Pix errado: como recuperar o dinheiro e o que fazer
✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Você digitou a chave errada, ou apareceu na sua conta um Pix que não era seu. Esta página diz o que dá para fazer nos primeiros minutos, o que o banco pode e não pode, e como cobrar quando a pessoa não devolve.
Fiz um Pix errado: o que fazer nos primeiros minutos
O dinheiro saiu, o nome no comprovante não é o que você esperava, e a primeira pergunta é se dá para cancelar. Não dá.
Pix é liquidado na hora, e o que existe depois dele é devolução, que depende de quem recebeu.
É assim que o Regulamento do Pix trata o assunto. A devolução "deve ser iniciada pelo usuário recebedor, por conta própria ou por solicitação do usuário pagador", no art. 40, § 1º, e ela pode ser feita em até 90 dias contados da transação, pelo art. 41-A, II. Ou seja, a pessoa que recebeu abre o Pix no aplicativo dela e aperta "devolver". É um toque, e o valor volta inteiro para a sua conta de origem.
Agora o caminho prático, na ordem.
Abra o comprovante e anote o nome completo, o banco e o tipo de chave de quem recebeu. Se você conhece a pessoa, mande o comprovante e peça a devolução pela função do app, não por Pix novo. Se não conhece, ligue para o seu banco e peça que ele faça contato com o banco do recebedor: o banco não pode tirar o dinheiro de lá, mas pode intermediar o pedido.
Registre tudo por escrito: a hora do erro, a mensagem que você mandou, a resposta que veio. Se a pessoa disser que vai devolver, peça que devolva pela função "devolver" da própria transação, porque é isso que encerra o assunto sem risco para nenhum dos dois.
A orientação do Banco Central para quem errou é a mesma: entrar em contato com a pessoa e, não a conhecendo, "buscar sua agência ou instituição, para tentar ter seu dinheiro de volta".
| o que aconteceu | quem resolve | como, e em quanto tempo |
|---|---|---|
| mandei para a pessoa errada e ela colabora | quem recebeu | função "devolver" no app dela, até 90 dias (art. 41-A, II) |
| mandei e não conheço quem recebeu | seu banco intermedeia; quem recebeu decide | pedido formal ao banco, com protocolo (art. 40, § 1º) |
| quem recebeu não devolve | Justiça | ação de cobrança, em até 3 anos (CC 876, 884 e 206, § 3º, IV); boletim pelo art. 169 do CP |
| caí num golpe, não foi erro | seu banco, pelo MED | contestação de fraude (art. 41-B) |
| recebi por engano | você | função "devolver" na própria transação; nunca Pix novo |
O MED serve para Pix errado?
Não serve, e esta é a resposta que mais gente procura no lugar errado.
O MED, que é o Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central, existe para dois casos: "fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude" e "falha operacional no sistema de tecnologia da informação" de algum banco envolvido. Está no art. 41-B do Regulamento do Pix. Erro de digitação da chave não é fraude e não é falha do sistema.
E o Regulamento fechou a porta de propósito. Desde 2024 o § 3º do mesmo artigo diz que "não são considerados como falha operacional" os casos em que a transação foi iniciada pelo próprio pagador e o valor que ele indicou caiu na conta que ele indicou. É a descrição exata do Pix errado: você iniciou, o valor que você digitou caiu onde você mandou.
Por isso o banco não abre MED para erro seu, e insistir nisso só gasta o prazo. O MED continua sendo o caminho certo quando houve golpe, e o passo a passo dele está em como pedir o estorno do Pix de golpe.
O banco é obrigado a devolver?
Não, e não é má vontade: é regra.
O dinheiro que caiu na conta de outra pessoa passou a ser saldo dela, e o banco não pode mexer em saldo de cliente sem autorização dele ou sem ordem judicial. É por isso que o art. 40, § 1º, coloca a devolução na mão do recebedor.
O que o seu banco pode fazer é registrar a sua reclamação e acionar o banco de quem recebeu para pedir a devolução, e o banco de lá pode avisar o cliente. Nenhum dos dois pode forçar.
O dinheiro só sai de lá pela mão de quem recebeu.
O próprio Banco Central escreve, na página de perguntas e respostas sobre Pix, que "não há normas do BC ou CMN sobre devoluções em caso de engano ou erro do pagador". Quando o erro é seu, a conta do prejuízo começa na sua mesa, e o caminho para recuperar é cobrar de quem recebeu.
Num caso julgado no Distrito Federal em 2025, o autor digitou a chave errada e R$ 4.000,00 foram parar na conta de um desconhecido, que bloqueou o contato.
O banco respondeu que não podia fazer bloqueio nem estorno na conta do cliente, os bancos saíram do processo por não serem parte legítima, e a sentença mandou o recebedor devolver, para não haver enriquecimento sem causa. O erro era do autor, e mesmo assim o dinheiro voltou, só que pela Justiça, e não pelo banco.
A pessoa é obrigada a devolver?
É. O Código Civil não deixa dúvida: "todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir", no art. 876. E o art. 884 fecha por outro lado: quem se enriquece sem justa causa à custa de outra pessoa é obrigado a devolver o que recebeu indevidamente, com atualização monetária.
Existe um detalhe que joga contra você e que precisa estar na mesa desde o começo. Pelo art. 877, "àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro". Ou seja, é você quem prova que aquilo foi engano, e não um pagamento, um presente ou um acerto de contas.
Comprovante, a chave que você queria usar, a conversa em que você pede a devolução e a ausência de qualquer relação com a pessoa são a prova.
O prazo para cobrar é de três anos, pelo art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, que trata da pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
Se a pessoa está enrolando e o valor é relevante, mande a sua situação pelo WhatsApp com o comprovante e as mensagens. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

Não devolver Pix errado é crime?
Ficar com o dinheiro é. O Código Penal tem um crime feito sob medida para isso, no art. 169: "apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza", com pena de "detenção, de um mês a um ano, ou multa".
O artigo descreve exatamente isso: coisa alheia que chegou por erro. Não é estelionato, porque quem recebeu não enganou ninguém, e não é o furto. É a apropriação de algo que veio parar na conta por engano de outra pessoa e que ela decidiu não devolver.
Dá pra registrar o boletim de ocorrência, inclusive pela delegacia online do seu estado, e ele serve para dois fins: abre a porta da apuração e vira prova na ação de cobrança. O enquadramento final, se é o art. 169 ou outro, é da polícia e do juiz; o que você precisa é registrar o fato com o comprovante e a recusa.
Lembrando que o boletim não traz o dinheiro de volta.
Quem devolve é a pessoa, ou o juiz mandando.
A pessoa não devolve: a ação no Juizado
Quando o contato falha, o caminho é uma ação de cobrança contra quem recebeu, pedindo a devolução do valor com correção e juros.
Até 40 salários mínimos, que em 2026 são R$ 64.840,00, a ação cabe no Juizado Especial Cível, sem custas para entrar e, até 20 salários mínimos, sem advogado obrigatório. Como funciona, o que juntar e quanto tempo leva está em como funciona o Juizado de Pequenas Causas, e o passo a passo para dar entrada está em como abrir processo nas pequenas causas.
Contra quem? Contra a pessoa que recebeu, e não contra o banco, que no caso do DF citado acima saiu do processo por não ser parte legítima. Para isso você precisa do nome e do CPF do recebedor, e é aqui que o comprovante e o contato com o seu banco fazem diferença: o comprovante traz o nome, e o pedido formal de devolução deixa registrado que ela foi negada.
O que se junta: o comprovante do Pix, a prova de que a chave certa era outra (um Pix anterior para a pessoa certa, por exemplo), as mensagens pedindo a devolução, o protocolo no banco e o boletim.
Na prática, muita gente não entra com a ação porque o valor é pequeno. É uma conta sua: um Pix de R$ 800,00 num Juizado sem custas costuma valer o tempo; um de R$ 50,00, raramente. Acima de alguns milhares, a pergunta deixa de existir.
Se o valor justifica e você quer saber o que precisa provar antes de entrar, mande a sua situação pelo WhatsApp com o comprovante. Dá pra dizer se o caso está pronto para o Juizado.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppRecebi um Pix errado: como devolver sem cair em golpe
Devolva, e devolva do jeito certo.
A obrigação é a mesma do art. 876: o que não era seu tem que voltar, e ficar com ele é o crime do art. 169.
O jeito certo tem uma regra só, e é do Banco Central: abra a transação no aplicativo do seu banco e use a função de devolução, total ou parcial. "Você não deve fazer um novo Pix para quem te enviou o recurso", diz a orientação oficial, porque o Pix novo não fica vinculado ao original, e aí a pessoa ainda pode pedir a devolução do primeiro e você paga duas vezes.
É por essa brecha que existe o golpe do Pix errado: alguém manda um valor, liga desesperado pedindo devolução "para outra chave" ou mostra um comprovante falso de um Pix que nunca caiu (o golpe de quem vende e entrega contra um recibo editado está em golpe do comprovante falso). A regra da função de devolução resolve os dois: você só devolve o que efetivamente entrou, e só pela própria transação. O golpe em si está descrito em golpe do Pix.
E se o Pix que você recebeu travou a sua conta, o nome disso é bloqueio cautelar ou MED acionado por quem pagou, e o que o banco tem que dizer e em quanto tempo está em banco bloqueou ou encerrou minha conta.
Duas situações aparecem muito e merecem resposta direta. Se você já gastou o dinheiro, a obrigação de restituir continua e o crime se configura pela apropriação, então o caminho é devolver o que der e combinar o resto por escrito. Se a sua conta estava negativa e o banco usou o valor para cobrir o saldo, a devolução pelo aplicativo não vai funcionar, porque o art. 41-A, I, exige saldo na conta; a obrigação de restituir, porém, continua sendo sua.
Se o Pix saiu por golpe, o caminho é outro e está em como pedir o estorno do Pix de golpe.
Resumindo: Pix errado não tem MED nem estorno pelo banco; quem recebeu devolve pela função do app em até 90 dias, e, se não devolver, responde na Justiça pelo valor e na polícia pelo art. 169.
Vale a pena chamar um advogado por um Pix errado
Dá pra resolver sozinho na maioria das vezes, e é isso que esta página tenta fazer: contato, pedido pelo banco, boletim, Juizado.
Só que o caso muda de tamanho quando o valor é alto, quando o recebedor some ou quando ele diz que o dinheiro era devido. Aí a discussão deixa de ser "devolve ou não" e vira prova: quem tem que provar o erro é você, pelo art. 877, e a forma como o pedido de devolução foi feito nas primeiras horas decide se essa prova existe.
Quem já tratou disso pede, no primeiro dia, o comprovante, a chave que deveria ter sido usada e o registro escrito da recusa, e monta a cobrança já pensando na defesa que vem.
O que acontece com quem começa sozinho
É um pouco mais trabalhoso no começo, porque exige guardar comprovante, protocolo e conversa antes de qualquer coisa, mas é o que separa um pedido de devolução de uma alegação sem prova.
Na experiência do escritório, o erro mais comum é aceitar a devolução por um Pix novo, para outra chave, e depois descobrir que o valor original continua em aberto ou que o comprovante era falso.
Se o Pix errado foi de valor relevante e a pessoa não devolve, mande a sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer se ele está pronto para o Juizado.
Guias úteis aqui no site
- Golpe do Pix: o que fazer
- Como pedir o estorno do Pix de golpe (MED)
- Como funciona o Juizado de Pequenas Causas
- Como abrir processo nas pequenas causas
- O banco tem que devolver o dinheiro do golpe?
- Golpe do comprovante falso: o que fazer e como provar o crime
- Banco bloqueou ou encerrou minha conta: o que fazer
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Fiz um Pix errado, e agora? Tem como recuperar o dinheiro?
Pix errado: a pessoa é obrigada a devolver?
Pix errado é crime? E se a pessoa não devolver?
O MED serve para Pix errado?
O banco é obrigado a devolver um Pix errado?
Recebi um Pix errado. Sou obrigado a devolver?
Recebi um Pix por engano e gastei. O que acontece?
Recebi um Pix errado e minha conta estava negativa. O banco ficou com o dinheiro?
Qual é o prazo para devolver um Pix errado?
Tem como cancelar um Pix que já foi feito?
Preciso fazer boletim de ocorrência por Pix errado?
Pix errado de valor alto: vale a pena entrar na Justiça?
Alguém mandou um Pix para mim e está pedindo devolução para outra chave. É golpe?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Regulamento do Pix, anexo à Resolução BCB 1/2020, arts. 40, § 1º, 41-A, I e II, e 41-B, caput e § 3º, com as alterações das Resoluções BCB 103/2021, 167/2021, 402/2024 e 403/2024; Banco Central do Brasil, Meu BC, perguntas e respostas "Devolução de dinheiro com Pix", atualizado em 29/05/2025; Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 876, 877, 884 e 206, § 3º, IV; Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), art. 169; Lei 9.099/1995, arts. 3º, I, 9º e 54; salário mínimo de 2026 de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025); TJDFT, notícia institucional de 03/02/2025 sobre sentença do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras em caso de Pix enviado por engano.
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