Santos Cruvinel Advogados

Como cancelar a garantia estendida e receber o dinheiro de volta

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Garantia estendida: por que é seguro, por que não é obrigatória, como cancelar e ter o dinheiro de volta, o que cada modalidade cobre, os 30 dias da seguradora e se vale a pena.

Garantia estendida: o que é, e por que é seguro

Garantia estendida não é garantia da lei nem do fabricante. É um seguro, vendido no caixa por uma loja que atua como representante de uma seguradora, e regulado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP. A Resolução CNSP 296, de 2013, define o objetivo dele: "a extensão temporal da garantia do fornecedor de um bem adquirido", contratada de forma facultativa e mediante o pagamento de um prêmio.

Ou seja, você paga hoje por uma proteção que só começa depois.

Pela Circular SUSEP 659, de 2022, que traz as regras em vigor desde maio daquele ano, a cobertura começa no exato instante em que acaba a garantia do fornecedor, que é a garantia legal somada à do fabricante. O contrato vale desde a compra; a proteção, não. As diferenças entre as três garantias, e o que a lei já cobre sem seguro nenhum, estão em garantia legal, do fabricante ou estendida.

Garantia estendida é obrigatória? Não, e a loja não pode condicionar

A garantia estendida não é obrigatória.

O artigo 6º da Circular SUSEP 659 proíbe duas coisas: condicionar a compra do produto à contratação do seguro e condicionar um desconto no preço à compra do seguro. E manda a loja fazer outras três.

O que a loja tem de fazerOnde está
Mostrar o preço do produto e o do seguro separados, na ofertaCircular 659, art. 6º, § 1º
Apresentar o seguro com a palavra ‘opcional’ e a frase: "É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro"art. 6º, § 2º
Cobrar o seguro numa transação separada da do produto, com comprovante próprioart. 6º, § 3º

Guarde a terceira linha.

A exceção a ela é o pagamento junto com o produto, e ele só vale com um termo de autorização assinado por você, em documento separado, pelo artigo 10.

Se o vendedor disse que a compra ou o desconto dependiam do seguro, é o que o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor chama de venda casada. E o seguro somado ao preço sem esse termo descumpre o artigo 6º da Circular. As regras gerais e o que pedir estão em venda casada.

Como cancelar a garantia estendida e ter o dinheiro de volta

Dá pra cancelar sempre; o que muda é quanto volta, conforme o momento.

Quando você cancelaO que voltaOnde está
Até 7 dias corridos da proposta ou do bilheteTudo o que foi pago, em até 15 dias pela seguradora, ou na hora, se a loja oferecer a desistênciaCircular 659, art. 7º
Depois dos 7 dias, antes de a cobertura começarO prêmio comercial integralart. 18, I
Depois que a cobertura começouNo mínimo a parte proporcional ao tempo de cobertura que faltaart. 18, II

Na segunda linha está o detalhe que muda a conta.

Como a cobertura só começa quando acaba a garantia do fabricante, quem desiste no mês seguinte à compra de um produto com um ano de garantia ainda está antes do início da cobertura, e recebe o prêmio comercial integral. A seguradora tem de oferecer canal de desistência por telefone gratuito ou número nacional e por meio escrito, sempre com protocolo, e a devolução vai para a conta indicada ou como estorno no cartão.

E, se você pagou junto com o produto, os 7 dias contam também da data do pagamento, o que vier por último, pelo artigo 11. No seguro parcelado, o cancelamento pode ser pedido a qualquer tempo, pelo artigo 12.

Se a loja se recusa a cancelar ou a devolver o valor da garantia estendida, mande a nota e o bilhete do seguro pelo WhatsApp. A conversa inicial faz a conta do que volta.

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O que a garantia estendida cobre, e quando ela começa

O que a garantia estendida cobre, quando ela começa e se ela cobre tela quebrada de celular dependem do tipo de seguro, que a SUSEP obriga a estar escrito no nome do produto.

O nome no bilheteO que cobre
Seguro de Garantia Estendida OriginalAs mesmas coberturas e exclusões da garantia do fabricante, depois que ela acaba
Original AmpliadaAs mesmas coberturas, mais outras que o bilhete listar
ReduzidaMenos do que a garantia do fabricante; só para veículos e para produtos que têm apenas a garantia legal
Complementação de garantia (opcional)O que a garantia do fabricante não cobre, já desde a compra

Tela quebrada por queda só entra se o bilhete disser.

A resposta sobre a tela está no bilhete: na modalidade original, o que o fabricante exclui o seguro também exclui; só a ampliada ou a complementação podem trazer essa cobertura, se estiver escrita. A Resolução CNSP 296 também proíbe incluir no bilhete coberturas de outros ramos de seguro, e a SUSEP dá o exemplo: garantia estendida com acidentes pessoais ou com seguro-desemprego no mesmo papel não é permitida.

A indenização é o conserto, a troca por um produto idêntico ou o dinheiro, limitado ao valor da nota fiscal. Sem conserto possível, o produto idêntico; sem idêntico, você escolhe entre o valor da nota e um similar.

A seguradora negou ou não consertou: os 30 dias

A cobertura negada tem regras claras na Circular 659.

A seguradora tem até 30 dias para consertar, trocar ou pagar, contados da entrega do produto na assistência com os documentos, ou da comunicação do sinistro, quando a retirada é em casa. Os documentos que ela pode exigir são só três: a nota fiscal, o bilhete ou a apólice e um documento de identificação. O transporte do produto é por conta dela.

Se o conserto não sai em 30 dias e você desiste dele, a seguradora tem mais 15 dias para trocar ou pagar. E a negativa mais usada, a de que você perdeu a garantia do fabricante por mau uso, só vale se a seguradora comprovar por laudo técnico e explicar por escrito, de forma clara, as razões, pelo artigo 15.

Antes de acionar o seguro, confira se o defeito não é de fabricação. O vício oculto que aparece depois da garantia continua coberto pela lei dentro da vida útil do produto, como explicado em vício oculto, e aí quem responde é a loja e o fabricante, sem gastar o seguro. O caminho da troca pela garantia legal está em comprei um produto com defeito.

Se a seguradora negou a cobertura sem laudo ou passou dos 30 dias, mande o bilhete e a resposta dela pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se o caso é de cobrar o seguro ou a loja.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Garantia estendida vale a pena?

A lei não responde por você, mas dá os dados para a conta.

Três fatos pesam. A garantia legal e a do fabricante vêm de graça e correm antes do seguro. O defeito de fabricação que aparece depois delas ainda é coberto pela lei dentro da vida útil do produto. E o seguro original cobre as mesmas coisas que a garantia do fabricante, nem mais, nem menos. O que sobra para o seguro é o defeito que não é de fabricação, dentro do prazo contratado.

Lembrando: se você contratou e se arrependeu, os 7 dias estão do seu lado, e, antes de a cobertura começar, a devolução é integral.

Resumindo:

A perguntaA resposta
Garantia estendida é obrigatória?Não; condicionar a compra ou o desconto ao seguro é proibido
É seguro?É, regulado pela SUSEP
Quando começa?Quando acaba a garantia do fabricante
Posso cancelar?Em 7 dias, com tudo de volta; depois, integral antes da cobertura e proporcional depois
A seguradora tem prazo?30 dias para consertar, trocar ou pagar
Negou por mau uso?Só com laudo e explicação por escrito

Se você foi obrigado a levar a garantia estendida ou não consegue cancelar, mande a nota e o bilhete pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.

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Perguntas frequentes

O que é garantia estendida?
É um seguro, e não uma garantia da lei ou do fabricante. Pela Resolução CNSP 296/2013, o objetivo dele é a extensão temporal da garantia do fornecedor de um bem, contratada de forma facultativa e mediante o pagamento de prêmio. A loja atua como representante de uma seguradora, e a SUSEP regula o produto.
Garantia estendida é obrigatória?
Não. O artigo 6º da Circular SUSEP 659/2022 proíbe condicionar a compra do produto à contratação do seguro e proíbe condicionar desconto no preço à compra dele. A loja tem de apresentar o seguro como opcional, com os preços separados.
A loja disse que o desconto só valia com a garantia estendida. Pode?
Não pode. A Circular SUSEP 659 proíbe condicionar a concessão de desconto no preço do bem à aquisição do seguro, e exige que a oferta traga a frase: É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro. Condicionar a compra ao seguro é venda casada, pelo art. 39, I, do CDC.
Como cancelar a garantia estendida?
Pelo canal da seguradora, que tem de oferecer telefone gratuito ou número nacional e um meio escrito, sempre com protocolo, ou pela loja, se ela oferecer. Em até 7 dias corridos da proposta ou do bilhete, tudo o que foi pago volta; depois disso, as regras de rescisão da Circular SUSEP 659, art. 18.
Cancelei a garantia estendida. Recebo o dinheiro de volta?
Recebe. Em até 7 dias, tudo o que pagou, em até 15 dias pela seguradora. Depois dos 7 dias e antes de a cobertura começar, o prêmio comercial integral. Depois que a cobertura começou, no mínimo a parte proporcional ao tempo de cobertura que falta (Circular SUSEP 659, arts. 7º e 18).
Quando começa a garantia estendida?
O contrato vale desde a proposta ou o bilhete, mas a cobertura começa no exato instante em que acaba a garantia do fornecedor, que é a garantia legal somada à do fabricante (Circular SUSEP 659, art. 8º). Só a cobertura opcional de complementação começa junto com a compra.
Garantia estendida é seguro?
É. A SUSEP explica que a operação tem os elementos do seguro: risco, segurado, segurador, prêmio e indenização. Por isso é regulada pela Resolução CNSP 296/2013 e pela Circular SUSEP 659/2022, e não pelas regras da garantia do fabricante.
O que a garantia estendida cobre?
Depende da modalidade, que tem de estar no nome do produto: a Original cobre o mesmo que a garantia do fabricante; a Original Ampliada acrescenta coberturas listadas; a Reduzida cobre menos, e só vale para veículos e produtos com apenas garantia legal. A complementação, opcional, cobre o que a garantia do fabricante exclui.
Garantia estendida de celular cobre tela quebrada?
Só se o bilhete disser. Na modalidade Original, o seguro tem as mesmas exclusões da garantia do fabricante. A cobertura de tela quebrada só pode vir na Original Ampliada ou na complementação de garantia, se estiver escrita no bilhete.
Quanto tempo a seguradora tem para consertar?
Até 30 dias para consertar, trocar ou pagar, contados da entrega do produto na assistência com os documentos, ou da comunicação do sinistro, quando a retirada é em casa. Se o conserto não sai em 30 dias e você desiste dele, ela tem mais 15 dias para trocar ou pagar (Circular SUSEP 659, art. 21).
Que documentos a seguradora pode exigir?
Só três: a nota fiscal de compra, o bilhete ou a apólice, e o CPF ou outro documento de identificação. Na indenização em dinheiro, também os dados de atualização cadastral. O transporte do produto é por conta da seguradora (Circular SUSEP 659, arts. 21 e 22).
A seguradora negou dizendo que perdi a garantia por mau uso. Pode?
Só se comprovar por laudo técnico ou outro meio idôneo que você perdeu a garantia do fabricante por violar as regras dela, e se apresentar por escrito, de forma clara e precisa, as razões objetivas (Circular SUSEP 659, art. 15).
Garantia estendida vale a pena?
A lei não responde por você, mas dá os dados: a garantia legal e a do fabricante vêm de graça e correm antes; o defeito de fabricação que aparece depois delas ainda é coberto pela lei dentro da vida útil do produto; e o seguro Original cobre o mesmo que o fabricante. Sobra para o seguro o defeito que não é de fabricação.
Posso contratar a garantia estendida depois da compra?
Pode, durante a vigência da garantia do fornecedor, pela Resolução CNSP 296/2013, art. 3º. Nesse caso, a seguradora pode exigir vistoria prévia do produto (Circular SUSEP 659, art. 5º).
A garantia estendida renova sozinha?
Não pode. A renovação automática é proibida; renovar exige a concordância expressa do segurado (Resolução CNSP 296/2013, art. 5º, e Circular SUSEP 659, art. 9º).
Garantia estendida pode vir junto com seguro de acidentes ou desemprego?
Não. A Resolução CNSP 296/2013 proíbe incluir no bilhete ou na apólice coberturas de outros ramos de seguro, e a SUSEP dá como exemplo a garantia estendida com acidentes pessoais ou com desemprego.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Circular SUSEP 659, de 04/04/2022, arts. 1º a 22; Resolução CNSP 296/2013, arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 7º, 8º, 14, 16 e 18; SUSEP, página oficial Seguro de Garantia Estendida (atualizada em 13/12/2024); Código de Defesa do Consumidor, art. 39, I (Planalto).

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