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Protesto em cartório caduca? Prazo e como tirar o nome

✓ Atualizado em 3 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Protesto em cartório: se caduca em 5 anos, o que muda quando a dívida prescreve, se suja o nome ou bloqueia a conta, como consultar no CPF, como tirar depois de pagar, parcelamento e quanto custa.

Protesto em cartório caduca?

Não caduca. O protesto fica registrado no cartório até alguém pedir o cancelamento, e a lei não marca data para ele sumir sozinho, nem depois de 5 anos.

A Lei 9.492/1997, que é a lei dos cartórios de protesto, prevê só duas saídas. Uma é o cancelamento pedido no próprio cartório, com o título original ou com a carta do credor concordando. A outra é o cancelamento por ordem do juiz, quando o motivo não é o pagamento. As duas estão no art. 26, e o tempo não aparece entre elas.

O Superior Tribunal de Justiça disse a mesma coisa ao julgar um título que já não podia mais ser executado: "Nada na lei permite inferir que o cancelamento do protesto possa ser exigido por fato objetivo outro que não o pagamento". É o REsp 813.381, da Quarta Turma.

Ou seja, esperar não resolve. Um protesto de 2018 que ninguém cancelou continua lá hoje.

De onde vem a história dos 5 anos

Vem de dois lugares, e nenhum deles apaga o protesto do cartório.

O primeiro é o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe os cadastros de crédito, como Serasa e SPC, de guardar "informações negativas referentes a período superior a cinco anos" (art. 43, § 1º). O Superior Tribunal de Justiça tem a Súmula 323 no mesmo sentido, e a Terceira Turma decidiu que esses 5 anos começam no dia seguinte ao vencimento da dívida, e não na data em que o nome entrou no cadastro (REsp 1.316.117).

O segundo é a certidão do cartório. A certidão comum abrange "o período mínimo dos cinco anos anteriores" ao pedido, pelo art. 27 da Lei 9.492/1997. Mínimo, e não máximo: um protesto mais antigo pode ficar de fora de uma certidão de 5 anos e continuar registrado.

Na leitura do escritório, o limite do Código de Defesa do Consumidor alcança também a anotação que o birô de crédito copia do cartório. Mas o registro no tabelionato fica, e ele aparece quando alguém pede certidão de período maior ou de um protesto específico.

A dívida prescreveu. O protesto cai junto?

Não sozinho, e é aqui que mais gente se engana.

Prescrição é a perda do prazo para cobrar na Justiça, e cada dívida tem o seu.

O cheque perde a força de execução 6 meses depois do fim do prazo de apresentação (Lei 7.357/1985, art. 59). A duplicata, em 3 anos contados do vencimento (Lei 5.474/1968, art. 18). A dívida de valor certo escrita em contrato, em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). Os prazos da nota promissória estão em nota promissória prescreve.

O tribunal separa duas coisas. Perder o prazo da execução não cancela o protesto, porque o credor ainda pode cobrar por outro caminho, como a ação monitória, que é a cobrança de quem tem prova escrita da dívida sem força de execução. Está no REsp 671.486, da Terceira Turma: "A prescrição do título executivo não acarreta o cancelamento do protesto".

Agora, quando a própria dívida prescreveu, o devedor pode alegar isso numa ação para cancelar o protesto (REsp 369.470). É pedido feito ao juiz, e não no balcão, porque o cartório só cancela sem processo quando o motivo é o pagamento.

É nesse ponto que um advogado faz diferença. Com o tipo de título e as datas na mão, dá pra dizer se a dívida inteira já prescreveu antes de você pagar qualquer coisa: mande a certidão e as datas pelo WhatsApp.

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Protesto suja o nome e bloqueia a conta?

Suja o nome, sim. Os cartórios mandam aos birôs de crédito uma relação diária dos protestos tirados e dos cancelados (Lei 9.492/1997, art. 29), e é assim que o protesto aparece no Serasa e no SPC. Tirar o nome desses cadastros segue regras próprias, explicadas em nome negativado indevidamente. A cartilha da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal resume do mesmo jeito: o protesto "leva a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes".

A conta é outra história. Na leitura do escritório, o protesto não bloqueia dinheiro nem bens: bloqueio de conta é ordem de juiz, dada a pedido do credor dentro de um processo de execução (Código de Processo Civil, art. 854). O protesto pode vir antes desse processo, mas não faz o bloqueio sozinho.

E o mais importante, protesto cancelado não pode continuar no cadastro. A lei só permite informação restritiva de protestos "cujos registros não foram cancelados" (art. 29, § 2º).

Vale também para dívida com a Receita, o Estado ou a Prefeitura, porque a certidão de dívida ativa está entre os títulos que podem ser protestados (art. 1º, parágrafo único).

Como consultar protesto no seu CPF

A consulta é gratuita e cobre o Brasil inteiro. A lei obriga os cartórios a manter uma central nacional com "consulta gratuita quanto a devedores inadimplentes e aos protestos realizados" (art. 41-A).

Essa central é a CENPROT, e ela responde em pesquisaprotesto.com.br. Você digita o CPF ou o CNPJ e vê se existe protesto, em qual cartório e de que valor. Para os detalhes, como quem apresentou o título e a data, peça a certidão ao cartório indicado, que tem até cinco dias úteis para entregar (art. 27). O pedido de certidão também pode ser feito pela internet, na mesma central.

Lembrando que nome igual ao seu não basta para gerar certidão positiva. Quando dá pra ver pelo número do documento que se trata de outra pessoa, o cartório dá certidão negativa (art. 28).

Como tirar o nome do protesto depois de pagar

Se você devia e pagou, quem pede o cancelamento é você. O Superior Tribunal de Justiça fixou isso em recurso repetitivo, que é o julgamento que orienta todos os casos iguais, no Tema 725: "No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto".

No dia a dia, é o contrário do Serasa: lá quem tira o nome é a empresa, aqui é quem pagou.

Primeiro você pega com o credor o título original ou a carta de anuência, que é a declaração do credor concordando com o cancelamento, com firma reconhecida (art. 26, § 1º).

Agora, com o papel na mão, leva ao cartório onde está o protesto, ou faz tudo pela internet: o Código Nacional de Normas do Conselho Nacional de Justiça admite o cancelamento online "mediante anuência do credor ou apresentante do título assinada eletronicamente" (art. 358). Por fim, paga os emolumentos, que são a taxa do cartório.

Na experiência do escritório, o que mais trava é a carta de anuência. O credor demora, a empresa fechou, ou o título se perdeu. Quando o credor se recusa a dar a carta de uma dívida já paga, um advogado pode pedir ao juiz que mande cancelar, com o comprovante de pagamento.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Dá para parcelar a dívida protestada?

Dá, se o credor aceitar.

Desde 2023 a lei permite renegociar pelo próprio cartório a dívida já protestada, com desconto ou parcelamento autorizados pelo credor, e o devedor pode fazer contraproposta (Lei 9.492/1997, art. 26-A, § 1º, incluído pela Lei 14.711/2023). A negociação corre pela central nacional dos cartórios.

Fechado o parcelamento, o protesto "poderá ser cancelado após o pagamento da primeira parcela", salvo se o acordo disser outra coisa (Código Nacional de Normas, art. 381, § 5º). Sem a autorização do credor, o cartório não tem como dar desconto nem dividir a dívida.

Os emolumentos também podem ser parcelados no cartão de débito ou de crédito, com os acréscimos legais cobrados na primeira parcela (art. 373 do mesmo Código).

Quanto custa tirar o protesto

Não existe valor nacional.

Cada estado fixa por lei a tabela dos seus cartórios (Lei 10.169/2000, art. 1º), então o custo muda de um estado para outro. Para saber o valor exato, pergunte ao cartório onde está o protesto.

Quem paga é quem pede o cancelamento. Quando a dívida é quitada pela renegociação no cartório, o devedor arca com "os emolumentos devidos pelo registro do protesto e seu cancelamento" (art. 26-A, § 2º). Em parte dos casos, como o título mandado a protesto por banco ou financeira, os emolumentos do protesto não são cobrados na entrada e ficam todos para o momento do cancelamento (Código Nacional de Normas, art. 370).

Ou seja, além da dívida, conte com a taxa do cartório na hora de limpar o nome.

Quando o protesto não devia existir

Tudo o que está acima vale para o protesto de dívida que existia. O quadro muda quando você não deve: a dívida nunca existiu, já estava paga antes do protesto, é de outra pessoa ou nasceu de fraude. Nesse caso o cancelamento é pedido ao juiz, com liminar para o nome sair logo, e cabe indenização. O passo a passo está em colocaram meu nome em cartório e eu não devo.

Se é o seu caso, mande a certidão do protesto pelo WhatsApp.

Também é irregular o protesto de cheque feito depois do prazo de execução, e dá pra pedir o cancelamento. Mas, se o credor ainda tem outro caminho para cobrar, o Superior Tribunal de Justiça não vê dano moral (REsp 1.677.772). O cancelamento sai, a indenização não.

Resumindo:

SituaçãoO que acontece com o protesto
Passaram 5 anosContinua no cartório até ser cancelado
Serasa e SPCNão podem manter informação negativa por mais de 5 anos, contados do dia seguinte ao vencimento
A execução prescreveuO protesto continua
A dívida inteira prescreveuDá pra pedir o cancelamento ao juiz
Paguei a dívidaVocê pede o cancelamento, com o título ou a carta de anuência
Quero parcelarSó com autorização do credor, pelo cartório
Não devoCancelamento pelo juiz e indenização

Se você quer saber se o seu protesto já pode ser derrubado, chame no WhatsApp com a certidão. A conversa inicial serve pra isso.

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Perguntas frequentes

Protesto em cartório caduca?
Não. O protesto fica registrado no cartório até ser cancelado, pelo pagamento ou por ordem do juiz (Lei 9.492/1997, art. 26). O prazo de 5 anos vale para os cadastros de crédito, como Serasa e SPC (Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 1º), e não para o tabelionato.
Como consultar protesto no CPF?
De graça, na central nacional dos cartórios de protesto, a CENPROT, em pesquisaprotesto.com.br. A consulta mostra se existe protesto, em qual cartório e de que valor (Lei 9.492/1997, art. 41-A). Os detalhes estão na certidão do cartório indicado.
Protesto prescreve?
O protesto não cai porque a execução do título prescreveu: o Superior Tribunal de Justiça mantém o protesto enquanto o credor ainda pode cobrar por outro caminho (REsp 671.486). Quando a própria dívida prescreveu, o devedor pode alegar isso numa ação para cancelar o protesto (REsp 369.470).
Protesto em cartório suja o nome?
Suja. Os cartórios mandam aos birôs de crédito a relação diária dos protestos tirados e dos cancelados (Lei 9.492/1997, art. 29), e o protesto passa a aparecer no Serasa e no SPC. Cancelado o protesto, ele não pode continuar como informação restritiva (art. 29, § 2º).
Como tirar o nome do protesto?
Depois de pagar, você leva ao cartório o título original ou a carta de anuência do credor, com firma reconhecida, e paga os emolumentos (Lei 9.492/1997, art. 26, § 1º). O pedido também pode ser feito pela internet, com a anuência assinada eletronicamente (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 358).
Protesto em cartório pode ser parcelado?
Pode, se o credor autorizar. A lei permite renegociar pelo cartório a dívida já protestada, com desconto ou parcelamento, e o devedor pode fazer contraproposta (Lei 9.492/1997, art. 26-A, § 1º). Fechado o parcelamento, o protesto pode ser cancelado depois da primeira parcela, salvo se o acordo disser outra coisa.
Protesto bloqueia conta bancária?
Na leitura do escritório, não. Bloqueio de conta é ordem do juiz, dada a pedido do credor dentro de um processo de execução (Código de Processo Civil, art. 854). O protesto pode vir antes desse processo, mas não bloqueia nada sozinho.
Quanto custa para tirar protesto do cartório?
Depende do estado. Os emolumentos, que são a taxa do cartório, são fixados por lei estadual (Lei 10.169/2000, art. 1º), então não existe valor nacional. O valor exato se pergunta ao cartório onde está o protesto.
Quem paga para tirar o protesto, eu ou o credor?
Se o protesto era devido e você pagou depois, é você. O Superior Tribunal de Justiça decidiu no Tema 725 que cabe ao devedor providenciar o cancelamento depois de quitar a dívida, salvo combinação clara em sentido contrário. Por isso vale guardar por escrito o acordo que diga quem dá a baixa.
O que é carta de anuência?
É a declaração do credor concordando com o cancelamento do protesto, com identificação e firma reconhecida. Ela substitui o título original quando você não o tem (Lei 9.492/1997, art. 26, § 1º), e existe também na versão eletrônica, pela central nacional dos cartórios (art. 41-A, V).
Protesto continua no Serasa depois de 5 anos?
O Serasa e o SPC não podem guardar informação negativa por mais de 5 anos (Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 1º, e Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça), contados do dia seguinte ao vencimento da dívida (REsp 1.316.117). No cartório, o protesto continua até ser cancelado.
Fui protestado e não devo. O que fazer?
Quando a dívida não existe, já estava paga antes ou veio de fraude, o cancelamento é pedido ao juiz (Lei 9.492/1997, art. 26, § 3º), e cabe pedir indenização junto. A certidão do protesto é o primeiro documento a juntar.
Dívida com a Receita ou a Prefeitura pode ser protestada?
Pode. A certidão de dívida ativa da União, dos estados, dos municípios e das suas autarquias está entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único).
O escritório atende protesto fora de Goiás?
Sim. O escritório Santos Cruvinel atende em todo o Brasil, com atendimento online: você manda a certidão do protesto pelo WhatsApp e recebe a avaliação do caminho.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 9.492/1997, arts. 1º, parágrafo único, 26, 26-A (incluído pela Lei 14.711/2023), 27, 28, 29 e 41-A; Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 1º; Lei 10.169/2000, art. 1º; Lei 7.357/1985, art. 59; Lei 5.474/1968, art. 18; Código Civil, art. 206, § 5º, I; Código de Processo Civil, art. 854; Conselho Nacional de Justiça, Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento 149/2023), arts. 358, 370, 373 e 381; Superior Tribunal de Justiça, Tema 725 (REsp 1.339.436), Súmula 323, REsp 813.381, REsp 671.486, REsp 369.470, REsp 1.316.117 e REsp 1.677.772; Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, cartilha Protesto de Títulos; Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto (CENPROT).

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