Santos Cruvinel Advogados

Mala extraviada: o que fazer no aeroporto, os prazos da companhia e o que dá pra cobrar

✓ Atualizado em 16 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741

A esteira parou e a sua mala não veio, ou chegou aberta com coisa faltando. Aqui estão os prazos que a companhia tem, um por um, quem paga o que você gastar enquanto espera, e a diferença entre voo nacional e internacional, que muda o valor da indenização.

Antes de sair do aeroporto

A esteira parou e a sua mala não veio. O que decide o caso está nos próximos vinte minutos, e não é o que a maioria faz.

Procure o balcão da companhia ali mesmo e registre a reclamação por escrito. As companhias chamam esse documento de RIB, que é o Registro de Irregularidade de Bagagem; a Resolução 400 da ANAC chama de protesto, e diz no art. 32, § 1º, que ele deve ser feito "de imediato". Guarde a sua via. É a partir dele que correm todos os prazos, e é ele que prova que a mala não chegou.

Se você já saiu do aeroporto sem registrar, não perdeu o direito. Registre nos canais oficiais da companhia assim que perceber, por escrito e com protocolo, e junte a etiqueta da bagagem e o cartão de embarque. Só fica mais trabalhoso provar, principalmente no caso de mala violada.

Os prazos que a companhia tem, um por um

Tudo está no art. 32 e no art. 33 da Resolução 400 da ANAC, e a régua é esta:

SituaçãoPrazo da companhiaBase
Localizar e devolver a mala, voo dentro do Brasilaté 7 diasart. 32, § 2º, I
Localizar e devolver a mala, voo internacionalaté 21 diasart. 32, § 2º, II
Não achou no prazo: indenizaraté 7 dias depois de vencido o prazo acimaart. 32, § 3º
Mala chegou violada ou avariada: você reclamaaté 7 dias do recebimentoart. 32, § 4º
Companhia repara, troca ou indeniza a avariaaté 7 dias do seu protestoart. 32, § 5º
Reembolsar o que você gastou fora de casaaté 7 dias depois que você apresentar os comprovantesart. 33, § 1º

Ou seja, mala de voo nacional que passou de 7 dias sem aparecer virou extravio definitivo, e a companhia tem mais 7 dias para pagar. Se em duas semanas você não recebeu nada, ela já está fora do prazo duas vezes.

Enquanto a mala não chega, quem paga a escova de dente

Se você estava fora do seu domicílio, a companhia tem que ressarcir as despesas que você teve por estar sem a mala. É o art. 33 da Resolução 400, sem rodeio: "será devido o ressarcimento de eventuais despesas ao passageiro que se encontrar fora do seu domicílio".

Três detalhes práticos que estão no mesmo artigo. O contrato de transporte pode fixar um limite diário para esse ressarcimento, então vale ler o que a companhia diz nas condições gerais. Se a mala nunca aparecer, o que ela já reembolsou pode ser descontado da indenização final. E ela tem que devolver o que você pagou pela franquia de bagagem despachada, porque pagou por um serviço que não foi entregue.

Guarde cada nota. Roupa, item de higiene, o carregador do celular. Sem comprovante não há ressarcimento, e a companhia tem 7 dias para pagar contados de quando você apresenta os comprovantes, não de quando a mala sumiu.

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Voo nacional e voo internacional não seguem a mesma lei

Aqui é onde a maioria das páginas erra, e onde o valor da sua indenização muda.

No voo dentro do Brasil vale o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa reparação do prejuízo material que você provar, e dano moral quando o transtorno passa do aborrecimento comum. O STJ trata transporte aéreo doméstico como relação de consumo desde o REsp 742.447, de 2007.

No voo internacional a regra do dano material é a Convenção de Montreal, incorporada pelo Decreto 5.910/2006, e ela tem teto.

O art. 22.2 limita a responsabilidade por bagagem a um valor em Direitos Especiais de Saque, o DES, que é uma unidade de conta administrada pelo FMI e cotada em reais pelo Banco Central. O tratado começou em 1.000 DES e é revisado a cada cinco anos pela OACI; a revisão de 2024 elevou o teto para 1.519 DES por passageiro, em vigor desde 28 de dezembro de 2024.

O STF decidiu no Tema 210 que, no transporte internacional, o tratado prevalece sobre o CDC. A tese é esta:

"Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor."

Só que o teto vale para o dano material. O dano moral, mesmo em voo internacional, segue o CDC. O STJ fechou isso no REsp 1.842.066, de 2020: as indenizações por dano moral em extravio de bagagem e atraso de voo internacional "não estão submetidas à tarifação prevista na Convenção de Montreal". Na prática, você pede o material dentro do teto e o moral sem teto, na mesma ação.

Voo dentro do BrasilVoo internacional
Lei do dano materialCDC, reparação do que você provarConvenção de Montreal, teto de 1.519 DES
Dano moralCDCCDC, sem o teto do tratado
Prazo para entrar na Justiça5 anos, art. 27 do CDC2 anos para o material, art. 35 da Convenção; 5 anos para o moral, art. 27 do CDC
Reclamação de avaria7 dias do recebimento7 dias do recebimento, art. 31 da Convenção
Reclamação de atraso da malade imediatoaté 21 dias, art. 31 da Convenção

Mala violada, itens que sumiram

Chegou com o zíper aberto, o cadeado arrombado, coisas faltando. Fotografe antes de mexer em qualquer coisa e registre no balcão antes de sair. Na violação, o tempo entre a esteira e a reclamação é o que sustenta a prova, porque a companhia vai dizer que a mala saiu inteira das mãos dela.

O prazo para reclamar é de 7 dias do recebimento, tanto pela Resolução 400 quanto pela Convenção de Montreal. E o art. 31.4 da Convenção é duro: sem protesto no prazo, "não serão admitidas ações contra o transportador, salvo no caso de fraude". Registre.

Objetos de valor e a declaração especial

Notebook, joia, dinheiro, remédio de uso contínuo: na experiência do escritório, esse é o ponto em que mais gente perde parte do que tinha direito. A companhia vai apontar o limite do contrato e dizer que item de valor não deveria ter sido despachado.

O que a Resolução 400 dá é a declaração especial de valor, no art. 17: se você vai despachar bem que vale mais que o limite, pode declarar o valor no balcão, em formulário da companhia, e aí a indenização em caso de extravio sobe até o valor declarado. A companhia pode cobrar por isso.

Não declarou e a mala sumiu com coisa cara dentro? Não está perdido, mas a discussão passa a ser de prova: nota fiscal, foto da arrumação, extrato da compra. O que dá pra provar entra; o resto vira palavra contra palavra.

Por isso a orientação de balcão é simples: o que você não pode perder viaja com você. Se a mala sumiu com item de valor e você não sabe o que consegue provar, mande as fotos e as notas que tiver pelo WhatsApp antes de fechar qualquer acordo com a companhia.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Dano moral: quando cabe e quando o juiz reduz

Cabe, e com frequência. Mas não é automático, e é bom saber onde a linha passa antes de decidir entrar. A régua geral de quando o transtorno vira indenização vale aqui também.

O STJ tem decisões desde 2005 dizendo que ficar dias sem os pertences em viagem "causa transtornos e angústias muito além do mero dissabor" e que o dano moral, nesse caso, dispensa prova detalhada do sofrimento, porque decorre do próprio fato. É o REsp 686.384, de passageiro que ficou dois dias sem a mala em voo nacional.

Só que o mesmo tribunal reduz ou afasta quando a mala volta em poucas horas. No REsp 736.968, as malas apareceram em cerca de sete horas e a indenização foi cortada de R$ 24 mil por pessoa para R$ 1 mil ao casal. Ou seja, o que sustenta o dano moral é a privação real: a viagem que se perdeu, o evento sem a roupa certa, o remédio que faltou, os dias fora de casa comprando o básico.

E vale a comparação: atraso de voo, para o STJ, não gera dano moral presumido; é preciso mostrar o transtorno. O mesmo raciocínio aparece no voo cancelado e no overbooking. Extravio de bagagem com privação relevante fica mais perto do presumido. Se o seu caso é de mala que sumiu de vez, ou que atrasou dias numa viagem curta, dá pra pedir o moral com base firme.

O que fazer, na ordem

Registre no aeroporto e guarde a via. Junte etiqueta, cartão de embarque, fotos, e a partir daí cada nota do que gastou. Cobre da companhia por escrito o ressarcimento das despesas assim que tiver os comprovantes, e a devolução ou indenização quando o prazo vencer. Se ela ignorar ou oferecer milhas no lugar de dinheiro, você não é obrigado a aceitar: o art. 33, § 4º, diz que crédito para passagem só entra "a critério do passageiro".

Não resolvendo, o caminho é o Juizado Especial Cível. Dano material e moral somados até 40 salários mínimos, que em 2026 dá R$ 64.840, cabem lá; até 20 salários, R$ 32.420, dá pra entrar sem advogado.

A audiência costuma ser por vídeo, e a companhia aérea é ré frequente nesses casos; o passo a passo de como processar uma empresa serve igual para companhia aérea.

Se a sua mala sumiu ou chegou violada e você quer saber o que o seu caso alcança, mande os documentos pelo WhatsApp que a gente monta a linha do tempo dos prazos.

Resumindo: registre antes de sair do aeroporto, guarde toda nota, e conte os prazos do art. 32 e do art. 33 da Resolução 400. No voo nacional é CDC; no internacional, Montreal para o material e CDC para o moral. Lembrando que a Convenção dá só 2 anos para o dano material internacional, então não deixe esfriar. Se a companhia estourou os prazos e não pagou, fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp.

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Perguntas frequentes

Mala extraviada: o que fazer?
Não saia do aeroporto sem registrar no balcão da companhia. O documento é o RIB, que é o Registro de Irregularidade de Bagagem, e a Resolução 400 da ANAC manda fazer esse protesto de imediato. Guarde a via, a etiqueta da mala e o cartão de embarque. A partir daí a companhia tem 7 dias para devolver em voo nacional e 21 em internacional, e enquanto isso paga o que você gastar por estar sem a mala fora de casa. Guarde toda nota.
Bagagem extraviada dá dano moral?
Dá, quando a privação é real. O STJ reconhece dano moral por extravio que deixa a pessoa dias sem os pertences em viagem, sem exigir prova detalhada do sofrimento, e reduz muito quando a mala volta em poucas horas. Ou seja, mala que sumiu de vez, ou que atrasou dias numa viagem curta, sustenta o pedido; mala que apareceu no mesmo dia, dificilmente. E no voo internacional o dano moral segue o CDC, sem o teto da Convenção de Montreal.
Mala extraviada: qual o valor da indenização?
Depende do voo. No nacional vale o CDC, e você pede o prejuízo material que provar mais o dano moral. No internacional o dano material tem teto pela Convenção de Montreal, hoje 1.519 Direitos Especiais de Saque por passageiro, cotados em reais pelo Banco Central, salvo se você fez declaração especial de valor; o dano moral fica fora desse teto. Além disso, a companhia tem que ressarcir o que você gastou fora de casa e devolver a taxa de bagagem que você pagou.
Bagagem extraviada pela Latam, Azul ou Gol: o procedimento muda?
Não. A regra é a mesma para toda companhia que opera no Brasil: Resolução 400 da ANAC no voo doméstico, Convenção de Montreal mais CDC no internacional. O que muda é o canal de atendimento e o limite diário de ressarcimento que cada contrato fixa. Registre no balcão da companhia que operou o trecho em que a mala se perdeu, guarde o protocolo, e conte os prazos do mesmo jeito.
Mala danificada: a companhia é obrigada a consertar?
É. Pela Resolução 400 você reclama em até 7 dias do recebimento e a companhia tem 7 dias para reparar a avaria, trocar por bagagem equivalente ou indenizar, no caso de violação. Fotografe antes de mexer e registre no balcão se puder, porque a prova de que a mala saiu inteira das suas mãos e voltou quebrada é o que decide. Item frágil despachado pode ficar de fora, conforme o contrato.
Não fiz o RIB no aeroporto. Perdi o direito?
Não perdeu, mas perdeu a prova mais fácil. Registre nos canais oficiais da companhia assim que perceber, por escrito, com protocolo e fotos, e junte etiqueta e cartão de embarque. No voo internacional atenção ao prazo: a Convenção de Montreal exige protesto em 7 dias para avaria e 21 dias para atraso da bagagem, e sem protesto no prazo a ação fica travada, salvo fraude da companhia.
A companhia ofereceu milhas em vez de dinheiro. Preciso aceitar?
Não. A Resolução 400 diz que crédito para passagem ou serviço entra a critério do passageiro, ou seja, é escolha sua. Compare com o que o seu caso alcança: ressarcimento das despesas, indenização pelo extravio e, havendo privação real, dano moral. Aceite se for bom para você, e por escrito. Aceitar por cansaço costuma custar caro.
Como provo o que tinha dentro da mala?
Com o que for razoável e verificável: fotos da arrumação, notas fiscais e extratos de compra dos itens de maior valor, lista feita logo depois do extravio. Sem declaração especial de valor, a companhia vai discutir item por item, e o que você conseguir provar entra. Coisa cara sem prova nenhuma vira palavra contra palavra. Por isso a regra prática é: o que você não pode perder viaja na bagagem de mão.
Quanto tempo tenho para processar por extravio de bagagem?
No voo dentro do Brasil, 5 anos, pelo art. 27 do CDC. No voo internacional são dois prazos: 2 anos para o dano material, pelo art. 35 da Convenção de Montreal, contados da chegada ou de quando o avião deveria ter chegado; e 5 anos para o dano moral, que o STJ enquadra no CDC. Na prática, não deixe passar de dois anos em nenhum caso, para não perder metade do pedido.
Extravio de bagagem cabe no Juizado de Pequenas Causas?
Cabe, e é onde a maioria desses casos corre. Dano material e moral somados até 40 salários mínimos, que em 2026 dá R$ 64.840, ficam no Juizado; até 20 salários, R$ 32.420, dá pra entrar sem advogado. Não há custas em primeiro grau, a audiência costuma ser por vídeo, e a companhia aérea é ré frequente. Leve o RIB, os protocolos, as notas e as fotos.
A mala apareceu depois de 3 dias. Ainda tenho direito a alguma coisa?
Tem. A companhia deve ressarcir o que você gastou por estar sem a mala fora de casa, contra comprovante, e o dano moral pode caber se a privação atrapalhou de verdade a viagem: evento sem a roupa certa, remédio que faltou, dias comprando o básico. O STJ reduz a indenização quando a mala volta em horas, e reconhece quando volta em dias. Três dias numa viagem de uma semana pesam.
Fiz conexão em duas companhias. De quem cobro?
Da companhia que operou o trecho em que a bagagem se perdeu ou, na dúvida, daquela que emitiu a passagem, e o mais prático é registrar o protesto com a que estava no balcão do desembarque. Entre elas resolvem depois. O que não pode acontecer é você ficar sem registro porque uma empurrou para a outra: registre com quem estiver ali, por escrito, e guarde o protocolo.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB-GO 51.741

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Fontes e base legal

Fontes conferidas em 15/08/2026

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Resolução ANAC 400/2016, arts. 14, 17, 32, 33 e 34, texto compilado em anac.gov.br (alterações registradas: Res. 434/2017, 692/2022 e 800/2026, nenhuma nos artigos de bagagem). Convenção de Montreal, Decreto 5.910/2006, arts. 17.3, 22.2, 31 e 35 (planalto.gov.br). OACI, "2024 Revised Limits of Liability Under the Montreal Convention 1999": art. 22(2) revisado para 1.519 DES em vigor desde 28/12/2024. STF, RE 636.331 (Tema 210), Plenário, 25/05/2017, tese literal transcrita. STJ: REsp 742.447-AL (Inf. 314) transporte aéreo doméstico como relação de consumo; REsp 1.842.066/RS, 3ª Turma, 09/06/2020 (Inf. 673) dano moral internacional fora da tarifação de Montreal; Jurisprudência em Teses ed. 164, teses 4, 6 e 7; REsp 686.384-RS, 4ª Turma, 26/04/2005 (Inf. 244); REsp 736.968-RJ, 4ª Turma, 17/05/2005 (Inf. 247); AgInt no REsp 1.944.528-SP, 4ª Turma, 12/12/2022 (Inf. 764) prazo de 5 anos do CDC para dano moral internacional. NÃO CONFIRMADO e por isso NÃO afirmado na página: orientação oficial da ANAC sobre objetos de valor na bagagem de mão (gov.br bloqueado); cotação DES/BRL de agosto/2026; julgado do STJ com tese formal de dano moral in re ipsa em bagagem. Revisar o teto em DES a cada revisão quinquenal da OACI (próxima prevista para 2029).

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