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Overbooking: o que fazer quando negam o seu embarque

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Você tinha reserva confirmada, chegou no horário e mesmo assim não embarcou. Isso tem nome na norma, tem valor fixo pago na hora e tem um detalhe no balcão que decide quanto você recebe. Aqui está o que exigir, na ordem, antes de sair do aeroporto.

O que é overbooking, e por que ele é permitido

Overbooking é a venda de mais passagens do que a quantidade de assentos do avião. A companhia faz a conta de quantas pessoas costumam faltar e vende essa margem de novo. Na maioria dos voos ninguém percebe, porque a conta fecha. Quando não fecha, sobra passageiro no portão.

A lei brasileira não proíbe a prática. O que ela faz é colocar preço nela. A Resolução 400 da ANAC não fala em overbooking, fala em preterição, que é o nome técnico de quando o transportador deixa de embarcar quem se apresentou para o voo contratado. E a partir do momento em que isso acontece, nascem obrigações que não dependem de negociação nem de boa vontade.

Nesses casos dá pra exigir tudo no próprio aeroporto, e o que não for pago ali dá pra cobrar depois. Se acabou de acontecer com você, mande a sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o caso.

A pergunta que muda todo o resto: você foi voluntário ou foi preterido?

Antes de tirar alguém do voo à força, a companhia é obrigada a procurar voluntários. Está no art. 23 da Resolução 400. Ela anuncia no portão, oferece alguma coisa em troca, e quem aceitar viaja depois.

E aqui está o ponto que decide o valor do seu caso. O parágrafo primeiro desse mesmo artigo diz, com todas as letras, que a reacomodação de quem aceitou compensação não configura preterição — situação diferente da de quem teve o voo alterado sem aviso pela companhia.

Ou seja, no minuto em que você levanta a mão e fecha o acordo, você deixa de ser passageiro preterido e passa a ser passageiro voluntário. O parágrafo segundo completa: a empresa pode condicionar o pagamento à assinatura de um termo de aceitação.

Na prática isso significa que o voluntário troca um valor fixo, definido em norma, por um valor negociado no balcão. Às vezes a oferta é boa e compensa. Muitas vezes é um voucher que vale menos do que a compensação que a lei garantiria.

Antes de assinar qualquer termo, faça a conta e compare com os números da próxima seção. Se estiverem te oferecendo alguma coisa nesse momento e você tem dois minutos, manda a proposta pelo WhatsApp antes de aceitar.

Se você não aceitou nada e mesmo assim não embarcou, você foi preterido, e é o regime abaixo que se aplica.

O que nasce quando você é preterido

Três coisas ao mesmo tempo, e nenhuma substitui a outra.

O queOnde estáQuem escolhe
Compensação financeira, paga na horaart. 24valor fixo, não se negocia
Reacomodação, reembolso integral ou transporte por outro meioart. 21a escolha é sua
Assistência material enquanto você esperaarts. 26 e 27obrigação da empresa

O art. 24 é expresso ao dizer que a compensação é devida "sem prejuízo do previsto no art. 21". Ou seja, receber o dinheiro da compensação não tira o seu direito de ser reacomodado nem de pedir o reembolso, e aceitar a reacomodação não apaga a compensação. É comum o balcão apresentar as coisas como se fossem alternativas. Não são.

Quanto é a compensação, e o que é esse tal de DES

O art. 24 fixa a compensação em DES, que é uma unidade de conta do Fundo Monetário Internacional convertida em reais pela cotação do dia, publicada pelo Banco Central.

VooCompensação
Doméstico250 DES
Internacional500 DES

Para dar ordem de grandeza: com o DES em torno de R$ 7, a compensação doméstica fica na casa de R$ 1.750 e a internacional na casa de R$ 3.500. Confira a cotação do dia do seu voo antes de aceitar qualquer proposta, porque ela varia.

O pagamento tem que ser imediato, e a norma admite três formas: transferência bancária, voucher ou dinheiro em espécie. A escolha entre elas é da companhia. Lembrando de uma confusão que circula bastante: converter a compensação em milhas ou em upgrade não está previsto na regra brasileira. Isso existe na norma europeia, que é outra coisa.

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A assistência material enquanto você espera

Os gatilhos são por tempo de espera e valem também para quem foi preterido. Estão no art. 27.

Tempo de esperaO que a companhia deve fornecer
Mais de 1 horaMeios de comunicação, como internet ou telefone
Mais de 2 horasAlimentação, por refeição ou voucher
Mais de 4 horasHospedagem em caso de pernoite, mais o traslado de ida e volta

Duas ressalvas que a própria norma traz. Quem mora na cidade do aeroporto pode não receber hospedagem, mas continua com direito ao traslado de ida e volta. E a empresa pode deixar de prestar assistência se você optar pelo reembolso integral ou por remarcar para uma data escolhida por você, o que faz sentido, porque nesses casos você não está mais esperando no aeroporto.

A mesma assistência, com os mesmos gatilhos de tempo, é devida a quem teve o voo atrasado.

O que pedir no balcão, e o que a lei realmente obriga

Circula muito por aí a ideia de que existe uma "declaração de embarque negado" que a companhia é obrigada a entregar. Essa declaração não existe com esse nome na Resolução 400. O que existe é melhor do que nada e pior do que se costuma dizer: o art. 20, parágrafo segundo, obriga o transportador a informar por escrito o motivo da preterição, e obriga só quando o passageiro solicita. Não é entrega espontânea. Você precisa pedir.

Então peça, e peça ali, antes de sair do aeroporto. Junto com isso, monte o seu próprio registro:

  • Foto do cartão de embarque e da tela do portão com o horário
  • Nome de quem te atendeu e o horário do atendimento
  • Print do aplicativo mostrando a reserva confirmada
  • Comprovante de tudo que você gastou por causa da espera
  • Se houve anúncio de procura por voluntários, anote o horário e o que foi oferecido

Prova montada na hora não custa nada. Reconstruída semanas depois, custa o caso.

A compensação da ANAC não é o teto do que você pode receber

A compensação do art. 24 é tarifada, ou seja, tem valor fixo definido em norma administrativa, e ela existe independentemente de você ter tido prejuízo. Ela não é indenização por dano moral e não impede o pedido de dano moral na Justiça.

O STJ trata o overbooking de um jeito diferente do atraso de voo. Em 2014, a Quarta Turma escreveu, no AgRg no AREsp 478.454, que "o dano moral oriundo de overbooking decorre do indiscutível constrangimento e aflição a que foi submetido o passageiro e da própria ilicitude do fato". A linha vem de longe: em 2003 o tribunal chamou o overbooking de "prática condenável e intolerável", porque a companhia "assume o risco de deixar viajantes em terra por sua mera conveniência administrativa", e disse que a aflição de quem ficou 24 horas no aeroporto "excede substancialmente o mero percalço comum"; em 2009 manteve, reduzindo o valor, a indenização de um passageiro acomodado na cabine dos pilotos por duas horas de voo.

Ou seja, a preterição involuntária é, para o STJ, ilícito que por si gera o dano moral. O que o caso concreto muda é o valor: compromisso perdido com prova, pernoite sem hospedagem, tratamento ríspido e viagem desorganizada pesam para cima; a reacomodação rápida, com a compensação paga na hora e a assistência prestada, pesa para baixo, e é o que a companhia vai alegar. Já o gasto com hotel, transporte e alimentação que a empresa deveria ter coberto entra como dano material, com recibo.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Se a companhia não pagar

Comece pelos dois canais gratuitos, na mesma semana. A reclamação na ANAC serve para o registro regulatório e alimenta o histórico da empresa. O consumidor.gov.br serve para resolver, porque as companhias aéreas participam e respondem com prazo. Nenhum dos dois é obrigatório antes de processar e nenhum dos dois obriga a empresa a pagar, mas resolve boa parte dos casos sem chegar à Justiça. E os dois geram protocolo com data, que é o que depois mostra que você tentou. Vale o mesmo se além do embarque negado a bagagem voltou avariada, caso tratado em mala danificada.

Não resolvendo, dá pra cobrar no Juizado Especial Cível a compensação não paga, o que você gastou e, se o caso comportar, o dano moral. Some tudo antes: cabendo em 40 salários mínimos, que em 2026 são R$ 64.840, o caso corre no Juizado, e até 20 salários mínimos você entra sem advogado.

O prazo é o ponto em que muita gente se perde. Para o pedido de reparação civil contra a companhia, o entendimento aplicado nas relações de consumo é o prazo do Código de Defesa do Consumidor, como em voo cancelado ou atrasado. Em viagem internacional entram ainda as convenções internacionais, que têm prazo próprio e mais curto. Ou seja, não deixe para depois, e se o seu voo era internacional, trate a data com atenção redobrada.

Resumindo: overbooking é permitido, preterição tem preço fixo pago na hora, aceitar ser voluntário troca esse preço fixo por um acordo negociado, e a compensação da ANAC convive com reacomodação, assistência e, quando o caso comporta, dano moral. Lembrando que o pedido do motivo por escrito depende de você solicitar no balcão. Se você foi preterido e a companhia não pagou o que devia, fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp.

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Perguntas frequentes

Overbooking: o que fazer?
Não saia do portão sem que a companhia formalize. Se você tinha reserva confirmada, se apresentou para o voo e não embarcou, isso é preterição, e nascem três direitos ao mesmo tempo: a compensação financeira paga na hora, de 250 DES em voo doméstico e 500 DES em internacional, a sua escolha entre reacomodação, reembolso integral ou transporte por outro meio, e a assistência material enquanto você espera. Peça por escrito o motivo da preterição, que a companhia é obrigada a informar quando solicitada, e fotografe o cartão de embarque e o painel com o horário.
O que é overbooking?
É a venda de mais passagens do que a quantidade de assentos do avião. A companhia calcula quantas pessoas costumam faltar e revende essa margem. Quando a conta não fecha, sobra passageiro no portão. A norma brasileira não usa a palavra overbooking: ela fala em preterição, que é quando o transportador deixa de embarcar quem se apresentou para o voo contratado. O nome importa porque é por ele que estão escritos os seus direitos na Resolução 400 da ANAC.
Overbooking é legal no Brasil?
É permitido, e não existe norma que proíba. O que a lei faz é cobrar caro por ele. Configurada a preterição, a companhia paga compensação financeira imediata de valor fixo, oferece à sua escolha reacomodação, reembolso integral ou transporte por outro meio, e ainda presta assistência material enquanto você espera. Ou seja, a prática é tolerada, mas tem preço tabelado, e esse preço é devido independentemente de a empresa ter agido de boa-fé.
Quais são os meus direitos em caso de overbooking?
São três blocos que convivem, e nenhum substitui o outro. Compensação financeira do art. 24, paga imediatamente, em 250 DES para voo doméstico e 500 DES para internacional. Escolha do art. 21, que é sua e não da empresa, entre ser reacomodado, receber o reembolso integral ou seguir viagem por outro meio de transporte. E assistência material dos arts. 26 e 27, com comunicação a partir de 1 hora de espera, alimentação a partir de 2 e hospedagem com traslado a partir de 4, quando houver pernoite.
Aceitei um voucher no balcão. Ainda posso cobrar a compensação?
Aqui mora a maior armadilha do overbooking. O art. 23, parágrafo primeiro, diz que quem é reacomodado depois de aceitar compensação não é considerado passageiro preterido. Assinando o termo de aceitação, você trocou o valor fixo da norma pelo valor negociado ali. Se a oferta foi boa, tudo bem. Se você assinou sem saber que existia um piso legal, ou se a companhia apresentou o voucher como se fosse a única opção, vale levar o caso para análise, porque a forma como a escolha foi apresentada também é discutível.
Overbooking dá dano moral?
Dá, e a compensação da ANAC não impede o pedido: ela é tarifada, tem valor fixo em norma administrativa e existe mesmo sem prejuízo. Para o STJ, o dano moral do overbooking decorre do constrangimento do passageiro e da própria ilicitude do fato, como a Quarta Turma escreveu em 2014 no AgRg no AREsp 478.454; desde 2003 o tribunal chama a prática de condenável e intolerável. O que o caso concreto muda é o valor: compromisso perdido, pernoite sem hospedagem e tratamento ríspido pesam para cima; reacomodação rápida, compensação paga na hora e assistência prestada pesam para baixo.
O que a ANAC diz sobre overbooking?
A regra está na Resolução 400 de 2016, que continua em vigor. O art. 22 define preterição, o art. 23 obriga a companhia a procurar voluntários antes de tirar alguém do voo, o art. 24 fixa a compensação em 250 e 500 DES, o art. 21 lista as alternativas de reacomodação, reembolso e outro meio de transporte, e os arts. 26 e 27 tratam da assistência material. A Resolução 800, de março de 2026, alterou a 400, mas em outro assunto: passageiro indisciplinado. Não mexeu em preterição.
Overbooking na Azul, GOL ou LATAM muda alguma coisa?
Não muda. A Resolução 400 vale para todas as companhias em voo com origem no Brasil, e os valores da compensação são os mesmos. O que muda entre empresas é a prática do balcão: como anunciam a procura por voluntários, o que oferecem, com que rapidez pagam e se entregam o motivo por escrito quando pedido. Por isso o registro do que aconteceu com você importa mais do que o nome da empresa. Anote horário, nome de quem atendeu e o que foi oferecido.
A empresa disse que ou eu pego o próximo voo ou recebo o dinheiro. É assim mesmo?
Não. Está sendo apresentado como escolha entre duas coisas o que na verdade são dois direitos separados. A escolha do art. 21, entre reacomodação, reembolso integral e transporte por outro meio, é sua. A compensação financeira do art. 24 é devida além disso, e o próprio artigo diz que ela vale sem prejuízo do art. 21. Ou seja, ser reacomodado não apaga a compensação, e receber a compensação não tira o direito de ser reacomodado.
Quanto é a compensação em reais?
A norma fixa em DES, que é uma unidade de conta do Fundo Monetário Internacional, e a conversão sai pela cotação do dia publicada pelo Banco Central. Para dar ordem de grandeza, com o DES em torno de R$ 7 a compensação doméstica fica na casa de R$ 1.750 e a internacional na casa de R$ 3.500. Confira a cotação da data do seu voo antes de aceitar proposta, porque ela varia. O pagamento é imediato e pode ser por transferência, voucher ou espécie, à escolha da companhia.
A companhia me colocou em voo de outra empresa. Isso pode?
Pode, e costuma ser a melhor saída para você. A reacomodação em voo de outro transportador é uma das formas previstas de resolver a preterição, e não deve gerar custo adicional nem pedido de complementação de tarifa. O que não muda com isso é a compensação financeira, que continua devida. Guarde o novo cartão de embarque, porque ele é a prova de que houve reacomodação e de qual foi o atraso real até o destino.
Cheguei atrasado no check-in e não embarquei. Isso é overbooking?
Não. Preterição pressupõe que você se apresentou para o embarque dentro do prazo da companhia. Quem perde o horário limite de check-in ou de apresentação no portão fica fora dessa regra, e aí o que se discute é a política tarifária da passagem, não compensação por preterição. A exceção que vale conferir é a conexão perdida por culpa do transportador, inclusive com troca de aeroporto, porque essa hipótese está expressamente listada entre as que geram direito às alternativas do art. 21.
Quanto tempo tenho para reclamar do overbooking?
Não deixe para depois, e trate voo internacional com atenção redobrada. Em voo doméstico, o pedido de reparação segue o prazo aplicável à relação de consumo. Em viagem internacional, entram também as convenções internacionais, que trazem prazo próprio e mais curto que o brasileiro. Independentemente do prazo, quanto mais cedo você registra, melhor a prova: painel, cartão de embarque e protocolo têm data, e memória não tem.
A companhia não pagou nada. Qual o caminho?
Registre na mesma semana em dois lugares: a reclamação na ANAC, que alimenta o histórico regulatório da empresa, e o consumidor.gov.br, onde as companhias participam e respondem com prazo. Nenhum dos dois obriga a empresa a pagar, mas resolve boa parte dos casos sem processo e gera protocolo com data. Não resolvendo, dá pra cobrar no Juizado Especial Cível a compensação não paga, os gastos comprovados e, se o caso comportar, o dano moral. Somando tudo até 40 salários mínimos, o caso cabe no Juizado.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Resolução ANAC nº 400/2016, artigos 20 §2º, 21, 22, 23, 24, 26 e 27; Resolução ANAC nº 800/2026, que alterou a 400 em matéria de passageiro indisciplinado sem tocar nos dispositivos de preterição; Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90); STJ, AgRg no AREsp 478.454/RJ, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 08/04/2014, DJe 25/04/2014; STJ, Informativo 167, REsp 211.604/SC, Quarta Turma, j. 25/03/2003; STJ, Informativo 393, REsp 750.128/RS, Terceira Turma, j. 05/05/2009; Lei 9.099/95, artigos 3º e 9º; cotação do Direito Especial de Saque publicada pelo Banco Central do Brasil; salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621.

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