Auxílio-reclusão acaba com a morte do preso? O que vem depois
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
O que é o auxílio-reclusão em 2026, quem tem direito, quanto vale e o que acontece com ele quando a pessoa presa morre: a pensão por morte que entra no lugar, o prazo para não perder parcelas, o caso de quem nunca recebeu o auxílio e a indenização contra o Estado, que é outro direito.
O auxílio-reclusão existe em 2026, e é isto que ele é
Se você chegou aqui porque a pessoa presa da sua família morreu, esta página tem duas partes: o que era o benefício que a prisão dela gerava, e o que existe no lugar dele agora. Se você chegou para saber se ainda tem direito ao auxílio, a primeira parte responde.
O auxílio-reclusão existe. O que mudou foi a regra, em 2019.
A Lei 8.213/1991, que é a lei dos benefícios do INSS, diz no art. 80 que o auxílio é devido "aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado". Quem recebe não é a pessoa presa: são os dependentes dela, porque a renda que ela levava para casa parou de entrar.
Três condições precisam estar juntas.
| condição | o que significa | onde está |
|---|---|---|
| carência | a pessoa presa tinha ao menos 24 contribuições ao INSS antes da prisão | Lei 8.213, art. 25, IV |
| baixa renda | a média dos salários dos 12 meses anteriores à prisão fica dentro do limite, que em 2026 é R$ 1.980,38 pela tabela do INSS | Lei 8.213, art. 80, §§ 3º e 4º; Portaria MPS/MF 13/2026 |
| regime fechado | quem cumpre pena no aberto ou no semiaberto não gera o auxílio, salvo prisão até 17/01/2019, pelo gov.br | Lei 8.213, art. 80 |
| sem salário nem outro benefício | a pessoa presa não recebe remuneração de empresa, aposentadoria, auxílio-doença ou pensão | Lei 8.213, art. 80 |
Os dependentes são os mesmos da pensão por morte, na ordem do art. 16 da mesma lei: primeiro o cônjuge ou companheiro e os filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade com invalidez ou deficiência; depois os pais; por último os irmãos menores de 21 ou com invalidez. A classe anterior exclui a seguinte: havendo cônjuge ou filho, os pais não recebem.
O "acabou" e o "foi cortado" têm data.
Em 2019, a Lei 13.846 criou a carência de 24 contribuições e limitou o auxílio ao regime fechado. Quem foi preso depois disso sem as 24 contribuições, ou no semiaberto, não tem o benefício. Ele não acabou: ficou mais estreito, e o limite de renda continua sendo atualizado todo ano, como mostra a tabela do INSS de 2026.
Quanto é, por quanto tempo e o que a família precisa fazer
O valor é de um salário mínimo, que em 2026 é R$ 1.621,00.
O Decreto 3.048/1999, que regulamenta a lei, diz no art. 117 que o auxílio "não poderá exceder o valor de um salário-mínimo", e o INSS informa que, para prisões a partir de 14 de novembro de 2019, o benefício corresponde a um salário mínimo.
Não é um salário por filho.
É um benefício só, dividido em partes iguais entre os dependentes, pelo art. 77 da Lei 8.213. Uma companheira com dois filhos recebe um salário mínimo para os três, e não três. O que existe a mais é o abono anual, que é o 13º do benefício, pelo art. 40 da mesma lei.
| pergunta | resposta | base |
|---|---|---|
| até quando dura? | enquanto a pessoa estiver em regime fechado; a parte de cada filho vai até os 21 anos | Decreto 3.048, art. 117; Lei 8.213, art. 77, § 2º, II |
| o que a família precisa fazer? | provar a cada três meses que a pessoa continua presa, enquanto o INSS não acessa o cadastro do CNJ | Decreto 3.048, art. 117, § 1º |
| e se a pessoa fugir? | o benefício é suspenso | Decreto 3.048, art. 117, § 2º |
| e se ela trabalhar dentro do presídio? | não perde o auxílio | Lei 8.213, art. 80, § 7º |
| e quando ela sai? | o auxílio termina; não pode ser concedido depois da soltura | Decreto 3.048, art. 119 |
O pedido é feito no Meu INSS ou pelo 135, com a certidão judicial que confirma a prisão, os documentos da pessoa presa e de cada dependente e a prova de dependência. O gov.br informa que o serviço é gratuito e que a resposta sai, em média, em 45 dias corridos.
Quando a pessoa presa morre: o auxílio para, e a pensão por morte começa
Esta é a pergunta que mais importa para quem perdeu o familiar.
O auxílio-reclusão termina com a morte. No lugar dele, para os mesmos dependentes, entra a pensão por morte. O art. 118 do Decreto 3.048 diz que "o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será cessado e será concedida a pensão por morte".
A troca não acontece sozinha.
A família faz o pedido da pensão, e a data do pedido decide desde quando ela é paga. Pelo art. 74 da Lei 8.213, o pedido feito em até 180 dias do óbito, para filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias, para os demais dependentes, garante as parcelas desde a data da morte. Depois desses prazos, a pensão começa na data do pedido, e os meses anteriores se perdem.
Ou seja, o prazo não tira o direito. Tira as parcelas.
Quanto é a pensão por morte, e por quanto tempo
Quanto se recebe muda um pouco em relação ao auxílio. A pensão por morte é uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que a pessoa teria se fosse aposentada por incapacidade permanente na data da morte, mais 10% por dependente, até 100%, pela regra do art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019. E a Constituição, no art. 201, § 2º, garante que nenhum benefício que substitui a renda fique abaixo do salário mínimo.
Como o auxílio só existia porque a renda ficava dentro do limite, a pensão fica entre o salário mínimo, que é o piso, e o valor da aposentadoria que serve de base. Se a pessoa contribuiu enquanto estava presa, esse tempo entra na conta, e a família pode escolher o valor do auxílio-reclusão se ele for maior, pelo art. 80, § 8º, da Lei 8.213.
Por quanto tempo é o que mais muda.
| dependente | por quanto tempo | base |
|---|---|---|
| filho ou irmão | até os 21 anos, ou sem prazo se tiver invalidez ou deficiência | Lei 8.213, art. 77, § 2º, II |
| cônjuge ou companheiro, se a pessoa tinha menos de 18 contribuições ou a união tinha menos de 2 anos | 4 meses | Lei 8.213, art. 77, § 2º, V, b |
| cônjuge ou companheiro, nos demais casos, conforme a idade na data da morte | menos de 22 anos: 3 anos · 22 a 27: 6 anos · 28 a 30: 10 anos · 31 a 41: 15 anos · 42 a 44: 20 anos · 45 ou mais: vitalícia, nas faixas atualizadas que o INSS publica | Lei 8.213, art. 77, § 2º, V, c |
| pais | enquanto viverem, se não houver dependente da classe anterior | Lei 8.213, art. 16 |
O auxílio duraria até a soltura, que ninguém sabia quando seria. A pensão tem prazo próprio, e para um filho pequeno ou para um cônjuge com mais de 45 anos ela pode durar mais do que o auxílio duraria. É por isso que a família que só sabia do auxílio deixa dinheiro no INSS sem saber.
Se a pessoa presa da sua família morreu e você recebia o auxílio, ou nunca chegou a pedir, mande a sua situação pelo WhatsApp quando quiser, com a certidão de óbito e, se tiver, o número do benefício. A conversa inicial serve para dizer o que existe no lugar dele e em que prazo.

Se a família não recebia o auxílio, ainda pode ter a pensão
Muita família nunca recebeu o auxílio-reclusão porque a renda da pessoa passava do limite, ou porque ninguém sabia que ele existia. Isso não fecha a pensão por morte.
O parágrafo único do art. 118 do Decreto 3.048 diz que, sem auxílio-reclusão por falta da baixa renda, a pensão por morte é devida se a morte aconteceu dentro do prazo em que a pessoa presa mantém a qualidade de segurado.
E esse prazo, pelo art. 13, IV, do mesmo decreto, vai "até doze meses após o livramento".
Em português comum: quem está preso continua segurado do INSS durante toda a prisão e por um ano depois de sair, mesmo sem contribuir. Se morreu nesse período, os dependentes têm a pensão, com ou sem auxílio antes.
O limite de renda vale para o auxílio. Não vale para a pensão.
O que decide é se a pessoa era segurada quando foi presa: se trabalhava com carteira, contribuía por conta própria, ou tinha deixado de contribuir há menos de doze meses, pelo art. 15 da Lei 8.213. Quem nunca contribuiu, ou já tinha perdido a qualidade de segurado antes da prisão, não gera pensão. Nesse caso, o que pode existir é a indenização da seção seguinte.
Como pedir a pensão por morte ao INSS
O pedido é pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, no serviço "Pensão por morte urbana", ou pelo telefone 135. Existe pedido próprio para o trabalhador rural. O serviço é gratuito, e o gov.br informa que a resposta sai, em média, em 45 dias corridos.
Os documentos que o gov.br lista são o de identificação da pessoa que morreu e de cada dependente, e os que provam a dependência: a certidão de casamento, a de nascimento dos filhos ou a prova da união estável. A certidão de óbito é o que prova a morte, e é o primeiro documento a ter em mãos.
Quem pede por outra pessoa leva procuração no modelo do INSS ou pública, ou o termo de guarda, tutela ou curatela.
Sobre o momento: não existe pressa de dias.
O que o prazo de 90 ou 180 dias decide é se as parcelas começam na data da morte ou na data do pedido, e o pedido pode ser feito pelo aplicativo, de casa, sem ir ao INSS.
Além do INSS: quando a morte na prisão ou em ação policial dá indenização
A pensão do INSS nasce da contribuição da pessoa. A indenização contra o Estado nasce de outra coisa: do dever de proteger quem estava sob a sua guarda, ou da ação dos seus agentes. São dois direitos separados, e uma não exclui a outra.
Quando a morte aconteceu dentro do presídio, da cadeia pública ou da delegacia, o Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 592, que o Estado responde quando não cumpriu o dever de proteção do art. 5º, XLIX, da Constituição, no homicídio e no suicídio. O que a família pode pedir, quanto os tribunais já fixaram, contra quem e em que prazo está em indenização por morte em presídio.
Quando a morte aconteceu numa abordagem, numa perseguição ou numa operação, a regra é a do art. 37, § 6º, da Constituição, e o caminho está em indenização por morte em ação policial.
O prazo, nos dois casos, é de cinco anos, e fica parado enquanto o fato é apurado no juízo criminal.
A indenização inclui uma pensão própria, paga pelo Estado a quem dependia da pessoa, além do dano moral de cada familiar, e quem pode pedir, do cônjuge ao parente de quarto grau, está em indenização por morte.
Se você não sabe se a sua família tem a pensão do INSS, a indenização ou as duas, mande a sua situação pelo WhatsApp com a certidão de óbito e o que souber sobre a prisão. Dá pra separar as duas coisas numa conversa.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppQuando não há auxílio nem pensão
A página não vai prometer o que a lei não dá, e há três situações em que o INSS não paga, ou paga pouco.
Sem qualidade de segurado não há auxílio nem pensão: é o caso da pessoa que nunca contribuiu, ou que tinha perdido essa condição antes da prisão. O que sobra, quando a morte se encaixa nas páginas acima, é a indenização contra o Estado.
O cônjuge ou companheiro com menos de dois anos de união, ou quando a pessoa tinha menos de 18 contribuições, tem a pensão por quatro meses.
E o pedido feito tarde mantém o direito, mas as parcelas anteriores ao pedido se perdem.
Resumindo: o auxílio-reclusão existe, vale um salário mínimo dividido entre os dependentes de quem está em regime fechado, e termina com a morte; no lugar dele entra a pensão por morte, com prazo próprio, pedida em até 90 ou 180 dias para não perder parcelas; a família que nunca recebeu o auxílio também pode ter a pensão; e, separada dela, pode existir indenização contra o Estado.
Vale a pena chamar quem já cuida desses casos
O pedido da pensão a família consegue fazer sozinha pelo aplicativo, e muita gente faz.
O que se perde sem orientação é o que está ao lado dele: o prazo que decide desde quando a pensão é paga, a duração que muda com a idade, o tempo de contribuição dentro do presídio que entra na conta, e a indenização contra o Estado, que tem outro prazo e corre em outro lugar.
Na experiência do escritório, a família que chega depois da morte quase sempre pergunta pelo auxílio que parou, e não sabe que existem a pensão e, conforme o caso, a indenização.
O que costuma faltar quando a família vai sozinha
A pensão pedida depois dos 90 dias, o filho que ficou de fora do pedido, a indenização que ninguém mencionou porque a morte foi "na cadeia": cada um desses é um valor que se perdeu.
É um pouco mais trabalhoso no começo, porque exige reunir os documentos de quem morreu e de cada dependente antes de qualquer conversa, mas é o que faz os dois pedidos, o do INSS e o contra o Estado, andarem juntos.
Se a pessoa presa da sua família morreu, mande a sua situação pelo WhatsApp quando puder, com a certidão de óbito e o que souber sobre o benefício. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer o que a família pode pedir.
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Perguntas frequentes
O auxílio-reclusão ainda existe em 2026 ou acabou?
Quem tem direito ao auxílio-reclusão em 2026?
Qual o valor do auxílio-reclusão e é por filho?
Auxílio-reclusão tem 13º salário?
Preso no semiaberto gera auxílio-reclusão?
O que acontece com o auxílio-reclusão se o preso fugir?
O preso morreu: a família continua recebendo o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão vira pensão por morte automaticamente?
Quanto é a pensão por morte da família do preso que morreu?
Por quanto tempo a família recebe a pensão por morte?
Se a família nunca recebeu o auxílio-reclusão, tem direito à pensão por morte?
Quem nunca contribuiu para o INSS deixa pensão para a família?
A família do preso que morreu na cadeia tem direito a indenização além da pensão?
Como solicitar a pensão por morte pelo Meu INSS?
MEI e trabalhador rural têm direito ao auxílio-reclusão?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Lei 8.213/1991, artigos 15, 16, 25, IV, 40, 74, I, 77 e 80 (redação da Lei 13.846/2019); Decreto 3.048/1999, artigos 13, IV, 117, 118, 119 e 120; Emenda Constitucional 103/2019, artigo 23; Constituição Federal, artigos 5º, XLIX, 37, § 6º, e 201, § 2º; INSS, páginas "Auxílio-reclusão", "Valor limite para direito ao auxílio-reclusão" (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026: R$ 1.980,38) e "Valor do auxílio-reclusão"; gov.br, serviços "Solicitar auxílio-reclusão urbano", "Solicitar auxílio-reclusão rural" e "Solicitar pensão por morte urbana"; STF, Tema 592 de repercussão geral (RE 841.526); Decreto 20.910/1932, artigo 1º; Código Civil, artigo 200; salário mínimo de 2026 de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).
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