Overbooking: o que fazer quando negam o seu embarque
✓ Atualizado em 20 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741
Você tinha reserva confirmada, chegou no horário e mesmo assim não embarcou. Isso tem nome na norma, tem valor fixo pago na hora e tem um detalhe no balcão que decide quanto você recebe. Aqui está o que exigir, na ordem, antes de sair do aeroporto.
O que é overbooking, e por que ele é permitido
Overbooking é a venda de mais passagens do que a quantidade de assentos do avião. A companhia faz a conta de quantas pessoas costumam faltar e vende essa margem de novo. Na maioria dos voos ninguém percebe, porque a conta fecha. Quando não fecha, sobra passageiro no portão.
A lei brasileira não proíbe a prática. O que ela faz é colocar preço nela. A Resolução 400 da ANAC não fala em overbooking, fala em preterição, que é o nome técnico de quando o transportador deixa de embarcar quem se apresentou para o voo contratado. E a partir do momento em que isso acontece, nascem obrigações que não dependem de negociação nem de boa vontade.
Nesses casos dá pra exigir tudo no próprio aeroporto, e o que não for pago ali dá pra cobrar depois. Se acabou de acontecer com você, mande a sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o caso.
A pergunta que muda todo o resto: você foi voluntário ou foi preterido?
Antes de tirar alguém do voo à força, a companhia é obrigada a procurar voluntários. Está no art. 23 da Resolução 400. Ela anuncia no portão, oferece alguma coisa em troca, e quem aceitar viaja depois.
E aqui está o ponto que decide o valor do seu caso. O parágrafo primeiro desse mesmo artigo diz, com todas as letras, que a reacomodação de quem aceitou compensação não configura preterição. Ou seja, no minuto em que você levanta a mão e fecha o acordo, você deixa de ser passageiro preterido e passa a ser passageiro voluntário. O parágrafo segundo completa: a empresa pode condicionar o pagamento à assinatura de um termo de aceitação.
Na prática isso significa que o voluntário troca um valor fixo, definido em norma, por um valor negociado no balcão. Às vezes a oferta é boa e compensa. Muitas vezes é um voucher que vale menos do que a compensação que a lei garantiria.
Antes de assinar qualquer termo, faça a conta e compare com os números da próxima seção. Se estiverem te oferecendo alguma coisa nesse momento e você tem dois minutos, manda a proposta pelo WhatsApp antes de aceitar.
Se você não aceitou nada e mesmo assim não embarcou, você foi preterido, e é o regime abaixo que se aplica.
O que nasce quando você é preterido
Três coisas ao mesmo tempo, e nenhuma substitui a outra.
| O que | Onde está | Quem escolhe |
|---|---|---|
| Compensação financeira, paga na hora | art. 24 | valor fixo, não se negocia |
| Reacomodação, reembolso integral ou transporte por outro meio | art. 21 | a escolha é sua |
| Assistência material enquanto você espera | arts. 26 e 27 | obrigação da empresa |
O art. 24 é expresso ao dizer que a compensação é devida "sem prejuízo do previsto no art. 21". Ou seja, receber o dinheiro da compensação não tira o seu direito de ser reacomodado nem de pedir o reembolso, e aceitar a reacomodação não apaga a compensação. É comum o balcão apresentar as coisas como se fossem alternativas. Não são.
Quanto é a compensação, e o que é esse tal de DES
O art. 24 fixa a compensação em DES, que é uma unidade de conta do Fundo Monetário Internacional convertida em reais pela cotação do dia, publicada pelo Banco Central.
| Voo | Compensação |
|---|---|
| Doméstico | 250 DES |
| Internacional | 500 DES |
Para dar ordem de grandeza: com o DES em torno de R$ 7, a compensação doméstica fica na casa de R$ 1.750 e a internacional na casa de R$ 3.500. Confira a cotação do dia do seu voo antes de aceitar qualquer proposta, porque ela varia.
O pagamento tem que ser imediato, e a norma admite três formas: transferência bancária, voucher ou dinheiro em espécie. A escolha entre elas é da companhia. Lembrando de uma confusão que circula bastante: converter a compensação em milhas ou em upgrade não está previsto na regra brasileira. Isso existe na norma europeia, que é outra coisa.

A assistência material enquanto você espera
Os gatilhos são por tempo de espera e valem também para quem foi preterido. Estão no art. 27.
| Tempo de espera | O que a companhia deve fornecer |
|---|---|
| Mais de 1 hora | Meios de comunicação, como internet ou telefone |
| Mais de 2 horas | Alimentação, por refeição ou voucher |
| Mais de 4 horas | Hospedagem em caso de pernoite, mais o traslado de ida e volta |
Duas ressalvas que a própria norma traz. Quem mora na cidade do aeroporto pode não receber hospedagem, mas continua com direito ao traslado de ida e volta. E a empresa pode deixar de prestar assistência se você optar pelo reembolso integral ou por remarcar para uma data escolhida por você, o que faz sentido, porque nesses casos você não está mais esperando no aeroporto.
O que pedir no balcão, e o que a lei realmente obriga
Circula muito por aí a ideia de que existe uma "declaração de embarque negado" que a companhia é obrigada a entregar. Fui atrás e essa declaração não existe com esse nome na Resolução 400. O que existe é melhor do que nada e pior do que se costuma dizer: o art. 20, parágrafo segundo, obriga o transportador a informar por escrito o motivo da preterição, e obriga só quando o passageiro solicita. Não é entrega espontânea. Você precisa pedir.
Então peça, e peça ali, antes de sair do aeroporto. Junto com isso, monte o seu próprio registro:
- Foto do cartão de embarque e da tela do portão com o horário
- Nome de quem te atendeu e o horário do atendimento
- Print do aplicativo mostrando a reserva confirmada
- Comprovante de tudo que você gastou por causa da espera
- Se houve anúncio de procura por voluntários, anote o horário e o que foi oferecido
Prova montada na hora não custa nada. Reconstruída semanas depois, custa o caso.
A compensação da ANAC não é o teto do que você pode receber
A compensação do art. 24 é tarifada, ou seja, tem valor fixo definido em norma administrativa, e ela existe independentemente de você ter tido prejuízo. Ela não é indenização por dano moral e não impede o pedido de dano moral na Justiça.
O que costuma sustentar esse pedido a mais não é a preterição em si, é o que veio junto: compromisso perdido de forma comprovada, pernoite no aeroporto sem hospedagem, tratamento ríspido, viagem inteira desorganizada por causa do trecho perdido. Já o gasto com hotel, transporte e alimentação que a empresa deveria ter coberto entra como dano material, com recibo.
Preterição resolvida direito, com pagamento imediato, reacomodação no voo seguinte e assistência prestada, dificilmente rende indenização extra. Foi exatamente isso que a norma mandou fazer.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppSe a companhia não pagar
Comece pelos dois canais gratuitos, na mesma semana. A reclamação na ANAC serve para o registro regulatório e alimenta o histórico da empresa. O consumidor.gov.br serve para resolver, porque as companhias aéreas participam e respondem com prazo. Nenhum dos dois é obrigatório antes de processar e nenhum dos dois obriga a empresa a pagar, mas resolve boa parte dos casos sem chegar à Justiça. E os dois geram protocolo com data, que é o que depois mostra que você tentou.
Não resolvendo, dá pra cobrar no Juizado Especial Cível a compensação não paga, o que você gastou e, se o caso comportar, o dano moral. Some tudo antes: cabendo em 40 salários mínimos, que em 2026 são R$ 64.840, o caso corre no Juizado, e até 20 salários mínimos você entra sem advogado.
O prazo é o ponto em que muita gente se perde. Para o pedido de reparação civil contra a companhia, o entendimento aplicado nas relações de consumo é o prazo do Código de Defesa do Consumidor. Em viagem internacional entram ainda as convenções internacionais, que têm prazo próprio e mais curto. Ou seja, não deixe para depois, e se o seu voo era internacional, trate a data com atenção redobrada.
Resumindo: overbooking é permitido, preterição tem preço fixo pago na hora, aceitar ser voluntário troca esse preço fixo por um acordo negociado, e a compensação da ANAC convive com reacomodação, assistência e, quando o caso comporta, dano moral. Lembrando que o pedido do motivo por escrito depende de você solicitar no balcão. Se você foi preterido e a companhia não pagou o que devia, fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp.
Guias úteis aqui no site
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A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Overbooking: o que fazer?
O que é overbooking?
Overbooking é legal no Brasil?
Quais são os meus direitos em caso de overbooking?
Aceitei um voucher no balcão. Ainda posso cobrar a compensação?
Overbooking dá dano moral?
O que a ANAC diz sobre overbooking?
Overbooking na Azul, GOL ou LATAM muda alguma coisa?
A empresa disse que ou eu pego o próximo voo ou recebo o dinheiro. É assim mesmo?
Quanto é a compensação em reais?
A companhia me colocou em voo de outra empresa. Isso pode?
Cheguei atrasado no check-in e não embarquei. Isso é overbooking?
Quanto tempo tenho para reclamar do overbooking?
A companhia não pagou nada. Qual o caminho?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Resolução ANAC nº 400/2016, artigos 20 §2º, 21, 22, 23, 24, 26 e 27; Resolução ANAC nº 800/2026, que alterou a 400 em matéria de passageiro indisciplinado sem tocar nos dispositivos de preterição; Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90); Lei 9.099/95, artigos 3º e 9º; cotação do Direito Especial de Saque publicada pelo Banco Central do Brasil; salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621.
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