Santos Cruvinel Advogados

Cancelei minha passagem: quanto do dinheiro volta?

✓ Atualizado em 20 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741

Você desistiu da viagem e a companhia diz que a tarifa não devolve nada. Existe uma janela em que volta tudo, e fora dela ainda há uma parte que tem que voltar sempre. Aqui está a conta, com prazo e com o que fazer se a devolução vier menor.

Cancelei minha passagem. Quanto do dinheiro volta?

Depende de duas coisas: quando você comprou e quando desistiu.

Existe uma janela em que volta tudo, sem desconto nenhum. Fora dela, a companhia pode reter uma multa, mas nunca fica com o valor inteiro, e uma parte do que você pagou tem que voltar sempre.

Essa janela é a regra das 24 horas, que está na Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil, a ANAC. O texto dela diz que o passageiro pode desistir da passagem "sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante".

Só que tem uma condição no parágrafo seguinte, e é ela que derruba boa parte dos pedidos: a regra "somente se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque".

Ou seja, comprou a passagem para daqui a três dias e desistiu em uma hora? A janela das 24 horas não vale para você. Comprou para daqui a dois meses e desistiu no dia seguinte? Volta tudo.

Se a companhia negou o seu reembolso, mande a sua situação pelo WhatsApp que a gente vê o que dá para cobrar.

A tabela do que volta em cada situação

Quando você desistiuO que a regra garante
Até 24h da compra, com voo a 7 dias ou maisdevolução integral, sem multa
Até 24h da compra, com voo a menos de 7 diasfora da janela, vale a regra da tarifa que você comprou
Depois das 24h, tarifa com multacompanhia retém a multa prevista, devolve o resto
Depois das 24h, tarifa promocional restritivaé onde mora a maior parte dos conflitos, e o caso precisa ser lido
Qualquer situação de reembolsoas taxas de aeroporto e os valores devidos ao governo voltam integralmente

Essa última linha é a que mais gente deixa na mesa. A regra da ANAC determina que, nos casos de reembolso, as tarifas aeroportuárias e os valores devidos a entes governamentais "deverão ser integralmente restituídos", ou seja, essa parcela não entra na conta da multa e volta inteira.

Vale conferir valor por valor quando o dinheiro cair. Se a devolução veio menor do que devia, mande o comprovante pelo WhatsApp que a gente confere a conta com você.

Passou das 24 horas. A companhia pode ficar com tudo?

Não pode ficar com tudo, e essa é a confusão mais comum do assunto.

Multa de cancelamento é permitida. Reter o valor inteiro é outra coisa, porque aí não se está mais cobrando pela desistência, e sim guardando um dinheiro por um serviço que não foi prestado.

A tarifa promocional, que é a mais barata e a mais restritiva, costuma ser vendida com a ideia de que não devolve nada. Ela pode ter multa maior, mas isso não é o mesmo que autorizar a companhia a ficar com tudo.

A própria regra da ANAC obriga a companhia a oferecer, para cada trecho, pelo menos uma opção de tarifa em que a multa por reembolso ou remarcação não passe de 5% do valor. Ou seja, existe por norma uma tarifa flexível à venda, mesmo que ela não seja a que aparece primeiro na tela.

O Código de Defesa do Consumidor entra por outro lado. Ele considera nula a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, e diz expressamente que é exagerada a cláusula que "restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual".

Em um caso de pacote turístico, o Superior Tribunal de Justiça já tratou como razoável a retenção de 20% do valor pago. O caso era de pacote, e não de passagem aérea isolada, então ele serve de referência de ordem de grandeza e não de tabela para o seu bilhete.

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Em quanto tempo o dinheiro tem que cair

Sete dias, contados da data em que você pediu.

O prazo está escrito na regra da ANAC com essas palavras: "o prazo para o reembolso será de 7 (sete) dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro". Não são sete dias úteis, e não são sete dias depois da análise interna da companhia.

Na prática, o que costuma acontecer é a companhia responder que o pedido está "em análise" e o prazo correr sem ninguém marcar. Anote a data e o número do protocolo do pedido no mesmo dia em que ele for feito. É esse número que transforma um atraso em prova.

Passou dos sete dias, o descumprimento já está configurado, e daí em diante a discussão deixa de ser sobre reembolso e passa a incluir o que a demora causou.

Não embarquei na ida. Perdi a volta?

Aqui vale entender uma coisa que quase sempre é contada errado por aí.

A regra da ANAC autoriza a companhia a cancelar os trechos seguintes quando o passageiro não se apresenta para o embarque. O que a norma dá é uma proteção condicionada: se você avisar a companhia antes do horário original da ida, os outros trechos ficam preservados.

Quem trata o cancelamento automático como abusivo não é a agência, é o Judiciário. Em outubro de 2018, no REsp 1.699.780, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, classificou o cancelamento unilateral do trecho de volta por causa do no-show como "prática rechaçada pelo Código".

Na prática isso significa duas coisas. Avise a companhia antes da hora da ida sempre que der, porque isso resolve sem briga. E, se cancelaram a sua volta sem aviso, existe caminho para discutir, mesmo a companhia dizendo que estava tudo nas regras da tarifa.

Comprei pela internet. Tenho os 7 dias de arrependimento?

Essa é a pergunta mais frequente do tema, e a resposta honesta é que ela está em disputa.

O Código de Defesa do Consumidor dá sete dias para o consumidor desistir de compra feita fora do estabelecimento comercial, "especialmente por telefone ou a domicílio", com devolução dos valores pagos e correção monetária. A regra da ANAC dá 24 horas. As duas tratam da mesma situação e chegam a resultados diferentes.

O Superior Tribunal de Justiça começou a julgar exatamente isso em novembro de 2025, no REsp 1.913.986. O voto do relator ficou no sentido de fazer prevalecer os sete dias do código do consumidor, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista e até agora não tem resultado final. Ou seja, não existe hoje uma decisão do tribunal firmando essa tese, e quem afirma o contrário está adiantando algo que não aconteceu.

O que dá para fazer com isso: se a sua desistência ficou entre 24 horas e 7 dias, o pedido não é perdido de saída. É um caso que se discute.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Onde se resolve, e quanto custa

O primeiro caminho não é o processo. É a reclamação registrada, que serve para duas coisas ao mesmo tempo: às vezes resolve sozinha e sempre cria a prova de que você pediu. Registre no canal da própria companhia, guarde o protocolo, e depois registre também no consumidor.gov ou no Procon.

Não resolvendo, o caso vai para o Juizado Especial Cível quando o valor pedido cabe em quarenta salários mínimos. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025, isso dá R$ 64.840,00 em 2026, e reembolso de passagem cabe nisso com folga.

No Juizado não se paga custas em primeiro grau. Até vinte salários mínimos, R$ 32.420,00, dá para entrar sem advogado, e a comparação entre as duas opções está em quando o advogado é obrigatório no Juizado. O rito inteiro está em como funciona o Juizado de Pequenas Causas.

O que fazer agora

Primeiro, junte o que prova a data. Comprovante da compra com o horário, o e-mail de confirmação, o print do pedido de cancelamento e o protocolo. Nesse assunto a data resolve quase tudo, porque as duas regras que estão em jogo são regras de relógio.

Agora o pedido formal. Peça o reembolso por escrito, pelo canal da companhia, dizendo qual foi a data da compra e qual foi a data da desistência. Evite pedir por telefone sem protocolo, porque ligação some.

Agora a conferência do que voltou. Compare o valor devolvido com o que você pagou e separe as taxas de aeroporto, que voltam sempre e por inteiro. É comum a devolução vir só da tarifa e as taxas ficarem para trás sem ninguém reclamar.

Resumindo: dentro de 24 horas da compra, com voo marcado para dali a sete dias ou mais, volta tudo; fora dessa janela, cabe multa mas não a retenção integral, e as taxas de aeroporto voltam sempre; o prazo do dinheiro cair é de sete dias do pedido. Lembrando que a discussão sobre os sete dias de arrependimento na compra pela internet ainda está em aberto no Superior Tribunal de Justiça.

Se o problema foi a companhia que cancelou, e não você, o caminho é outro e está em voo cancelado, o que a companhia deve oferecer, com o desdobramento em voo atrasado e o que você tem direito a cada faixa de horas. Se a sua mala não chegou, o assunto está em mala extraviada.

E se a companhia reteve o seu dinheiro ou passou dos sete dias, fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp com o comprovante e o protocolo em mãos.

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Perguntas frequentes

Cancelei minha passagem aérea. Quanto do dinheiro volta?
Depende da data da compra e da data da desistência. Se você desistiu em até 24 horas da compra e o voo estava marcado para dali a sete dias ou mais, a regra da Agência Nacional de Aviação Civil manda devolver tudo, sem qualquer ônus. Fora dessa janela, a companhia pode reter a multa prevista na tarifa que você comprou, mas não o valor inteiro, e as taxas de aeroporto voltam integralmente em qualquer situação de reembolso.
As 24 horas contam a partir de quando?
A partir do recebimento do comprovante da compra, e é isso que está escrito na Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil. Ou seja, o relógio começa no e-mail de confirmação, e não no momento em que você clicou em comprar nem no dia do voo. Guarde esse e-mail com o horário, porque ele é a prova da contagem se a companhia disser que você passou do prazo.
Comprei a passagem para daqui a três dias e desisti na mesma hora. Volta tudo?
Nesse caso a janela das 24 horas não se aplica. A própria regra diz que ela só vale para compras feitas com antecedência igual ou superior a sete dias em relação à data de embarque. Comprou em cima da hora, a devolução passa a depender das condições da tarifa que você escolheu. Ainda assim as taxas de aeroporto e os valores devidos ao governo têm que ser devolvidos por inteiro.
Perdi o prazo das 24 horas. A companhia pode ficar com tudo?
Multa de cancelamento é permitida, mas reter o valor integral é outra coisa. Quando a companhia fica com tudo, ela guarda dinheiro de um serviço que não prestou, e o Código de Defesa do Consumidor considera nula a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Além disso, as taxas aeroportuárias voltam sempre, mesmo com multa aplicada sobre a tarifa.
Em quanto tempo a companhia tem que devolver o dinheiro?
Sete dias, contados da data da solicitação feita pelo passageiro. É o que diz a regra da Agência Nacional de Aviação Civil, e o prazo corre do pedido, não do fim da análise interna da empresa. Por isso anote o protocolo no mesmo dia. Passados os sete dias sem o crédito, o descumprimento está configurado e a conversa deixa de ser só sobre reembolso.
Existe passagem com multa pequena de cancelamento?
Existe por obrigação da norma. A regra da Agência Nacional de Aviação Civil determina que a companhia ofereça, em cada trecho, pelo menos uma opção de tarifa em que a multa de reembolso ou remarcação não passe de 5% do valor. Ela costuma não ser a tarifa que aparece primeiro na tela, então compare antes de comprar quando existe chance de mudar de planos.
As taxas de embarque também voltam?
A norma da aviação civil não usa esse nome, mas trata do assunto: nos casos de reembolso, as tarifas aeroportuárias e os valores devidos a entes governamentais devem ser integralmente restituídos. Ou seja, essa parte não entra na conta da multa e volta inteira. É comum a devolução vir só da tarifa, com essa parcela ficando para trás, então confira valor por valor.
Não embarquei na ida. A companhia pode cancelar a minha volta?
A regra da aviação civil autoriza o cancelamento dos trechos seguintes quando o passageiro não se apresenta, e garante a preservação apenas para quem avisa antes do horário original da ida. Mas em 2018, no REsp 1.699.780, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça tratou o cancelamento unilateral do trecho de volta como prática rechaçada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, dá para discutir.
Comprei pela internet. Tenho os sete dias de arrependimento do Código do Consumidor?
Esse ponto está em disputa e é honesto dizer isso. O Código de Defesa do Consumidor dá sete dias para desistir de compra feita fora do estabelecimento comercial, e a regra da aviação civil dá 24 horas. O Superior Tribunal de Justiça começou a julgar o conflito no REsp 1.913.986, com voto do relator pelos sete dias, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista e não tem resultado final.
Comprei por site de agência. Peço o reembolso para quem?
Peça pelo mesmo canal em que comprou e, no mesmo dia, registre também um pedido com a companhia aérea, guardando os dois protocolos. Cada uma costuma apontar para a outra, e quem fica sem resposta é o passageiro. Ter os dois registros com data resolve essa disputa depois, porque mostra que você procurou os dois lados dentro do prazo.
A companhia quer devolver em voucher em vez de dinheiro. Sou obrigado a aceitar?
Reembolso é devolução de valor, e voucher é uma alternativa que depende da sua concordância. Se a proposta interessar, aceite por escrito e com o prazo de validade registrado. Se não interessar, recuse por escrito e reafirme o pedido de reembolso em dinheiro, mantendo o protocolo original. O que não pode é a substituição ser imposta como se fosse a única saída.
Onde eu resolvo isso se a companhia não devolver?
Comece pelo registro no canal da companhia com protocolo, e some uma reclamação no consumidor.gov ou no Procon, que às vezes resolve e sempre cria prova. Não resolvendo, o caso vai para o Juizado Especial Cível, que atende pedidos de até quarenta salários mínimos, o que dá R$ 64.840,00 em 2026, sem custas em primeiro grau. Reembolso de passagem cabe nesse limite com folga.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB-GO 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Resolução ANAC nº 400/2016, artigos 3º, 4º §1º incisos II e III, 11, 19 e 29 (texto consolidado, alterada pelas Resoluções 434/2017, 692/2022 e 800/2026); Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), artigos 49 e 51, caput, inciso IV e §1º, inciso II; STJ, REsp 1.699.780, 3ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 08/10/2018 (no-show e cancelamento do trecho de volta); STJ, REsp 1.580.278, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 03/09/2018 (retenção de 20%, caso de pacote turístico); STJ, REsp 1.913.986, 4ª Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, sessão de 18/11/2025, julgamento suspenso por pedido de vista, sem resultado final; Lei 9.099/95, artigos 3º e 9º; salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797, de 23/12/2025.

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