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Voo atrasado: a partir de quantas horas você tem direito a quê

✓ Atualizado em 20 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741

O seu voo atrasou e a companhia não explica nada? Existe uma regra clara sobre o que ela é obrigada a te dar a cada faixa de atraso, e ela vale mesmo quando o motivo é mau tempo. Aqui está a tabela e o que fazer ainda no aeroporto.

A tabela do atraso, faixa por faixa

Tempo de atrasoO que a companhia é obrigada a oferecer
A partir de 1 horaMeios de comunicação, como internet e ligação
A partir de 2 horasAlimentação adequada ao horário, normalmente voucher
A partir de 4 horasHospedagem e transporte de ida e volta ao hotel quando houver pernoite, mais a escolha entre reacomodação, remarcação ou reembolso integral

Essa assistência é obrigação da empresa e não depende do motivo do atraso. Mau tempo, problema técnico, greve, atraso da aeronave anterior, tanto faz. Ou seja, se a companhia disser que não deve nada porque o problema foi meteorológico, ela está errada quanto à assistência.

O motivo até importa em outra discussão, que é a da indenização. Mas comida, comunicação e hotel são devidos de qualquer forma.

Duas regras que evitam briga no balcão. Passageiro com necessidade de assistência especial tem direito à hospedagem mesmo quando não há pernoite, e tem prioridade na hora de ser reacomodado em outro voo. E a companhia é obrigada a informar o motivo do atraso por escrito, sempre que você pedir.

Está no aeroporto agora e a companhia negou a assistência? Mande a sua situação pelo WhatsApp que a gente te orienta no que registrar.

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As três escolhas depois de 4 horas

Passadas as quatro horas, a decisão é sua e não da empresa. São três caminhos.

Reacomodação em outro voo, que pode ser da mesma companhia ou de outra, inclusive numa data diferente que você escolher, sem pagar nada a mais por isso.

Reembolso do valor pago, quando a viagem deixou de fazer sentido para você. Ele é integral se você pedir ainda no aeroporto de origem, de escala ou de conexão. Se você já tinha aproveitado parte do trajeto, o reembolso é proporcional ao trecho que ficou sem usar.

Execução do serviço por outro meio de transporte, o que costuma acontecer em trechos curtos, quando a empresa oferece ônibus ou van até o destino.

Duas ressalvas que a companhia costuma usar a favor dela. Se você mora na cidade do aeroporto, ela pode deixar de oferecer hospedagem, mas continua devendo o transporte. E se você optar por remarcar para uma data da sua conveniência, ou pelo reembolso integral, a assistência material deixa de ser devida a partir daí.

A companhia vai tentar empurrar a opção mais barata para ela. Você não precisa aceitar. E se o novo voo oferecido for muito pior, com escala longa ou saída no dia seguinte, isso pesa depois na discussão sobre indenização.

O que fazer ainda no aeroporto

O que decide o caso depois é a prova, e ela se produz ali, enquanto tudo acontece.

Fotografe o painel de voos mostrando o atraso, com o horário visível na tela ou no seu celular. Esse é o documento mais simples e o mais forte.

Peça por escrito a declaração de atraso no balcão da companhia. É um direito seu e a empresa é obrigada a fornecer. Se recusarem, registre a recusa.

Guarde os cartões de embarque, os comprovantes de tudo que você gastou por causa do atraso e os prints das mensagens da companhia.

Anote os horários reais: quando deveria sair, quando saiu, quando você chegou. Boa parte das discussões judiciais morre porque o passageiro só lembra "atrasou muito".

Se você perdeu um compromisso por causa do atraso, guarde a prova dele também. Reunião, casamento, consulta, conexão, diária de hotel que não foi usada. É isso que transforma um transtorno comum em prejuízo demonstrável.

Quando o atraso vira indenização

Aqui é preciso ser honesto: atraso pequeno, resolvido com assistência e sem consequência maior, dificilmente vira indenização. A Justiça costuma tratar como aborrecimento normal de viagem.

O quadro muda quando o atraso produz um dano de verdade. Pernoite em aeroporto sem hotel oferecido, perda de conexão internacional, chegada depois do compromisso que motivou a viagem, viagem de um dia que virou de três, passageiro idoso ou criança sem assistência nenhuma. Nessas situações a indenização é reconhecida com frequência.

Na experiência do escritório, o que mais pesa não é o número de horas isolado, e sim a soma de duas coisas: quanto tempo você ficou parado e como a companhia se comportou nesse tempo. Empresa que ofereceu assistência e remarcou rápido tem defesa. Empresa que sumiu do balcão, não deu comida e mandou o passageiro se virar, não tem.

Além do dano moral, existe o prejuízo material, que é tudo o que saiu do seu bolso por causa do atraso. Hotel que você teve que pagar, transporte, refeição, diária perdida no destino. Esse valor é cobrado com base nos comprovantes, um por um.

Se o seu atraso causou prejuízo de verdade, envie os comprovantes pelo WhatsApp que a análise já começa pelo que decide o caso.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Voo internacional muda alguma coisa?

Muda. Em voo internacional entram tratados que o Brasil assinou, e eles limitam o valor do prejuízo material que pode ser cobrado. O dano moral, esse continua sendo discutido pelas regras brasileiras de proteção ao consumidor.

Muda também o prazo para entrar com a ação, que em voo internacional é mais curto do que no doméstico. Ou seja, quem viajou para fora e pensa em processar não deve deixar para depois.

Se o seu caso é internacional, vale conferir a situação específica antes de qualquer coisa, porque o mesmo atraso pode ter caminhos diferentes conforme o trecho.

Como funciona o processo e quanto demora

A ação de atraso de voo é uma das mais comuns nos Juizados Especiais, e o caminho é conhecido.

No Juizado não há custas para dar entrada no primeiro grau, ou seja, você não paga nada para o processo começar. Pelo dado do CNJ, a média até a sentença é de 1 ano e 1 mês, mas boa parte desses casos termina antes, na audiência de conciliação, quando a companhia propõe acordo.

É um pouco de espera, mas o processo é inteiramente eletrônico e a audiência é por vídeo, então você não precisa se deslocar, nem para o fórum, nem para a cidade onde o voo saiu.

Resumindo: exija a assistência na hora, fotografe o painel, peça a declaração de atraso por escrito e guarde todo comprovante de gasto. Com isso em mãos, dá pra avaliar com segurança se o seu caso é de reembolso, de indenização, ou dos dois. Se quiser essa avaliação, fale com um advogado no WhatsApp

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Perguntas frequentes

Voo atrasado: o que fazer e a que você tem direito?
Exija a assistência na hora, que é obrigação da companhia independentemente do motivo do atraso: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2, hospedagem e transporte a partir de 4. Passadas as quatro horas, a escolha é sua entre remarcar sem custo, ser reacomodado em outro voo ou receber o dinheiro de volta. E enquanto espera, produza a prova: foto do painel com o horário, declaração de atraso por escrito no balcão e todo comprovante de gasto.
Meu voo atrasou 1 hora. Tenho direito a alguma coisa?
A partir de uma hora a companhia deve oferecer meios de comunicação. A alimentação começa nas duas horas. Atraso de uma hora, sozinho, raramente gera indenização.
A companhia disse que foi mau tempo e que não deve nada. Procede?
Não quanto à assistência. Comida, comunicação e hospedagem são devidas independentemente do motivo. O mau tempo entra como argumento da empresa apenas na discussão sobre indenização.
Perdi a conexão por causa do atraso do primeiro voo. De quem é a responsabilidade?
Da companhia que atrasou, quando os trechos foram comprados juntos. Ela deve te reacomodar até o destino final e prestar a assistência da faixa de tempo correspondente.
A empresa ofereceu voucher de desconto em vez de reembolso. Sou obrigado a aceitar?
Não. Se você optou pelo reembolso, ele é em dinheiro, do valor pago, com as taxas. Voucher só se você concordar.
Comprei por site de viagens ou agência. Reclamo com quem?
Pode reclamar dos dois. A companhia responde pelo transporte, e a agência responde pelo que ela vendeu e pelas informações que passou.
Quanto tempo tenho para processar por um voo atrasado?
Em voo doméstico o prazo é bem maior que em internacional. Como o prazo internacional é curto, quem viajou para fora deve procurar orientação logo.
Não guardei o cartão de embarque. Ainda dá para provar?
Dá. Comprovante de compra, e-mail de confirmação, print do aplicativo e o registro público do voo ajudam a reconstruir. Fica mais trabalhoso, mas não impossível.
A companhia me reacomodou rápido e ofereceu tudo. Ainda cabe indenização?
Fica mais difícil, e é justo que fique. Quando a empresa cumpre a obrigação e minimiza o transtorno, a Justiça tende a entender que houve aborrecimento e não dano.
Preciso reclamar na ANAC antes de processar?
Não é obrigatório. Mas registrar a reclamação deixa mais um documento no seu caso e às vezes resolve sem processo.
Preciso de advogado?
Em causas de até 20 salários mínimos a lei dispensa. Como do outro lado costuma estar uma companhia aérea com defesa técnica preparada, a representação faz diferença no resultado.
Moro em outra cidade. Consigo processar mesmo assim?
Consegue. O processo é eletrônico e a audiência é por videoconferência, então atendemos passageiros de qualquer lugar do Brasil.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB-GO 51.741

Advogado dedicado aos Juizados Especiais. Atendimento 100% digital, em todo o Brasil. Escreve e revisa todo o conteúdo deste site.

Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Resolução ANAC nº 400/2016; Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90); Lei 9.099/95; Convenção de Montreal (voos internacionais); CNJ, Justiça em Números 2026 (Juizados Especiais Estaduais, fase de conhecimento).

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