-extrajudicial-e-manda-bet-pagar-r-335-mil-a-apostadora/).

Migalhas, acórdão da 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP, processo 1005154-36.2025.8.26.0606, 15 de julho de 2026 (https://www.migalhas.com.br/quentes/460405/tj-sp-superbet-pagara-r-299-mil-a-apostador-que-teve-premio-anulado).

Conjur, acórdão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, processo 0759332-60.2025.8.07.0016, 16 de abril de 2026 (https://www.conjur.com.br/2026-abr-16/bet-tera-que-ressarcir-usuario-por-bloquear-conta-sem-provar-infracao/).

Conjur, sentença do 2º Juizado de Sete Lagoas, processo 1008109-62.2026.8.13.0672, 11 de agosto de 2026 (https://conjur.com.br/2026-ago-11/plataforma-de-apostas-pode-bloquear-conta-se-detectar-fraude/).

Conjur, sentença da 4ª Vara Cível de Joinville, processo 5014279-35.2026.8.24.0038, 5 de agosto de 2026 (https://conjur.com.br/2026-ago-05/plataforma-tem-o-direito-de-anular-aposta-feita-durante-analise-de-penalti-pelo-var/).

Conjur, acórdão da 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP, processo 1114143-39.2024.8.26.0100, 1º de maio de 2026 (https://www.conjur.com.br/2026-mai-01/instituicao-financeira-nao-e-responsavel-por-premio-prometido-em-bet/).

Terra, reportagem sobre ação individual ajuizada na 5ª Vara Cível de Campinas contra influenciadores, junho de 2026 (https://www.terra.com.br/diversao/gente/virginia-e-deolane-bezerra-na-justica-prejuizo-de-r-100-mil-em-casa-de-apostas-faz-usuario-processar-as-famosas-aos-detalhes,32cdc3c1b6449702d78235f178d954ba2m174hvw.html).

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