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Auxílio-reclusão acaba com a morte do preso? O que vem depois

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

O que é o auxílio-reclusão em 2026, quem tem direito, quanto vale e o que acontece com ele quando a pessoa presa morre: a pensão por morte que entra no lugar, o prazo para não perder parcelas, o caso de quem nunca recebeu o auxílio e a indenização contra o Estado, que é outro direito.

O auxílio-reclusão existe em 2026, e é isto que ele é

Se você chegou aqui porque a pessoa presa da sua família morreu, esta página tem duas partes: o que era o benefício que a prisão dela gerava, e o que existe no lugar dele agora. Se você chegou para saber se ainda tem direito ao auxílio, a primeira parte responde.

O auxílio-reclusão existe. O que mudou foi a regra, em 2019.

A Lei 8.213/1991, que é a lei dos benefícios do INSS, diz no art. 80 que o auxílio é devido "aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado". Quem recebe não é a pessoa presa: são os dependentes dela, porque a renda que ela levava para casa parou de entrar.

Três condições precisam estar juntas.

condiçãoo que significaonde está
carênciaa pessoa presa tinha ao menos 24 contribuições ao INSS antes da prisãoLei 8.213, art. 25, IV
baixa rendaa média dos salários dos 12 meses anteriores à prisão fica dentro do limite, que em 2026 é R$ 1.980,38 pela tabela do INSSLei 8.213, art. 80, §§ 3º e 4º; Portaria MPS/MF 13/2026
regime fechadoquem cumpre pena no aberto ou no semiaberto não gera o auxílio, salvo prisão até 17/01/2019, pelo gov.brLei 8.213, art. 80
sem salário nem outro benefícioa pessoa presa não recebe remuneração de empresa, aposentadoria, auxílio-doença ou pensãoLei 8.213, art. 80

Os dependentes são os mesmos da pensão por morte, na ordem do art. 16 da mesma lei: primeiro o cônjuge ou companheiro e os filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade com invalidez ou deficiência; depois os pais; por último os irmãos menores de 21 ou com invalidez. A classe anterior exclui a seguinte: havendo cônjuge ou filho, os pais não recebem.

O "acabou" e o "foi cortado" têm data.

Em 2019, a Lei 13.846 criou a carência de 24 contribuições e limitou o auxílio ao regime fechado. Quem foi preso depois disso sem as 24 contribuições, ou no semiaberto, não tem o benefício. Ele não acabou: ficou mais estreito, e o limite de renda continua sendo atualizado todo ano, como mostra a tabela do INSS de 2026.

Quanto é, por quanto tempo e o que a família precisa fazer

O valor é de um salário mínimo, que em 2026 é R$ 1.621,00.

O Decreto 3.048/1999, que regulamenta a lei, diz no art. 117 que o auxílio "não poderá exceder o valor de um salário-mínimo", e o INSS informa que, para prisões a partir de 14 de novembro de 2019, o benefício corresponde a um salário mínimo.

Não é um salário por filho.

É um benefício só, dividido em partes iguais entre os dependentes, pelo art. 77 da Lei 8.213. Uma companheira com dois filhos recebe um salário mínimo para os três, e não três. O que existe a mais é o abono anual, que é o 13º do benefício, pelo art. 40 da mesma lei.

perguntarespostabase
até quando dura?enquanto a pessoa estiver em regime fechado; a parte de cada filho vai até os 21 anosDecreto 3.048, art. 117; Lei 8.213, art. 77, § 2º, II
o que a família precisa fazer?provar a cada três meses que a pessoa continua presa, enquanto o INSS não acessa o cadastro do CNJDecreto 3.048, art. 117, § 1º
e se a pessoa fugir?o benefício é suspensoDecreto 3.048, art. 117, § 2º
e se ela trabalhar dentro do presídio?não perde o auxílioLei 8.213, art. 80, § 7º
e quando ela sai?o auxílio termina; não pode ser concedido depois da solturaDecreto 3.048, art. 119

O pedido é feito no Meu INSS ou pelo 135, com a certidão judicial que confirma a prisão, os documentos da pessoa presa e de cada dependente e a prova de dependência. O gov.br informa que o serviço é gratuito e que a resposta sai, em média, em 45 dias corridos.

Quando a pessoa presa morre: o auxílio para, e a pensão por morte começa

Esta é a pergunta que mais importa para quem perdeu o familiar.

O auxílio-reclusão termina com a morte. No lugar dele, para os mesmos dependentes, entra a pensão por morte. O art. 118 do Decreto 3.048 diz que "o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será cessado e será concedida a pensão por morte".

A troca não acontece sozinha.

A família faz o pedido da pensão, e a data do pedido decide desde quando ela é paga. Pelo art. 74 da Lei 8.213, o pedido feito em até 180 dias do óbito, para filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias, para os demais dependentes, garante as parcelas desde a data da morte. Depois desses prazos, a pensão começa na data do pedido, e os meses anteriores se perdem.

Ou seja, o prazo não tira o direito. Tira as parcelas.

Quanto é a pensão por morte, e por quanto tempo

Quanto se recebe muda um pouco em relação ao auxílio. A pensão por morte é uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que a pessoa teria se fosse aposentada por incapacidade permanente na data da morte, mais 10% por dependente, até 100%, pela regra do art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019. E a Constituição, no art. 201, § 2º, garante que nenhum benefício que substitui a renda fique abaixo do salário mínimo.

Como o auxílio só existia porque a renda ficava dentro do limite, a pensão fica entre o salário mínimo, que é o piso, e o valor da aposentadoria que serve de base. Se a pessoa contribuiu enquanto estava presa, esse tempo entra na conta, e a família pode escolher o valor do auxílio-reclusão se ele for maior, pelo art. 80, § 8º, da Lei 8.213.

Por quanto tempo é o que mais muda.

dependentepor quanto tempobase
filho ou irmãoaté os 21 anos, ou sem prazo se tiver invalidez ou deficiênciaLei 8.213, art. 77, § 2º, II
cônjuge ou companheiro, se a pessoa tinha menos de 18 contribuições ou a união tinha menos de 2 anos4 mesesLei 8.213, art. 77, § 2º, V, b
cônjuge ou companheiro, nos demais casos, conforme a idade na data da mortemenos de 22 anos: 3 anos · 22 a 27: 6 anos · 28 a 30: 10 anos · 31 a 41: 15 anos · 42 a 44: 20 anos · 45 ou mais: vitalícia, nas faixas atualizadas que o INSS publicaLei 8.213, art. 77, § 2º, V, c
paisenquanto viverem, se não houver dependente da classe anteriorLei 8.213, art. 16

O auxílio duraria até a soltura, que ninguém sabia quando seria. A pensão tem prazo próprio, e para um filho pequeno ou para um cônjuge com mais de 45 anos ela pode durar mais do que o auxílio duraria. É por isso que a família que só sabia do auxílio deixa dinheiro no INSS sem saber.

Se a pessoa presa da sua família morreu e você recebia o auxílio, ou nunca chegou a pedir, mande a sua situação pelo WhatsApp quando quiser, com a certidão de óbito e, se tiver, o número do benefício. A conversa inicial serve para dizer o que existe no lugar dele e em que prazo.

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Se a família não recebia o auxílio, ainda pode ter a pensão

Muita família nunca recebeu o auxílio-reclusão porque a renda da pessoa passava do limite, ou porque ninguém sabia que ele existia. Isso não fecha a pensão por morte.

O parágrafo único do art. 118 do Decreto 3.048 diz que, sem auxílio-reclusão por falta da baixa renda, a pensão por morte é devida se a morte aconteceu dentro do prazo em que a pessoa presa mantém a qualidade de segurado.

E esse prazo, pelo art. 13, IV, do mesmo decreto, vai "até doze meses após o livramento".

Em português comum: quem está preso continua segurado do INSS durante toda a prisão e por um ano depois de sair, mesmo sem contribuir. Se morreu nesse período, os dependentes têm a pensão, com ou sem auxílio antes.

O limite de renda vale para o auxílio. Não vale para a pensão.

O que decide é se a pessoa era segurada quando foi presa: se trabalhava com carteira, contribuía por conta própria, ou tinha deixado de contribuir há menos de doze meses, pelo art. 15 da Lei 8.213. Quem nunca contribuiu, ou já tinha perdido a qualidade de segurado antes da prisão, não gera pensão. Nesse caso, o que pode existir é a indenização da seção seguinte.

Como pedir a pensão por morte ao INSS

O pedido é pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, no serviço "Pensão por morte urbana", ou pelo telefone 135. Existe pedido próprio para o trabalhador rural. O serviço é gratuito, e o gov.br informa que a resposta sai, em média, em 45 dias corridos.

Os documentos que o gov.br lista são o de identificação da pessoa que morreu e de cada dependente, e os que provam a dependência: a certidão de casamento, a de nascimento dos filhos ou a prova da união estável. A certidão de óbito é o que prova a morte, e é o primeiro documento a ter em mãos.

Quem pede por outra pessoa leva procuração no modelo do INSS ou pública, ou o termo de guarda, tutela ou curatela.

Sobre o momento: não existe pressa de dias.

O que o prazo de 90 ou 180 dias decide é se as parcelas começam na data da morte ou na data do pedido, e o pedido pode ser feito pelo aplicativo, de casa, sem ir ao INSS.

Além do INSS: quando a morte na prisão ou em ação policial dá indenização

A pensão do INSS nasce da contribuição da pessoa. A indenização contra o Estado nasce de outra coisa: do dever de proteger quem estava sob a sua guarda, ou da ação dos seus agentes. São dois direitos separados, e uma não exclui a outra.

Quando a morte aconteceu dentro do presídio, da cadeia pública ou da delegacia, o Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 592, que o Estado responde quando não cumpriu o dever de proteção do art. 5º, XLIX, da Constituição, no homicídio e no suicídio. O que a família pode pedir, quanto os tribunais já fixaram, contra quem e em que prazo está em indenização por morte em presídio.

Quando a morte aconteceu numa abordagem, numa perseguição ou numa operação, a regra é a do art. 37, § 6º, da Constituição, e o caminho está em indenização por morte em ação policial.

O prazo, nos dois casos, é de cinco anos, e fica parado enquanto o fato é apurado no juízo criminal.

A indenização inclui uma pensão própria, paga pelo Estado a quem dependia da pessoa, além do dano moral de cada familiar, e quem pode pedir, do cônjuge ao parente de quarto grau, está em indenização por morte.

Se você não sabe se a sua família tem a pensão do INSS, a indenização ou as duas, mande a sua situação pelo WhatsApp com a certidão de óbito e o que souber sobre a prisão. Dá pra separar as duas coisas numa conversa.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Quando não há auxílio nem pensão

A página não vai prometer o que a lei não dá, e há três situações em que o INSS não paga, ou paga pouco.

Sem qualidade de segurado não há auxílio nem pensão: é o caso da pessoa que nunca contribuiu, ou que tinha perdido essa condição antes da prisão. O que sobra, quando a morte se encaixa nas páginas acima, é a indenização contra o Estado.

O cônjuge ou companheiro com menos de dois anos de união, ou quando a pessoa tinha menos de 18 contribuições, tem a pensão por quatro meses.

E o pedido feito tarde mantém o direito, mas as parcelas anteriores ao pedido se perdem.

Resumindo: o auxílio-reclusão existe, vale um salário mínimo dividido entre os dependentes de quem está em regime fechado, e termina com a morte; no lugar dele entra a pensão por morte, com prazo próprio, pedida em até 90 ou 180 dias para não perder parcelas; a família que nunca recebeu o auxílio também pode ter a pensão; e, separada dela, pode existir indenização contra o Estado.

Vale a pena chamar quem já cuida desses casos

O pedido da pensão a família consegue fazer sozinha pelo aplicativo, e muita gente faz.

O que se perde sem orientação é o que está ao lado dele: o prazo que decide desde quando a pensão é paga, a duração que muda com a idade, o tempo de contribuição dentro do presídio que entra na conta, e a indenização contra o Estado, que tem outro prazo e corre em outro lugar.

Na experiência do escritório, a família que chega depois da morte quase sempre pergunta pelo auxílio que parou, e não sabe que existem a pensão e, conforme o caso, a indenização.

O que costuma faltar quando a família vai sozinha

A pensão pedida depois dos 90 dias, o filho que ficou de fora do pedido, a indenização que ninguém mencionou porque a morte foi "na cadeia": cada um desses é um valor que se perdeu.

É um pouco mais trabalhoso no começo, porque exige reunir os documentos de quem morreu e de cada dependente antes de qualquer conversa, mas é o que faz os dois pedidos, o do INSS e o contra o Estado, andarem juntos.

Se a pessoa presa da sua família morreu, mande a sua situação pelo WhatsApp quando puder, com a certidão de óbito e o que souber sobre o benefício. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer o que a família pode pedir.

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Perguntas frequentes

O auxílio-reclusão ainda existe em 2026 ou acabou?
Existe. O que aconteceu em 2019 foi a Lei 13.846, que criou a carência de 24 contribuições e limitou o benefício ao regime fechado. Quem foi preso depois disso sem as 24 contribuições, ou no semiaberto, não tem o auxílio, e é daí que vem a impressão de que ele foi cortado. O limite de renda continua sendo atualizado: em 2026 é R$ 1.980,38, pela tabela do INSS e pela Portaria MPS/MF 13/2026.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão em 2026?
Os dependentes de quem está preso em regime fechado, tinha ao menos 24 contribuições ao INSS e renda média, nos 12 meses anteriores à prisão, de até R$ 1.980,38, sem receber salário nem outro benefício durante a prisão. Os dependentes são os do art. 16 da Lei 8.213/1991: cônjuge ou companheiro e filhos menores de 21 anos ou com invalidez; na falta deles, os pais; na falta destes, os irmãos menores de 21 ou com invalidez.
Qual o valor do auxílio-reclusão e é por filho?
Um salário mínimo, que em 2026 é R$ 1.621,00, para prisões a partir de 14 de novembro de 2019, pelo art. 117 do Decreto 3.048/1999 e pela página do INSS. Não é por filho: é um benefício só, dividido em partes iguais entre os dependentes, pelo art. 77 da Lei 8.213. O valor máximo é o próprio salário mínimo.
Auxílio-reclusão tem 13º salário?
Tem. O art. 40 da Lei 8.213/1991 e o art. 120 do Decreto 3.048/1999 garantem o abono anual a quem recebeu, durante o ano, auxílio-reclusão ou pensão por morte, calculado como a gratificação de Natal, com base no valor do benefício de dezembro.
Preso no semiaberto gera auxílio-reclusão?
Não. O art. 80 da Lei 8.213/1991 fala em segurado "recolhido à prisão em regime fechado", e o gov.br informa que o semiaberto só gera o benefício para quem foi preso até 17 de janeiro de 2019. Quem cumpre pena no aberto ou no semiaberto, ou já saiu, não gera o auxílio.
O que acontece com o auxílio-reclusão se o preso fugir?
O benefício é suspenso, pelo art. 117, § 2º, do Decreto 3.048/1999. A família também precisa apresentar a cada três meses a prova de que a pessoa continua presa, enquanto o INSS não acessa o cadastro do CNJ, pelo § 1º do mesmo artigo; sem isso, o pagamento para.
O preso morreu: a família continua recebendo o auxílio-reclusão?
Não. O auxílio-reclusão termina com a morte, e no lugar dele o INSS concede a pensão por morte aos mesmos dependentes, pelo art. 118 do Decreto 3.048/1999. A pensão precisa ser pedida: feita em até 90 dias do óbito, ou 180 para filhos menores de 16 anos, ela é paga desde a data da morte, pelo art. 74 da Lei 8.213/1991.
O auxílio-reclusão vira pensão por morte automaticamente?
A lei manda conceder a pensão quando o segurado recluso morre, mas a família faz o pedido, no Meu INSS ou pelo 135, e a data do pedido decide desde quando ela é paga. Dentro de 90 dias do óbito, ou 180 para filhos menores de 16 anos, as parcelas correm desde a morte; depois disso, desde o pedido, e os meses anteriores se perdem.
Quanto é a pensão por morte da família do preso que morreu?
Uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que a pessoa teria se fosse aposentada por incapacidade permanente na data da morte, mais 10% por dependente, até 100%, pelo art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019, nunca abaixo do salário mínimo, pelo art. 201, § 2º, da Constituição. Se a pessoa contribuiu enquanto estava presa, esse tempo entra na conta, e a família pode optar pelo valor do auxílio-reclusão, pelo art. 80, § 8º, da Lei 8.213.
Por quanto tempo a família recebe a pensão por morte?
Os filhos, até os 21 anos, ou sem prazo se tiverem invalidez ou deficiência. O cônjuge ou companheiro, por 4 meses, se a pessoa tinha menos de 18 contribuições ou a união tinha menos de 2 anos; nos demais casos, conforme a idade na data da morte, de 3 anos a vitalícia, nas faixas atualizadas que o INSS publica, com base no art. 77, § 2º, V, da Lei 8.213/1991.
Se a família nunca recebeu o auxílio-reclusão, tem direito à pensão por morte?
Pode ter. O parágrafo único do art. 118 do Decreto 3.048/1999 garante a pensão mesmo sem auxílio-reclusão, quando ele não foi concedido por falta da baixa renda, desde que a morte tenha ocorrido enquanto a pessoa mantinha a qualidade de segurado, que dura toda a prisão e até doze meses depois da soltura, pelo art. 13, IV, do mesmo decreto. O limite de renda vale para o auxílio, não para a pensão.
Quem nunca contribuiu para o INSS deixa pensão para a família?
Não pelo INSS: a pensão por morte exige que a pessoa fosse segurada na data da morte, e quem nunca contribuiu, ou tinha perdido essa condição antes da prisão, não gera o benefício. O que pode existir nesse caso é a indenização contra o Estado, quando a morte aconteceu no presídio, na delegacia ou em ação policial.
A família do preso que morreu na cadeia tem direito a indenização além da pensão?
Pode ter, e são direitos separados. A pensão do INSS nasce da contribuição da pessoa; a indenização contra o Estado nasce do dever de proteger quem estava sob a sua guarda, fixado pelo Supremo no Tema 592, ou da ação dos seus agentes, pelo art. 37, § 6º, da Constituição. O prazo da indenização é de cinco anos, parado enquanto o fato é apurado no juízo criminal, e o caminho está nas páginas sobre morte em presídio e morte em ação policial.
Como solicitar a pensão por morte pelo Meu INSS?
Entre no aplicativo ou no site Meu INSS com a conta gov.br, procure "Pensão por morte urbana" (ou rural) e siga as etapas, ou ligue 135. O gov.br lista o documento de identificação da pessoa que morreu e de cada dependente e os documentos que provam a dependência; quem pede por outra pessoa leva procuração ou termo de guarda, tutela ou curatela. O serviço é gratuito e a resposta sai, em média, em 45 dias corridos.
MEI e trabalhador rural têm direito ao auxílio-reclusão?
A lei não separa por categoria: o art. 80 da Lei 8.213/1991 fala em segurado de baixa renda, e o que conta é ter as 24 contribuições, a renda dentro do limite e o regime fechado. O gov.br tem um pedido próprio para o trabalhador rural, que exige 24 meses de atividade rural reconhecida pelo INSS.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 8.213/1991, artigos 15, 16, 25, IV, 40, 74, I, 77 e 80 (redação da Lei 13.846/2019); Decreto 3.048/1999, artigos 13, IV, 117, 118, 119 e 120; Emenda Constitucional 103/2019, artigo 23; Constituição Federal, artigos 5º, XLIX, 37, § 6º, e 201, § 2º; INSS, páginas "Auxílio-reclusão", "Valor limite para direito ao auxílio-reclusão" (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026: R$ 1.980,38) e "Valor do auxílio-reclusão"; gov.br, serviços "Solicitar auxílio-reclusão urbano", "Solicitar auxílio-reclusão rural" e "Solicitar pensão por morte urbana"; STF, Tema 592 de repercussão geral (RE 841.526); Decreto 20.910/1932, artigo 1º; Código Civil, artigo 200; salário mínimo de 2026 de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel