Santos Cruvinel Advogados

Gato de energia: multa, crime e como recorrer da cobrança

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Gato de energia: o que a norma da ANEEL chama de procedimento irregular, se é furto ou estelionato depois da tese do STJ de agosto de 2026, as penas e a fiança da Lei 15.397/2026, como a multa é calculada, os prazos do TOI, como recorrer com efeito suspensivo, o Tema 1.436 e quem paga entre inquilino e proprietário.

O que é gato de energia, e o que a distribuidora chama de procedimento irregular

Gato de energia é o nome popular de duas coisas diferentes.

A diferença muda o crime, a conta e a defesa.

Uma é a ligação direta: um fio puxado do poste ou do ramal antes do medidor, que traz energia sem passar pelo registro. A outra é a fraude no medidor: lacre rompido, ímã, relé, ponte interna, qualquer intervenção que faça o aparelho registrar menos do que a casa consome.

A norma da ANEEL, a Resolução Normativa 1.000/2021, não usa a palavra gato. Ela fala em procedimento irregular, e trata as duas situações no mesmo capítulo (arts. 590 a 598). Entra ali também o aumento de carga feito sem avisar a distribuidora, quando causa defeito na medição, e a prova desse defeito é da distribuidora (art. 590, § 2º).

Uma distinção que decide muita cobrança: medidor com defeito não é gato. Se a distribuidora não prova a irregularidade nem o aumento de carga, o caso sai do capítulo da fraude e vai para a regra de defeito na medição (art. 590, § 3º), que é outra conta e outro prazo.

Gato de energia é crime? Furto ou estelionato, pena e fiança

É crime.

E o STJ acabou de dizer qual.

O Código Penal equipara a energia elétrica a coisa móvel (art. 155, § 3º). Puxar energia direto do poste, sem passar pelo medidor, é furto.

Já mexer no medidor para ele registrar menos é outra coisa. Em 19/08/2026, a Quinta Turma do STJ fixou a tese de que "a adulteração do medidor de energia elétrica para registrar consumo inferior ao real configura estelionato", porque induz a distribuidora a erro sobre a medida do que cobra (AgRg no AREsp 3.204.574). Não há subtração nem inversão de posse, que é o que caracteriza o furto.

As penas mudaram em 2026. Com a Lei 15.397, de 30 de abril de 2026, o furto simples passou a reclusão de 1 a 6 anos; o furto com fraude fica em 2 a 8 anos e o estelionato em 1 a 5 anos.

E a fiança mudou junto. Pelo art. 322 do Código de Processo Penal, o delegado só concede fiança quando a pena máxima não passa de 4 anos. Com o furto de energia em 6 anos e o estelionato em 5, a fiança passou a depender do juiz, que decide em 48 horas. Não é crime inafiançável; é crime em que a fiança não sai mais na delegacia.

O que segura a prisão, na maior parte dos casos, é outra coisa: o art. 155, § 2º, permite ao juiz trocar a reclusão por detenção, reduzir a pena ou aplicar só multa quando o acusado é primário e o valor é pequeno. E a lei nova vale para fatos a partir de 30/04/2026; irregularidade anterior responde pela pena antiga.

Se você recebeu intimação da polícia ou foi ouvido por causa de uma inspeção, mande o TOI e a intimação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer se o caso é de furto ou de estelionato e o que isso muda para você.

Fale agora com um advogado. Atendimento pelo WhatsApp.

A multa por gato de energia: o que é e como é calculada

A cobrança que chega depois da inspeção não é multa. É recuperação de consumo: a distribuidora refaz a conta do que ela entende que foi consumido e não registrado, e cobra a diferença. Por cima disso pode vir o custo administrativo da inspeção, com valor homologado pela ANEEL, e só em três hipóteses: medidor sob custódia do consumidor dentro do imóvel, ação comprovada dele ou responsabilidade comprovadamente atribuída a ele (art. 597).

O cálculo tem regra, e a ordem importa. O art. 595 lista cinco critérios, aplicados ‘de forma sucessiva’: primeiro a medição fiscalizadora instalada no local; depois o fator de correção medido no próprio aparelho, se lacres, tampa e base estiverem intactos; depois a média dos três maiores consumos dos 12 ciclos anteriores; depois a carga desviada ou instalada; por último os máximos dos três ciclos seguintes à regularização. Pular um critério exige justificativa escrita no processo (art. 598, X).

O período também tem teto. A duração é determinada tecnicamente ou pelo histórico de consumo; sem prova do início, a cobrança fica limitada aos 6 ciclos anteriores à constatação (art. 596, § 1º). Ela não passa da última inspeção que a própria distribuidora fez no medidor (§ 2º). E o retroativo máximo é de 36 ciclos (§ 5º).

Ou seja, ‘cobrança de cinco anos’ não existe na norma.

O máximo são três anos, e só com prova de que a irregularidade durou isso tudo.

A tarifa usada é a da data da fatura, com as bandeiras de cada mês e o benefício tarifário a que a casa tinha direito, como a tarifa social (art. 326, I). Parcelamento não está na regra da recuperação; é negociação com a distribuidora.

O TOI: o que a distribuidora tem que fazer na inspeção

TOI é o Termo de Ocorrência e Inspeção, o documento que a equipe lavra no local quando encontra indício de irregularidade.

É o começo do processo, não a prova dele.

Pela REN 1.000, ao emitir o TOI a distribuidora deve entregar cópia legível mediante recibo e informar, ali mesmo, que você pode pedir a verificação ou a perícia metrológica no INMETRO ou no órgão delegado, com os prazos e os custos (art. 591). Se você não estava em casa, a cópia tem que chegar em até 15 dias, por meio que comprove o recebimento (§ 3º).

Agora o prazo que mais gente perde: você tem 15 dias, contados do recebimento do TOI, para pedir a perícia do medidor (art. 591, § 4º). Enquanto esse prazo corre, os lacres controlados pelo INMETRO não podem ser rompidos pela distribuidora (§ 5º).

Se o medidor for retirado, ele vai num invólucro lacrado na sua frente, com comprovante, e a avaliação técnica tem data, hora e local comunicados por escrito com pelo menos 10 dias de antecedência, para você acompanhar, inclusive por vídeo (art. 592).

O laboratório é acreditado ou é o da distribuidora, com certificação ISO 9001. Frete e perícia só saem do seu bolso se a irregularidade for comprovada (arts. 593 e 594).

Lembrando que o processo inteiro tem que estar montado com 15 itens listados no art. 598: cópia do TOI, histórico de consumo, relatório técnico, comprovantes de notificação e agendamento, critério de cálculo com memória "de modo que permita a sua reprodução", data da última inspeção anterior, tarifas usadas. A cópia desse processo é sua por direito, em 5 dias úteis, e fica no atendimento pela internet (§§ 4º e 5º).

Resumindo: sem cópia do TOI, sem oferta de perícia, sem convite para a avaliação técnica ou sem memória de cálculo, o processo nasce com defeito. É nesse defeito que a defesa se apoia.

Como recorrer da multa: prazos e o que pedir

O caminho administrativo está no art. 325 da REN 1.000.

Ele tem uma vantagem que raramente é usada.

PassoPrazoO que acontece
Pedir a perícia do medidor15 dias do recebimento do TOI (art. 591, § 4º)Lacres ficam intactos até a perícia
Reclamar na distribuidora contra a cobrança30 dias da notificação (art. 325, § 2º)Resposta em 15 dias, por escrito, com os fundamentos
Reclamar na Ouvidoria da distribuidora30 dias da resposta (art. 325, § 5º)Suspende a cobrança e o corte até a resposta (§ 6º)
Reclamar na ANEEL (167) ou entrar na Justiçadepois da OuvidoriaPedido de nulidade do TOI e da cobrança

A vantagem é o § 6º: a reclamação na Ouvidoria "suspende a realização da cobrança das diferenças a pagar" e as demais medidas do art. 422 até a resposta. A fatura da recuperação só pode ser emitida depois que a distribuidora responder a tudo (§ 7º).

O que pedir, em cada etapa: a cópia integral do processo de irregularidade (art. 598, § 4º); a perícia metrológica, se ainda estiver no prazo; a justificativa para o critério de cálculo escolhido e para os critérios pulados; a prova do início da irregularidade; e a data da última inspeção anterior, que limita o retroativo.

Se a inspeção foi feita sem você, se o TOI não chegou ou se a conta veio sem memória de cálculo, mande a notificação e a fatura pelo WhatsApp. Dá pra dizer, na conversa inicial, qual desses defeitos derruba a cobrança e se ainda cabe a Ouvidoria com efeito suspensivo.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

Falar com um advogado no WhatsApp

O que o STJ decide: perícia unilateral, corte e o Tema 1.436

A linha do STJ é constante há uma década.

Fraude no medidor apurada só pela distribuidora não sustenta cobrança.

Em 2017 a Segunda Turma disse que "não pode haver cobrança de débito, decorrente de suposta fraude no medidor, apurada unilateralmente" (AgInt no AREsp 999.346). Em outubro de 2025, a Primeira Turma manteve que a "perícia unilateral realizada pela fornecedora de energia elétrica não é prova hábil" para a recuperação de consumo (AgInt no AREsp 2.221.065). Em dezembro de 2025 e março de 2026, a mesma linha (AgInt no AREsp 2.312.404; AREsp 3.028.551).

Sobre o corte, o Tema 699 (REsp 1.412.433, 2018) permite desligar por recuperação de consumo só com fraude atribuída ao consumidor, apurada com contraditório, pelos 90 dias anteriores à constatação e com corte em até 90 dias do vencimento. Fora disso, "é ilícita a interrupção" por dívida pretérita de recuperação de consumo, como a Primeira Turma repetiu em março de 2026 (AgInt no AREsp 2.738.106). O passo a passo do corte está em corte de energia indevido.

Agora a novidade de 2026.

Em 05/05/2026 a Primeira Seção afetou o Tema 1.436 (REsp 2.233.539 e 2.233.662, relator Ministro Sérgio Kukina) para decidir, nos casos de desvio antes do medidor, se o procedimento respeita o contraditório, se cabe cobrança por estimativa quando o medidor nada registrou e se essa cobrança autoriza o corte.

A afetação suspendeu os recursos especiais e agravos sobre o tema, e o relator determinou, a confirmar pela Seção, a extensão da suspensão a todos os processos pendentes no país.

O que isso muda para quem recebeu a cobrança hoje: a via administrativa da seção anterior não depende do STJ e continua correndo. A ação judicial sobre desvio antes do medidor pode ser proposta, mas tende a ficar parada até o julgamento; a ação sobre fraude no medidor, que é o Tema 699, segue.

Dano moral não é automático, mas existe.

No REsp 1.946.665, de 2021, a Segunda Turma manteve a condenação por dano moral quando a cobrança nasceu de fraude apurada unilateralmente e veio com ameaça de corte.

E o prazo da distribuidora para cobrar é longo: dez anos, como a Segunda Turma reafirmou no REsp 2.176.189, em outubro de 2025. O que limita a conta não é a prescrição; é o teto de 36 ciclos da norma.

Inquilino, proprietário e vizinho: quem responde

A cobrança é de quem era titular no período da irregularidade, não do imóvel.

O art. 596, § 4º, diz que, comprovado que a irregularidade começou "em período não atribuível ao atual titular", a ele só se faturam as diferenças do período da própria titularidade, sem custo administrativo.

Na prática: o inquilino que entrou em março não responde pela fraude que a inspeção prova ter começado no ano anterior, e o proprietário que retoma o imóvel não herda a conta do inquilino. A data da troca de titularidade é o documento que decide.

E a distribuidora não pode condicionar religação, troca de titularidade ou ligação nova ao pagamento de débito de terceiro, nem exigir termo de confissão de dívida alheia; se cobrar, devolve em dobro (art. 346, caput e § 5º). Quem foi cobrado por conta de outra pessoa encontra o pedido de devolução em cobrança indevida.

Sobre o vizinho: a ligação clandestina é denunciada à distribuidora ou à polícia, e o processo de recuperação corre contra ele, não contra você. O que chega à sua casa é um eventual reflexo na qualidade da energia, que se reclama pelos canais de conta de luz muito alta.

Em Goiás: dois casos que chegaram ao STJ

Dois processos de Goiás mostram como o TJGO trata o TOI feito sem o consumidor.

No AgInt no AREsp 2.051.345/GO, julgado em novembro de 2022, uma inspeção de setembro de 2019 apontou diferença entre o faturado e o consumo real; a sentença tinha negado o pedido, e o TJGO reformou para reconhecer a nulidade do TOI por contraditório inobservado. O STJ não reviu, porque resolução da ANEEL não é lei federal.

No AgInt no AREsp 2.216.611/GO, de março de 2023, o TJGO anulou a multa por violação de lacre porque a inspeção do aparelho foi unilateral, e o STJ manteve, citando que "a análise unilateral do aparelho medidor não se presta como prova para fins de recuperação de consumo".

Cabe no Juizado Especial Cível quando o valor da cobrança couber em quarenta salários mínimos, como está em como funciona o Juizado de Pequenas Causas. O pedido é a nulidade do TOI e da cobrança, a proibição do corte enquanto se discute e, quando houver corte ou ameaça sem base, o dano moral.

O que falta quando a pessoa vai sozinha

O pedido de perícia feito fora dos 15 dias; a reclamação registrada por telefone sem protocolo; a Ouvidoria pulada, que era o passo que suspendia a cobrança; a fatura paga ‘para não cortar’ sem ressalva; a conta de 36 ciclos aceita sem pedir a data da última inspeção. Cada um desses fecha uma porta que a norma tinha aberto.

Na experiência do escritório, o erro mais comum é discutir se houve ou não o gato. O caso se decide antes disso: em como a distribuidora provou, quem estava presente, o que o processo contém e quanto tempo ela pode cobrar.

Se você recebeu um TOI ou uma fatura de recuperação de consumo, mande a notificação, a fatura e a data em que virou titular pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer o que pedir primeiro e em qual prazo você ainda está.

Clique aqui para solicitar uma consulta

online com nossos especialistas

ENVIE UMA MENSAGEM

Como o escritório atua em casos como o seu

  • Análise dos seus documentos e da sua situação
  • Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
  • Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
Falar com um advogado no WhatsApp

A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.

Perguntas frequentes

O que é considerado gato de energia?
Duas coisas: a ligação direta, com energia puxada do poste ou do ramal antes do medidor, e a fraude no medidor (lacre rompido, ímã, relé, ponte interna) para registrar menos. A norma da ANEEL chama as duas de procedimento irregular (REN 1.000/2021, arts. 590 a 598) e inclui o aumento de carga sem aviso que cause defeito na medição, desde que a distribuidora prove. Medidor com defeito, sem prova de irregularidade, não é gato.
Gato de energia é crime?
É. A energia elétrica é equiparada a coisa móvel pelo art. 155, § 3º, do Código Penal. Ligação direta é furto; adulterar o medidor para registrar menos é estelionato, segundo tese fixada pela Quinta Turma do STJ em 19/08/2026 (AgRg no AREsp 3.204.574), porque induz a distribuidora a erro sobre a medida do que cobra.
Qual a pena para gato de energia?
Com a Lei 15.397, de 30/04/2026, o furto simples tem reclusão de 1 a 6 anos; o furto com fraude, de 2 a 8; o estelionato, de 1 a 5. Para acusado primário e valor pequeno, o art. 155, § 2º, permite ao juiz trocar a reclusão por detenção, reduzir a pena ou aplicar só multa. Fatos anteriores a 30/04/2026 respondem pela pena antiga.
Gato de energia tem fiança?
Tem, mas não na delegacia. Pelo art. 322 do Código de Processo Penal, o delegado só concede fiança quando a pena máxima não passa de 4 anos. Como o furto de energia chega a 6 anos e o estelionato a 5, a fiança é pedida ao juiz, que decide em 48 horas. Não é crime inafiançável.
Gato de energia é furto ou estelionato?
Depende de como foi feito. Energia puxada direto, sem passar pelo medidor, é furto (art. 155, § 3º). Medidor adulterado para registrar consumo menor é estelionato (art. 171), porque o serviço continua sendo prestado e a distribuidora é induzida a erro na medição. Foi o que a Quinta Turma do STJ fixou em agosto de 2026.
Qual é o valor da multa de gato de energia?
Não existe multa com valor fixo. O que se cobra é a recuperação de consumo, calculada pelos critérios do art. 595 da REN 1.000, em ordem: medição fiscalizadora, fator de correção do medidor, média dos três maiores consumos em 12 ciclos, carga desviada ou instalada, máximos dos três ciclos seguintes. Pode vir o custo administrativo da inspeção, com valor homologado pela ANEEL, só nas hipóteses do art. 597.
Quantos meses a distribuidora pode cobrar retroativo?
No máximo 36 ciclos (art. 596, § 5º), e só com prova de que a irregularidade durou isso. Sem prova do início, a cobrança fica limitada aos 6 ciclos anteriores à constatação (§ 1º). E ela nunca passa da última inspeção que a própria distribuidora fez no medidor (§ 2º). A tarifa é a da data da fatura, com bandeiras e benefício tarifário (art. 326, I).
O que é o TOI?
Termo de Ocorrência e Inspeção: o documento que a equipe lavra no local ao encontrar indício de irregularidade (art. 590). A distribuidora tem que entregar cópia mediante recibo, informar o direito à perícia metrológica com prazos e custos e, se você não acompanhou, enviar a cópia em até 15 dias com comprovação (art. 591). O TOI é o começo do processo, não a prova da fraude.
Tem como recorrer da multa de gato de energia?
Tem, em quatro etapas: pedir a perícia do medidor em 15 dias do recebimento do TOI; reclamar na distribuidora em 30 dias da notificação, com resposta em 15; reclamar na Ouvidoria em 30 dias da resposta, o que suspende a cobrança e o corte até a resposta (art. 325, § 6º); depois ANEEL ou Justiça. Em cada etapa, peça a cópia integral do processo, que sai em 5 dias úteis (art. 598, § 4º).
A distribuidora pode cortar a luz por causa do gato?
Por risco à segurança, sim, na hora, se não houver como regularizar o padrão no local (art. 353, § 1º, III). Pela dívida da recuperação, só nos limites do Tema 699 do STJ: fraude atribuída ao consumidor, apurada com contraditório, pelos 90 dias anteriores à constatação e corte em até 90 dias do vencimento. Fora disso o corte por dívida pretérita é ilícito, e a reclamação na Ouvidoria suspende a cobrança.
O que o STJ diz sobre a cobrança por gato de energia?
Que fraude apurada só pela distribuidora não sustenta cobrança: a perícia unilateral não é prova hábil (AgInt no AREsp 2.221.065, outubro de 2025, entre vários). Sobre desvio antes do medidor, o Tema 1.436, afetado em 05/05/2026, vai definir o contraditório, a cobrança por estimativa e o corte, com suspensão de processos. A distribuidora tem dez anos para cobrar (REsp 2.176.189, 2025), mas o retroativo é limitado a 36 ciclos pela norma.
Gato de energia feito pelo inquilino: quem paga?
Quem era titular no período da irregularidade. Pelo art. 596, § 4º, da REN 1.000, comprovado que a irregularidade começou em período não atribuível ao titular atual, ele só responde pelas diferenças do seu período, sem custo administrativo. A distribuidora não pode condicionar religação ou troca de titularidade ao débito de terceiro, e devolve em dobro se cobrar (art. 346).
Como denunciar gato de energia do vizinho?
Pelos canais da distribuidora ou pela polícia. O processo de recuperação e a eventual ação penal correm contra quem fez a ligação, não contra quem denunciou. Se a ligação clandestina do vizinho afeta a qualidade da sua energia, a reclamação é a mesma de qualquer falha de fornecimento, pelos canais da distribuidora, Ouvidoria e ANEEL.

Este conteúdo ajudou?

Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

Advogado dedicado ao direito do consumidor. Atendimento 100% digital, em todo o Brasil. Escreve e revisa todo o conteúdo deste site.

Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, texto compilado, artigos 325, 326, 346, 353, 357, 590, 591, 592, 593, 594, 595, 596, 597 e 598; Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), artigo 155, caput, §§ 2º, 3º, 4º, II, e 8º, e artigo 171, caput, na redação da Lei 15.397, de 30/04/2026; Código de Processo Penal, artigo 322; Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), artigos 6º, VIII, 22 e 42, parágrafo único; STJ, Tema 699 (REsp 1.412.433/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 25/04/2018, DJe 28/09/2018; REsp 1.412.435/MT, j. 27/03/2019); STJ, Tema 1.436 (ProAfR nos REsp 2.233.539/PE e 2.233.662/PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, afetação de 05/05/2026, DJEN 20/05/2026, com a ampliação da suspensão determinada ad referendum); STJ, AgInt no AREsp 999.346/PE, Segunda Turma, j. 25/04/2017; AgRg no AREsp 521.111/SP, Primeira Turma, j. 18/09/2018; AgInt no AREsp 1.702.074/GO, Segunda Turma, j. 30/11/2020; REsp 1.946.665/MA, Segunda Turma, j. 05/10/2021; AgInt no AREsp 2.051.345/GO, Segunda Turma, j. 09/11/2022; AgInt no AREsp 2.216.611/GO, Segunda Turma, j. 20/03/2023; AgInt no AREsp 2.221.065/RO, Primeira Turma, j. 13/10/2025; REsp 2.176.189/PI, Segunda Turma, j. 15/10/2025; AgInt no AREsp 2.312.404/MT, Primeira Turma, j. 15/12/2025; AgInt no AREsp 2.738.106/SP, Primeira Turma, j. 02/03/2026; AREsp 3.028.551/ES, Terceira Turma, j. 02/03/2026; AgRg no AREsp 3.204.574/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/08/2026, DJEN 31/08/2026; AgRg no HC 870.257/SP, Quinta Turma, j. 08/04/2024; Lei 9.099/1995, artigo 3º, I.

Leia também

Minha conta de luz veio muito alta: onde reclamar e o que fazer

Reclame primeiro na própria distribuidora e anote o número de protocolo, porque é dele que correm os prazos. Ela tem 5 dias úteis…

Corte de energia indevido

O corte é indevido quando a fatura foi paga até a data limite da notificação, quando você não foi avisado com quinze dias de antecedência…

Problemas com operadora

A operadora tem sete dias corridos para resolver a reclamação, pelo art. 10 do regulamento da Anatel. Não resolvendo, o caminho…

Multa de fidelidade: quando dá para cancelar sem pagar

A multa de fidelidade cai quando a operadora descumpriu o contrato, e é ela quem tem que provar que não descumpriu (RGC da Anatel…

Restituição do ICMS na conta de luz: quem ainda tem direito

Três decisões limitaram a devolução do ICMS na conta de luz: o STF modulou a tese da alíquota para valer só a partir de 2024, ressalvadas…

Dr. Fabrício Santos Cruvinel