Mala extraviada: o que fazer no aeroporto, os prazos da companhia e o que dá pra cobrar
✓ Atualizado em 16 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741
A esteira parou e a sua mala não veio, ou chegou aberta com coisa faltando. Aqui estão os prazos que a companhia tem, um por um, quem paga o que você gastar enquanto espera, e a diferença entre voo nacional e internacional, que muda o valor da indenização.
Antes de sair do aeroporto
A esteira parou e a sua mala não veio. O que decide o caso está nos próximos vinte minutos, e não é o que a maioria faz.
Procure o balcão da companhia ali mesmo e registre a reclamação por escrito. As companhias chamam esse documento de RIB, que é o Registro de Irregularidade de Bagagem; a Resolução 400 da ANAC chama de protesto, e diz no art. 32, § 1º, que ele deve ser feito "de imediato". Guarde a sua via. É a partir dele que correm todos os prazos, e é ele que prova que a mala não chegou.
Se você já saiu do aeroporto sem registrar, não perdeu o direito. Registre nos canais oficiais da companhia assim que perceber, por escrito e com protocolo, e junte a etiqueta da bagagem e o cartão de embarque. Só fica mais trabalhoso provar, principalmente no caso de mala violada.
Os prazos que a companhia tem, um por um
Tudo está no art. 32 e no art. 33 da Resolução 400 da ANAC, e a régua é esta:
| Situação | Prazo da companhia | Base |
|---|---|---|
| Localizar e devolver a mala, voo dentro do Brasil | até 7 dias | art. 32, § 2º, I |
| Localizar e devolver a mala, voo internacional | até 21 dias | art. 32, § 2º, II |
| Não achou no prazo: indenizar | até 7 dias depois de vencido o prazo acima | art. 32, § 3º |
| Mala chegou violada ou avariada: você reclama | até 7 dias do recebimento | art. 32, § 4º |
| Companhia repara, troca ou indeniza a avaria | até 7 dias do seu protesto | art. 32, § 5º |
| Reembolsar o que você gastou fora de casa | até 7 dias depois que você apresentar os comprovantes | art. 33, § 1º |
Ou seja, mala de voo nacional que passou de 7 dias sem aparecer virou extravio definitivo, e a companhia tem mais 7 dias para pagar. Se em duas semanas você não recebeu nada, ela já está fora do prazo duas vezes.
Enquanto a mala não chega, quem paga a escova de dente
Se você estava fora do seu domicílio, a companhia tem que ressarcir as despesas que você teve por estar sem a mala. É o art. 33 da Resolução 400, sem rodeio: "será devido o ressarcimento de eventuais despesas ao passageiro que se encontrar fora do seu domicílio".
Três detalhes práticos que estão no mesmo artigo. O contrato de transporte pode fixar um limite diário para esse ressarcimento, então vale ler o que a companhia diz nas condições gerais. Se a mala nunca aparecer, o que ela já reembolsou pode ser descontado da indenização final. E ela tem que devolver o que você pagou pela franquia de bagagem despachada, porque pagou por um serviço que não foi entregue.
Guarde cada nota. Roupa, item de higiene, o carregador do celular. Sem comprovante não há ressarcimento, e a companhia tem 7 dias para pagar contados de quando você apresenta os comprovantes, não de quando a mala sumiu.

Voo nacional e voo internacional não seguem a mesma lei
Aqui é onde a maioria das páginas erra, e onde o valor da sua indenização muda.
No voo dentro do Brasil vale o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa reparação do prejuízo material que você provar, e dano moral quando o transtorno passa do aborrecimento comum. O STJ trata transporte aéreo doméstico como relação de consumo desde o REsp 742.447, de 2007.
No voo internacional a regra do dano material é a Convenção de Montreal, incorporada pelo Decreto 5.910/2006, e ela tem teto.
O art. 22.2 limita a responsabilidade por bagagem a um valor em Direitos Especiais de Saque, o DES, que é uma unidade de conta administrada pelo FMI e cotada em reais pelo Banco Central. O tratado começou em 1.000 DES e é revisado a cada cinco anos pela OACI; a revisão de 2024 elevou o teto para 1.519 DES por passageiro, em vigor desde 28 de dezembro de 2024.
O STF decidiu no Tema 210 que, no transporte internacional, o tratado prevalece sobre o CDC. A tese é esta:
"Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor."
Só que o teto vale para o dano material. O dano moral, mesmo em voo internacional, segue o CDC. O STJ fechou isso no REsp 1.842.066, de 2020: as indenizações por dano moral em extravio de bagagem e atraso de voo internacional "não estão submetidas à tarifação prevista na Convenção de Montreal". Na prática, você pede o material dentro do teto e o moral sem teto, na mesma ação.
| Voo dentro do Brasil | Voo internacional | |
|---|---|---|
| Lei do dano material | CDC, reparação do que você provar | Convenção de Montreal, teto de 1.519 DES |
| Dano moral | CDC | CDC, sem o teto do tratado |
| Prazo para entrar na Justiça | 5 anos, art. 27 do CDC | 2 anos para o material, art. 35 da Convenção; 5 anos para o moral, art. 27 do CDC |
| Reclamação de avaria | 7 dias do recebimento | 7 dias do recebimento, art. 31 da Convenção |
| Reclamação de atraso da mala | de imediato | até 21 dias, art. 31 da Convenção |
Mala violada, itens que sumiram
Chegou com o zíper aberto, o cadeado arrombado, coisas faltando. Fotografe antes de mexer em qualquer coisa e registre no balcão antes de sair. Na violação, o tempo entre a esteira e a reclamação é o que sustenta a prova, porque a companhia vai dizer que a mala saiu inteira das mãos dela.
O prazo para reclamar é de 7 dias do recebimento, tanto pela Resolução 400 quanto pela Convenção de Montreal. E o art. 31.4 da Convenção é duro: sem protesto no prazo, "não serão admitidas ações contra o transportador, salvo no caso de fraude". Registre.
Objetos de valor e a declaração especial
Notebook, joia, dinheiro, remédio de uso contínuo: na experiência do escritório, esse é o ponto em que mais gente perde parte do que tinha direito. A companhia vai apontar o limite do contrato e dizer que item de valor não deveria ter sido despachado.
O que a Resolução 400 dá é a declaração especial de valor, no art. 17: se você vai despachar bem que vale mais que o limite, pode declarar o valor no balcão, em formulário da companhia, e aí a indenização em caso de extravio sobe até o valor declarado. A companhia pode cobrar por isso.
Não declarou e a mala sumiu com coisa cara dentro? Não está perdido, mas a discussão passa a ser de prova: nota fiscal, foto da arrumação, extrato da compra. O que dá pra provar entra; o resto vira palavra contra palavra.
Por isso a orientação de balcão é simples: o que você não pode perder viaja com você. Se a mala sumiu com item de valor e você não sabe o que consegue provar, mande as fotos e as notas que tiver pelo WhatsApp antes de fechar qualquer acordo com a companhia.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppDano moral: quando cabe e quando o juiz reduz
Cabe, e com frequência. Mas não é automático, e é bom saber onde a linha passa antes de decidir entrar. A régua geral de quando o transtorno vira indenização vale aqui também.
O STJ tem decisões desde 2005 dizendo que ficar dias sem os pertences em viagem "causa transtornos e angústias muito além do mero dissabor" e que o dano moral, nesse caso, dispensa prova detalhada do sofrimento, porque decorre do próprio fato. É o REsp 686.384, de passageiro que ficou dois dias sem a mala em voo nacional.
Só que o mesmo tribunal reduz ou afasta quando a mala volta em poucas horas. No REsp 736.968, as malas apareceram em cerca de sete horas e a indenização foi cortada de R$ 24 mil por pessoa para R$ 1 mil ao casal. Ou seja, o que sustenta o dano moral é a privação real: a viagem que se perdeu, o evento sem a roupa certa, o remédio que faltou, os dias fora de casa comprando o básico.
E vale a comparação: atraso de voo, para o STJ, não gera dano moral presumido; é preciso mostrar o transtorno. O mesmo raciocínio aparece no voo cancelado e no overbooking. Extravio de bagagem com privação relevante fica mais perto do presumido. Se o seu caso é de mala que sumiu de vez, ou que atrasou dias numa viagem curta, dá pra pedir o moral com base firme.
O que fazer, na ordem
Registre no aeroporto e guarde a via. Junte etiqueta, cartão de embarque, fotos, e a partir daí cada nota do que gastou. Cobre da companhia por escrito o ressarcimento das despesas assim que tiver os comprovantes, e a devolução ou indenização quando o prazo vencer. Se ela ignorar ou oferecer milhas no lugar de dinheiro, você não é obrigado a aceitar: o art. 33, § 4º, diz que crédito para passagem só entra "a critério do passageiro".
Não resolvendo, o caminho é o Juizado Especial Cível. Dano material e moral somados até 40 salários mínimos, que em 2026 dá R$ 64.840, cabem lá; até 20 salários, R$ 32.420, dá pra entrar sem advogado.
A audiência costuma ser por vídeo, e a companhia aérea é ré frequente nesses casos; o passo a passo de como processar uma empresa serve igual para companhia aérea.
Se a sua mala sumiu ou chegou violada e você quer saber o que o seu caso alcança, mande os documentos pelo WhatsApp que a gente monta a linha do tempo dos prazos.
Resumindo: registre antes de sair do aeroporto, guarde toda nota, e conte os prazos do art. 32 e do art. 33 da Resolução 400. No voo nacional é CDC; no internacional, Montreal para o material e CDC para o moral. Lembrando que a Convenção dá só 2 anos para o dano material internacional, então não deixe esfriar. Se a companhia estourou os prazos e não pagou, fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp.
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Perguntas frequentes
Mala extraviada: o que fazer?
Bagagem extraviada dá dano moral?
Mala extraviada: qual o valor da indenização?
Bagagem extraviada pela Latam, Azul ou Gol: o procedimento muda?
Mala danificada: a companhia é obrigada a consertar?
Não fiz o RIB no aeroporto. Perdi o direito?
A companhia ofereceu milhas em vez de dinheiro. Preciso aceitar?
Como provo o que tinha dentro da mala?
Quanto tempo tenho para processar por extravio de bagagem?
Extravio de bagagem cabe no Juizado de Pequenas Causas?
A mala apareceu depois de 3 dias. Ainda tenho direito a alguma coisa?
Fiz conexão em duas companhias. De quem cobro?
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Fontes e base legal
Fontes conferidas em 15/08/2026
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Resolução ANAC 400/2016, arts. 14, 17, 32, 33 e 34, texto compilado em anac.gov.br (alterações registradas: Res. 434/2017, 692/2022 e 800/2026, nenhuma nos artigos de bagagem). Convenção de Montreal, Decreto 5.910/2006, arts. 17.3, 22.2, 31 e 35 (planalto.gov.br). OACI, "2024 Revised Limits of Liability Under the Montreal Convention 1999": art. 22(2) revisado para 1.519 DES em vigor desde 28/12/2024. STF, RE 636.331 (Tema 210), Plenário, 25/05/2017, tese literal transcrita. STJ: REsp 742.447-AL (Inf. 314) transporte aéreo doméstico como relação de consumo; REsp 1.842.066/RS, 3ª Turma, 09/06/2020 (Inf. 673) dano moral internacional fora da tarifação de Montreal; Jurisprudência em Teses ed. 164, teses 4, 6 e 7; REsp 686.384-RS, 4ª Turma, 26/04/2005 (Inf. 244); REsp 736.968-RJ, 4ª Turma, 17/05/2005 (Inf. 247); AgInt no REsp 1.944.528-SP, 4ª Turma, 12/12/2022 (Inf. 764) prazo de 5 anos do CDC para dano moral internacional. NÃO CONFIRMADO e por isso NÃO afirmado na página: orientação oficial da ANAC sobre objetos de valor na bagagem de mão (gov.br bloqueado); cotação DES/BRL de agosto/2026; julgado do STJ com tese formal de dano moral in re ipsa em bagagem. Revisar o teto em DES a cada revisão quinquenal da OACI (próxima prevista para 2029).
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